BOLETINS DE SERVIÇO - CFS - 2023 - 01/01/2023 até 31/01/2023

Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso

PORTARIA 3/2023 - CFS-GAB/CFS-DG/CCONF/RTR/IFMT, de 16 de janeiro de 2023

A DIRETORA GERAL SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO – CAMPUS CONFRESA, no uso suas atribuições legais, conferidas pela Portaria IFMT nº 1432, de 14 de junho de 2017, ;e de acordo com o previsto no art. 67 da Lei 8.666, 21 de junho de 1993, e considerando o Capítulo V, Seção I da IN SEGES/MP 05/2017 e o processo n.º 23193.000835.2022-69,


RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para fazerem parte da fiscalização do Contrato n.º 01/2023, firmado entre o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO - IFMT CAMPUS CONFRESA e o fornecedor MEDEIROS E CURVO LTDA (CNPJ n.º 09.626.435/0001-10), que tem por objetivo a contratação de empresa para prestação dos serviços terceirizados de natureza continuada de limpeza, asseio, conservação e higienização, conforme especificações técnicas, condições e quantitativos especificadas no processo administrativo, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos anexos ao Edital do Pregão SRP 50/2022.

FunçãoNome ServidorMatrícula SiapeE-mail Institucional
Gestor do Contrato - TitularWalter Morinobu Nakaema(1410896)walter.nakaema@ifmt.edu.br
Gestor do Contrato - SubstitutoWallace Matheus da Silva(2085528)wallace.silva@ifmt.edu.br
Fiscal Técnico - TitularRenata Firmo de Oliveira(3292521)firmo.oliveira@ifmt.edu.br
Fiscal Técnico - SubstitutoCristine Moraes dos Anjos(2958384)cristine.anjos@ifmt.edu.br
Fiscal Administrativo - TitularFrancielly Moraes dos Anjos(1317455)francielly.anjos@ifmt.edu.br
Fiscal Administrativo - SubstitutoFabio Goncalves Marinho(2999558)fabio.marinho@ifmt.edu.br

Art. 2º Para efeito desta Portaria, considera-se:

Gestor do contrato: servidor responsável por acompanhar e coordenar as atividades dos fiscais e receber definitivamente o serviço (ato que concretiza o ateste), após análise dos relatórios apresentados pela fiscalização técnica e administrativa. É responsável também pelos procedimentos iniciais ou preparatórios, a fim de dar encaminhamento aos atos relativos a: prorrogações, alterações, reequilíbrio, pagamentos, eventuais sanções e extinção do contrato. 

Fiscal técnico: servidor responsável por acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços terceirizados, conferir a conformidade e a qualidade dos serviços prestados, realizando o recebimento provisório dos serviços.

Fiscal administrativo: servidor responsável por acompanhar a execução dos serviços terceirizados, no que se refere ao cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais pela contratada, bem como receber provisoriamente o serviço.

Art. 3º – Determinar à área gestora de contratos a inclusão de cópia desta Portaria no SUAP.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

Art. 5º - Cientifiquem-se e cumpram-se.




Aldemira Ferreira da Silva
Diretora Geral Substituta - IFMT Campus Confresa
Portaria IFMT nº 1432 de 14/06/2017


Documento assinado eletronicamente por:

  • Aldemira Ferreira da Silva, Diretora Geral Substituta - SUBSTITUTO - CFS-DG, em 16/01/2023 16:32:44.
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