Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
Campus Campo Novo do Parecis

Estudo Técnico Preliminar
Modelo Conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40, DE 22 DE MAIO DE 2020

1. Informações Básicas

Número do processo: 23192.001038.2022-17

2. Descrição da necessidade

O IFMT Campus Campus Campo Novo do Parecis precisa atender a demanda do Campus relativo ao transporte de estudantes entre cidade e sede do Instituto - que fica na zona rural - uma distância de cerca de 12 quilômetros.
Considerando que a empresa detentora da concessão pública de transporte está deixando de realizar as linhas de transporte coletivo, vislumbramos que a solução para que as aulas no IFMT não sejam suspensas, tendo como finalidade central a garantia de direitos fundamentais garantidos por lei aos estudantes atendidos pela nossa instituição. A se considerar notadamente, o artigo 53 paragrafo I,  do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990 que versa: 
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I -igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;"
E o artigo 4º  parágrafo VIII da Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional de 1996: 
"Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;             (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)"
Foi  necessário firmar parceria com a Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, em que a mesma disponibilizará os ônibus, o combustível e a manutenção com a  contrapartida que o Instituto se responsabilize pela contratação de motoristas para a realização do transporte.
Serão cedidos 4 (quatro) ônibus com 60 lugares cada, com o intuito de atender a 240 alunos.
Hoje nosso Campus,  possui 1 (um) contrato de terceirização de serviço de 1 (um) motorista, portanto necessita seriam necessários mais 3 (três) , para suprir a demanda citada no parágrafo acima.
Além da demanda especificada acima, ainda há constantemente atividades de transporte de servidores e de discentes para participação em reuniões, eventos, congressos, visitas técnicas, bem como necessita do transporte de equipamentos, materiais e documentos para continuidade das atividades administrativas e de ensino. 

3. Área requisitante

Nome do setor Requisitante: Departamento de Ensino
Responsável: Carla de Fatima Cordeiro 

4. Descrição dos Requisitos da Contratação

Será celebrado contrato com vigência de 12 (doze) meses, de acordo com o que estabelece a Lei nº 8.666/93, conforme modelo a ser elaborado pelo setor competente.
O motorista deve possui CNH, equivalente a prestação de serviços, bom atendimento ao publico, experiência com ônibus escolar.
Os serviços poderão ser requisitados, excepcionalmente, aos sábados,  domingos e feriados, devendo as horas trabalhadas ser incluídas em banco de horas para posterior compensação. Conforme acordo firmado entre a contratada e o terceirizado.

5. Levantamento de Mercado

Foi levantado duas possibilidades para atendimento da demanda :

1. Contratação de empresa de fornecimento de transporte com motorista.

2. Contratação da prestação de serviço de motorista.

Sendo assim, optou-se pela contratação do motorista uma vez que como foi relatado acima, o campus firmou parceria com a Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, que fornecerá os veículos, o combustível e a manutenção dos mesmos.

6. Descrição da solução como um todo

Com a extinção do cargo de motorista oficial pela Lei nº 9.632/1998, a terceirização dos serviços de transportes no âmbito da administração pública federal, conforme autorização do Decreto 2.271/97 constitui-se, neste caso, na única alternativa para a melhoria do desempenho das atividades fins e de apoio do IFMT - Campo Novo do Parecis.
A contratação busca aproveitar a parceria com a Prefeitura Municipal, reduzindo os custos, pois o serviço de locação de veiculo com motorista acaba saindo mais caro. 

7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas 

Descrição

Postos/mês

Serviço Mensal

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço terceirizado de Motorista (Categoria "D"), para o Campus Campo Novo do Parecis do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, Carga horária de 44 h semanal.

3

12

Ressarcimento de Diárias com pernoite

6

72

Ressarcimento de Diárias sem pernoite336

Transporte: R$ 14,00 por dia.

ISS: 3,5%, conforme lei complementar nº 20 de 29 de dezembro de 2008, subitem 17.05 - Código Tributário do Município de Campo Novo do Parecis. 

8. Estimativa do Valor da Contratação

A estimativa de valor é de contratação é de R$ 363.908,91 (trezentos e sessenta e três mil, novecentos e oito reais e  baseado no nosso contrato atual.

9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução

Considerando as características dos serviços a serem contratados, não haverá parcelamento ou individualização da solução.

10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes

Não há necessidade de contratação correlatas. 

11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento 

O serviço deve ser incluído no Plano Anual de Contratação, considerando que a previsão era para 1 (um) posto e necessitamos ampliar para 4(quatro) postos.

Quanto a previsão orçamentária, o Campus vinha pagando auxilio transporte aos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Esta contratação substituirá o pagamento de bolsas e deverá ser complementada para o atendimento de um número maior de alunos.

12. Resultados Pretendidos

Viabilizar o ensino no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - Campus Campo Novo do Parecis.

13. Providências a serem Adotadas

Não há necessidade de providências.

14. Possíveis Impactos Ambientais

Um impacto pequeno de emissões de poluentes por veículos automotores.

15. Declaração de Viabilidade 

Informe abaixo a viabilidade do objeto deste ETP. Caso o projeto seja inviável, é obrigatório informar a justificativa de inviabilidade.

( x  )Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar, consoante o inciso XIII, art 7º da IN 40 de 22 de maio de 2020, da SEGES/ME.

(   )Esta equipe de planejamento declara inviável esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar, consoante o inciso XIII, art 7º da IN 40 de 22 de maio de 2020, da SEGES/ME. pelas seguintes justificativas:

Campo Novo do Parecis -MT, 26 de agosto de 2022

Responsável(eis) pela elaboração do estudo preliminar:

CARLA DE FÁTIMA CORDEIRO
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ENSINO
Matrícula SIAPE: 1417397


ELVIRA DE AVILA DEL BARCO SANTOS
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - SUBSTITUTA EVENTUAL
Matrícula SIAPE: 2085870

Documento assinado eletronicamente por:

  • Elvira de Avila Del Barco Santos, CHEFE DE DEPARTAMENTO - SUBSTITUTO - CNP-DAP, em 26/08/2022 16:46:29.
  • Carla de Fatima Cordeiro, Chefe do Departamento de Ensino - CD0004 - CNP-DEN, em 26/08/2022 16:48:19.
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Este documento foi emitido pelo SUAP em 26/08/2022. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://suapteste.ifmt.edu.br/autenticar-documento/ e forneça os dados abaixo:

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