NOTIFICAÇÃO Nº 35/2023 - LRV-DAP/LRV-DG/CLRV/RTR/IFMT
Lucas do Rio Verde-MT, 5 de dezembro de 2023.
Ao Senhor
Alexander R. S. Silva
A.M. DE ABREU EIRELLI - CNPJ: 18.523.063/001-98
Rua Almirante Barroso, nº 376, Lote C Sul, Centro Sul
Várzea Grande-MT, CEP 78.110-046
Processo nº.: 23198.000199.2021-44 / 23751.000019.2021-20
Referencia: Pregão Eletrônico SRP nº Pregão 25/2021 - UASG 158495 - Contrato n°.: 040/2021
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de climatização, com fornecimento de peças.
1. pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Universitária, 1600W, Parque das Emas III, CEP:UASG: 158144, vem NOTIFICAR a empresa A.M. DE ABREU EIRELLI - CNPJ: 18.523.063/001-98, acerca das falhas/ocorrências apuradas na execução do contrato n°. 40/2021 relativas ao atraso na execução das ordens de serviços. 78.455-000, na cidade de Lucas do Rio Verde-MT, inscrito no CNPJ sob o nº 10.784.782/0001-50, O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT - Campus Avançado Lucas do Rio Verde,
2. Dos fatos:
2.1. A presente notificação decorre de falhas/ocorrências apuradas na execução do contrato n°. 40/2021 relativas ao atraso na execução das solicitações de manutenção registradas nos chamados nº 764563 e 421185, caracterizando o não cumprimento do item 7.3.3.4 do Termo de Referência, considerando que:
2.1.1. O chamado 764563 teve seu atendimento iniciado em 30/11/2023 às 11h40m, com abertura da OS 43692, onde foi identificada a necessidade de retirar e levar para conserto a placa eletrônica do equipamento de ar condicionado, capacidade 24.000 BTU, marca britania instalado na sala de aula 01. Registra-se que se passaram 118 (cento e dezoito) horas da retirara da peça e que o problema apresentado pelo equipamento não foi resolvido até o momento, acarretando em transtornos a esta contratante pois, considerando o cenário de muito calor, as aulas estão ocorrendo em um ambiente sem a devida refrigeração.
2.1.2. O chamado 421185 teve seu atendimento realizado em 30/11/2023, registrado na OS 44000. Verificou-se que o problema foi solucionado, a avaliação dos serviços foi realizada a contento no dia 01/12/2023 porém, foi identificado que os técnicos retiraram a vane horizontal (também conhecida como aleta) deixando a ventilação do equipamento sem direcionamento no ambiente onde está instalado. A contratada foi informada da ocorrência no dia 01/12/2023 por mensagem de e-mail enviada às 15h56min onde se solicita esclarecimento do motivo da retirada da referida pela e até o presente momento não tivemos retorno. Faz-se necessário a recolocação da peça retirada para melhor direcionamento do fluxo de ar do aparelho.
3. Assim fica Vossa Senhoria notificada a corrigir as falhas/discrepâncias/ocorrências indicadas neste documento, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de aplicação das seguintes sanções administrativas pelo descumprimento contratual ou das condições estabelecidas no instrumento convocatório:
14.7 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
19.2.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
19.2.2 Multa de:
19.2.2.1 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
19.2.2.2 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
19.2.2.3 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
19.2.2.4 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
19.2.2.6 as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
19.2.3 Suspensão de licitar e impedimentode contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
19.2.4 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
4. No mais, ressaltamos que esta fiscalização está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas decorrentes desta notificação.
DANILLO DE MATTOS GREGORIO
Gestor de Execução do Contrato 40/2021
Portaria IFMT nº. 2258, de 13/10/2021
Documento assinado eletronicamente por:
- Danillo de Mattos Gregorio, COORDENADOR(A) - FG2 - LRV-DAP, em 05/12/2023 11:00:36.
Este documento foi emitido pelo SUAP em 05/12/2023. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://suapteste.ifmt.edu.br/autenticar-documento/ e forneça os dados abaixo:
- Código Verificador:
- 621619
- Código de Autenticação:
- f983e3a951