Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
Campus Campo Novo do Parecis
Departamento de Administração

OFÍCIO Nº 16/2022 - CNP-DAP/CNP-DG/CCNP/RTR/IFMT




Assunto: Lista de verificação

LISTA DE VERIFICAÇÃO 1 - VERIFICAÇÃO COMUM A TODAS AS CONTRATAÇÕES DIRETAS


Atende plenamente a exigência?


Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI )

Houve abertura de processo administrativo?


Sim

https://suap.ifmt.edu.br/processo_eletronico/processo/67979/

Foi adotada a forma eletrônica para o processo administrativo ou, caso adotada forma em papel, houve a devida justificativa?

Sim

https://suap.ifmt.edu.br/processo_eletronico/processo/67979/

A autoridade competente designou os agentes públicos responsáveis pelo desempenho das funções essenciais à contratação?

Não


Consta documento de formalização de demanda?

simhttps://suap.ifmt.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento/404876/?original=sim

Foi certificado que objeto da contratação está contemplado no Plano Anual de Contratações?

simhttps://suap.ifmt.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento/405659/?original=sim

Foi certificado que objeto da contratação está compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias?

Sim


Há Estudo Técnico Preliminar?

simhttps://suap.ifmt.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento/405659/?original=sim

O Estudo Técnico Preliminar contempla ao menos a descrição da necessidade, a estimativa do quantitativo, a estimativa do valor, a manifestação sobre o parcelamento e a manifestação sobre a viabilidade da contratação?

sim

https://suap.ifmt.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento/405659/?original=sim

Há Análise de Riscos?

simhttps://suap.ifmt.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento/405675/?original=sim

Caso não existam os Estudos Técnicos Preliminares ou a Análise de Riscos, houve manifestação justificando a ausência do documento?

já existem


Consta justificativa para a ausência dos itens não obrigatórios dos Estudos Técnicos Preliminares?

não se aplica


Houve manifestação justificando as exigências de práticas e/ou critérios de sustentabilidade ou sua dispensa no caso concreto?

Consta do Termo de referênciahttps://suap.ifmt.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento/406163/?original=sim

A autoridade manifestou-se sobre a aplicabilidade ou não de matriz de alocação de riscos?

Sem necessidade.

Foi contemplado no Mapa de riscos

https://suap.ifmt.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento/405675/?original=sim

Há termo de referência ou de projeto básico?

simhttps://suap.ifmt.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento/406163/?original=sim

Foi certificada a utilização de modelos de minutas padronizados de Termos de Referência ou de Projeto Básico da Advocacia-Geral União ou houve justificativa para sua não utilização?

Sim, foram utilizadas minutas da AGU


Sendo adotado modelo padronizado de termo de referência ou de projeto básico, foram justificadas e destacadas visualmente, no processo, eventuais alterações?

não houve a necessidade


Foram utilizados os modelos padronizados de instrumentos contratuais da Advocacia-Geral da União, com eventuais alterações destacadas e justificadas?

Sim, foram utilizadas minutas da AGU


Foi demonstrado que a previsão de recursos orçamentários é compatível com a despesa estimada?

Sim, consta no Termo de referência.https://suap.ifmt.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento/406163/?original=sim

Tratando-se de atividade de custeio, foi certificada a observância do art. 3º do Decreto 10.193/2019 c/c art. 3º da Portaria MP nº 249/2012?

não se aplica


Tratando-se de contratação que envolva a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa, constam dos autos estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração sobre adequação orçamentária e financeira?

não se aplica


Consta dos autos certificação acompanhada de comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e de qualificação mínima necessários?

não se aplica


Foi juntada aos autos consulta ao CADIN?

não se aplica


Houve a autorização da autoridade competente?

sim


Sendo adotado registro de preços, a contratação abrange mais de um órgão ou entidade?

não se aplica



LISTA DE VERIFICAÇÃO 2B – VERIFICAÇÃO ESPECÍFICA E EXCLUSIVA PARA CONTRATAÇÃO POR DISPENSA


Atende plenamente a exigência?


Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI )

Consta manifestação técnica justificando o enquadramento da contratação expressamente nas hipóteses do art. 75 da Lei 14133/21?

Foi pela lei 8.666/93


Consta justificativa do preço baseada em pesquisa de conforme regulamento pertinente ou certificação de que a estimativa ocorrerá concomitantemente com a seleção da proposta mais vantajosa mediante solicitação formal de cotações?

simhttps://suap.ifmt.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento_digitalizado/339371/?original=sim

Tratando-se de dispensa fundada nos incisos I ou II do art. 75 da Lei 14.133/21, foi demonstrado respeito ao limite de valor considerando o somatório do valor da contratação com o valor de outros objetos da mesma natureza contratados pela mesma unidade gestora no mesmo exercício financeiro?

Foi pela lei 8.666/93


Tratando-se de dispensa fundada nos incisos I ou II do art. 75 da Lei 14133/21, a autoridade declarou que a contratação será precedida de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido, com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados e com seleção da proposta mais vantajosa ou justificou a não adoção desse procedimento de divulgação?

Foi pela lei 8.666/93


Tratando-se de dispensa fundada nos incisos I ou II do art. 75 da Lei 14133/21, a contratação será paga por meio de cartão de pagamento e com divulgação do extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)?

Foi pela lei 8.666/93


Em caso negativo, houve justificativa para não adoção dessa forma de pagamento? 

Não. Será paga via empenho e crédito em conta.



LISTA DE VERIFICAÇÃO 3A - VERIFICAÇÃO ESPECÍFICA PARA AQUISIÇÕES POR INEXIGIBILIDADE OU POR DISPENSA DE LICITAÇÃO

Atende plenamente a exigência?


Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI etc.)

Há justificativa para não utilização de sistema de registro de preços?

Sim. Não há tempo hábil e uma nova licitação está em andamento.


Há manifestação sobre o atendimento do princípio da padronização?

Não, pois trata-se de uma dispensa emergencial.


Consta informação do uso ou justificativa para não utilização de catálogo eletrônico de padronização?

Não, pois trata-se de uma dispensa emergencial.


Caso a Administração exija que os serviços de manutenção e assistência técnica sejam prestados mediante deslocamento de técnico ou disponibilizados em unidade de prestação de serviços localizada em distância compatível com suas necessidades, consta fundamentação em Estudo Técnico Preliminar?

Não se aplica


Caso haja indicação de marca ou modelo, consta justificativa para a indicação?

Não se aplica


Havendo vedação de determinada marca ou produto, foi indicada a existência de processo administrativo em que esteja comprovado que não atendem às necessidades da Administração?

Não se aplica


Há certificação de que a opção pela aquisição é mais vantajosa do que eventuais alternativas, como a locação de bens?

Não se aplica


LISTA DE VERIFICAÇÃO 3B - VERIFICAÇÃO ESPECÍFICA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL (QUE NÃO SEJAM DE ENGENHARIA) POR INEXIGIBILIDADE OU POR DISPENSA DE LICITAÇÃO

Atende plenamente a exigência?


Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI etc.)

Houve manifestação quanto à observância do princípio da padronização?

Não, pois trata-se de uma dispensa emergencial


Consta informação do uso ou justificativa para não utilização de catálogo eletrônico de padronização?

Não, pois trata-se de uma dispensa emergencial.


Foi certificado que os serviços a serem contratados se enquadram como as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade?

SIm.https://suap.ifmt.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento/405659/?original=sim

Caso a Administração pretenda contratar mais de uma empresa para a execução do objeto, está atestado nos autos que (i) não há perda de economia de escala, (ii) é possível e conveniente a execução simultânea e (iii) há controle individualizado para a execução de cada contratado?

não se aplica






Documento assinado eletronicamente por:

  • Rodolfo Andre Perin, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em 09/09/2022 11:09:22.
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Este documento foi emitido pelo SUAP em 02/09/2022. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://suapteste.ifmt.edu.br/autenticar-documento/ e forneça os dados abaixo:

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