Assunto: Lista de verificação
LISTA DE VERIFICAÇÃO 1 - VERIFICAÇÃO COMUM A TODAS AS CONTRATAÇÕES DIRETAS | Atende plenamente a exigência? | Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI ) |
Houve abertura de processo administrativo? | Sim | https://suap.ifmt.edu.br/processo_eletronico/processo/67979/ |
Foi adotada a forma eletrônica para o processo administrativo ou, caso adotada forma em papel, houve a devida justificativa? | Sim | https://suap.ifmt.edu.br/processo_eletronico/processo/67979/ |
A autoridade competente designou os agentes públicos responsáveis pelo desempenho das funções essenciais à contratação? | Não | |
Consta documento de formalização de demanda? | sim | https://suap.ifmt.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento/404876/?original=sim |
Foi certificado que objeto da contratação está contemplado no Plano Anual de Contratações? | sim | https://suap.ifmt.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento/405659/?original=sim |
Foi certificado que objeto da contratação está compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias? | Sim | |
Há Estudo Técnico Preliminar? | sim | https://suap.ifmt.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento/405659/?original=sim |
O Estudo Técnico Preliminar contempla ao menos a descrição da necessidade, a estimativa do quantitativo, a estimativa do valor, a manifestação sobre o parcelamento e a manifestação sobre a viabilidade da contratação? | sim | https://suap.ifmt.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento/405659/?original=sim |
Há Análise de Riscos? | sim | https://suap.ifmt.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento/405675/?original=sim |
Caso não existam os Estudos Técnicos Preliminares ou a Análise de Riscos, houve manifestação justificando a ausência do documento? | já existem | |
Consta justificativa para a ausência dos itens não obrigatórios dos Estudos Técnicos Preliminares? | não se aplica | |
Houve manifestação justificando as exigências de práticas e/ou critérios de sustentabilidade ou sua dispensa no caso concreto? | Consta do Termo de referência | https://suap.ifmt.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento/406163/?original=sim |
A autoridade manifestou-se sobre a aplicabilidade ou não de matriz de alocação de riscos? | Sem necessidade. Foi contemplado no Mapa de riscos | https://suap.ifmt.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento/405675/?original=sim |
Há termo de referência ou de projeto básico? | sim | https://suap.ifmt.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento/406163/?original=sim |
Foi certificada a utilização de modelos de minutas padronizados de Termos de Referência ou de Projeto Básico da Advocacia-Geral União ou houve justificativa para sua não utilização? | Sim, foram utilizadas minutas da AGU | |
Sendo adotado modelo padronizado de termo de referência ou de projeto básico, foram justificadas e destacadas visualmente, no processo, eventuais alterações? | não houve a necessidade | |
Foram utilizados os modelos padronizados de instrumentos contratuais da Advocacia-Geral da União, com eventuais alterações destacadas e justificadas? | Sim, foram utilizadas minutas da AGU | |
Foi demonstrado que a previsão de recursos orçamentários é compatível com a despesa estimada? | Sim, consta no Termo de referência. | https://suap.ifmt.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento/406163/?original=sim |
Tratando-se de atividade de custeio, foi certificada a observância do art. 3º do Decreto 10.193/2019 c/c art. 3º da Portaria MP nº 249/2012? | não se aplica | |
Tratando-se de contratação que envolva a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa, constam dos autos estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração sobre adequação orçamentária e financeira? | não se aplica | |
Consta dos autos certificação acompanhada de comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e de qualificação mínima necessários? | não se aplica | |
Foi juntada aos autos consulta ao CADIN? | não se aplica | |
Houve a autorização da autoridade competente? | sim | |
Sendo adotado registro de preços, a contratação abrange mais de um órgão ou entidade? | não se aplica |
LISTA DE VERIFICAÇÃO 2B – VERIFICAÇÃO ESPECÍFICA E EXCLUSIVA PARA CONTRATAÇÃO POR DISPENSA | Atende plenamente a exigência? | Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI ) |
Consta manifestação técnica justificando o enquadramento da contratação expressamente nas hipóteses do art. 75 da Lei 14133/21? | Foi pela lei 8.666/93 | |
Consta justificativa do preço baseada em pesquisa de conforme regulamento pertinente ou certificação de que a estimativa ocorrerá concomitantemente com a seleção da proposta mais vantajosa mediante solicitação formal de cotações? | sim | https://suap.ifmt.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento_digitalizado/339371/?original=sim |
Tratando-se de dispensa fundada nos incisos I ou II do art. 75 da Lei 14.133/21, foi demonstrado respeito ao limite de valor considerando o somatório do valor da contratação com o valor de outros objetos da mesma natureza contratados pela mesma unidade gestora no mesmo exercício financeiro? | Foi pela lei 8.666/93 | |
Tratando-se de dispensa fundada nos incisos I ou II do art. 75 da Lei 14133/21, a autoridade declarou que a contratação será precedida de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido, com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados e com seleção da proposta mais vantajosa ou justificou a não adoção desse procedimento de divulgação? | Foi pela lei 8.666/93 | |
Tratando-se de dispensa fundada nos incisos I ou II do art. 75 da Lei 14133/21, a contratação será paga por meio de cartão de pagamento e com divulgação do extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)? | Foi pela lei 8.666/93 | |
Em caso negativo, houve justificativa para não adoção dessa forma de pagamento? | Não. Será paga via empenho e crédito em conta. |
LISTA DE VERIFICAÇÃO 3A - VERIFICAÇÃO ESPECÍFICA PARA AQUISIÇÕES POR INEXIGIBILIDADE OU POR DISPENSA DE LICITAÇÃO | Atende plenamente a exigência? | Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI etc.) |
Há justificativa para não utilização de sistema de registro de preços? | Sim. Não há tempo hábil e uma nova licitação está em andamento. | |
Há manifestação sobre o atendimento do princípio da padronização? | Não, pois trata-se de uma dispensa emergencial. | |
Consta informação do uso ou justificativa para não utilização de catálogo eletrônico de padronização? | Não, pois trata-se de uma dispensa emergencial. | |
Caso a Administração exija que os serviços de manutenção e assistência técnica sejam prestados mediante deslocamento de técnico ou disponibilizados em unidade de prestação de serviços localizada em distância compatível com suas necessidades, consta fundamentação em Estudo Técnico Preliminar? | Não se aplica | |
Caso haja indicação de marca ou modelo, consta justificativa para a indicação? | Não se aplica | |
Havendo vedação de determinada marca ou produto, foi indicada a existência de processo administrativo em que esteja comprovado que não atendem às necessidades da Administração? | Não se aplica | |
Há certificação de que a opção pela aquisição é mais vantajosa do que eventuais alternativas, como a locação de bens? | Não se aplica |
LISTA DE VERIFICAÇÃO 3B - VERIFICAÇÃO ESPECÍFICA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL (QUE NÃO SEJAM DE ENGENHARIA) POR INEXIGIBILIDADE OU POR DISPENSA DE LICITAÇÃO | Atende plenamente a exigência? | Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI etc.) |
Houve manifestação quanto à observância do princípio da padronização? | Não, pois trata-se de uma dispensa emergencial | |
Consta informação do uso ou justificativa para não utilização de catálogo eletrônico de padronização? | Não, pois trata-se de uma dispensa emergencial. | |
Foi certificado que os serviços a serem contratados se enquadram como as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade? | SIm. | https://suap.ifmt.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento/405659/?original=sim |
Caso a Administração pretenda contratar mais de uma empresa para a execução do objeto, está atestado nos autos que (i) não há perda de economia de escala, (ii) é possível e conveniente a execução simultânea e (iii) há controle individualizado para a execução de cada contratado? | não se aplica |
Documento assinado eletronicamente por:
- Rodolfo Andre Perin, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em 09/09/2022 11:09:22.
Este documento foi emitido pelo SUAP em 02/09/2022. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://suapteste.ifmt.edu.br/autenticar-documento/ e forneça os dados abaixo:
- Código Verificador:
- 408943
- Código de Autenticação:
- 76ae79df8f