NOTIFICAÇÃO Nº 32/2023 - LRV-DAP/LRV-DG/CLRV/RTR/IFMT
Lucas do Rio Verde-MT, 18 de setembro de 2023.
Ao Senhor
Alexander R. S. Silva
A.M. DE ABREU EIRELLI - CNPJ: 18.523.063/001-98
Rua Almirante Barroso, nº 376, Lote C Sul, Centro Sul
Várzea Grande-MT, CEP 78.110-046
Processo nº.: 23198.000199.2021-44
Referencia: Pregão Eletrônico SRP nº Pregão 25/2021 - UASG 158495 - Contrato n°.: 040/2021
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de climatização, com fornecimento de peças.
1. pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Universitária, 1600W, Parque das Emas III, CEP:UASG: 158144, vem NOTIFICAR a empresa A.M. DE ABREU EIRELLI - CNPJ: 18.523.063/001-98, acerca das falhas/ocorrências apuradas na execução do contrato n°. 040/2021 relativas ao atraso na execução das ordens de serviços. 78.455-000, na cidade de Lucas do Rio Verde-MT, inscrito no CNPJ sob o nº 10.784.782/0001-50, O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT - Campus Avançado Lucas do Rio Verde,
2. Dos fatos:
2.1. A presente notificação decorre de falhas/ocorrências apuradas na execução do contrato n°. 040/2021 relativas ao atraso na execução das solicitações de manutenção registradas nos chamados nº 978926 e 201550, caracterizando o não cumprimento do item 7.3.3.1 do Termo de Referência, considerando que:
2.1.1. O chamado 978926 foi aberto em 05/09/2023, para conserto do ar condicionado da sala de aula 01. A equipe técnica compareceu no campus apenas no dia 18/09/2023;
2.1.2. O chamado 201550 foi aberto em 12/09/2023, para reposição de um filtro no equipamento de ar condicionado do laboratório de química e conserto do ar condicionado da sala da direção geral. A equipe técnica compareceu no campus apenas no dia 18/09/2023;
2.2.3. Desde a abertura do chamado 978926 a empresa contratada foi contata pelos fiscais de contrato, não sendo passado aos mesmos a data do agendamento dos atendimentos, acarretando em transtornos a esta contratante;
3. Assim fica Vossa Senhoria notificada a corrigir as falhas/discrepâncias/ocorrências indicadas neste documento, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento desta, sob pena de aplicação das seguintes sanções administrativas pelo descumprimento contratual ou das condições estabelecidas no instrumento convocatório:
14.7 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
19.2.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
19.2.2 Multa de:
19.2.2.1 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
19.2.2.2 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
19.2.2.3 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
19.2.2.4 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
19.2.2.6 as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
19.2.3 Suspensão de licitar e impedimentode contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
19.2.4 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
4. No mais, ressaltamos que esta fiscalização está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas decorrentes desta notificação.
DANILLO DE MATTOS GREGORIO
Gestor de Execução do Contrato 40/2021
Portaria IFMT nº. 2258, de 13/10/2021
Documento assinado eletronicamente por:
- Danillo de Mattos Gregorio, COORDENADOR(A) - FG0002 - LRV-DAP, em 18/09/2023 16:48:45.
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