MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO

Campus Cáceres
Coordenação de Tecnologia da Informação

NOTIFICAÇÃO Nº 1/2024 - CAS-CTI/CAS-DG/CCAC/RTR/IFMT

Processos n.: 23191.000094.2024-06
Ordem de serviço nº: Ordem de Fornecimento e/ou Serviço Nº 1/2024 - CAS-DG/CCAC/RTR/IFMT
Fornecedor: DUNET
Referência:  Contrato nº 0006/2024

Objeto: Contratação de internet fibra ótica para o IFMT Campus Cáceres - Prof. Olegário Baldo.


1. Do objeto da notificação

A Direção-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - Campus Cáceres Prof. Olegário Baldo - UASG: 158334, vem NOTIFICAR a empresa provedora de internet DUNET - CNPJ: 40.503.258/0001-25, referente ao serviço de conexão de internet para o campus.

2. Dos fatos

Atualmente, o IFMT Campus Cáceres conta com um Link de internet de 1,5 Gbps, contratado através da empresa provedora de internet, DUNET e que concede conexão de dados e de internet referente a todos os serviços e conexões de usuários e equipamentos em todo o entorno do campus. Acontece que diariamente em momentos distintos, essa conexão não tem suportado a quantidade de conexões simultâneas, perdendo 100% de pacote de dados, o que faz com que todos os serviços fiquem fora por alguns instantes, e que acarreta na inoperabilidade de sistemas, desde autenticação de usuários e ate mesmo, financeiros, sendo considerados de extrema importância para as atividades executadas no campus. 

Ressaltamos ainda que já foram feitos contatos formais, através do canal oficial de mensagens instantâneas da empresa relatando a mesma situação, inclusive com dados de multimídia para que a empresa ficasse ciente de todo o ocorrido. Todo o relato registrado nesse documento também já foi reportada a empresa provedora de internet DUNET.

Faz-se necessário a correção desse serviço para que essas quedas, não mais ocorram, permitindo que nossas atividades ocorram da melhor maneira possível. Saliento que atualmente, a conexão estável é indispensável para a realização das atividades de ensino, pesquisa, extensão e administrativas do campus.


3. Da notificação e prazo para correção

Assim fica Vossa Senhoria notificada a corrigir as falhas/discrepâncias/ocorrências indicadas neste documento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, sob pena de aplicação das sanções administrativas estabelecidas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato pelo descumprimento contratual ou das condições estabelecidas no instrumento convocatório.


Atenciosamente,


Emerson Neves da Silva
Fiscal de contrato


Oscar Ortega da Rocha Barros

Fiscal de Contrato

Documento assinado eletronicamente por:

  • Emerson Neves da Silva, COORDENADOR(A) - FG0001 - CAS-CTI, em 09/09/2024 16:08:16.
  • Oscar Ortega da Rocha Barros, TEC DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO, em 09/09/2024 16:10:01.
QR code do documento

Este documento foi emitido pelo SUAP em 09/09/2024. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://suapteste.ifmt.edu.br/autenticar-documento/ e forneça os dados abaixo:

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734632
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