Cuiabá-MT, 5 de outubro de 2021.
PROCESSO: 23188.002017.2021-99
INTERESSADO: Departamento de Comunicação Social do IFMT
ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
1. DO RECONHECIMENTO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Pró-Reitor de Administração, no uso de suas atribuições, RECONHECE a situação de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no caput do art. 25 e inciso II, combinado com o inciso VI, Art. 13, da Lei nº 8.666/1993, conforme solicitação disposta no Requerimento 24/2021 - RTR-PROAD/RTR/IFM, no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência cuja situação enseja em impossibilidade de concorrência por tratar-se de contratação de empresa especializada para ministrar curso de capacitação para os servidores do IFMT em dias e horários específicos, on-line e ao vivo.
Base Legal: Lei 8.666 de 21 de junho de 1993:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
...
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
...
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
...
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
Do Objeto: Contratação de pessoa jurídica para ministrar curso de capacitação sobre Retenções Tributárias e EFD-Reinf para Órgãos Públicos.
Contratada: EQUIPE GESTAO EIRELI ME;
CNPJ: 23.300.440/0001-60
Valor Total da Contratação: R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais)
A contratação será registrada e publicada no sistema COMPRASNET na situação de Inexigibilidade de Licitação, com amparo na legislação supracitada.
Encaminhe-se o presente documento para RATIFICAÇÃO pela autoridade superior, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/1993.
TÚLIO MARCEL RUFINO DE VASCONCELOS FIGUEIREDO
Pró-Reitor de Administração
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
2.DA RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO E DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Processo de INEXIGIBILIDADE com dispensa da análise prévia pela PROJUR em virtude da Orientação Normativa nº 46, de 26 de fevereiro de 2014, da Advocacia-Geral da União.
Base Legal: Lei 8.666/93 Art. 25. Caput e inciso II.
Diante dos dados expostos, a Autoridade Superior, abaixo assinada, RATIFICA a situação de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO supracitada pelo Pró-Reitor de Administração, com fulcro no art. 26, caput, da Lei nº 8.666/1993, fundamentado no Caput do art. 25 da Lei nº 8.666/1993
Julio César dos Santos
Reitor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
Decreto Presidencial de 31/03/2021
Documento assinado eletronicamente por:
- Tulio Marcel Rufino de Vasconcelos Figueiredo, PRO-REITOR - CD0002 - RTR-PROAD, em 05/10/2021 17:50:03.
- Julio Cesar dos Santos, REITOR - CD0001 - RTR, em 06/10/2021 07:57:57.
Este documento foi emitido pelo SUAP em 05/10/2021. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://suapteste.ifmt.edu.br/autenticar-documento/ e forneça os dados abaixo:
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