NOTIFICAÇÃO Nº 3/2023 - CFS-CCC/CFS-DAP/CFS-DG/CCONF/RTR/IFMT
Processo n.: 23193.000835.2022-69
Nota de Empenho: 2023NE000154
Contrato: 001/2023
Fornecedor: MEDEIROS E CURVO LTDA - CNPJ: 09.626.435/0001-10
Referencia: Pregão Eletrônico Nº 50/2022 Gerenciado pelo IFMT Campus Confresa UASG: 158496.
Objeto: Descumprimento contratual - Contrato 001/2023 e do Termo de Referência do edital do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 50/2022.
1. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso Campus Confresa UASG: 158496, vem NOTIFICAR a empresa MEDEIROS E CURVO LTDA - CNPJ: 09.626.435/0001-10, acerca do Descumprimento contratual - Contrato 001/2023 e do Termo de Referência do edital do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 50/2022.
2. Dos fatos:
Ocorrência 01. Foram feitas três solicitações, via e-mail, a empresa Medeiros e Curvo, todas sem respostas por parte da empresa. Os e-mails foram enviados nos dias 09/02, 14/02 e 02/03 de 2023. Nestes e-mails foram solicitados o envio dos uniformes, crachás e equipamentos de proteção individual, para todos os colaboradores.
Conforme termo de referência do Pregão 50/2022, a execução do serviços, fornecimento de mão de obra e insumos, deverá ser iniciada no prazo máximo de 7 (sete) dias uteis a contar da assinatura do Contrato ou Ordem de Serviço. O contrato foi assinado no dia 09 de janeiro de 2023, com o início das atividades no dia 23 de janeiro de 2023. E até a presente data a empresa não atendeu as determinações do instrumento convocatório e contratual.
3. Assim fica Vossa Senhoria notificada a corrigir as falhas/discrepâncias/ocorrências indicadas neste documento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, sob pena de aplicação das seguintes sanções administrativas pelo descumprimento contratual ou das condições estabelecidas no instrumento convocatório:
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
a) falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo; ou
e) cometer fraude fiscal.
24.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
i) Advertência por escrito
ii) Multa
iii) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
iv) Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, como consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
v) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
24.3. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
24.4. As sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, “iv” e “v” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Infrações:
* Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais - deixar de enviar os EPIs.
* Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência - não responder a Contratante ( Fiscal e Coordenação de contratos - e-mails).
*Deixar de Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados;
*Deixar de Fornecer materiais, produtos ou equipamentos nas quantidades e qualidade exigidas no Edital.
Atenciosamente,
Gestor do Contrato - Titular
Documento assinado eletronicamente por:
- Walter Morinobu Nakaema, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em 03/03/2023 10:41:13.
- Renata Firmo de Oliveira, TECNICO EM ENFERMAGEM, em 03/03/2023 10:50:39.
- Francielly Moraes dos Anjos, ASSISTENTE DE ALUNO, em 03/03/2023 11:02:49.
- Juliana Bruning Azevedo, Coordenadora - FG - CFS-CCC, em 03/03/2023 12:04:00.
Este documento foi emitido pelo SUAP em 03/03/2023. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://suapteste.ifmt.edu.br/autenticar-documento/ e forneça os dados abaixo:
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