Estudo Técnico Preliminar
Modelo Conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40, DE 22 DE MAIO DE 2020
1. Informações Básicas
Número do processo: 23192.001038.2022-17
2. Descrição da necessidade
O IFMT Campus Campus Campo Novo do Parecis precisa atender a demanda do Campus relativo ao transporte de estudantes entre cidade e sede do Instituto - que fica na zona rural - uma distância de cerca de 12 quilômetros.
Considerando que a empresa detentora da concessão pública de transporte está deixando de realizar as linhas de transporte coletivo, vislumbramos que a solução para que as aulas no IFMT não sejam suspensas, tendo como finalidade central a garantia de direitos fundamentais garantidos por lei aos estudantes atendidos pela nossa instituição. A se considerar notadamente, o artigo 53 paragrafo I, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990 que versa:
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I -igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;"
E o artigo 4º parágrafo VIII da Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional de 1996:
"Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar,
transporte, alimentação e assistência à saúde;
(Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)"
Foi necessário firmar parceria com a Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, em que a mesma disponibilizará os ônibus, o combustível e a manutenção com a contrapartida que o Instituto se responsabilize pela contratação de motoristas para a realização do transporte.
Por meio do processo , que firmou a parceria entre a Prefeitura Municipal e o IFMT Campus Campo Novo do Parecis, foram cedidos 4 (quatro) ônibus com 60 lugares cada, com o intuito de atender a 240 alunos.
Hoje nosso Campus, possui 1 (um) contrato de terceirização de serviço de 1 (um) motorista, portanto necessita seriam necessários mais 3 (três) , para suprir a demanda citada no parágrafo acima.
Será celebrado contrato emergencial com vigência de 04 (quatro) meses, de acordo com o que estabelece a Lei nº 8.666/93, conforme modelo a ser elaborado pelo setor competente, para termino do ano letivo e, para o inicio do ano letivo 2023, o Campus pretende fazer uso de licitação a ser realizada pelo Campus São Vicente, por meio de pregão eletrônico, para o qual já foi solicitada a inclusão do item.
Primeiramente o Campus estava analisando a contratação por meio de Adesão a Ata de Registro de Preços, mas esta não foi possível, pois havia uma vedação na propria ata, onde possibilitava a adesão apenas aos Campus do IFMT que não participaram do processo. Considerando que o Campus Campo Novo do Parecis, participou com demanda para o Grupo 6, não foi autorizada a adesão ao Grupo 9.
Em razão da impossibilidade em aderir ao pregão, o setor demandante solicita a possibilidade de o Campus realizar o processo por meio de Dispensa Emergencial.
3. Área requisitante
Nome do setor Requisitante: Departamento de Ensino
Responsável: Carla de Fatima Cordeiro
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
Será celebrado contrato emergencial com vigência de 04 (quatro) meses, de acordo com o que estabelece a Lei nº 8.666/93, conforme modelo a ser elaborado pelo setor competente, para termino do ano letivo.
O motorista deve possui CNH, equivalente a prestação de serviços, bom atendimento ao publico, experiência com ônibus escolar.
Os serviços poderão ser requisitados, excepcionalmente, aos sábados, domingos e feriados, devendo as horas trabalhadas ser incluídas em banco de horas para posterior compensação. Conforme acordo firmado entre a contratada e o terceirizado.
5. Levantamento de Mercado
Foi levantado duas possibilidades para atendimento da demanda :
1. Contratação de empresa de fornecimento de transporte com motorista.
2. Contratação da prestação de serviço de motorista.
Sendo assim, optou-se pela contratação do motorista uma vez que como foi relatado acima, o campus firmou parceria com a Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, que fornecerá os veículos, o combustível e a manutenção dos mesmos.
6. Descrição da solução como um todo
Com a extinção do cargo de motorista oficial pela Lei nº 9.632/1998, a terceirização dos serviços de transportes no âmbito da administração pública federal, conforme autorização do Decreto 2.271/97 constitui-se, neste caso, na única alternativa para a melhoria do desempenho das atividades fins e de apoio do IFMT - Campo Novo do Parecis.
A contratação busca aproveitar a parceria com a Prefeitura Municipal, reduzindo os custos, pois o serviço de locação de veiculo com motorista acaba saindo mais caro.
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
Descrição | Postos/mês | Meses de contratação | Total a ser contratado |
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço terceirizado de Motorista (Categoria "D"), para o Campus Campo Novo do Parecis do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, Carga horária de 44 h semanal. | 3 | 4 | 12 |
Transporte: R$ 14,00 por dia.
ISS: 3,5%, conforme lei complementar nº 20 de 29 de dezembro de 2008, subitem 17.05 - Código Tributário do Município de Campo Novo do Parecis.
8. Estimativa do Valor da Contratação
A estimativa de valor é de contratação é de R$ 84.585,96 (oitenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e noventa e seis centavos), baseado no nosso contrato atual.
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
Considerando as características dos serviços a serem contratados, não haverá parcelamento ou individualização da solução.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Não há necessidade de contratação correlatas.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
O serviço deve ser incluído no Plano Anual de Contratação, considerando que a previsão era para 1 (um) posto e necessitamos ampliar para 4(quatro) postos.
Quanto a previsão orçamentária, o Campus vinha pagando auxilio transporte aos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Esta contratação substituirá o pagamento de bolsas e deverá ser complementada para o atendimento de um número maior de alunos.
12. Resultados Pretendidos
Viabilizar o ensino no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - Campus Campo Novo do Parecis.
13. Providências a serem Adotadas
Não há necessidade de providências.
14. Possíveis Impactos Ambientais
Um impacto pequeno de emissões de poluentes por veículos automotores.
15. Declaração de Viabilidade
Informe abaixo a viabilidade do objeto deste ETP. Caso o projeto seja inviável, é obrigatório informar a justificativa de inviabilidade.
( x )Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar, consoante o inciso XIII, art 7º da IN 40 de 22 de maio de 2020, da SEGES/ME.
( )Esta equipe de planejamento declara inviável esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar, consoante o inciso XIII, art 7º da IN 40 de 22 de maio de 2020, da SEGES/ME. pelas seguintes justificativas:
Campo Novo do Parecis -MT, 2 de setembro de 2022
Responsável(eis) pela elaboração do estudo preliminar:
CARLA DE FÁTIMA CORDEIRO
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ENSINO
Matrícula SIAPE: 1417397
ELVIRA DE AVILA DEL BARCO SANTOS
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - SUBSTITUTA EVENTUAL
Matrícula SIAPE: 2085870