MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO

Campus São Vicente
Coordenação de Contratos e Convênios

ANEXO I 

Termo de Referência

PREGÃO nº 78/2023
(Processo Administrativo n°
23197.000035.2023-99)


1.     CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

1.1. Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação, de forma indireta e contínua, de serviços terceirizados de Limpeza, asseio, conservação predial, com fornecimento de mão-de-obra, uniformes, EPI’s, materiais, utensílio e equipamentos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.

Local

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

CATSERV

UNIDADE DE MEDIDA

QTDE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

SEDE01Prestação dos serviços terceirizados de natureza continuada de limpeza, conservação e higienização.25194SERVIÇO12R$ 65.627,29R$ 787.527,48
CRJAC02Prestação dos serviços terceirizados de natureza continuada de limpeza, conservação e higienização.25194SERVIÇO12R$ 14.964,09R$ 179.569,08
CRCV03Prestação dos serviços terceirizados de natureza continuada de limpeza, conservação e higienização.25194SERVIÇO12R$ 16.015,83R$ 192.189,96
TOTALR$ 96.607,21R$ 1.159.286,52

1.2. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.

1.3. O prazo de vigência da contratação é de 5 (cinco) anos, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.

1.4. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista a sua essencialidade, visando atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, com vistas a assegurar o funcionamento das atividades finalísticas e a integridade física de toda comunidade escolar e do acervo patrimonial desta Instituição de Ensino.

1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.

2.    FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2023 conforme detalhamento a seguir:

I)   ID PCA PNCP: 10784782000150-0-000003/2024

II)   Data de publicação no PNCP: 19/05/2023

III)   Id do item no PCA: 89

IV)   Classe/Grupo: 853 - SERVIÇOS DE LIMPEZA

V)   Identificador da Futura Contratação: 158335-90066/2023

2.3. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2023, conforme consta das informações básicas desse termo de referência.

3.   DESCRIÇàO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO

3.1. A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado no Estudo Técnico Preliminar, abrange a prestação do serviço continuado de limpeza, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de material, a serem executados nas áreas do IFMT - São Vicente SEDE, CENTRO DE REFERÊNCIA DE JACIARA (CRJAC) E CENTRO DE REFERÊNCIA DE CAMPO VERDE (CRCV), com vigência inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, limitado a 120 (cento e vinte) meses.

3.2. O fornecimento de materiais é a opção escolhida, no qual a empresa terceirizada presta os serviços e fornece todos os materiais necessários, inclusive papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido, que é a que melhor atende às necessidades e interesses da Administração, conforme justificativas detalhadas no Estudo Técnico Preliminar.

3.3. Os serviços a serem prestados serão contratados com base na área física a ser limpa e conservada, estabelecendo-se o custo por metro quadrado, observadas as peculiaridades, a produtividade, a periodicidade e a frequência de cada tipo de serviço e das condições do local objeto da contratação, em consonância com Anexo V, item 2.6, alíneas “d” e “d.1” da IN Seges/MPDG nº 5/2017, com prestação dos serviços por 8 (oito)  horas diárias de segunda a sábado no total de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

3.4. O serviço será prestado nas dependências do IFMT – São Vicente e Centro de referências de Jaciara e Campo verde, e a área total a ser limpa e conservada permite a contratação conforme a regra geral, com unidade de medida e pagamento por metro quadrado, visto que a utilização das produtividades normatizadas e rotinas de trabalho adotadas, implica na prestação dos serviços durante todo o horário de atendimento do prédio, o que atende ao interesse e às necessidades da Administração;

3.5. Trata-se de serviço comum, de caráter continuado e com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica;

3.6. Os serviços de limpeza e conservação são caracterizados como serviços comuns de que trata o Decreto 3.555/00 e o Decreto nº 10.024/19, haja vista que os padrões de desempenho, qualidade e todas as características gerais e específicas de suas prestações são as usuais do mercado e passíveis de descrições sucintas, podendo, portanto, serem licitados por meio do Pregão;

3.7. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;

3.8. O enquadramento das categorias profissionais que serão empregadas no serviço, dentro da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), caso haja disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, é o seguinte:

Categoria

CBO

Descrição Sumária

Servente de Limpeza

5143-20

Limpam recintos e acessórios. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.


4.   REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

Sustentabilidade

4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:

4.1.1. usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;

4.1.2. adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada  e racionalização no uso de energia elétrica;

4.1.3. observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7/12/94, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento; 

4.1.4. realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;

4.1.5.  Observar rigorosamente os critérios de segregação dos resíduos recicláveis  conforme o Programa de Logística Sustentável do IFMT, quando houver.

4.1.6. Utilizar sempre que couber  nos serviços de limpeza produtos biodegradáveis;

4.1.7 Considerando os efeitos adversos ao meio ambiente, causados pela prestação de serviços de limpeza a contratada deverá:

4.1.8.  É de responsabilidade da contratada na prestação dos serviços contratados, cumprir a legislação ambiental, para a gestão sustentável dos serviços;

4.1.9.  É obrigação da contratada treinar e capacitar periodicamente seus empregados no atendimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como prevenção de incêndio, práticas de redução do consumo de água, energia e redução da geração de resíduos para implementação das lições aprendidas durante a prestação dos serviços.

4.1.10. A contratada deverá observar às recomendações técnicas e legais para o fornecimento dos saneantes domissanitários e produtos químicos.

4.1.11. É obrigação da contratada adotar medidas para evitar o desperdício da água potável, com verificação da normalização de equipamentos quanto ao seu funcionamento (se estão regulados, quebrados ou com defeitos), bem com práticas de racionalização.

4.1.12. A contratada deverá racionalizar o consumo de energia elétrica com a utilização de equipamentos mais eficientes, que possuam a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), conforme regulamentações, para os casos possíveis.

4.1.13. Só será admitida a utilização de equipamentos de limpeza que possuam o Selo Ruído, indicando o nível de potência sonora, conforme a Resolução específica do CONAMA e observações do INMETRO, que possam reduzir o risco à saúde física e mental dos trabalhadores, bem como os demais usuários expostos às condições adversas de ruídos que caracterizem poluição sonora no ambiente de trabalho.

4.1.14. A contratada deverá adotar práticas de redução de geração de resíduos sólidos, realizando a separação dos resíduos recicláveis descartados pelo órgão ou entidade, na fonte geradora, e a coleta seletiva conforme legislação específica.

4.1.15. É obrigação da contratada respeitar as Normas Brasileiras (NBRs) sobre resíduos sólidos, bem como a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

4.1.16. As pilhas e baterias utilizadas na execução dos serviços, em equipamentos ou outros materiais de responsabilidade da contratada, deverão possuir composição que respeite os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio, conforme Resolução CONAMA nº 401/2008, quando couber.

4.1.17. É obrigação da Contratada a apresentação da composição química dos produtos utilizados na prestação do serviço, quando solicitado da contratante.

4.1.18 É proibida a utilização de saneantes domissanitários de Risco I listados no art. 5º da Resolução ANVISA nº 336/1999 na prestação dos serviços, conforme Resolução ANVISA RE nº 913, de 25 de junho de 2001.

4.1.19. É permitido o uso de saneantes domissanitários produzidos com substâncias biodegradáveis, estabelecidas na Resolução ANVISA RDC nº 180, de 3 de outubro de 2006, bem como de produtos desinfetantes domissanitários, previsto na Resolução ANVISA RDC nº 34, de 16 de agosto 2010.

4.1.20. É de responsabilidade da contratada a verificação da não utilização de produtos de limpeza que observem a utilização de Substâncias Perigosas, Biodegrabilidade dos Tensoativos, Toxicidade Aquática e Teor de Fósforo acima dos limites estabelecidos por regulamentos ou legislação apropriada.

4.1.21. A Contratada deve adotar, no que couber, as práticas de sustentabilidade nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010.

Subcontratação

4.2. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.

Garantia da Contratação

4.3. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os art's. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de 5% do valor contratual, conforme regras previstas no contrato.

4.3.1. Em caso opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária terá prazo de um mês, contado da data de homologação da licitação, para sua apresentação, que deve ocorrer antes da assinatura do contrato.

4.3.2. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.

4.3.3. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.

4.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.

Vistoria

4.5. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08h às 17h, devendo o agendamento ser efetuado com 24h de antecedência através do e-mail licitacao.svc@ifmt.edu.br ou pelo telefone (65) 3341-2110.

4.6. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública;

4.6.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.

4.7. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.

4.8. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.

4.9. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.

5.   MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

Condições de Execução

5.1. Os serviços serão executados conforme a frequência discriminada abaixo:

5.1.1.  ÁREA INTERNA: Pisos frios

5.1.1.1. DIARIAMENTE, DUAS VEZES, QUANDO NÃO EXPLICITADO:

5.1.1.1.1. Remover, com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc.;

5.1.1.1.2. Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó;

5.1.1.1.3. Varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados;

5.1.1.1.4. Varrer os pisos de cimento;

5.1.1.1.5. Abastecer com papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido os sanitários, quando necessário;

5.1.1.1.6. Retirar o pó dos telefones com flanela e produtos adequados;

5.1.1.1.7. Limpar os elevadores com produtos adequados (quando houver);

5.1.1.1.8. Passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas e assentos dos refeitórios antes e após as refeições;

5.1.1.1.9. Realizar a separação dos resíduos recicláveis na fonte geradora e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, conforme Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006, procedida pela coleta seletiva de papel para reciclagem, quando couber, nos termos da legislação vigente;

5.1.1.1.10. Limpar os corrimãos;

5.1.1.1.11. Suprir os bebedouros com garrafões de água mineral, adquiridos pela Administração; e

5.1.1.1.12. Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.

5.1.1.1.13. Retirar o lixo, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os para local indicado pela Administração.

5.1.1.2.    SEMANALMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO:

5.1.1.2.1. Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de fórmica;

5.1.1.2.2. Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados a óleo ou verniz sintético;

5.1.1.2.3. Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas;

5.1.1.2.4. Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.;

5.1.1.2.5. Lavar os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados com detergente, encerar e lustrar;

5.1.1.2.6. Passar pano úmido com saneantes domissanitários nos telefones;

5.1.1.2.7. Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral; e

5.1.1.2.8. Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.

5.1.1.3. SEMANALMENTE, DUAS VEZES, QUANDO NÃO EXPLICITADO:

5.1.1.3.1. Limpar os espelhos e portas de vidros com pano umedecido em álcool.

5.1.1.4. MENSALMENTE, UMA VEZ:

5.1.1.4.1. Limpar persianas com produtos adequados;

5.1.1.4.2. Remover manchas de paredes;

5.1.1.4.3. Limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos, janelas de ferro (de malha, enrolar, pantográfica, correr, etc.); e

5.1.1.4.4. Efetuar revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês.

5.1.1.5. ANUALMENTE, DUAS VEZES, QUANDO NÃO EXPLICITADO:

5.1.1.5.1. Lavar as caixas-d’água dos prédios, remover a lama depositada e desinfetá-las;

5.1.1.5.1.1. As caixas d´água estão localizadas em locais de fácil acesso, totalizando 3 de 10.000 litros(subsolo) e 3 de 5.000 litros(cobertura).

5.1.1.5.2. Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;

5.1.2. ÁREAS INTERNAS: Almoxarifado

5.1.2.1. SEMANALMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO:

5.1.2.1.1. Remover, com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc.;

5.1.2.1.2. Varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados;

5.1.2.1.3. Varrer os pisos de cimento;

5.1.2.1.4. Retirar o pó dos telefones com flanela e produtos adequados;

5.1.2.1.5. Realizar a separação dos resíduos recicláveis na fonte geradora e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, conforme Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006, procedida pela coleta seletiva de papel para reciclagem, quando couber, nos termos da legislação vigente;

5.1.2.1.6. Suprir os bebedouros com garrafões de água mineral, adquiridos pela Administração; e

5.1.2.1.7. Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.

5.1.2.1.8. Retirar o lixo, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os para local indicado pela Administração.

5.1.2.1.9. Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados a óleo ou verniz sintético;

5.1.2.1.10. Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas;

5.1.2.1.11. Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.;

5.1.2.1.12. Passar pano úmido com saneantes domissanitários nos telefones;

5.1.2.1.13. Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral; e

5.1.2.1.14. Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.

5.1.2.2. MENSALMENTE, UMA VEZ:

5.1.2.2.1. Limpar forros, paredes e rodapés;

5.1.2.2.2. Remover manchas de paredes;

5.1.2.2.3. Limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos, janelas de ferro (de malha, enrolar, pantográfica, correr, etc.); e

5.1.2.2.4. Efetuar revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês.

5.1.2.3. ANUALMENTE, DUAS VEZES, QUANDO NÃO EXPLICITADO:

5.1.2.3.1. Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;

5.1.3. ÁREAS INTERNAS: Banheiros

5.1.3.1. DIARIAMENTE, DUAS VEZES, QUANDO NÃO EXPLICITADO:

5.1.3.1.1. Abastecer com papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido os sanitários, quando necessário;

5.1.3.1.2. Realizar a separação dos resíduos recicláveis na fonte geradora e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, conforme Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006, procedida pela coleta seletiva de papel para reciclagem, quando couber, nos termos da legislação vigente;

5.1.3.1.3. Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.

5.1.3.1.4. Efetuar a lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários com saneante domissanitário desinfetante;

5.1.3.1.5. Limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários, copas e outras áreas molhadas; e

5.1.3.1.6. Retirar o lixo, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os para local indicado pela Administração.

5.1.3.2. SEMANALMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO:

5.1.3.2.1. Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados a óleo ou verniz sintético;

5.1.3.2.2. Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.;

5.1.3.2.3. Lavar os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados com detergente, encerar e lustrar;

5.1.3.2.4. Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.

5.1.3.3. SEMANALMENTE, DUAS VEZES, QUANDO NÃO EXPLICITADO:

5.1.3.3.1. Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool.

5.1.4. ESQUADRIAS: Face externa/interna

5.1.4.1. SEMANALMENTE, UMA VEZ:

5.1.4.1.1.    Limpar todos os vidros (face interna/externa) e suas estruturas, aplicando produtos antiembaçantes nos vidros.

5.1.5. ÁREA EXTERNAS: Pátios e áreas verdes com média frequência

5.1.5.1. SEMANALMENTE, DUAS VEZES

5.1.5.1.1. Retirar papéis, detritos e folhagens; e

5.1.5.1.2. Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.

5.1.5.2. MENSALMENTE, UMA VEZ:

5.1.5.2.1. Lavar as áreas cobertas destinadas a garagem/estacionamento; e

5.1.5.2.2. Retirar plantas desnecessárias e cortar grama da área externa e estacionamentos;

5.1.5.2.3. Os serviços de paisagismo com jardinagem, adubação, aplicação de defensivos agrícolas não integram a composição de preços contemplados por esta Instrução Normativa, devendo receber tratamento diferenciado.

Condições da Execução

5.2. A execução dos serviços seguirá a seguinte dinâmica:

5.12.1. Início da execução do objeto: 10 (dez) dias a partir da assinatura do contrato.

Local de Prestação do Serviços

5.3. Os serviços serão prestados no IFMT Campus São Vicente e Centros de Referência de Jaciara e Campo Verde, com prestação dos serviços por 8 (oito)  horas diárias de segunda a sábado no total de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, nos endereços listados abaixo:

IFMT – CAMPUS SÃO VICENTE  – Rodovia BR 364, Km 329, Vila de São Vicente, Município de Santo Antônio do Leverger - MT, Telefone 65 3341-2151.

IFMT – Centro de Referência Campo Verde – Av. Isidoro Luiz Gentilin, nº 585, Loteamento Belvedere, bairro Vale do Sol, Campo Verde-MT, CEP 78.840.000, Campo Verde – MT

IFMT – Centro de Referência Jaciára – Rua Jurecê, s/nº, centro, Jaciara-MT, CEP 78.820.000, Jaciára-MT.

Materiais a serem disponibilizados

5.4. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:

5.4.1. Definição de saneantes domissanitários:

5.4.1.1. São substâncias ou materiais destinados à higienização, desinfecção domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água, compreendendo:

5.4.1.1.1. Desinfetantes: destinados a destruir, indiscriminada ou seletivamente, microrganismos, quando aplicados em objetos inanimados ou ambientes;

5.4.1.1.2. Detergentes: destinados a dissolver gorduras e à higiene de recipientes e vasilhas, e a aplicações de uso doméstico;

5.4.1.1.3. São equiparados aos produtos domissanitários os detergentes e desinfetantes e    respectivos congêneres, destinados à aplicação em objetos inanimados e em ambientes, ficando sujeitos às mesmas exigências e condições no concernente ao registro, à industrialização, à entrega, ao consumo e à fiscalização;

5.4.1.1.4. Será definido pela Contratante o tipo de papel a ser entregue em cada local;

5.4.1.1.5. Durante a vigência do Contrato, se houver divergência entre o produto ofertado e o produto entregue, será solicitado à apresentação de novos laudos, cujos custos de emissão serão de responsabilidade da Contratada.

5.5.2. Materiais, equipamentos e utensílios:

5.5.2.1. Material de limpeza:

5.5.2.1.1. A contratada deverá fornecer os materiais necessários, inclusive domissanitários, para a prestação dos serviços, sendo que os produtos não deverão ser de fabricação própria ou caseira. Os produtos devem ser de boa qualidade, podendo ser rejeitados pelo preposto da administração caso não atenda às especificações mínimas de qualidade;

5.5.2.1.2. A contratada deverá fornecer os materiais necessários, inclusive para limpeza emergencial;

5.5.2.1.3. É recomendado fortemente que sejam adquiridos produtos já prontos para o uso, sem a necessidade de diluição ou mistura;

5.5.2.1.4. Se os empregados não tiverem contato com os produtos de limpeza concentrados, estes poderão ser diluídos no local da prestação do serviço, desde que seja feito o devido uso de diluidor no processo;

5.5.2.1.5. A empresa contratada deverá garantir a rastreabilidade dos saneantes, identificando as embalagens com lote, nome do produto, responsável pela preparação e data. Vale lembrar que os produtos comprados devem, necessariamente, estar registrados na ANVISA;

5.5.2.1.6. Os produtos utilizados devem seguir, rigorosamente, as orientações do fabricante;

5.5.2.1.7. É de inteira responsabilidade da contratada treinar os funcionários para a adequada manipulação dos saneantes, inclusive no armazenamento, no transporte, nos processos de diluição e na utilização dos equipamentos de proteção individual;

5.5.2.1.8. A contratada deverá priorizar a aquisição e uso de produtos biodegradáveis que não agridem o meio ambiente;

5.5.2.1.9. A contratada deve-se atentar à Norma Regulamentadora N° 32 (e suas atualizações), que dispõe sobre a segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde;

5.5.2.1.10. O descarte das embalagens e de outros resíduos domissanitários deve ser de responsabilidade da contratada e esta deverá, obrigatoriamente, fornecer certificado de destinação correta dos mencionados resíduos;

5.5.2.1.11. A contratada deverá utilizar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela Resolução RDC Nº 35/2008 da ANVISA e atualizações;

5.5.2.1.12. Deverão ser fornecidos todos os materiais de consumo necessários à perfeita prestação dos serviços. Segue tabela exemplificativa ESTIMATIVA, sendo que os produtos relacionados são apenas indicativos e não exaustiva, cabendo ser adequada e dimensionada pela licitante para a boa prestação dos serviços:

Tabela 1. Relação de materiais de consumo mensal

MATERIAIS DE CONSUMO MENSAL


DESCRIÇÃO

UNID.

QUANT.

VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

ÁGUA SANITÁRIA, Frasco de 1000 ML, uso doméstico, a base de hipoclorito de sódio, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde

frasco/ Litro

São Vicente

40

Campo Verde 20

Jaciara 15

Total:75


R$ 1,54


R$ 61,60

R$ 30,80

R$ 23,10

2Álcool Etílico diluído a 70% para fins saneantes, acondicionado em frasco plástico de 1 litro.

Litro

São Vicente

10

Campo Verde

5

Jaciara

10

Total: 25


R$ 10,56


R$ 105,60

R$ 52,80

R$ 105,60

3Álcool gel 70% para fins saneantes, acondicionado em frasco plástico de Litro.Litro

São Vicente

15

Campo Verde

10 

Jaciara

10

Total: 35


R$ 11,67


R$ 175,05

R$ 116,70

R$ 116,70

4Aromatizador de ambiente aerossol – frasco 360 mLfrasco

São Vicente

10

Campo Verde

5

Jaciara

5

Total: 20

R$ 13,84

R$ 138,40

R$ 69,20

R$ 69,20

5Cera, tipo liquida, cor incolor leitoso, composição parafina, cera de polimento, óleo vegetal hidrogenado, características adicionais antiderrapantes, frasco c/ alça, tampa dosadora, aplicação em limpeza de pisos. Galão com 5 litros

São Vicente

06

Campo Verde

04

Jaciara

05

Total: 15

R$50,00  

R$ 300,00

R$ 200,00

R$ 250,00

6

DESINFETANTE para uso geral bruto, com ação germicida, bactericida e fungicida, super concentrado

Litro

São Vicente

50

Campo Verde

15

Jaciara

15

Total: 80

R$ 11,07

R$ 553,50

R$ 166,05

R$ 166,05

7desodorizador sanitário, desinfetante, sólido (pedra sanitária), aromatizadoembalagem 50 gramas

São Vicente

100

Campo Verde

25

Jaciara

60

Total: 185

R$ 1,05 

R$ 105,00

R$ 26,25

R$ 63,00

8Detergente de limpeza, composto de agente alcalino, soluente, detergente sintético linear, alquibenzeno, sulfonato de sódio, para remoção de gordura e sujeira em geral, contendo tensoativo biodegradável. Neutro

Galão de

5 litros

São Vicente

10

Campo Verde

3

Jaciara

1

Total: 14

R$ 29,55

R$ 295,50

R$ 88,65

R$ 29,55

9

Detergente industrial para piso, amoniacal, dodecilbenzeno, aplicação remoção gordura e sujeira em geral, características adicionais líquido. Detergente Amoniacal – galão 5 litros

Galão de

5 litros

São Vicente

08

Campo Verde

02

Jaciara

03

Total: 13

R$ 45,00

R$ 360,00

R$ 90,00

R$ 135,00

10Esponja de lã de aço ( Embalagem c/ 8 unid).pct

São Vicente

5

Campo Verde

2

Jaciara

1

Total: 08

R$ 2,00

R$ 10,00

R$ 4,00

R$ 2,00

11

ESPONJA sintética, dupla face, um lado em espuma poliuretano e outro em fibra sintética abrasiva, dimensões 100 x 70 x 20 mm, com variação de +/- 10 mm. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante

Unidade

São Vicente

30

Campo Verde

04

Jaciara

04

Total: 38

R$ 2,47

R$ 74,10

R$ 9,88

R$ 9,88

12Fibra preta para máquina de lavarUnidade

São Vicente

6

Campo Verde

3

Jaciara

1

Total: 10


R$  50,00

R$ 300,00

R$ 150,00

R$ 50,00

13

FLANELA, 100%  algodão, branca para uso geral de 60 x 40 cm

Unidade

São Vicente

10

Campo Verde

6

Jaciara

6

Total: 22

R$ 5,69

R$ 56,90

R$ 34,14

R$ 34,14 

14Inseticida, combate a pragas, aerossol em base aquosa multiplus, mínimo cheiro. Frasco com 300 ml.Unidade

São Vicente

3

Campo Verde

3

Jaciara

1

Total: 07

R$ 25,39

R$76,17

R$ 76,17

R$ 25,39

15Luva de Borracha para Limpeza, forrada, tipo punho longo. Composição: látex.  Acabamento com frisos antiderrapantes na palma. Tamanhos P, M , G nas cores Azul e Amarela. Produto com certificado de aprovação.par

São Vicente

20

Campo Verde

5

Jaciara

3

Total: 28

R$ 15,53

R$ 310,60

R$ 77,65

R$ 46,59

16Limpador de vidros - frasco 500 mLfrasco 500 mL

São Vicente

3

Campo Verde

2

Jaciara

2

Total: 07

R$ 5,00

R$ 15,00

R$ 10,00

R$ 10,00

17limpa pedra (limpeza pesada)galão de 5 litros 

São Vicente

1

Campo Verde

2

Jaciara

3

Total: 06

R$ 52,39

R$ 52,39

R$ 104,78

R$ 157,17

18Limpador multiuso para limpar móveis e equipamentos (concentrado)Frasco 500 ML

São Vicente

5

Campo Verde

3

Jaciara

3

Total: 11


R$ 5,00

R$ 25,00

R$ 15,00

R$ 15,00

19nafitalina bolas pacote de 1 Kg concentradaunidade

São Vicente

1

Campo Verde

1

Jaciara

1

Total: 03

R$ 53,63  

R$ 53,63

R$ 53,63

R$ 53,63

20PANO DE CHÃO de saco alvejado especial 40x70, para limpeza de piso - cor brancaunidade

São Vicente

3

Campo Verde

6

Jaciara

10

Total: 19

R$ 5,64

R$ 16,92

R$ 33,84

R$ 56,40

21

PANO DE CHÃO, material atoalhado felpudo , para limpeza de piso.

Unidade

São Vicente

5

Campo Verde

5

Jaciara

5

Total: 15

R$ 9,54

R$ 47,70

R$ 47,70

R$ 47,70

22Papel Higiênico, 100% fibras celulósicas, rolo com 30 m, 10 cm, boa qualidade, folhas dupla, cor branca, biodegradável. Fardo com 64 unidadesFardo

São Vicente

5

Campo Verde

6

Jaciara

4

Total: 15

R$ 80,77

R$ 403,85

R$ 484,62

R$ 323,08

23PAPEL HIGIÊNICO, picotado, gofrado, extra branco, de 1a qualidade, super macio, rolo 300 metros Rolo

São Vicente

32

Campo Verde

16

Jaciara

16

Total: 64


R$ 49,28

R$1.576,96

R$ 788,48

R$ 788,48

24PAPEL TOALHA interfolhado, na cor branca, 2 dobras, de 1ª qualidade, 100% celulose virgem,  com alta absorção, fls. 21 cm x 23 cm, de alta absorção, macias, absorventes e econômicas, embalagem contendo marca do fabricante, cor e lote do produto, maços embalados individualmente, conforme modelo do dispenserPacote 1000 folhas

São Vicente

10

Campo Verde

7

Jaciara

7

Total: 24


R$ 16,91 

R$ 169,10

R$ 118,37

R$ 118,37

25Sabão em Barra, características adicionais: sabão de ácidos graxos de coco/babaçu ou glicerinado, incolor, em pacotes com 5 unid.

pct c/ 5 unidades

São Vicente

2

Campo Verde

1

Jaciara

1

Total: 04

R$ 14,45 

R$ 28,90

R$ 14,45

R$ 14,45

26Sabão em pó, Para lavagem de roupas, Composição: alquil benzeno sulfato de sódio, corante, Fragrância Floral Embalagem com 1000 g,Embalagem com impressão do nome do fabricante e indicação de registro na ANVISA/MS.  Tensoativo aniônico biodegradável. unidade

São Vicente

20

Campo Verde

5

Jaciara

1

Total: 26

R$ 8,70 

R$ 174,00

R$ 43,50

R$ 8,70

27

SABONETE CREMOSO LÍQUIDO, de odor agradável, com pH neutro, umectante, antialérgico (pronto uso), com dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade e registro no Ministério da Saúde

litro

São Vicente

20

Campo Verde

15

Jaciara

30

Total: 65

R$ 12,67

R$ 253,40

R$ 190,05

R$ 380,10

28Saco plástico para lixo 60 litros, Cor preta. Dimensões: 40 cm x 60 cm, podendo variar em + 5,0cm Resistente ao peso mínimo de 5 Kg. Cada pacote deverá conter 100 sacos.Pacote com 100 unidades

São Vicente

4

Campo Verde

1

Jaciara

2

Total: 07

R$ 42,92

R$ 171,68

R$ 42,92

R$ 85,84

29

SACO para lixo de 100 litros, cor preta, 7 micras, deverá estar de acordo com as normas da ABNT NBR 9190,9191, 9195, 14474 e 13056

Pacote com 100 unidades

São Vicente

3

Campo Verde

1

Jaciara

03

Total: 07

R$ 55,34

R$ 166,02

R$ 55,34

R$ 166,02 

30

SACO para lixo de 30 litros, cor preta, 7 micras, deverá estar de acordo com as normas da ABNT NBR 9190,9191, 9195, 14474 e 13056

Pacote com 100 unidades

São Vicente

10

Campo Verde

3

Jaciara

3

Total: 16

R$ 22,18

R$ 221,80 

R$ 66,54

R$ 66,54

31

Saco plástico para lixo, capacidade 200 litros, cor azul, , espessura mínima de0,10micras, material polietileno. Cada pacote deverá conter 100 sacos.

Pacote com 100 unidades

São Vicente

2

Campo Verde

5

Jaciara

3

Total: 10

R$ 52,09

R$ 104,18

R$ 260,45

R$ 156,27

32Toalha de papel, material 100% fibra celulose virgem, tipo folha 3 dobras, comprimento 27, largura 23, cor branca, características adicionais gramatura: 36 g/m2; alto nível de absorção, aplicação higiene pessoal. Fardo com 8.000 folhas.fardo

São Vicente

30

Campo Verde

8

Jaciara

2

Total:  40

R$ 67,62 

R$2.028,60

R$ 540,96

R$ 135,24

33

Tela plástica para mictório

unidade

São Vicente

20

Campo Verde

12

Jaciara

10

Total:  42

R$ 33,54 

R$ 670,80

R$ 402,48

R$ 335,40

Valor Total Mensal

SVC

R$ 9.102,35

CRJAC

R$ 4.044,59

CRCV

R$ 4.465,40


Valor Total Anual (1)

SVC

R$ 109.228,20

CRJAC

R$ 48.535,08

CRCV

R$ 53.584,80


Tabela 2. Relação de materiais/equipamentos de consumo anual

MATERIAIS COMPLEMENTARES DE CONSUMO ANUAL - UTENSÍLIOS/EQUIPAMENTOS


Especificação

Quant. Anual

Valor Unit.

Valor Total

1adaptador de tomada 10a / 20a 250v 

São Vicente

6

Campo Verde

2

Jaciara

2

Total:  10

R$ 5,77 

R$ 34,62

R$ 11,54

R$ 11,54 

2adaptador pino universal  tomada benjamim "T"

São Vicente

6

Campo Verde

2

Jaciara

2

Total: 10 

R$ 3,30

R$ 19,80

R$ 6,60

R$ 6,60

3Aspirador de pó

São Vicente

1

Campo Verde

1

Jaciara

1

Total:  3

R$ 613,94

R$ 613,94

R$ 613,94

R$ 613,94

4

Balde plástico, 20 litros

São Vicente

30

Campo Verde

2

Jaciara

6

Total:  38

R$ 24,10

R$ 723,00

R$ 48,20

R$ 144,60

5borrifador plástico 500ML

São Vicente

10

Campo Verde

4

Jaciara

5

Total:  19

R$ 7,24

R$ 72,40

R$ 28,96

R$  36,20

6

cabo de madeira plastificado vassoura/rodo 1,50 m e diâmetro de 2,2cm com encaixes e roscas, utilizado como acessório de rodos, vassouras e mop. Conjunto de mop úmido com troca de refil semestral

São Vicente

40

Campo Verde

2


Jaciara

3

Total:  45


R$ 3,51

R$ 140,40

R$ 7,02

R$ 10,53

7Carrinho de mão

São Vicente

2

Campo Verde

1

Jaciara

1

Total:  04

R$ 200,00

R$ 400,00

R$ 200,00

R$  200,00

8Desentupidor de pia

São Vicente

2

Campo Verde

1

Jaciara

1

Total:  04

R$ 15,88

R$ 31,76

R$ 15,88  

R$ 15,88

9Desentupidor de vaso sanitário

São Vicente

2

Campo Verde

1

Jaciara

1

Total: 04

R$ 9,37

R$ 18,74

R$ 9,37 

R$ 9,37

10Dispenser para papel toalha

São Vicente

50

Campo Verde

30

Jaciara

30

Total:  110

R$ 46,65 

R$ 2.332,50

R$ 1.399,50 

R$ 1,399,50

11Dispenser para sabonete líquido

São Vicente

50

Campo Verde

30

Jaciara

30

Total: 110

R$102,96 

R$ 5.148,00

R$ 3.088,80  

R$ 3.088,80

12Enceradeira lavadora de piso com acessórios

São Vicente

3

Campo Verde

1

Jaciara

1

Total: 05

R$ 2.766,26 

R$ 8.298,78

R$ 2.766,26 

R$  2776,26

13Escada de abrir com 07 degraus

São Vicente

1

Campo Verde

1

Jaciara

1

Total: 03

R$ 322,92

R$ 322,92

R$ 322,92 

R$ 322,92

14Escova de Roupa, material corpo madeira, tratamento superficial envernizado, material cerdas sintético, Tamanho aproximado 12 x 7 cm.

São Vicente

12

Campo Verde

2

Jaciara

2

Total: 16

R$ 6,70

R$ 80,40

R$ 13,40 

R$ 13,40

15Espanador de fibra sintética

São Vicente

8

Campo Verde

3

Jaciara

3

Total: 14

R$ 12,04 

R$ 96,32

R$ 36,12 

R$ 36,12 

16

Escova para vaso sanitário

São Vicente

15

Campo Verde

5

Jaciara

6

Total: 26

R$ 6,97

R$ 104,55

R$ 34,85 

R$  41,82

17Extensão elétrica cordão 2x2,5,  20 metros - 20A

São Vicente

2

Campo Verde

2

Jaciara

2

Total: 06

R$ 236,38

R$ 472,76

R$ 472,76

R$ 472,76

18Extensão elétrica cordão 2x2,5,  40 metros - 20A

São Vicente

1

Campo Verde

1

Jaciara

1

Total: 03

R$ 180,40

R$ 180,40

R$ 180,40 

R$ 180,40

19Extensão elétrica 50 metros - 20A

São Vicente

1

Campo Verde

1

Jaciara

1

Total: 03

R$ 417,97

R$ 417,97

R$ 417,97 

R$ 417,97

20kit plugue pino macho com tomada fêmea  10a

São Vicente

5

Campo Verde

1

Jaciara

1

Total: 07

R$ 5,77 

R$ 28,85

R$ 5,77 

R$ 5,77

21Lavadora de Alta pressão Industrial 220v

São Vicente

1

Campo Verde

1

Jaciara

1

Total: 03

R$ 1.247,98

R$ 1.247,98

R$ 1.247,98  

R$ 1.247,98

22Lavadora de Alta pressão Industrial 110v

São Vicente

1

Campo Verde

1

Jaciara

1

Total: 03

R$ 1.247,98

R$ 1.247,98

R$ 1.247,98 

R$ 1.247,98

23Lixeira Plástica 100 litros retangular. Sistema de articulação da tampa por pino reforçado e haste metálica. Sistema para prender o Saco de Lixo (Aro articulado). Acompanha um par de rodas confeccionadas em borracha maciça para não danificar o piso e facilitar a movimentação

São Vicente

20

Campo Verde

10

Jaciara

10

Total: 40

R$ 150,34

R$ 3.006,80

R$ 1.503,40

R$ 1.503,40

24Lixeiros Telados sem tampa com capacidade de 10 litros

São Vicente

30

Campo Verde

10

Jaciara

10

R$ 7,59

R$ 277,70

R$ 75,90 

R$ 75,90

25

Luva de raspa - par

São Vicente

12

Campo Verde

03

Jaciara

03

Total: 18

R$ 16,58

R$ 198,96

R$  49,74

R$ 49,74

26Lustra Móvel

São Vicente

2

Campo Verde

1

Jaciara

1

Total: 04

R$ 9,93

R$ 19,86

R$ 9,93 

R$ 9,93

27Mangueira silicone  ¾, medindo 30mts comprimento.

São Vicente

1

Campo Verde

1

Jaciara

1

Total: 03

R$ 90,59

R$ 90,59

R$ 90,59 

R$ 90,59

28

Mangueira silicone  ¾, medindo 50mts comprimento.

São Vicente

1

Campo Verde

1

Jaciara

1

Total: 03


R$ 200,00

R$ 200,00

R$ 200,00

R$ 200,00

29Óleo de Peroba lavanda 500 ml 

São Vicente

5

Campo Verde

1

Jaciara

1

Total: 07

R$ 17,73

R$ 88,65

R$  17,73

R$ 17,73

30

Pá para lixo galvanizada com cabo alumínio/madeira

São Vicente

6

Campo Verde

4

Jaciara

3

Total: 13

R$ 25,11

R$ 150,66

R$ 100,44

R$ 75,33

31Placa sinalizadora em plástico para isolamento da área com piso molhado

São Vicente

4

Campo Verde

2

Jaciara

2

Total: 08

R$ 55,46

R$ 221,84

R$ 110,92

R$ 110,92

32Rastelo de plástico para folhas secas com cabo 60 cm

São Vicente

8

Campo Verde

2

Jaciara

2

Total: 12

R$ 100,00

R$ 800,00

R$ 200,00 

R$ 200,00

33

Rodo 40cm, em alumínio, com cabo em alumínio

São Vicente

10

Campo Verde

3

Jaciara

2

Total: 15

R$ 45,08

R$ 450,80

R$  135,24

R$ 90,16

34

Rodo 90 cm, em alumínio, com cabo em alumínio

São Vicente

25

Campo Verde

1

Jaciara

2

Total:  28

R$ 51,96

R$ 1.299,00

R$ 51,96

R$ 103,92

35

Refil de borracha para rodo em alumínio 40cm

São Vicente

10

Campo Verde

3

Jaciara

2

Total:  15

R$ 10,69

R$ 106,90

R$ 32,07

R$ 21,38

36

Refil de borracha para rodo em alumínio 90cm

São Vicente

25

Campo Verde

1

Jaciara

2

Total:  28

R$ 14,90

R$ 372,50

R$ 14,90 

R$ 29,80

37

Vasculhador para teto

São Vicente

4

Campo Verde

02

Jaciara

02

Total:  08

R$ 27,00

R$ 108,00

R$ 54,00

R$  54,00

38

Vassoura nylon nº 05

São Vicente

5

Campo Verde

1

Jaciara

3

Total:  09

R$ 16,79

R$ 83,95

R$ 16,79

R$ 50,37

39

Vassoura tipo piaçava

São Vicente

10

Campo Verde

3

Jaciara

6

Total:  19

R$ 11,48

R$ 114,80

R$ 34,44

R$  68,88

40Vassoura para uso doméstico

São Vicente

10

Campo Verde

3

Jaciara

2

Total:  15

R$ 13,01

R$ 130,10

R$ 39,03

R$ 26,02

41Vassoura de Gari com cabo

São Vicente

4

Campo Verde

2

Jaciara

2

Total: 08

R$ 36,85

R$ 147,40

R$ 73,70

R$ 73,70


Valor Total Anual (2)

SVC

R$ 29.852,58

CRJAC

R$ 15.142,11

CRCV

R$ 14.987,00

Total anual SVC (1 - R$ 109.228,20) + (2 - R$ 29.852,58)

Total anual CRJAC (1 - R$ 48.535,08) + (2 - R$ 15.142,11)

Total anual CRCV (1 - R$ 53.584,80) + (2 - R$ 14.987,00)

SVC

R$ 139.080,78

CRJAC

R$ 63.677,19

CRCV

R$ 68.571,80


Obs: Ao final do contrato os bens duráveis não serão incorporados ao patrimônio da Administração Pública, sendo que a contratada terá o prazo de 90 (noventa) dias após ciência para a retirada dos bens, caso não seja feita a retirada, os bens serão declarados abandonados e incorporados ao patrimônio do IFMT.

5.5.3. Coleta e transporte interno de resíduos sólidos.

5.5.3.1. Disponibilizar recipientes para transporte interno de resíduos sólidos, que devem ser constituídos de material rígido, lavável, impermeável, provido de tampa articulada ao próprio corpo do equipamento, cantos arredondados, providos de rodas revestidas de material que reduza o ruído;

5.5.3.2. Os recipientes com mais de 400L de capacidade devem possuir válvula de dreno no fundo;

5.5.3.3. A coleta interna consiste no recolhimento dos resíduos sólidos gerados pela unidade e encaminhado por meio de transporte apropriado até o abrigo externo;

5.5.3.4. Determinar a rotina e frequência de coleta interna para cada unidade ou setor;

5.5.3.5. O transporte interno dos resíduos sólidos deve ser realizado com roteiro definido e em horários que não interfiram nas atividades da Unidade;

5.5.3.6. O encaminhamento dos resíduos sólidos ao local de armazenamento final deverá ser realizado em horários compatíveis ao da empresa que promove a coleta e o transporte externo dos resíduos;

5.5.3.7. Informar da necessidade de equipamentos de proteção individual: luvas, máscaras e botas para realizar a coleta interna dos resíduos;

5.5.3.8. Ao fim de cada dia de trabalho deverá ser procedida à lavagem dos recipientes utilizados para recolhimento e transporte dos Resíduos;

5.5.3.9. Quando implantado pelo IFMT o procedimento de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades de programa interno de separação de resíduos sólidos, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas; disponibilizadas pelo IFMT;

5.5.3.10. No procedimento de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, a Contratada deverá observar as seguintes regras:

5.5.3.10.1. Materiais não recicláveis: São todos os materiais que ainda não apresentam técnicas de reaproveitamento e estes são denominados rejeitos, como: lixo de banheiro; papel higiênico; lenço de papel; cerâmicas, pratos, vidros pirex e similares; trapos e roupas sujas    ; toco de cigarro; cinza e ciscos – que deverão ser agregados e acondicionados separadamente para destinação adequada; acrílico; lâmpadas fluorescentes - são acondicionados em separado; papéis plastificados, metalizados ou parafinados; papel carbono e fotografias; fitas e etiquetas adesivas; copos descartáveis de papel; espelhos; vidros planos; cristais; pilhas – são acondicionadas em separado e enviadas para fabricante;

5.5.3.10.2. Materiais recicláveis: Para os materiais secos recicláveis deverá ser seguida a padronização internacional para identificação, por cores, nos recipientes coletores (verde para vidro, azul para papel, amarelo para metal, vermelho para plástico e branco para lixo não reciclável). 

5.5.4. Do controle da jornada de trabalho e horário da prestação do serviço.

5.5.4.1. O controle do cumprimento da carga horária será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, cabendo exclusivamente à mesma a substituição de seus funcionários nas ocorrências de faltas ou interrupções no cumprimento da carga horária, a fim de garantir a continuidade na prestação dos serviços.

5.5.4.2. Aqueles prestadores que estejam substituindo o regular prestador de serviço, o controle do cumprimento da carga horária deverá ser feita nos moldes da legislação em vigor.

5.5.4.3. A CONTRATADA deverá convencionar com seus funcionários que os atrasos e as efetivas faltas deverão ser comunicados ao preposto da empresa para que o mesmo possa providenciar a sua substituição, bem como a apresentação de justificativas para ausências legais. 

5.5.4.4. Havendo falta do funcionário, caberá ao encarregado da empresa adotar as providencias necessárias para a substituição do funcionário que faltou no prazo de até 01 (uma) hora, contada do início do expediente do IFMT – São Vicente e centros de referências. A substituição deverá ser feita cumprindo a carga horária diária.

5.5.4.5. Nas substituições, os profissionais encaminhados deverão ter qualificação idêntica ou superior ao requisitado para a função neste termo de referência, sem ônus para a CONTRATANTE. Deverá ser observada também a função para qual o substituto foi contratado pela empresa, de forma a não gerar desvios ou acúmulos de função.

5.5.4.6. Caberá à CONTRATADA fiscalizar a jornada de seus trabalhadores e, caso seja configurada a habitualidade da falha do registro do controle de ponto, descumprimento dos horários de trabalho, realização de jornada incompatível com o contrato, realização de horas-extras ou registro de ponto em dias e horários não previstos contratualmente por parte do prestador de serviço, tomar as medidas disciplinares necessárias ao cumprimento regular do contrato.

5.5.4.7. Os serviços poderão ser realizados conforme tabela abaixo, observando o horário de funcionamento do órgão, respeitando a jornada de 44 horas semanais:

Dias

Horário

Segunda a Sábado

6h às 15h00 ou 10:00 às 19:00.

5.5.4.8. O horário de trabalho poderá ser alterado a pedido da Contratante, desde que observados os limites da jornada de trabalho previsto no Acordo/Convenção Coletiva e a Legislação Vigente; 

5.5.4.9. A distribuição do total de funcionários por turno de trabalho poderá ser alterada a pedido da Contratante conforme a necessidade.

Informações relevantes para o dimensionamento da proposta

5.6. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:

Tabela 3. Características de cada área

Pavimento

Tipo de área

Descrição

Área (m²)

SVC - SEDE


Áreas Internas

Pisos Frios

1.000,00

Áreas Internas

Almoxarifado40,00
Áreas InternasLaboratórios1.000,00
Áreas InternasBanheiros380,18
Áreas InternasÁrea livre200,00
Áreas ExternaVarrição de Passeio180,00
Esquadrias externaFace externa sem exposição a situação de risco500,00
Esquadrias externaFace interna500,00
TOTAL3.800,18 m²

SVC - CENTRO DE REFERÊNCIA JACIARA


Áreas Internas

Pisos frios81,47

Áreas Internas

Pisos frios biblioteca16,70
Áreas InternasPisos frios sala de aula800,00
Áreas InternasPisos frios sala de professores119,12
Áreas Internaspiso frio cantina12,75
Áreas InternasLaboratórios60,00
Áreas InternasBanheiros90,00
Áreas Internaspiso frio vestiário50,80
Áreas Internaspiso frio quadra esportiva178,33
Áreas Externapiso pavimentado128,65
Áreas ExternaVarrição de Passeio500,00
Esquadrias externaFace externa sem exposição a situação de risco100,00
Esquadrias externaFace interna100,00
TOTAL1.937,82 m²

SVC - CENTRO DE REFERÊNCIA DE CAMPO VERDE

Áreas Internas

Pisos Frios

30,00

Áreas InternasPiso Frio Biblioteca15,00
Áreas Internaspiso frio sala de aula400,00
Áreas InternasPiso Frio Sala de professores40,00
Áreas Internaspiso frio cantina6,64
Áreas InternasLaboratórios166,06
Áreas InternasBanheiros108,13

Áreas Internas

Área livre corredores300,00
Áreas Internasalmoxarifado15,00

Esquadria Externa

Face externa sem exposição a situação de risco

70,00
Áreas ExternaVarrição de Passeio600,00

Esquadria Externa

Face interna

115,93
TOTAL1.886,76

5.6.1. A contratação compreende, além da mão de obra, o fornecimento de material, equipamento e uniforme;

5.6.2. Além do previsto na Instrução Normativa nº 05/2017, todos os serviços serão executados preferencialmente de segunda a sábado, sendo que será observado o intervalo mínimo de 1 hora para o almoço e descanso, não devendo a jornada de trabalho exceder o total de 44 horas semanais para os cargos;

5.6.3. O horário do início diário dos serviços contratados deverá ser ajustado de acordo às necessidades de cada setor;

5.6.4. Não há previsão de horas extras para quaisquer dos cargos previstos neste Termo de Referência;

5.6.5. Nenhum funcionário disponibilizado pela empresa vencedora da licitação para prestação dos serviços juntos ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - São Vicente e centros de referências, fará jus ao recebimento de adicionais de insalubridade ou periculosidade, salvo previsão em norma superveniente ou convenção coletiva de trabalho;

5.6.6. Para os cargos licitados, deve ser considerada para elaboração da proposta a última Convenção Coletiva de Trabalho;

5.6.7. A empresa vencedora da licitação, após a contratação dos funcionários que serão disponibilizados para prestação dos serviços juntos a unidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - São Vicente, deverá ajustar a planilha de custo, no momento do pagamento, de forma que valores referentes aos custos salariais ou relativos a benefícios da categoria correspondam fielmente à realidade;

5.6.8. Quantidade de empregados e produtividade de acordo com a instrução normativa nº 5 de 2017:

Tabela 4. Definição do número de postos

São Vicente - SEDE
Tipo de áreaÁrea (m²)FunçãoProdutividade AdotadaProdutividade ( I ) (1/m²)Produtividade / FrequênciaNúmero de Postos Sugeridos
Area Interna - Piso Frio- Piso Frio1.000,00Servente8000,001250,001251,25000
Servente lider8000,000040,000040,04167
Área Interna - Almoxarifado40,00Servente1.5000,000670,000670,02667
Servente lider1.5000,000020,000020,00089
Área Interna - Laboratórios1.000,00Servente3600,002780,002782,77778
Servente lider3600,000090,000090,09259
Área Interna - Banheiro380,18Servente2000,005000,005001,90090
Servente lider2000,000170,000170,06336
Área InternaÁrea Interna - Área livre200,00Servente8000,001250,001250,25000
Servente lider8000,000040,000040,00833
Áreas externas – Varrição de passeio180,00Servente1.8000,000560,000560,10000
Servente lider1.8000,000020,000020,00333
Esquadrias externas500,00Servente3000,003330,003331,66667
Servente lider3000,000110,000110,05556
Esquadrias internas500,00Servente3000,003330,003331,66667
Servente lider3000,000110,000110,05556
 TOTAL3.800,18 m²9,96


Centro de referência de Jaciara
Tipo de áreaÁrea (m²)FunçãoProdutividade AdotadaProdutividade ( I ) (1/m²)Produtividade / FrequênciaNúmero de Postos Sugeridos
Area Interna - Piso Frio81,47Servente8000,001250,001250,10184
Servente Líder8000,000040,000040,00339
Área Interna - Biblioteca16,70Servente8000,001250,001250,02088
Servente Líder8000,000040,000040,00070
Área Interna - Piso frio sala de aula500,00Servente8000,001250,001250,62500
Servente Líder8000,000040,000040,02083
Área Interna - sala de professores119,12Servente8000,001250,001250,14890
Servente Líder8000,000040,000040,00496
Área Interna - piso frio cantina12,75Servente8000,0001250,0001250,01594
Servente Líder8000,000040,000040,00053
Área Interna - Laborátorio60,00Servente3600,002780,002780,16667
Servente Líder3600,000090,000090,00556
Área Interna - Banheiro90,00Servente2000,005000,005000,45000
Servente Líder2000,000170,000170,01500
Área Interna - Vestiário50,80Servente8000,001250,001250,06350
Servente Líder8000,000040,000040,00212
Área Interna - Quadra esportiva178,33Servente15000,000670,000670,11889
Servente Líder15000,000020,000020,00396
Área externa - piso pavimentado128,65Servente18000,000560,000560,07147
Servente Líder18000,000020,000020,00238
Área externa - Varrição de passeio500,00Servente18000,000560,000560,27778
Servente Líder18000,000020,000020,00926
Esquadrias externas100Servente3000,003330,003330,33333
Servente Líder3000,000110,000110,01111
Esquadrias internas100Servente3000,003330,003330,33333
Servente Líder3000,000110,000110,01111
TOTAL1.937,82 m²2,82


Centro de referência de Campo Verde
Tipo de áreaÁrea (m²)FunçãoProdutividade AdotadaProdutividade ( I ) (1/m²)Produtividade / FrequênciaNúmero de Postos Sugeridos
Area Interna - Piso Frio30,00Servente8000,001250,001250,03750

8000,000040,000040,00125
Área Interna - Biblioteca15,00Servente8000,001250,001250,01875
Servente Líder8000,000040,000040,00063
Área Interna - Piso frio sala de aula400,00Servente8000,001250,001250,50000
Servente Líder8000,000040,000040,01667
Área Interna - sala de professores40,00Servente8000,001250,001250,05000
Servente Líder8000,000040,000040,00167
Área Interna - piso frio cantina6,64Servente8000,001250,001250,00830
Servente Líder8000,000040,000040,00028
Área Interna - Laboratório166,06Servente3600,002780,002780,46128
Servente Líder3600,000090,000090,01538
Área Interna - Banheiro108,13Servente2000,005000,005000,54065
Servente Líder2000,000170,000170,01802
Área Interna - Área livre corredores300,00Servente10000,001000,001000,30000
Servente Líder10000,000030,000030,01000
Área Interna - Almoxarifado15,00Servente15000,000670,000670,01000
Servente Líder15000,000020,000020,00033
Esquadrias externas70,00Servente3000,000330,000330,23333
Servente Líder3000,000110,000110,00778
Área externa - Varrição de passeio600,00Servente18000,000560,000560,33333
Servente Líder18000,000020,000020,01111
Esquadrias internas115,93Servente3000,003330,003330,38643
Servente Líder3000,000110,000110,01288
TOTAL1.886,76 m²2,98

5.6.9. Considerar-se-á como mínimo necessário 6 (seis) postos (por arredondamento) conforme tabela 4 acima, salvo se a contratada demonstrar produtividade diversa.

5.6.10. Considerando a expectativa de funcionários a ser contratado ser bem menor que 30 serventes, não considerou a necessidade de encarregado para o contrato, conforme definido no item 4 do Anexo VI-B da IN 05/2017.

5.6.11. O endereço do local de prestação dos serviços é o que segue:

IFMT – CAMPUS SÃO VICENTE  – Rodovia BR 364, Km 329, Vila de São Vicente, Município de Santo Antônio do Leverger - MT, Telefone 65 3341-2151.

IFMT – Centro de Referência Campo Verde – Av. Isidoro Luiz Gentilin, nº 585, Loteamento Belvedere, bairro Vale do Sol, Campo Verde-MT, CEP 78.840.000, Campo Verde – MT

IFMT – Centro de Referência Jaciára – Rua Jurecê, s/nº, centro, Jaciara-MT, CEP 78.820.000, Jaciára-MT.

Uniformes

5.7. Os uniformes a serem fornecidos pelo contratado a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto nos itens seguintes:

5.7.1. O uniforme deverá compreender as seguintes peças do vestuário:

TIPO

QUANTIDADE

ESPECIFICAÇÃO

SEDECRJACCRCV

INICIAL

SEMESTRALC

CALÇA

02

02

Confeccionada em tecido brim, com elástico e cadarço na cintura, bolso somente no quadril.

401212

CAMISETA

03

03

Confeccionada em tecido malha fria, 67% poliéster e 33% viscose, gola redonda, manga curta modelo americano.

601818

SAPATOS DE SEGURANÇA

01

01

Sapato em EVA com solado antiderrapante, fechado na parte do calcanhar e na parte superior, impermeável, resistente a absorção de energia elétrica, cor preta, em conformidade com NR-32.

200606

BOTA DE BORRACHA

(OCUPACIONAL)

01 (uma vez por ano)

Tipo bota, confeccionado em PVC injetado, impermeável, na cor preta, solado antiderrapante, acabamento interior em meia de poliéster, cano médio.

100303

MEIAS

03

03

Pares de meias em algodão.

601818

5.7.2. A entrega dos uniformes ao empregado se dará no início da execução do contrato, devendo ser substituído 01 (um) conjunto completo de uniforme a cada 06 (seis) meses, ou a qualquer época, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após comunicação escrita do Contratante, sempre que não atendam as condições mínimas de apresentação.

5.7.3. As peças devem ser confeccionadas com tecido e material de qualidade.

5.7.4. No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados;

5.7.5. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.

6  MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO

6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

6.4. O órgão ou entidade poderá convocar o preposto da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

Preposto

6.6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.

6.7. A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o período de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente da Contratante, sendo este custo incluído nos Custos Indiretos da planilha de preços.

6.7.1. O profissional a ser designado como preposto deverá ser indicado mediante declaração à Contratante, na qual constem os seguintes dados: nome completo, telefone, CPF e documento de identidade. Além destes, deverão também constar aqueles outros referentes à sua qualificação profissional, bem como demonstrar capacidade gerencial e conhecimento em gestão de pessoas e informática, de forma a administrar a equipe disponibilizada pela Contratada e fornecer informações com presteza à equipe de fiscalização contratual.

6.8. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.

6.9. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim

6.10. O órgão ou entidade poderá convocar o preposto da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato

Rotinas de Fiscalização

6.11. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).

Fiscalização Técnica

6.12. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);

6.13. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);

6.14. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);

6.15. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);

6.16. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);

6.17. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).

6.18. A fiscalização técnica dos contratos deve avaliar constantemente através do Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo VIII para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos.

6.19. Durante a execução do objeto, fase do recebimento provisório, o fiscal técnico designado deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.

6.20. O fiscal técnico do contrato deverá apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

6.21. O preposto deverá apor assinatura no documento, tomando ciência da avaliação realizada.

6.22. A contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.

6.23. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.

6.24. É vedada a atribuição à contratada da avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços por ela realizada.

6.25. O fiscal técnico poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

6.26. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos na Lei n. 14.133/2021. (IN05/17 - art. 62)

6.27. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada destes, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. (art. 47, §2º, IN05/2017)

6.28. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade.

6.29. As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação, por força da Instrução Normativa Seges/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022.

6.30. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.

Fiscalização Administrativa

6.31. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).

6.32. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).

6.33. A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.

6.34. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações:

6.34.1. No caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

6.34.1.1. no primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação:

6.34.1.1.1. relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;

6.34.1.1.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada;

6.34.1.1.3. exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; e

6.34.1.2. entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (Sicaf):

6.34.1.2.1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);

6.34.1.2.2. certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;

6.34.1.2.3. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e

6.34.1.2.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

6.35.1.3. entrega, quando solicitado pelo Contratante, de quaisquer dos seguintes documentos:

6.34.1.3.1. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração contratante;

6.34.1.3.2. cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a parte contratante;

6.34.1.3.3. cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;

6.34.1.3.4. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e

6.34.1.3.5. comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.

6.34.1.4. entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:

6.34.1.5. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;

6.34.1.6. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;

6.34.1.7. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;

6.34.1.8. exames médicos demissionais dos empregados dispensados.

6.34.2. Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos elencados no item 6.34.1.1 acima deverão ser apresentados.

6.34.3. A Administração deverá analisar a documentação solicitada no item 6.34.1.4 acima no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.

6.34.4. A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá encaminhar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados.

6.34.5. O termo de quitação anual efetivado deverá ser firmado junto ao respectivo Sindicato dos Empregados e obedecerá ao disposto no art. 507-B, parágrafo único, da CLT.

6.34.6. Para fins de comprovação da adoção das providências a que se refere o presente item, será aceito qualquer meio de prova, tais como: recibo de convocação, declaração de negativa de negociação, ata de negociação, dentre outros.

6.34.7. Não haverá pagamento adicional pela Contratante à Contratada em razão do cumprimento das obrigações previstas neste item..

6.34.8. No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais Civis de Interesse Público (Oscip’s) e as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.

6.34.9. Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais trabalhistas poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração.

6.34.10. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB).

6.34.11. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério do Trabalho.

6.34.12. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.

6.34.13 A Administração contratante poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir.

6.34.14. Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.

6.34.15. Não havendo quitação das obrigações por parte da Contratada no prazo de quinze dias, a Contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.

6.34.16. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela Contratante para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas.

6.34.17. Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a contratante e os empregados da Contratada.

6.34.18. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.

6.34.19. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

6.34.20. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.

6.34.21. A fiscalização administrativa observará, ainda, as diretrizes relacionadas no item 10 do Anexo VIII-B da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, cuja incidência se admite por força da Instrução Normativa Seges/Me nº 98, de 26 de dezembro de 2022.

6.34.22. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.

Gestor do Contrato

6.35. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).

6.36. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).

6.37. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).

6.38. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).

6.39. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).

6.40. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).

6.41. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.


7 CRITÉRIOSS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 

7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo I-A.

7.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

7.2.1. não produzir os resultados acordados,

7.2.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

7.2.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

7.3. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.

7.4. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:

7.4.1. Cumprimento dos serviços relacionados neste Termo de Referência;

7.4.2. Demonstração de resultados acordados;

7.4.3. Execução dos serviços;

7.4.4. Qualidade mínima exigida na prestação dos serviços

Do recebimento 

7.5. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).

7.5.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.

7.6. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).

7.7. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022)

7.8. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.

7.9. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.

7.10. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal:

7.10.1. o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato;

7.10.2. o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.

7.11. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.

7.12. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.

7.13. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única prestação de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)

7.14. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

7.15. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

7.16. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:

7.16.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).

7.16.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;

7.16.3. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e

7.16.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.

7.16.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.

7.17. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

7.18. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.

7.19. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

Liquidação

7.20. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.

7.21. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.22. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

7.22.1. o prazo de validade;

7.22.2. a data da emissão;

7.22.3. os dados do contrato e do órgão contratante;

7.22.4. o período respectivo de execução do contrato;

7.22.5. o valor a pagar; e

7.22.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

7.23. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;

7.24. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.

7.25. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

7.26. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

7.27. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

7.28. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.

7.29. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.

Prazo de pagamento

7.30. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

7.31. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) de correção monetária. 

Forma de pagamento

7.32. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

7.33. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

7.34. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 

7.34.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

7.35. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

Cessão de crédito 

7.36. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.

7.37. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.

7.38. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.

7.39. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.

7.40. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. 

7.41. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado

Conta-Depósito Vinculada

7.42. Para tratamento do risco de descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com FGTS por parte do contratado, as regras acerca da Conta-Depósito Vinculada a que se refere o Anexo XII da IN SEGES/MP n. 05/2017, aplicável por força do art. 1º da IN SEGES/ME nº 98, de 2022, são as estabelecidas neste Termo de Referência.

7.43. O futuro contratado deve autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.

7.44. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.

7.45. O contratado autorizará o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores alocados à execução do contrato, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pelo contratante em conta-depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, e que somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas no item 1.5 do anexo VII-B da IN SEGES/MP n. 05/2017.

7.46. O montante dos depósitos da conta vinculada, conforme item 2 do Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 será igual ao somatório dos valores das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja movimentação dependerá de autorização do órgão ou entidade promotora da contratação e será feita exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações:

7.46.1. 13º (décimo terceiro) salário;

7.46.2. Férias e um terço constitucional de férias;

7.46.3. Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e

7.46.4. Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.

7.46.5. Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão aqueles indicados no Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017.

7.47.O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre o promotor desta contratação e instituição financeira. Eventual alteração da forma de correção implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica.

7.48. Os valores referentes às provisões mencionadas neste edital Termo de Referência que sejam retidos por meio da conta-depósito deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa que vier a prestar os serviços.

7.49. O contratado poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade contratante para utilizar os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.

7.50. Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento. Somente após a confirmação da ocorrência da situação pela Administração, será expedida a autorização para a movimentação dos recursos creditados na conta-depósito vinculada, que será encaminhada à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.

7.51. A autorização de movimentação deverá especificar que se destina exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.

7.52. O contratado deverá apresentar ao contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.

7.53. O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será liberado à respectiva titular no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, quando couber, e após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado, conforme item 15 do Anexo XII da IN SEGES/MP n. 05/2017.

 8. FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGME DE EXECUÇÃO 

Forma de seleção e critério de julgamento da proposta

8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.

Exigências de habilitação

8.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:

Habilitação jurídica

8.3. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;

8.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

8.5. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

8.6. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

8.7. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.

8.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

8.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;

8.10. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

Habilitação fiscal, social e trabalhista

8.11. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

8.12. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

8.13. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

8.14. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

8.15. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

8.16. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

8.17. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

8.18. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

Qualificação Econômico-Financeira

8.19. certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;

8.20. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);

8.21. balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando;

8.21.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);

8.21.2. capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação;

8.21.3. patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;

8.21.4. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura;

8.21.5. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;

8.21.6. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.

8.22. Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo VII deste termo de referência de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante, observados os seguintes requisitos:

8.22.1. a declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), relativa ao último exercício social; e

8.22.2. caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas.

8.23. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).

8.24. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.

Qualificação Técnica

8.25. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:

8.26. Comprovação que já executou objeto compatível, em prazo, com o que está sendo licitado, mediante a comprovação de experiência mínima de 03 (três) anos na execução de objeto semelhante ao da contratação, podendo ser aceito o somatório de atestados, referentes a períodos sucessivos não contínuos, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos.

8.26.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;

8.26.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.

8.27. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação e o somatório de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017, aplicável por força da IN SEGES/ME nº 98/2022.

8.28. Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.

8.29. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, entre outros documentos.

8.30. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;

8.31. Declaração de que o licitante possui ou instalará escritório em local (cidade/município) previamente definido pela Administração, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato.

9 ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 1.159.286,52 (um milhão cento e cinquenta e nove mil, duzentos e oitenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), conforme custos unitários apostos na tabela do item 1.1 deste Termo de Referência. 

10 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.

10.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:

Gestão/Unidade: 158335/26414

Fonte de Recursos: 1000

Programa de Trabalho: 171009

Elemento de Despesa: 339039

Ação: 20RL

10.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.




Cuiabá, 27 de novembro de 2023.


Responsabilidade pela elaboração do documento


Amarildo Poletto Da Silva
Matricula 1652109
Coordenador de Licitações
IFMT - Campus São Vicente


Responsabilidade pela Demanda


Vania Lucia Souza da Silva
Matricula 1787311
Diretora de Administração e Planejamento
IFMT - Campus São Vicente


Aprovação do documento pelo Ordenador de Despesas da UASG:


1. Considerando o atendimento aos requisitos legais, bem como a necessidade de contratação dos serviços elencados no instrumento de planejamento acima, APROVO o presente Termo de Referência.

2. Ao setor de licitações para elaboração do Edital do certame.


Livio dos Santos Wogel
Diretor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - Campus São Vicente
Decreto Presidencial de 31/03/2021

Documento assinado eletronicamente por:

  • Amarildo Poletto da Silva, COORDENADOR(A) - FG0001 - SVC-CLI, em 27/11/2023 14:57:06.
  • Vania Lucia Souza da Silva, DIRETOR(A) - CD0003 - SVC-DAP, em 27/11/2023 15:00:54.
  • Livio dos Santos Wogel, DIRETOR(A) GERAL - CD0002 - SVC-DG, em 27/11/2023 15:02:01.
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Este documento foi emitido pelo SUAP em 10/11/2023. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://suapteste.ifmt.edu.br/autenticar-documento/ e forneça os dados abaixo:

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