MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO

Campus Lucas do Rio Verde
Departamento de Administração e Planejamento

5ª NOTIFICAÇÃO - LRV-DAP/LRV-DG/CLRV/RTR/IFMT
NOTIFICAÇÃO Nº 2/2024 - LRV-DAP/LRV-DG/CLRV/RTR/IFMT


Processo N°: 23198.000199.2021-44 / 23751.000019.2021-00
Fornecedor: A. M. DE ABREU EIRELI - CNPJ: 18.523.063/0001-98
Contrato N°: 40/2021

Ao Senhor
Alexander R. S. Silva
Representante legal da A.M. DE ABREU EIRELLI - CNPJ: 18.523.063/001-98
Rua Almirante Barroso, nº 376, Lote C Sul, Centro Sul
Várzea Grande-MT, CEP 78.110-046

Objeto: Atraso na execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de climatização, com fornecimento de peças, contrato 40/2021.

1 . Considerando o contrato 40/2021, cujo o objeto da contratação é a prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de climatização, com fornecimento de peças, em cumprimento ao disposto no Termo de Referência Pregão Eletrônico SRP Nº 25/2021-158144, fica Vossa Senhoria notificada a corrigir e apresentar justificativas quanto as falhas/discrepâncias/ocorrências/infrações indicadas neste documento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, sob pena de aplicação das seguintes sanções administrativas pelo descumprimento contratual ou das condições estabelecidas no instrumento convocatório:


14.7 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.

19.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
19.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
19.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.3 falhar ou fraudar na execução do contrato;
19.1.4 comportar-se de modo inidôneo; ou
19.1.5 cometer fraude fiscal.

19.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

19.2.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;

19.2.2 Multa de:

19.2.2.1 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

19.2.2.2 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;

19.2.2.3 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;

19.2.2.4 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e

19.2.2.6 as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

19.2.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

19.2.4 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.

19.2.4.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 19.1 deste Termo de Referência.

19.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.

2. As falhas/discrepâncias/ocorrências/infrações apuradas na execução do contrato 40/2021, decorrem dos fatos descritos abaixo:

2.1 Em 27/11/2023, foi registrado, via sistema da contratada, o chamado 764563, que teve seu atendimento iniciado em 30/11/2023 às 11h40m, com abertura da OS 43692, onde foi identificada a necessidade de retirar e levar para conserto a placa eletrônica do equipamento de ar condicionado, capacidade 24.000 BTU, marca britânia, instalado na sala de aula 01. Registra-se que se passaram 55 (cinquenta e cinco) dias da retirada da peça e que o problema apresentado pelo equipamento não foi resolvido até o momento, conforme já notificado nos documentos NOTIFICAÇÃO Nº 35/2023 - LRV-DAP/LRV-DG/CLRV/RTR/IFMT, encaminhada em 05/12/2023, e NOTIFICAÇÃO 36/2023 - LRV-DAP/LRV-DG/CLRV/RTR/IFMT, encaminhada em 14/12/2023.

2.2 Em 29/11/2023, foi registrado, via sistema da contratada, o chamado 421185 teve seu atendimento realizado em 30/11/2023, registrado na OS 44000. Verificou-se que o problema foi solucionado, a avaliação dos serviços foi realizada a contento no dia 01/12/2023 porém, foi identificado que os técnicos retiraram a vane horizontal (também conhecida como aleta) deixando a ventilação do equipamento sem direcionamento no ambiente onde está instalado. A contratada foi informada da ocorrência no dia 01/12/2023 por mensagem de e-mail enviada às 15h56min onde se solicita esclarecimento do motivo da retirada da referida peça e até o presente momento não tivemos retorno. Faz-se necessário a recolocação da peça retirada para melhor direcionamento do fluxo de ar do aparelho, conforme já notificado nos documentos NOTIFICAÇÃO Nº 35/2023 - LRV-DAP/LRV-DG/CLRV/RTR/IFMT, encaminhada em 05/12/2023, e NOTIFICAÇÃO 36/2023 - LRV-DAP/LRV-DG/CLRV/RTR/IFMT, encaminhada em 14/12/2023.

2.3 Em 11/12/2023 às 09h14m, foi registrado, via sistema da contratada, o chamado 1066972, solicitando o conserto do equipamento de ar condicionado da sala da Direção Geral, marca Eletrolux, capacidade 30.000 BTU, que não estava refrigerando. Tivemos que resolver o problema para a sala não ficar sem refrigeração por outros meios. Registra-se que se passaram 44 (quarenta e quatro) dias e a equipe técnica não compareceu ao campus e que foi encaminhada, no dia 14/12/2024, o documento NOTIFICAÇÃO 36/2023 - LRV-DAP/LRV-DG/CLRV/RTR/IFMT e não tivemos retorno. 

2.4 Em 14/12/2023 às 15h03m, foi registrado, via sistema da contratada, o chamado 901299,  solicitando programação de manutenção preventiva nos equipamentos de ar condicionado dos ambientes de ensino, considerando a necessidade de revisão e garantia de funcionamento neste início do ano letivo 2024, para 15/01/2024. Ao todo foram listados na solicitação 16 (dezesseis) equipamentos para manutenção preventiva. Registra-se que a equipe técnica compareceu ao campus no dia 18/01/2024 às 16h30 e 19/01/2024 no período matutino, efetuando a limpeza de apenas 02 (dois) equipamentos (OS 46465 e 46466 onde identificam a necessidade de substituição dos suportes da condensadora). Ressalta-se que até o momento da emissão desta notificação a contratada não enviou a especificação e tampouco o orçamento dos suportes citados nas OS 46465 e 46466, conforme item 7.3.3.4 do Termo de Referencia, anexo ao CTR 40/2021, e que a equipe técnica não retornou para finalizar a manutenção destes 02 (dois) equipamentos e realizar o atendimento nos demais 14 (quatorze) constantes na solicitação inicial.

2.5 Em 15/01/2024 às 10h39m, foi solicitado, via sistema da contratada, serviços desinstalação e reinstalação de 02 equipamentos de ar condicionado [01 Ar condicionado - Marca Philco, 36000 BTU (mudar o lugar na mesma parede para adequação e divisão da sala) 01 Ar condicionado - Marca Midea, 22000 BTU (mudar de parede na mesma sala para adequação e divisão da sala)], através do chamado 283362. Registra-se que a equipe técnica compareceu ao campus no dia 18/01/2024 às 16h30 e 19/01/2024 no período matutino, efetuando a retirada da evaporadora do equipamento Marca Philco, 36000 BTU, face à urgência na retirada para instalação de uma divisória na sala, porém até o momento da emissão desta notificação a contratada não encaminhou o orçamento, conforme estabelece o item 7.7 do Termo de Referencia, anexo ao CTR 40/2021 e, também, não retornou para execução dos serviços solicitados.

2.6 O prazo para início do atendimento é  de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da abertura do chamado, e não poderá ultrapassar o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do início do atendimento, para término da manutenção do equipamento, conforme prevê os itens 7.2.3, 7.2.4 e 7.3.3 do termo de referência que diz:

[...]
7.2.3 O término da manutenção preventiva do equipamento não poderá ultrapassar o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do início do atendimento, caso contrário deverá ser providenciado
pela Contratada a elaboração de Relatório Técnico com as descrições dos serviços a serem realizados e as especificações das peças e componentes a serem adquiridos que deverá ser entregue à CONTRATANTE para aprovação, ou a colocação de equipamento semelhante, até que seja sanado o defeito do equipamento em
manutenção.
7.2.4 O início do atendimento deverá ser executado em até até 24 (vinte e quatro) horas após o chamado da Contratante.
[...]
7.3.3 Os serviços de manutenção corretiva serão realizados sempre que houver chamada por parte da CONTRATANTE, ou forem detectados problemas pelo Técnico da Contratada quando da realização das manutenções preventivas, e deverão atender às seguintes condições:
7.3.3.1 O início do atendimento deverá ser executado em até até 24 (vinte e quatro) horas após o chamado da Contratante;
7.3.3.2 Entende-se por início de atendimento, a hora de chegada do técnico às instalações da Contratante;
7.3.3.4 O término da manutenção do equipamento não poderá ultrapassar o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do início do atendimento, caso contrário deverá ser providenciado pela Contratada a elaboração de Relatório Técnico com as descrições dos serviços a serem realizados e as especificações das peças e componentes a serem adquiridos que deverá ser entregue à CONTRATANTE para aprovação, ou a colocação de equipamento semelhante, até que seja sanado o defeito do equipamento em manutenção;

3. No mais, nos colocamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas decorrentes desta notificação.

Atenciosamente.


Danillo de Mattos Gregório
Gestor de Execução do Contrato 40/2021 - Portaria IFMT nº. 2258, de 13/10/2021
Coordenador de Administração e Planejamento do IFMT - Campus Avançado Lucas do Rio Verde
Portaria IFMT nº 17 , de 11/04/2019 - DOU 15/04/2019 | Edição: 72 | Seção: 2 | Página: 31



Documento assinado eletronicamente por:

  • Danillo de Mattos Gregorio, COORDENADOR(A) - FG0002 - LRV-DAP, em 23/01/2024 11:31:50.
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Este documento foi emitido pelo SUAP em 23/01/2024. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://suapteste.ifmt.edu.br/autenticar-documento/ e forneça os dados abaixo:

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