Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
Campus Lucas do Rio Verde

Departamento de Compras

DESPACHO Nº 3/2023 - LRV-COM/LRV-DAP/LRV-DG/CLRV/RTR/IFMT

Lucas do Rio Verde/MT, 30 de março de 2023.

PROCESSO: 23751.000159.2023-31
INTERESSADOS: IFMT Campus Avançado Lucas do Rio Verde
ASSUNTO: Resposta ao PARECER n. 00081/2023/PFE-IFMT/PFIFMATO GROSSO/PGF/AGU


1) Reportamos ao PARECER n. 00081/2023/PFE-IFMT/PFIFMATO GROSSO/PGF/AGU, que trata da para análise da regularidade jurídica da contratação por dispensa de licitação, tipo de contratação menor valor, que tem por objeto "Contratação emergencial de serviço de limpeza, conservação e asseio, com fornecimento de materiais para atendimento do IFMT-Campus Avançado Lucas do Rio Verde".

2) Informamos que a Direção Geral do Campus Avançado Lucas do Rio Verde, juntamente com a equipe de planejamento designada pela portaria 551/2023 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, de 13 de março de 2023, efetuou a análise do referido parecer, cujas as considerações referente aos pontos destacados necessários de atendimento para continuação do processo 23751.000159.2023-31 seguem abaixo encaminhadas:

3) Item 2.2, parágrafo 23: A Administração não informou sobre a existência de recursos para fazer frente a contratação, o que necessita ser corrigido.

3.1) Resposta: Manifestamos ciência. Informamos o documento informando a dotação orçamentária será anexado ao processo pela RTR-DORC, pois trata-se de serviço contínuo cujo contrato atual seria renovado se o fornecedor não tivesse decido não continuar.

4) Item 2.2, parágrafos 24 e 25: 24.Segundo preceitua o inciso V do mesmo artigo 72, retro citado, deverá ser demonstrado nos autos que o futuro contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária. Tanto a doutrina como a jurisprudência do TCU são uníssonos no sentido de que, mesmo nos casos de contratação direta, devem ser exigidas a comprovação de regularidade junto à Fazenda e a Dívida Ativa da União, o INSS e o FGTS.  25.NÃO HÁ INFORMAÇÕES SOBRE QUAL EMPRESA SERÁ CONTRATADA.

4.1) Resposta: O processo de seleção do fornecedor a ser contratado estava ocorrendo em paralelo conforme informado no documento de solicitação do parecer jurídico, Formulário 11/2023 - LRV-COM/LRV-DAP/LRV-DG/CLRV/RTR/IFMT (documento SUAP 495522), pois as propostas foram apresentadas no período de 23 a 29/03/2023. Informamos que nos autos do processo foram incluídos os documentos comprovando a habilitação e qualificação do fornecedor selecionado para firmar o referido contrato (documento 461725).

5) Item 2.2, parágrafo 26: A razão da escolha da contratada não restou apresentada nos autos. NÃO HÁ INFORMAÇÃO SOBRE QUAL EMPRESA SERÁ CONTRATADA.

5.1) Resposta: A razão de escolha do fornecedor foi apresentada nos autos conforme recomendação, RELATÓRIO 15/2023 - LRV-COM/LRV-DAP/LRV-DG/CLRV/RTR/IFMT (documento 499796)

6) Item 2.2, parágrafo 28: Recomendamos a inclusão de cláusula que permite a rescisão contratual antecipada no caso da licitação ficar pronta antes do término da vigência da presente avença.

6.1) Resposta: Considerando-se a previsão legal de vigência contratual de até 12 (doze) meses e, também, visando uma contratação como menor custo possível para o IFMT Campus Avançado Lucas do Rio Verde, a equipe de planejamento optou por não prever a rescisão antecipada no contrato a ser firmado neste processo. Desta forma será incluída no Termo de Referência do certame licitatório a ser realizado a previsão de início da empresa vencedora para imediatamente ao encerramento da vigência da contratação emergencial em pauta.

7) Item 2.3, parágrafo 29: De acordo com o art. 8º, §2º, da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 c/c art. 7º, §3º, V, do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, deverá haver disponibilização dos seguintes documentos e informações no sítio oficial
do ente na internet: a) cópia integral do termo de referência; b) contratos firmados e notas de empenho emitidas.

7.1) Resposta: Manifestamos ciência. Informamos que está sendo utilizado pela PROAD o Painel de Contratações Diretas,  para disponibilizar essas informações. Informamos também que após a emissão do contrato, o extrato contratual será publicizado.


Atenciosamente,


JOÃO VICENTE NETO
Diretor Geral
IFMT – Campus Avançado Lucas do Rio Verde
Portaria nº 736, de 19/04/2021 - DOU 20/04/2021 | Edição: 73 | Seção: 2 | Página: 18

DANILLO DE MATTOS GREGORIO
Demandante - Presidente da Equipe de Planejamento 
PORTARIA 551/2023 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, de 13 de março de 2023

GEIZIQUELE DE LIMA
Membro Técnico da Equipe de Planejamento 
PORTARIA 551/2023 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, de 13 de março de 2023

ROSENILDE GARCIA DOS SANTOS GREGORIO
Membro Administrativo da Equipe de Planejamento
PORTARIA 551/2023 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, de 13 de março de 2023




Documento assinado eletronicamente por:

  • Rosenilde Garcia dos Santos Gregorio, TECNOLOGO-FORMACAO, em 30/03/2023 16:35:21.
  • Danillo de Mattos Gregorio, COORDENADOR(A) - FG0002 - LRV-DAP, em 30/03/2023 17:02:22.
  • Geiziquele de Lima, ASSISTENTE DE LABORATORIO, em 30/03/2023 17:21:45.
  • Joao Vicente Neto, DIRETOR(A) GERAL - CD0003 - LRV-DG, em 30/03/2023 17:42:13.
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Este documento foi emitido pelo SUAP em 29/03/2023. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://suapteste.ifmt.edu.br/autenticar-documento/ e forneça os dados abaixo:

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