Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
Campus Confresa
Contratos e Convênios

OFÍCIO Nº 1/2023 - CFS-CCC/CFS-DAP/CFS-DG/CCONF/RTR/IFMT

DIRETORA GERAL SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO - CAMPUS CONFRESA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria IFMT nº 1432, de 14 de junho de 2017; e de acordo com o previsto no art. 67 da Lei 8.666, 21 de junho de 1993, e considerando o Capítulo V, Seção I da IN SEGES/MP 05/2017 e o processo n.º 23193.000835.2022-69,

RESOLVE:

I  Designar os servidores abaixo relacionados para fazerem parte da fiscalização do Contrato n.º 01/2023, firmado entre o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO - IFMT CAMPUS CONFRESA e o fornecedor MEDEIROS E CURVO LTDA (CNPJ n.º 09.626.435/0001-10), que tem por objetivo a contratação de empresa para prestação dos serviços terceirizados de natureza continuada de limpeza, asseio, conservação e higienização, conforme especificações técnicas, condições e quantitativos especificadas no processo administrativo, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos anexos ao Edital do Pregão SRP 50/2022.

FunçãoNome ServidorMatrícula SiapeE-mail Institucional
Gestor do Contrato - TitularWalter Morinobu Nakaema(1410896)walter.nakaema@ifmt.edu.br
Gestor do Contrato - SubstitutoWallace Matheus da Silva
(2085528)wallace.silva@ifmt.edu.br
Fiscal Técnico - TitularRenata Firmo de Oliveira(3292521)firmo.oliveira@ifmt.edu.br
Fiscal Técnico - SubstitutoCristine Moraes dos Anjos(2958384)cristine.anjos@ifmt.edu.br
Fiscal Administrativo - TitularFrancielly Moraes dos Anjos(1317455)francielly.anjos@ifmt.edu.br
Fiscal Administrativo - SubstitutoFabio Goncalves Marinho(2999558)fabio.marinho@ifmt.edu.br

II – Para efeito desta Portaria, considera-se:

Gestor do contrato: servidor responsável por acompanhar e coordenar as atividades dos fiscais e receber definitivamente o serviço (ato que concretiza o ateste), após análise dos relatórios apresentados pela fiscalização técnica e administrativa. É responsável também pelos procedimentos iniciais ou preparatórios, a fim de dar encaminhamento aos atos relativos a: prorrogações, alterações, reequilíbrio, pagamentos, eventuais sanções e extinção do contrato. 

Fiscal técnico: servidor responsável por acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços terceirizados, conferir a conformidade e a qualidade dos serviços prestados, realizando o recebimento provisório dos serviços.

Fiscal administrativo: servidor responsável por acompanhar a execução dos serviços terceirizados, no que se refere ao cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais pela contratada, bem como receber provisoriamente o serviço.

III – Determinar à área gestora de contratos a inclusão de cópia desta Portaria no SUAP.

IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.


Aldemira Ferreira da Silva
Diretora Geral Substituta - IFMT Campus Confresa
Portaria IFMT nº 1432 de 14/06/2017

Documento assinado eletronicamente por:

  • Juliana Bruning Azevedo, Coordenadora - FG - CFS-CCC, em 11/01/2023 07:25:05.
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Este documento foi emitido pelo SUAP em 11/01/2023. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://suapteste.ifmt.edu.br/autenticar-documento/ e forneça os dados abaixo:

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460062
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