A DIRETORA - GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO – CAMPUS RONDONÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria/IFMT n° 862, de 19 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 20/04/2017, alterada pela Portaria nº 124, de 01 de fevereiro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/2017, de 26 de maio de 2017, os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 03/2021, Processo n° 23196.000556.2020-11, celebrado entre o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – Campus Rondonópolis e ATELY CONSTRUTORA LTDA, CNPJ nº 09.006.742.0001-0, tendo como objeto a "contratação de Empresa Especializada em Serviços de Engenharia para Executar os Projetos de Acessibilidade, Pânico e Incêndio e SPDA " para atender o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - Campus Rondonópolis:
FUNÇÃO | TITULAR | SIAPE N° |
Gestor da Execução Contratual | Izabel Kamilla Salles Pacheco | 1911315 |
FUNÇÃO | SUBSTITUTO | SIAPE N° |
Gestora da Execução Contratual | Ana Maria Kops Zahner | 1893251 |
FUNÇÃO | TITULAR | SIAPE N° |
Fiscal Administrativo | Silvia Maria de Moura Bonjour Costa | 1862573 |
FUNÇÃO | SUBSTITUTO | SIAPE N° |
Fiscal Administrativo | Marcel Jesus Dias | 3222609 |
FUNÇÃO | TITULAR | SIAPE N° |
Fiscal Técnico | Ricardo Augusto Moraes Zaque | 2106887 |
FUNÇÃO | SUBSTITUTO | SIAPE N° |
Fiscal Técnico | Thiago Eduardo Solla Lopez | 1634822 |
Art. 2º. Para efeito desta Portaria, conforme estabelece o inciso V, do Art. 40, da Instrução Normativa nº 05/2017, considera-se:
I – Gestor de Execução Contratual: É a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.
II – Fiscalização Administrativa: é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
III – Fiscalização Técnica: é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização de que trata o inciso V deste artigo;
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Art. 4º. Revogar qualquer disposição anterior ou contrária a esta.
Laura Caroline Aoyama de Barros
Diretora Geral
Portaria nº 862, de 19 de abril de 2017
Alterada pela Portaria nº 124, de 01 de fevereiro de 2021
IFMT Campus Rondonópolis
Documento assinado eletronicamente por:
- Laura Caroline Aoyama de Barros, DIRETOR - CD0002 - ROO-DIR, em 03/03/2021 14:29:15.
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