Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
Reitoria

Coordenação Geral de Compras

DESPACHO Nº 75/2022 - RTR-COM/RTR-DAC/RTR-DADM/RTR-PROAD/RTR/IFMT

Cuiabá-MT, 22 de novembro de 2022.

PROCESSO:  23188.003079.2022-07
INTERESSADOS: INSTITUTO FEDERAL DE MATO GROSSO - REITORIA
ASSUNTO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de instalação de infraestrutura de rede lógica/cabeamento estruturado com equipamentos para atender às necessidades do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso Campus Avançado Guarantã do Norte.


Senhor Pró-reitor,

1) Reportamos ao PARECER n. 00262/2022/PFE-IFMT/PFIFMATO GROSSO/PGF/AGU, que trata da análise de regularidade jurídica do processo para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de instalação de infraestrutura de rede lógica/cabeamento estruturado.

2) Quanto aos apontamentos segue resposta formal e solução para o prosseguimento do processo. São eles:

2.1) ITEM 78. Observa-se, no Doc. Suap 35700, que restou juntada a planilha orçamentária, porém não fora adotado o BDI Reduzido ou Diferenciado. Nesse sentido, recomenda-se a revisão da planilha orçamentária, em especial, a parte do BDI.

ITEM 79. Caso o BDI reduzido de fato não seja aplicável ao caso em concreto, apresentar as devidas justificativas técnicas.

RESPOSTA: Considerando que:

a) Os itens de fornecimento de materiais e equipamentos da planilha orçamentária estimada constituem quatro itens de um total de 108 itens, sendo eles:  patch panel 24 portas; régua (filtro de linha) com 6 tomadas; distribuidor interno óptico; e o conversor de mídia RJ-45 para fibra ótica;

b) Os itens de fornecimento de materiais e equipamentos da planilha orçamentária estimada somam R$ 16.389,67 do total da planilha da orçamentária, o que equivale a 4,94% planilha orçamentária global estimada; e

c) O BDI reduzido, calculado de acordo com o Acórdão do TCU Nº 2.622, resultou em 19,78%. Ao aplicar esse percentual de BDI reduzido nos 4 itens que são meramente fornecimento de materiais, o valor global da obra diminuiu cerca de R$ 600,00 o que representa um percentual de 0,18% do valor global. 

Tem-se que os itens de fornecimento de materiais e equipamentos de natureza específica desta licitação não representam um percentual significativo do preço global da obra, não constituindo, também, itens relevantes do montante global. Não ferindo, portanto, o que discorre na Súmula n. 253 do TCU.

Comprovada a inviabilidade técnico-econômica de parcelamento do objeto da licitação, nos termos da legislação em vigor, os itens de fornecimento de materiais e equipamentos de natureza específica que possam ser fornecidos por empresas com especialidades próprias e diversas e que representem percentual significativo do preço global da obra devem apresentar incidência de taxa de Bonificação e Despesas Indiretas - BDI reduzida em relação à taxa aplicável aos demais itens. (grifo nosso)

Sendo assim, o custo administrativo para realizar o atendimento à sugestão é superior aos benefícios financeiros decorrente da utilização do BDI reduzido. Nestes termos a administração considera viável manter a planilha orçamentária atual.

2.2) ITEM 112. No presente caso, não foi trazida aos autos a indispensável declaração do setor competente acerca da previsão dos recursos orçamentários necessários para fazer face às despesas decorrentes da futura contratação, indicando a respectiva rubrica, o que afronta os arts. 7º, § 2º, inciso III, e 38, caput, da Lei nº 8.666/1993, bem como o art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 10.024/2019. Sendo assim, a falha deverá ser corrigida antes da deflagração do certame, com a juntada aos autos da declaração de disponibilidade orçamentária, nos termos exigidos pelos dispositivos citados.

RESPOSTA: Foi emitida pela Diretoria de Orçamento (RTR-DORC) a declaração acerca da previsão dos recursos orçamentários, disponível no documento Suap Formulário 898/2022 - RTR-DORC/RTR-PROAD/RTR/IFMT.


3) Considerando as respostas acima, nos colocamos a disposição para dirimir quaisquer dúvidas que se fizerem necessárias.

Atenciosamente,


Valdenor Santos Oliveira
Matrícula Siape 2300092
Demandante
PORTARIA IFMT 2074/2022, 11/08/2022


Bruno Neves de Campos 
Matrícula Siape 3162651
Representante da Área Técnica
PORTARIA IFMT 2074/2022, 11/08/2022


Pâmella Elis Bandeira
Matrícula Siape 2089490
Representante da Área Administrativa
PORTARIA IFMT 2074/2022, 11/08/2022


Iraecio de Sousa Carvalho
Matrícula Siape 3163089
Representante da Área Administrativa
PORTARIA IFMT 2074/2022, 11/08/2022





Documento assinado eletronicamente por:

  • Pamella Elis Bandeira, DIRETOR - CD0003 - RTR-DADM, em 22/11/2022 09:47:18.
  • Valdenor Santos Oliveira, DIRETOR GERAL - CD0003 - CGTA, em 22/11/2022 09:53:03.
  • Iraecio de Sousa Carvalho, TEC DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO, em 22/11/2022 10:00:53.
  • Bruno Neves de Campos, TECNICO EM ELETROTECNICA, em 22/11/2022 10:01:37.
QR code do documento

Este documento foi emitido pelo SUAP em 11/11/2022. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://suapteste.ifmt.edu.br/autenticar-documento/ e forneça os dados abaixo:

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