MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO

Campus Confresa
Contratos e Convênios

NOTIFICAÇÃO Nº 6/2024 - CFS-CCC/CFS-DAP/CFS-DG/CCONF/RTR/IFMT

Processo n: 23193.000835.2022-69
Contrato 001/2023
Fornecedor: 
MEDEIROS E CURVO LTDA - CNPJ: 09.626.435/0001-10
Referencia:  Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 50/2022

Objeto: Contratação contratação de serviços terceirizados de natureza continuada de limpeza, asseio, conservação e higienização, nas dependências do Instituto Federal de Mato Grosso/Campus Confresa, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, com o fornecimento de mão de obra, uniformes, EPI, materiais, equipamentos e utensílios necessários e adequados à execução dos serviços

1. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso  - Campus Confresa UASG:158496, vem NOTIFICAR a empresa MEDEIROS E CURVO LTDA - CNPJ: 09.626.435/0001-10 , acerca dos seguintes fatos e inconsistências:  

Constatação 1: Não identificamos o pagamento do salário referente ao mês de Agosto de 2024 aos colaboradores, que deveria ter sido pago até o quinto dia útil do mês, nos termos da convenção coletiva do trabalho e já se encontra em atraso;

Constatação 2: Não identificamos o pagamento dos Benefícios dos  colaboradores que de acordo com a CCT vigente devem ser pagos até o 20 dia de cada mês.

Observação:  Após o pagamento  nos envie os contracheques, os comprovantes de pagamento e demais documentação necessária para  posterior envio da nota.

2. Assim fica Vossa Senhoria notificada a corrigir a falta ocorrida indicada neste documento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, sob pena de aplicação das seguintes sanções administrativas pelo descumprimento contratual ou das condições estabelecidas no instrumento convocatório:

Conforme consta no Termo de Contrato Administrativo:

12. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

8.22 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 

8.43 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.


3. Considerando a Convenção Coletiva de trabalho MT000075/2024, no tópico penalidades  "ATRASO DE PAGAMENTO fica estabelecido que no caso de não ser efetuado, pela empresa, o pagamento dos salários, ´decimo terceiro e férias, nos seus respectivos prazos legais, incidirá multa mensal, correspondente a 1% sobre o salário vigente, em favor do empregado prejudicado." Considerando que o prazo já foi ultrapassado, fica a contratada NOTIFICADA a realizar o pagamento da multa aos colaboradores e enviar os comprovantes.


Atenciosamente,


Aurélio Carlos Lopes da Silva

Fiscal Administrativo

PORTARIA 265/2024 - CFS-GAB/CFS-DG/CCONF/RTR/IFMT


Ágda Cristina Costa

Gestora do Contrato 

PORTARIA 265/2024 - CFS-GAB/CFS-DG/CCONF/RTR/IFMT











Documento assinado eletronicamente por:

  • Agda Cristina Costa, ADMINISTRADOR, em 13/09/2024 11:03:43.
  • Aurelio Carlos Lopes da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em 13/09/2024 11:33:24.
QR code do documento

Este documento foi emitido pelo SUAP em 13/09/2024. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://suapteste.ifmt.edu.br/autenticar-documento/ e forneça os dados abaixo:

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