Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
Campus Cáceres



Cáceres-MT, 19 de março de 2024


1 INFORMAÇÕES BÁSICAS
Número do processo SUAP: Contratação de internet fibra ótica para o IFMT Campus Cáceres - Prof. Olegário Baldo
Demandante: Coordenação Geral de Tecnologia da Informação
Responsável: Emerson Neves da Silva
Objeto: Contratação de internet fibra ótica para o IFMT Campus Cáceres - Prof. Olegário Baldo
Fundamentação Legal: Lei nº 14.133/2021
Classificação do objeto: Serviços sem mão de obra
Modalidade: Dispensa de licitação (Art. 75. II, Lei nº 14.133/2021)


2 DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE

O campus atualmente está apenas com um link de 100mbps para oferecer internet para o campus inteiro.

De modo a não gerar a descontinuidade na prestação de serviço de acesso à internet, a fim de manter a segurança e a garantia de fornecimento de internet 24/7 precisamos dispor de mais um link com uma capacidade de banda maior de no mínimo 1gbps para criar redundância e não haver interrupções nos serviços que são de extrema importância e essenciais ao funcionamento do campus em suas atividades pedagógicas e administrativas.

Para isso é necessária a contratação do serviço de link Backup(reserva).


3 DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS E SUFICIENTES À ESCOLHA DA SOLUÇÃO

O objeto da presente contratação é de prestação de serviços continuados. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que visa atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando o funcionamento das atividades finalísticas do IFMT Campus Cáceres - Prof. Olegário Baldo, sendo a vigência plurianual mais vantajosa.

O prazo de vigência da contratação é de 05 (cinco) anos contados da assinatura do termo de contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser rescindido (art. 137, da Lei 14.133/2021) a critério da administração, observada a necessidade e conveniência.

O serviço deverá prestado no seguinte local: IFMT Campus Cáceres - Prof. Olegário Baldo Endereço: Avenida Europa, nº 3000, Vila Real/Distrito Industrial - CEP: 78201-382, em Cáceres-MT.

O acesso deverá ser fornecido obrigatoriamente através de fibra óptica, não sendo aceito em nenhuma hipótese outro meio de transporte de dados;

Deverá ser bidirecional e simétrico na velocidade mínima contratada (Full-Duplex) com especificações mínimas conforme segue abaixo:

Deverá ser permitido o número mínimo de 3 mil usuários conectados de forma simultânea sem a perda na qualidade dos serviços utilizados ;

A utilização da Fibra Óptica como meio de transporte dos dados, deverá ser em todos os enlaces (trajetos) desde o backbone da operadora de Telecomunicações, até a sala de equipamentos de TI do IFMT - Campus Cáceres.

Não será aceito sublocação de meio físico, devendo a contratada prover o serviço por meios próprios;

As empresas participantes do processo deverão apresentar juntamente com a proposta, declaração de que dispõe de Rede de Transmissão em Fibra Óptica instalada no município de Cáceres – MT;

A conexão deverá ser realizada de forma simétrica (Mesma velocidade nominal de UP e DOWNLOAD);

Possuir velocidade mínima de 99% da velocidade nominal;

Não deverá existir nenhum bloqueio de portas, visando permitir a livre comunicação entre sistemas utilizados na sede do IFMT Campus Cáceres - Prof. Olegário Baldo.

Possuir SLA (Acordo de Nível de Serviço) que garanta pelo menos 99% de disponibilidade do serviço no ano;

A disponibilização do serviço de internet deve ser permanente durante 24 (vinte e quatro) horas por dia x 7 (sete) dias por semana x 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano;

As paradas para manutenção emergenciais, interrupções preventivas ou programadas e a substituição de equipamentos devem ser informadas à Coordenação de Tecnologia da Informação IFMT– Campus Cáceres com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis;

As interrupções preventivas devem ser em regra realizadas no horário de 22:00 até as 06:00 horas;

O limite de atuação será até o roteador (fornecido pelo CONTRATADO durante a vigência do Contrato) que possui a função de compartilhar o acesso com a rede local. Além disso, o CONTRATADO deverá fornecer os cabos necessários e certificados (Categoria 5e ou superior) para interligação entre equipamentos (Ex.: roteador – switch, roteador – PC).


7. DAS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS SOLICITADAS

7.1 Garantia de conexão 24 horas por dia e 07 dias por semana;

7.2 Garantia total da banda contratada com redundância;

7.3 Link Simétrico, mesma velocidade de download e upload;

7.4  Mínimo de 1(um) endereço IP fixo;;

7.5 A velocidade de cada ponto deve atingir o mínimo de 99% de link disponibilizado conforme descrito na tabela acima;

7.6 Suporte Técnico para o Link deverá ser prestado em horário de expediente do IFMT - Campus Cáceres - Prof. Olegário Baldo, das 07:00h às 22:00h com prazo máximo de 04 horas para solução de problemas, após a abertura do chamado técnico;

7.7 Após a abertura do chamado técnico, este deverá estar no local ou entrar em contato com o IFMT - Campus Cáceres - Prof. Olegário Baldo para fins de análise do problema em no máximo 45 minutos;

7.8 A empresa deverá possuir outorga da ANATEL para explorar os Serviços SCM;

7.9 A taxa de transmissão deverá sempre estar disponível na totalidade do fluxo contratado e não deve incluir a taxa de overhead de protocolos até a camada do modelo OSI;

7.10 A interligação deve ser em conexão permanente, full e exclusiva, desde as dependências da IFMT - Campus Cáceres - Prof. Olegário Baldo até a conexão à infraestrutura de comunicação da Contratada, obedecendo às recomendações elaboradas pela Electronic Industries Alliance/Telecomunications IndustryAssociation EIA/TIA e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para provimento de serviços de acesso à internet (Internet Service Providers) e demais normas, quando couber;

7.11 Ser provido com base em uma infraestrutura de fibra ótica, como meio de acesso, vedada a utilização de qualquer outra tecnologia de acesso.

7.12 A Contratada se responsabilizará pelo fornecimento e instalação dos materiais e equipamentos necessários à prestação do serviço.

7.13 Após a implantação do link, solicitações de instalação, retirada e alteração de características físicas já existentes, incluindo as configurações em equipamentos de comunicação de dados decorrentes dessas mudanças, dar-se-ão através de solicitações formais por parte do Contratante, sendo que estas solicitações deverão ser executadas pela Contratada em, no máximo, 30 (trinta) dias.

7.14 Após o início oficial de operação do link contratado, quaisquer demandas de configuração em equipamento de comunicação de dados, não decorrentes de solicitações descritas na subcláusula anterior, deverão ser realizadas pela Contratada em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas; 

7.15 A contratada se responsabilizará por eventuais adaptações nas instalações físicas nas dependências do contratante, assim como a infraestrutura externa, para a implantação dos serviços contratados (passagem de cabos, lançamento de fibras ópticas, adaptação de tomadas etc). 

8. DA INSTALAÇÃO DO LINK DE INTERNET 

8.1 O Link Dedicado deverá ser instalado e configurado no DataCenter do IFMT - Campus Cáceres - Prof. Olegário Baldo, de modo que, todos os computadores das Redes do IFMT - Campus Cáceres - Prof. Olegário Baldo deverão acessar integralmente todos os serviços da Internet (Navegação, envio e recebimento de E-mails, FTP e todos os demais serviços) sem qualquer restrição ou distinção. Tudo deve ser providenciado antecipadamente e de forma programada para que os Servidores do IFMT - Campus Cáceres - Prof. Olegário Baldo possam ser devidamente configurados com os novos endereços IP e possam se manter em pleno funcionamento, sem quaisquer transtornos, tornando o processo de instalação o mais transparente possível.

8.2 A empresa vencedora deverá instalar e configurar o Link Central, deixando o mesmo em total funcionamento, navegando na Internet utilizando as configurações de Proxy (Squid) e regras de firewall utilizadas pelo IFMT - Campus Cáceres - Prof. Olegário Baldo.


9. DO PRAZO PARA INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DO LINK CENTRAL

9.1 O Link Central deverá ser instalado e configurado no equipamento fornecido pelo IFMT - Campus Cáceres - Prof. Olegário Baldo (Servidor de Internet) num prazo de até 05 (cinco) dias podendo ser prorrogado por mais 05 (cinco) dias a contar da data de assinatura do Contrato, após emitir a Ordem de Ativação do mesmo.

10. DOS REQUISITOS TÉCNICOS OBRIGATÓRIOS

10.1 A Contratada deverá monitorar e supervisionar os links da sua malha principal (backbone), diagnosticando e solucionando falhas mesmo antes do desencadeamento da notificação pelo cliente. Ficará, a Contratada, encarregada de prestar esclarecimentos à Contratante, sobre os itens supracitados, sempre que este julgar necessário.

10.2 O serviço contratado deverá permitir incorporar modificações ou ampliações sem que estas impliquem na interrupção do restante das conexões do cliente. Para a efetivação de tais modificações/ampliações deverá o contratante consultar a contratada para a definição de novas condições técnico-comerciais (viabilidade, velocidades e valores), bem como agendamento de paralisações.

10.3 A solução deverá, tecnologicamente, estar baseada em equipamentos que utilizem padrões vigentes no mercado e marcas líderes na sua área, propiciando a segurança dos dados.

10.4 A Contratada, sempre que necessitar realizar manutenção preventiva ou de ampliação em sua estrutura (Links de Acesso, substituição de meio físico, dentre outros), que possam acarretar a paralisação ou baixa de desempenho na comunicação do Link Central e/ou Unidades Remotas, deverá comunicar a Contratante com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência.

10.5 A Contratada se responsabiliza pela substituição dos equipamentos em caso de defeitos (queima por descarga elétrica, superaquecimento, falha do equipamento). A substituição deverá ser feita em no máximo 05 (cinco) horas após aberto o chamado.

10.6 Os equipamentos, necessários à interligação das redes, serão fornecidos pela contratada.

10.7 A Contratada deverá fornecer um número de telefone para Suporte Técnico de Emergência – 24 horas (fora do horário de expediente, finais de semana e feriados), para casos de pane ou defeito nos equipamentos que provoquem a paralisação do Link Central. 

11. DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS

11.1 O serviço prestado deverá ter sua qualidade medida mensalmente, para fins de pagamento, por meio dos seguintes critérios:

11.2 Disponibilidade do link de comunicação de dados conforme critérios estabelecidos;

11.3 Latência, Tempo de Resposta, Taxa de erro e perda de pacotes, de acordo com critérios estabelecidos.

11.4 Disponibilidade da Central de Atendimento conforme períodos e horários exigidos;

11.5 Agilidade, cortesia e presteza no atendimento do suporte técnico; 

11.6 Eficiência das soluções definitivas apresentadas;

11.7 Nenhuma penalidade aplicada à Contratada no período;

11.8 Atendimento às demais exigências contratuais.

CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR


O objeto da presente contratação é de prestação de serviços continuados. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que visa atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando o funcionamento das atividades finalísticas do IFMT Campus Cáceres - Prof. Olegário Baldo, sendo a vigência plurianual mais vantajosa.

Forma de seleção e critério de julgamento da proposta

O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de MENOR PREÇO POR ITEM.


SUBCONTRATAÇÃO

Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.

GARANTIA DA CONTRATAÇÃO

O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).


VISTORIA

Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços, porém é facultado ao interessado a realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 07:30h às 11:00h / 13:30 às 17:30h horas.  

Caso o interessado opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada por seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. 

A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.


MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

O objeto da presente contratação é de prestação de serviços continuados. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que visa atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando o funcionamento das atividades finalísticas do IFMT Campus Cáceres - Prof. Olegário Baldo, sendo a vigência plurianual mais vantajosa.

O prazo de vigência da contratação é de 05 (cinco) anos contados da assinatura do termo de contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser rescindido (art. 137, da Lei 14.133/2021) a critério da administração, observada a necessidade e conveniência.


LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
O serviço deverá prestado no seguinte local:
Local: IFMT Campus Cáceres - Prof. Olegário Baldo
Endereço: Avenida Europa, nº 3000, Vila Real/Distrito Industrial - CEP: 78201-382, em Cáceres-MT.

4 LEVANTAMENTO DE MERCADO E ESTRATÉGIAS DA CONTRATAÇÃO
Para o levantamento de mercado foi solicitado orçamento para empresas do mercado local que fornecem esse tipo de serviço.

5 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Contratação de empresa para fornecimento de instalação + fornecimento de Internet Banda Larga Empresarial, 1024 Mbps de download e 1024 Mbps de upload com IP válido e fixo. Garantia mínima de banda de 99% e disponibilidade 24/7 para atender o IFMT Campus Cáceres - Prof. Olegário Baldo.

Para a pesquisa de preços, o orçamento fornecido pela atual Contratada foi considerado, pois, embora o valor fornecido pela mesma divergindo da média e da mediana dos demais valores orçados, devido a possuir contrato vigente com a Instituição e, com isso, infraestrutura no local, conclui-se que o preço praticado é viável, uma vez que o serviço vem sendo prestado há mais de um ano e sem nada que o desabone. Dessa forma, justifica-se a maior amplitude de valores utilizados na pesquisa de preços. Como esta Equipe de Planejamento da Contratação sugere que a mesma seja realizada por meio de dispensa de licitação por valor, a contratação deverá ser realizada pelo menor preço obtido dentre os pesquisados.

O Link de conexão com a internet deve ser por fibra óptica. Não deve estar atrelado a serviço de telefonia/assinatura básica mensal ou franquias de upload e download. Deve incluir o fornecimento de todos os serviços e equipamentos necessários para a instalação e funcionamento mínimo do serviço, incluindo equipamento Wi-Fi.


6 ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
A estimativa da quantidade a ser contratada foi baseada por meio do contrato de internet fibra ótica de 1gb/s atual que o Campus tem e que está atendendo às necessidades da instituição no momento.

7 ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

O valor desta contratação foi feito mediante pesquisa de mercado com a empresa que a instituição tem contrato atualmente e servirá como referência para divulgação da dispensa de licitação com disputa, a fim de oportunizar para outras empresas que atuam neste ramo. O valor atualmente pago pela instituição por esse serviço é vantajoso economicamente, portanto serviu como valor de referência para esta contratação.

8 JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

Diante da natureza do serviço, será somente um item a ser contratatado, portanto, não será necessário o parcelamento do objeto em lotes.

9 CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Não se identificou contratações interdependentes e/ou correlatas, sendo que a prestação dos serviços dependem exclusivamente do presente procedimento.

10 PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL

O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme detalhamento a seguir:
  1. ID PCA no PNCP: 10784782000150-0-000015/2024;
  2. Data de publicação no PNCP: 13/03/2024;
  3. Id do item no PCA: 11;
  4. Classe/Grupo: 842 - SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES DE INTERNET;
  5. Identificador da Futura Contratação: 158334-90021/2024

11 RESULTADOS PRETENDIDOS

12 PROVIDÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO

Durante a realização do Estudo Técnico não foi identificada a necessidade em se realizar capacitação dos servidores para uso ou operação da solução, uma vez que seu uso já ocorre. Opcionalmente, realizar-se-á um repasse de conhecimento interno para os servidores de infraestrutura a fim de se prover orientações de funcionamento geral.

13 IMPACTOS AMBIENTAIS

Não se identificou possíveis impactos ambientais decorrentes desta contratação.


14 CONCLUSÃO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO

A equipe de planejamento desta contratação conclui pela viabilidade e manifesta-se favorável a esta contratação.



Emerson Neves da Silva
Demandante - Presidente da Equipe de Planejamento
Técnico de Tecnologia da Informação
Coordenador Geral de Tecnologia da Informação
PORTARIA Nº 1079/2023 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, de 9 de maio de 2023


Oscar Ortega da Rocha Barros
Membro Técnico da Equipe de Planejamento
Técnico de Tecnologia da Informação
Coordenação Geral de Tecnologia da Informação


Pâmela Cristina Criado
Membro Administrativo da Equipe de Planejamento
Assistente em Administração
Coordenação Geral de Contratos


15 APROVAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS

Aprovo a continuidade do processo para a presente contratação, conforme manifestação favorável da equipe de planejamento.


ANDERSON WESLEY ALVES BEZERRA
Ordenador de Despesas do IFMT Campus Cáceres - Prof. Olegário Baldo
PORTARIA Nº 730/2021, DE 19 DE ABRIL DE 2021

Documento assinado eletronicamente por:

  • Pamela Cristina Criado, COORDENADOR(A) - FG0002 - , em 19/03/2024 14:42:49.
  • Emerson Neves da Silva, COORDENADOR(A) - FG0001 - CAS-CTI, em 19/03/2024 14:44:42.
  • Oscar Ortega da Rocha Barros, TEC DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO, em 19/03/2024 14:45:10.
  • Anderson Wesley Alves Bezerra, DIRETOR GERAL - CD0002 - CAS-DG, em 19/03/2024 15:16:35.
QR code do documento

Este documento foi emitido pelo SUAP em 19/03/2024. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://suapteste.ifmt.edu.br/autenticar-documento/ e forneça os dados abaixo:

Código Verificador:
671632
Código de Autenticação:
e9bcf970dc