REQUISIÇÃO DE MATERIAIS E/SERVIÇOS - LICITAÇÃO REALIZADA
Órgão: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Mato Grosso - Campus Avançado Sinop | ||
Setor requisitante: Departamento de Ensino | Processo Sinop nº 23752.000305.2024-08 | |
Nome do Requisitante: Sinovia Cecilia Rauber | Matrícula Siape nº: 2180970 | |
E-mail: sinovia.rauber@ifmt.edu.br | Telefone:(65) 98161-2122 |
1. Objeto da Aquisição / contratação:
1.1. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços terceirizados de Cuidador Educacional.
2. Justificativa da necessidade da aquisição do material / contratação do serviço:
2.1. Toda política de inclusão do IFMT baseia-se no princípio da equidade, e dentro desse comprometimento, desde 2008 (ano de criação do Instituto Federal de Educação) atende-se alunos com necessidades específicas, dentre as quais destacamos as cotas para o ingresso de Pessoas com Deficiência (PcDs). Com essa premissa o IFMT tem recebido diversos estudantes com limitações diversas e que em muitas situações precisa de acompanhamento específico (cuidador educacional para o atendimento às necessidades específicas) com urgência, para proceder ao atendimento das especificidades conforme cada deficiência.
2.2. No último levantamento realizado junto às Coordenações de Assistência Estudantil e Inclusão, estão matriculados no IFMT mais de 200 alunos com deficiência e/ou com algum tipo de necessidade específica e, por isso, necessitam de atendimento especializado, para potencialização e desenvolvimento de suas atividades acadêmicas.
2.3. Assim, é motivação legal para contratação, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015) que é “destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania” (Art. 1º), sendo um desses direitos o da educação: “É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência” (Art. 27, Parágrafo único); bem como Resoluções do CONSUP do IFMT nºs 089/2022 e 090/2022 que respectivamente aprovam a Política e o Regulamento da Assistência Estudantil neste Instituto Federal do Mato Grosso; a Resolução do CONSUP do IFMT nº 088/2022 que aprova a Política de Educação Inclusiva para Estudantes com Deficiência e/ou Necessidades Educacionais Específicas no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso.
2.4. Contratar profissional especializado para atendimento a pessoas com deficiência é, sine qua non, para a garantia da permanência com êxito escolar do estudante com necessidades específicas, respaldados no termo da Lei nº 13.146/15, Art. 27, que dispõem: "A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem."
2.5. Conforme PDI aprovado pela Resolução do Conselho Superior (CONSUP) nº 013/2019 o atendimento ao aluno PCD é uma política institucional e deve ser garantida nos termos da legislação superior e pelos programas e ações institucionais. Na mesma linha, as Resoluções do Conselho Superior (CONSUP) nºs 089 e 090, que tratam da Assistência Estudantil estabelecem ser uma política institucional o caráter de proporcionar aos alunos com necessidades específicas condições necessárias para o desenvolvimento acadêmico, garantindo, dessa forma, a permanência e a conclusão com êxito por parte dos estudantes matriculados e frequentando os respectivos cursos em que estão matriculados.
Conforme demanda registrada/licitada no:
( x) Pregão eletrônico SRP ( ) Outra modalidade: ________
Pregão SRP Nº 46/2023
Processo original da Licitação nº 23188.001756.2023-25
Unidade Gerenciadora: Instituto Federal de Mato Grosso - Reitoria (UASG 158144)
Unidade Responsável: Campus Sorriso
2.6. Dados para emissão do Contrato:
Empresa: GA SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS EIRELI CNPJ: 03.637.812/0001-30
Endereço: QUADRA 405 NORTE, AVENIDA LO 10, LT 38, SALA 01 Bairro: PLANO DIRETOR NORTE Cidade: PALMAS- TO
Telefone:(63) 3224-2016
E-mail: ga@gaservicos.com
Representante Legal: Maria Sandra Alves de Souza
3.Quantidade de material/serviço a ser adquirido/contratado:
Item | Especificação | Posto mês | Quant. Anual | Valor do posto | Valor mensal | Valor total |
20 | Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos, com dedicação exclusiva de mão de obra, para o cargo de Cuidador Educacional | 1 | 12 | R$ 3.618,04 | R$ 3.618,04 | R$43.416,48 |
VALOR TOTAL : | R$ 43.416,48 | |||||
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 43.416,48 (Quarenta e três mil, quatrocentos e dezesseis reais e quarenta e oito centavos) |
4. Responsável pela fiscalização do contrato:
Função | Titular | Substituto |
Fiscal técnico | Elaine Alves da Rocha Pires (2055717) | Ana Augusta Almeida de Souza dos Santos (3222435) |
Fiscal Administrativo | Sinovia Cecilia Rauber (2180970) | Ana Augusta Almeida de Souza dos Santos (3222435) |
Gestor de execução do contrato | Tatiane do Nascimento | Sinovia Cecilia Rauber (2180970) |
Sinop/MT, 26 de junho de 2024.
Diretor Geral
Portaria nº 731, de 19 de abril de 2021
PORTARIA 2863/2023, de 8 de novembro de 2023
Documento assinado eletronicamente por:
- Sinovia Cecilia Rauber, Departamento de Ensino - CD0004 - SNP-DPEN, em 26/06/2024 15:06:14.
- Rafael Martins Chaves, Direção Geral - CD0003 - SNP-DG, em 26/06/2024 15:37:43.
- Tatiane do Nascimento, Coordenação de Administração e Planejamento - FG0002 - SNP-CAP, em 26/06/2024 15:44:26.
Este documento foi emitido pelo SUAP em 26/06/2024. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://suapteste.ifmt.edu.br/autenticar-documento/ e forneça os dados abaixo:
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