MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO


Requerimento 5/2024 - SNP-CAP/SNP-DG/CSNP/RTR/IFMT

REQUISIÇÃO DE MATERIAIS E/SERVIÇOS - LICITAÇÃO REALIZADA


 Órgão:  Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Mato Grosso - Campus Avançado Sinop 
Setor requisitante:  Departamento de Ensino
Processo Sinop nº 23752.000305.2024-08
Nome do Requisitante: Sinovia Cecilia RauberMatrícula Siape nº:  2180970
E-mail: sinovia.rauber@ifmt.edu.brTelefone:(65) 98161-2122

 1. Objeto da  Aquisição / contratação:  

1.1. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços terceirizados de Cuidador Educacional.

2. Justificativa da necessidade da aquisição do material / contratação do serviço:

2.1.  Toda política de inclusão do IFMT baseia-se no princípio da equidade, e dentro desse comprometimento, desde 2008 (ano de criação do Instituto Federal de Educação) atende-se alunos com necessidades específicas, dentre as quais destacamos as cotas para o ingresso de Pessoas com Deficiência (PcDs). Com essa premissa o IFMT tem recebido diversos estudantes com limitações diversas e que em muitas situações precisa de acompanhamento específico (cuidador educacional para o atendimento às necessidades específicas) com urgência, para proceder ao atendimento das especificidades conforme cada deficiência.

2.2.  No último levantamento realizado junto às Coordenações de Assistência Estudantil e Inclusão, estão matriculados no IFMT mais de 200 alunos com deficiência e/ou com algum tipo de necessidade específica e, por isso, necessitam de atendimento especializado, para potencialização e desenvolvimento de suas atividades acadêmicas.

2.3.  Assim, é motivação legal para contratação, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015)  que é “destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania” (Art. 1º), sendo um desses direitos o da educação: “É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência” (Art. 27, Parágrafo único); bem como Resoluções do CONSUP do IFMT nºs 089/2022 e 090/2022 que respectivamente aprovam a Política e o Regulamento da Assistência Estudantil neste Instituto Federal do Mato Grosso; a Resolução do CONSUP do IFMT nº 088/2022 que aprova a Política de Educação Inclusiva para Estudantes com Deficiência e/ou Necessidades Educacionais Específicas no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso.

2.4.  Contratar profissional especializado para atendimento a pessoas com deficiência é, sine qua non, para a garantia da permanência com êxito escolar do estudante com necessidades específicas, respaldados no termo da Lei nº 13.146/15, Art. 27, que dispõem: "A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem."

2.5.  Conforme PDI aprovado pela Resolução do Conselho Superior (CONSUP) nº 013/2019 o atendimento ao aluno PCD é uma política institucional e deve ser garantida nos termos da legislação superior e pelos programas e ações institucionais. Na mesma linha, as Resoluções do Conselho Superior (CONSUP) nºs 089 e 090, que tratam da Assistência Estudantil estabelecem ser uma política institucional o caráter de proporcionar aos alunos com necessidades específicas condições necessárias para o desenvolvimento acadêmico, garantindo, dessa forma, a permanência e a conclusão com êxito por parte dos estudantes matriculados e frequentando os respectivos cursos em que estão matriculados.


Conforme demanda registrada/licitada no:

( x) Pregão eletrônico SRP      (  ) Outra modalidade: ________ 

Pregão SRP Nº 46/2023

Processo original da Licitação nº 23188.001756.2023-25

Unidade Gerenciadora: Instituto Federal de Mato Grosso - Reitoria (UASG 158144)

Unidade Responsável: Campus Sorriso


2.6. Dados para emissão do Contrato:

Empresa: GA SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS EIRELI CNPJ: 03.637.812/0001-30

Endereço: QUADRA 405 NORTE, AVENIDA LO 10, LT 38, SALA 01  Bairro: PLANO DIRETOR NORTE  Cidade: PALMAS- TO

Telefone:(63) 3224-2016

E-mail: ga@gaservicos.com

Representante Legal: Maria Sandra Alves de Souza

3.Quantidade de material/serviço a ser adquirido/contratado:


ItemEspecificaçãoPosto mêsQuant. AnualValor do postoValor mensal Valor total
20Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos, com dedicação exclusiva de mão de obra, para o cargo de Cuidador Educacional  112R$ 3.618,04R$ 3.618,04R$43.416,48







VALOR TOTAL :R$ 43.416,48
 VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 43.416,48 (Quarenta e três mil, quatrocentos e dezesseis reais e quarenta e oito centavos)


4. Responsável pela fiscalização do contrato:

Função

Titular

Substituto

Fiscal técnico

Elaine Alves da Rocha Pires (2055717)

Ana Augusta Almeida de Souza dos Santos (3222435)

Fiscal AdministrativoSinovia Cecilia Rauber (2180970) Ana Augusta Almeida de Souza dos Santos (3222435)

Gestor de execução do contrato

Tatiane do Nascimento
Siape: (2158718)

 Sinovia Cecilia Rauber (2180970)


Sinop/MT, 26 de junho de 2024.



Requisitante:
Sinovia Cecilia Rauber
Chefe do departamento de Ensino 
Portaria nº 826 de 26/04/2021


De acordo:
Rafael Martins Chaves
Diretor Geral

Portaria nº 731, de 19 de abril de 2021


Tatiane do Nascimento
Coordenadora de Administração e Planejamento
IFMT/ Campus Avançado Sinop
PORTARIA 2863/2023, de 8 de novembro de 2023

Documento assinado eletronicamente por:

  • Sinovia Cecilia Rauber, Departamento de Ensino - CD0004 - SNP-DPEN, em 26/06/2024 15:06:14.
  • Rafael Martins Chaves, Direção Geral - CD0003 - SNP-DG, em 26/06/2024 15:37:43.
  • Tatiane do Nascimento, Coordenação de Administração e Planejamento - FG0002 - SNP-CAP, em 26/06/2024 15:44:26.
QR code do documento

Este documento foi emitido pelo SUAP em 26/06/2024. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://suapteste.ifmt.edu.br/autenticar-documento/ e forneça os dados abaixo:

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699891
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