MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO

Campus Confresa
Contratos e Convênios

NOTIFICAÇÃO Nº 6/2023 - CFS-CCC/CFS-DAP/CFS-DG/CCONF/RTR/IFMT

Processo n.: 23193.000835.2022-69
Nota de Empenho: 2023NE000154
Contrato: 001/2023
Fornecedor: 
MEDEIROS E CURVO LTDA - CNPJ: 09.626.435/0001-10
Referencia: Pregão Eletrônico Nº  50/2022 Gerenciado pelo IFMT Campus Confresa UASG: 158496.

Objeto: Descumprimento contratual - Contrato 001/2023 e do Termo de Referência do edital  do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 50/2022.

1. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso Campus Confresa UASG: 158496, vem NOTIFICAR a empresa MEDEIROS E CURVO LTDA - CNPJ: 09.626.435/0001-10, acerca do Descumprimento contratual - Contrato 001/2023 e do Termo de Referência do edital  do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 50/2022.

2. Dos fatos:

Ocorrência 01. Foram feitas três solicitações via e-mail (enviados nos dias 09/02, 14/02 e 02/03 de 2023) e duas notificações (NOTIFICAÇÃO Nº 3/2023NOTIFICAÇÃO Nº 5/2023) a empresa Medeiros e Curvo. Nestes e-mails e notificações foram solicitados o envio dos uniformes, crachás e equipamentos de proteção individual, para todos os colaboradores, e em resposta a empresa informou que os materiais foram enviados no dia 02/03/2023.

Conforme termo de referência do Pregão 50/2022, a execução do serviços, fornecimento de mão de obra e insumos, deverá ser iniciada no prazo máximo de 7 (sete) dias uteis a contar da assinatura do Contrato ou Ordem de Serviço. O contrato foi assinado no dia 09 de janeiro de 2023, com o início das atividades no dia 23 de janeiro de 2023. Ainda Conforme Termo de Referência, no item 10.8. Os materiais serão fornecidos mensalmente, de uma única vez, entre os dias 20 e 30, e corresponderão àqueles a serem utilizados na prestação dos serviços do mês subsequente ao fornecimento. 

Deste modo, a empresa esta descumprindo o termo de referência e o contrato uma vez que, até a presente data​​​​​​​ os materiais, equipamentos, uniformes, EPIs não foram entregues.


3. Assim fica Vossa Senhoria notificada a corrigir as falhas/discrepâncias/ocorrências indicadas neste documento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, sob pena de aplicação das seguintes sanções administrativas pelo descumprimento contratual ou das condições estabelecidas no instrumento convocatório:

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

24.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:

a) falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;

b) ensejar o retardamento da execução do objeto;

c) fraudar na execução do contrato;

d) comportar-se de modo inidôneo; ou

e) cometer fraude fiscal.

24.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

i) Advertência por escrito

ii) Multa

iii) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

iv) Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, como consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.

v) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

24.3. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.

24.4. As sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, “iv” e “v” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

Infrações:

* Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais - deixar de enviar os EPIs.

* Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência - não responder a Contratante ( Fiscal e Coordenação de contratos - e-mails).

*Deixar de Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados;

*Deixar de Fornecer materiais, produtos ou equipamentos nas quantidades e qualidade exigidas no Edital.

Atenciosamente,


Juliana Bruning Azevedo
Coordenadora de Compras, Licitações e Contratos                                     
PORTARIA 108/2022 de 26 de janeiro de 2022
D.O.U em 28/01/2022


Documento assinado eletronicamente por:

  • Juliana Bruning Azevedo, Coordenadora - FG - CFS-CCC, em 20/03/2023 08:57:45.
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Este documento foi emitido pelo SUAP em 20/03/2023. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://suapteste.ifmt.edu.br/autenticar-documento/ e forneça os dados abaixo:

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