MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO

Campus Lucas do Rio Verde
Departamento de Compras

Termo de Referência

DISPENSA Nº 18/2023
(Processo Administrativo n° 23751.000159.2023-31)


1.     CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

1.1. Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação, de forma indireta e contínua, de serviços terceirizados de Limpeza, asseio, conservação predial, com fornecimento de mão-de-obra, uniformes, EPI’s, materiais, utensílio e equipamentos para atendimento ao IFMT Campus Avançado Lucas do Rio Verde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.

Tabela 1 - Tabela de Valor Referência Mensal (Área/Produtividade/Frequência/Posto/Valor Posto)
Tipo de área
Área (m²)
Frequencia
Limpeza (dia)
Produtividade ( I )
(1/m²) (1)
Produtividade / Frequencia 
Número de Postos Sugeridos
Preço do homem-mês ( II )
Subtotal (R$/m²)
( I ) x ( II )
Produtividade Adotada
Preço por m²
Total por tipo de área (R$)
Area Interna - Piso Frio 1
(Bloco Administrativo, Biblioteca, Coordenações - Lab. Informática Sala de Artes)
685,95
0,36
0,00100
0,00036
0,25
4.923,79
1,79
1000
1,79
1.228,17
Area Interna - Piso Frio
(Salas De Aula - Ambiente Alunos)  
310,30
2,00
0,00100
0,00200
0,62
4.923,79
9,85
1000
9,85
3.055,70
Area Interna - Banheiros Com Insalubridade - Servente
81,00
2,00
0,00400
0,00800
0,65
4.923,79
39,39
250
39,39
3.190,62
Área Interna - Laboratórios -  Servente 
455,20
0,36
0,00247
0,00090
0,41
4.923,79
4,42
405
4,42
2.012,40
Área Externa - Corredores E Ruas - Servente 
95,00
0,50
0,00044
0,00022
0,02
4.923,79
1,09
2250
1,09
103,95
Esquadrias Externas - Face Externa + Interna  Sem Exposição A Situação De Risco - Servente 
382,68
0,09
0,00294
0,00027
0,10
4.923,79
1,32
340
1,32
503,81
TOTAL
2,05

10.094,64

​​​​​​​Tabela 2 - Tabela de Valor Referência Anual
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
CATSERV
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIDADE
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
01
Prestação dos serviços terceirizados de natureza continuada de limpeza, conservação e higienização.
25194
SERVIÇO
12
R$ 10.094,64
R$ 121.135,68 

1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12(doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, não podendo ser prorrogado, na forma do artigo 75, VIII, da Lei n° 14.133, de 2021.


2.    FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2023 conforme detalhamento a seguir:

I)    ID PCA no PNCP: Número do Documento de Formalização da Demanda: 1047/2022
II)   Data de publicação no PNCP: fevereiro/2023
III)  Id do item no PCA: Número do Documento de Formalização da Demanda: 1047/2022
IV)  Classe/Grupo: serviço de limpeza
V)   Identificador da Futura Contratação: não se aplica.


3.   DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO

3.1. A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado no Estudo Técnico Preliminar, abrange a prestação do serviço continuado de limpeza, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de material, a serem executados nas áreas do IFMT -Campus Avançado Lucas do Rio Verde, com período de vigência de 12 (doze) meses, não cabendo prorrogação.
3.2. O fornecimento de materiais é a opção escolhida, no qual a empresa terceirizada presta os serviços e fornece todos os materiais necessários, inclusive papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido, que é a que melhor atende às necessidades e interesses da Administração, conforme justificativas detalhadas no Estudo Técnico Preliminar.
3.3. Os serviços a serem prestados serão contratados com base na área física a ser limpa e conservada, estabelecendo-se o custo por metro quadrado, observadas as peculiaridades, a produtividade, a periodicidade e a frequência de cada tipo de serviço e das condições do local objeto da contratação, em consonância com Anexo V, item 2.6, alíneas “d” e “d.1” da IN Seges/MPDG nº 5/2017, com prestação dos serviços por 8 (oito)  horas diárias de segunda a sábado no total de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
3.4. O serviço será prestado nas dependências do IFMT – Campus Avançado Lucas do Rio Verde e a área total a ser limpa e conservada permite a contratação conforme a regra geral, com unidade de medida e pagamento por metro quadrado, visto que a utilização das produtividades normatizadas e rotinas de trabalho adotadas, implica na prestação dos serviços durante todo o horário de atendimento da escola, o que atende ao interesse e às necessidades da Administração;
3.4.1. Endereço onde o serviço será prestado: IFMT - Campus Avançado Lucas do Rio Verde - Av. Universitária, 1600W, Parque das Emas III - Lucas do Rio Verde/MT - CEP: 78455-000.
3.5. Trata-se de serviço comum, de caráter continuado e com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado emergencialmente mediante dispensa de licitação;
3.6. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;

3.8. O enquadramento das categorias profissionais que serão empregadas no serviço, dentro da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), caso haja disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, é o seguinte:

Tabela 2 - Categoria a ser contratada
Categoria
CBO
Descrição Sumária
Servente de Limpeza
5143-20
Limpam recintos e acessórios. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.


4.   REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

4.1.   SUSTENTABILIDADE

4.1.1. Nos termos da Lei n° 12.305, de 2010, do Decreto nº 10.936, de 2022, e da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, a contratada deverá adotar as seguintes providências:
4.1.1.1. realizar o adequado acondicionamento dos resíduos recicláveis descartados pela Administração.
4.1.1.1.1. os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis devem ser acondicionados adequadamente e de forma diferenciada, para fins de disponibilização ao sistema de coleta seletiva ou logística reversa porventura estabelecido.
4.1.2. otimizar a utilização de recursos e a redução de desperdícios e de poluição, através das seguintes medidas, dentre outras.
4.1.2.1.1. racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas ou poluentes;
4.1.2.1.2. substituir as substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
4.1.2.1.3. usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
4.1.2.1.4. racionalizar o consumo de energia (especialmente elétrica) e adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada;
4.1.2.1.5. realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
4.1.2.1.6. treinar e capacitar periodicamente os empregados em boas práticas de redução de desperdícios e poluição; c) utilizar lavagem com água de reuso ou outras fontes, sempre que possível (águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros);
4.1.3. utilizar lavagem com água de reuso ou outras fontes, sempre que possível (águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros);
4.1.4. observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7/12/1994, e legislação correlata, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
4.1.5. fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
4.1.6. respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
4.1.7. desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, dentre os quais:
4.1.7.1.1. pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos devem ser recolhidas e encaminhadas aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores;
4.1.7.1.2. lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral devem ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica;
4.1.7.1.3. pneumáticos inservíveis devem ser encaminhados aos fabricantes para destinação final, ambientalmente adequada, conforme disciplina normativa vigente.”


4.2.   SUBCONTRATAÇÃO

4.2.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.


4.3.   GARANTIA DA CONTRATAÇÃO

4.3.1. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de 5% do valor contratual, conforme regras previstas no contrato.
4.3.1.1. A garantia nas modalidades caução e fiança bancária deverá ser prestada em até 10 dias após a assinatura do contrato, prorrogáveis por igual período.
4.3.1.2. No caso de seguro-garantia sua apresentação deverá ocorrer, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
4.3.2. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.


4.4.   VISTORIA

7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08h às 17h, devendo o agendamento ser efetuado com 24h de antecedência através do e-mail administracao.lrv@ifmt.edu.br ou pelo telefone (65) 3648-4409.
7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil no qual for encaminhado o e-mail solicitando proposta;
7.2.1. A empresa participante deve manifestar de imediato se pretende fazer a vistoria e solicitar o prazo para análise da administração.
7.2.2. Para a vistoria a empresa participante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
7.3. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a empresa vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
7.5. A empresa participante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.


5.   MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

5.1.   FREQUENCIA DA EXECUÇÃO DOS SERVÇOS

5.1.1.  ÁREA INTERNA: Pisos frios 1 - Bloco Administrativo, Biblioteca e Outros

5.1.1.1. SEMANALMENTE, DUAS VEZES:
5.1.1.1.1. 
Remover, com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc.;
5.1.1.1.2. Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó;
5.1.1.1.3. Varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados;
5.1.1.1.4. Varrer os pisos de cimento;
5.1.1.1.5. Retirar o pó dos telefones com flanela e produtos adequados;
5.1.1.1.6. Passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas e assentos dos refeitórios antes e após as refeições;
5.1.1.1.7. Realizar a separação dos resíduos recicláveis na fonte geradora e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, conforme Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006, procedida pela coleta seletiva de papel para reciclagem, quando couber, nos termos da legislação vigente;
5.1.1.1.8. Limpar os corrimãos;
5.1.1.1.9. Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
5.1.1.1.10. Retirar o lixo, acondicionando-o em sacos plásticos, removendo-os para local indicado pela Administração.
5.1.1.1.11. Limpar os espelhos e portas com pano umedecido em álcool.
5.1.1.1.12. Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de fórmica;
5.1.1.1.13. Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados a óleo ou verniz sintético;
5.1.1.1.14. Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas;
5.1.1.1.15. Lavar os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados com detergente, encerar e lustrar;
5.1.1.1.16. Passar pano úmido com saneantes domissanitários nos telefones;
5.1.1.1.17. Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral; e
5.1.1.1.18. Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.

5.1.1.2. MENSALMENTE, UMA VEZ:
5.1.1.2.1. Limpar persianas com produtos adequados;
5.1.1.2.2. Remover manchas de paredes;
5.1.1.2.3. Limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos, janelas de ferro (de malha, enrolar, pantográfica, correr, etc.); e
5.1.1.2.4. Efetuar revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês.

5.1.1.3. ANUALMENTE, DUAS VEZES:
5.1.1.3.1. Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;


5.1.2. ÁREA INTERNA: Pisos frios 2 - Salas de Aula

5.1.2.1. DIARIAMENTE, DUAS VEZES:
5.1.2.1.1. 
Remover, com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc.;
5.1.2.1.2. Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó;
5.1.2.1.3. Varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados;
5.1.2.1.4. Passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas e assentos das carteiras;
5.1.2.1.5. Realizar a separação dos resíduos recicláveis na fonte geradora e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, conforme Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006, procedida pela coleta seletiva de papel para reciclagem, quando couber, nos termos da legislação vigente;
5.1.2.1.6. Limpar os corrimãos;
5.1.2.1.7. Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
5.1.2.1.8. Retirar o lixo, acondicionando-o em sacos plásticos, removendo-os para local indicado pela Administração.

5.1.2.2. SEMANALMENTE, UMA VEZ:
5.1.2.2.1. Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de fórmica;
5.1.2.2.2. Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes;
5.1.2.2.3. Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas;
5.1.2.2.4. Lavar os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados com detergente, encerar e lustrar;
5.1.2.2.5. Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros e armários em geral;
5.1.2.2.6. Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.

5.1.2.3. MENSALMENTE, UMA VEZ:
5.1.2.3.1. Limpar grades e persianas com produtos adequados;
5.1.2.3.2.Remover manchas de paredes;

5.1.2.4.MENSALMENTE, DUAS VEZES:
5.1.2.4.1.Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;


5.1.3. ÁREAS INTERNAS:  Laboratórios

5.1.3.1. SEMANALMENTE,  DUAS VEZES:
5.1.3.1.1. Realizar a separação dos resíduos recicláveis na fonte geradora e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, conforme Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006, procedida pela coleta seletiva de papel para reciclagem, quando couber, nos termos da legislação vigente;
5.1.3.1.2. Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária, conforme orientações do técnico de laboratório ou seu superior hierárquico.
5.1.3.1.3. Efetuar a lavagem de pias, bacias do laboratório com saneante domissanitário desinfetante;
5.1.3.1.4. Limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários, e outras áreas molhadas; e
5.1.3.1.5. Retirar o lixo, acondicionando-o em sacos plásticos, removendo-os para local indicado pela Administração.

5.1.3.2. SEMANALMENTE, UMA VEZ:
5.1.3.2.1. 
Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados a óleo ou verniz sintético
5.1.3.2.2. Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.;
5.1.3.2.3. Lavar os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados com detergente, encerar e lustrar;
5.1.3.2.4. Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.


5.1.4. ÁREAS INTERNAS: Banheiros

5.1.4.1. DIARIAMENTE, DUAS VEZES:

5.1.4.1.1. Abastecer com papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido os sanitários, quando necessário;
5.1.4.1.2. Realizar a separação dos resíduos recicláveis na fonte geradora e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, conforme Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006, procedida pela coleta seletiva de papel para reciclagem, quando couber, nos termos da legislação vigente;
5.1.4.1.3. Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
5.1.4.1.4. Efetuar a lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários com saneante domissanitário desinfetante;
5.1.4.1.5. Limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários, e outras áreas molhadas; e
5.1.4.1.6. Retirar o lixo, acondicionando-o em sacos plásticos, removendo-os para local indicado pela Administração.

5.1.4.2. SEMANALMENTE, UMA VEZ:
5.1.4.2.1. Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes;
5.1.4.2.2. Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.;
5.1.4.2.3. Lavar os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados com detergente, encerar e lustrar;
5.1.4.2.4. Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.

5.1.4.3. SEMANALMENTE, DUAS VEZES:
5.1.4.3.1. 
Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool.


5.1.5. ÁREA EXTERNAS: Pisos Pavimentados adjacentes à edificações

5.1.5.1. SEMANALMENTE, TRÊS VEZES
5.1.5.1.1. 
Varrer e Retirar papéis, detritos e folhagens; e
5.1.5.1.2. Executar demais serviços considerados necessários à limpeza de frequência semanal.

5.1.5.2. MENSALMENTE, TRÊS VEZES:
5.1.5.2.1. 
Lavar as áreas cobertas
5.1.5.2.1. Os serviços de paisagismo com jardinagem, adubação, aplicação de defensivos agrícolas não integram a composição de preços contemplados por esta Instrução Normativa, devendo receber tratamento diferenciado.


5.1.6. ESQUADRIAS: Face externa/interna

5.1.6.1. QUIZENALMENTE, UMA VEZ:
5.1.6.1.1. 
Limpar todos os vidros (face interna/externa) e suas estruturas, aplicando produtos específicos para limpeza de vidros.


5.2.   MATERIAIS DE CONSUMO, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS.

5.2.1. Definição de saneantes domissanitários:
5.2.1.1. São substâncias ou materiais destinados à higienização, desinfecção domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água, compreendendo:
5.2.1.1.1. Desinfetantes: destinados a destruir, indiscriminada ou seletivamente, microrganismos, quando aplicados em objetos inanimados ou ambientes;
5.2.1.1.2. Detergentes: destinados a dissolver gorduras e à higiene de recipientes e vasilhas, e a aplicações de uso doméstico;
5.2.1.1.3. São equiparados aos produtos domissanitários os detergentes e desinfetantes e respectivos congêneres, destinados à aplicação em objetos inanimados e em ambientes, ficando sujeitos às mesmas exigências e condições no concernente ao registro, à industrialização, à entrega, ao consumo e à fiscalização;
5.2.1.1.4. Será definido pela Contratante o tipo de papel a ser entregue em cada local;
5.2.1.1.5. Durante a vigência do Contrato, se houver divergência entre o produto ofertado e o produto entregue, será solicitado à apresentação de novos laudos, cujos custos de emissão serão de responsabilidade da Contratada.

5.2.2. Materiais, equipamentos e utensílios:
5.2.2.1. Material de limpeza:
5.2.2.1.1. A contratada deverá fornecer os materiais necessários, inclusive domissanitários, para a prestação dos serviços, sendo que os produtos não deverão ser de fabricação própria ou caseira. Os produtos devem ser de boa qualidade, podendo ser rejeitados pelo preposto da administração caso não atenda às especificações mínimas de qualidade;
5.2.2.1.2. A contratada deverá fornecer os materiais necessários, inclusive para limpeza emergencial;
5.2.2.1.3. É recomendado fortemente que sejam adquiridos produtos já prontos para o uso, sem a necessidade de diluição ou mistura;
5.2.2.1.4. Se os empregados não tiverem contato com os produtos de limpeza concentrados, estes poderão ser diluídos no local da prestação do serviço, desde que seja feito o devido uso de diluidor no processo;
5.2.2.1.5. A empresa contratada deverá garantir a rastreabilidade dos saneantes, identificando as embalagens com lote, nome do produto, responsável pela preparação e data. Vale lembrar que os produtos comprados devem, necessariamente, estar registrados na ANVISA;
5.2.2.1.6. Os produtos utilizados devem seguir, rigorosamente, as orientações do fabricante;
5.2.2.1.7. É de inteira responsabilidade da contratada treinar os funcionários para a adequada manipulação dos saneantes, inclusive no armazenamento, no transporte, nos processos de diluição e na utilização dos equipamentos de proteção individual;
5.2.2.1.8. A contratada deverá priorizar a aquisição e uso de produtos biodegradáveis que não agridem o meio ambiente;
5.2.2.1.9. A contratada deve-se atentar à Norma Regulamentadora N° 32 (e suas atualizações), que dispõe sobre a segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde;
5.2.2.1.10. O descarte das embalagens e de outros resíduos domissanitários deve ser de responsabilidade da contratada e esta deverá, obrigatoriamente, fornecer certificado de destinação correta dos mencionados resíduos;
5.2.2.1.11. A contratada deverá utilizar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela Resolução RDC Nº 35/2008 da ANVISA e atualizações;
5.2.2.1.12. Deverão ser fornecidos todos os materiais de consumo necessários à perfeita prestação dos serviços. Segue tabela exemplificativa ESTIMATIVA, sendo que os produtos relacionados são apenas indicativos e não exaustiva, cabendo ser adequada e dimensionada pela licitante para a boa prestação dos serviços:

Tabela 4. Relação de materiais de consumo mensal
MATERIAIS DE CONSUMO - ENTREGA MENSAL
Item
Descrição resumida
Unidade
Quantidade
Valor unitário estimado
Valor total estimado
1
ÁGUA SANITÁRIA, uso doméstico, a base de hipoclorito de sódio - 5 LITROS
EMBALAGEM 5L
2
R$ 12,83
R$ 25,66
2
ÁLCOOL etílico hidratado, líquido 70º GL, frasco de 5 LITROS
EMBALAGEM 5L
1
R$ 44,24
R$ 44,24
3
Aromatizador de ambiente aerossol – frasco 360 mL
FRASCO 360 ML
3
R$ 13,14
R$ 39,42
4
DESINFETANTE para uso geral bruto, com aroma - 5 LITROS
EMBALAGEM 5L
3
R$ 13,39
R$ 40,17
5
Detergente amoniacal para piso
EMBALAGEM 5L
1
R$ 35,12
R$ 35,12
6
Detergente comum neutro
EMBALAGEM 500 ml
6
R$ 1,69
R$ 10,14
7
Esponja de limpeza, lã de aço,
PCT 8 UN
2
R$ 2,61
R$ 5,22
8
ESPONJA sintética, dupla face, um lado em espuma poliuretano e outro em fibra sintética abrasiva, dimensões 110 x 75 x 20 mm
PCT 4 UN
1
R$ 4,73
R$ 4,73
9
FLANELA, 100% algodão, branca/amarela para uso geral de 60 x 40 cm
Unidade
4
R$ 3,30
R$ 13,20
10
Limpa vidros - frasco 500 mL
FRASCO 500ML
3
R$ 7,03
R$ 21,09
11
PAPEL HIGIÊNICO, picotado, gofrado, extra branco,folha dupla de 1ª qualidade, super macio, rolo 30 metros
FARDO 64 ROLOS
2
R$ 91,47
R$ 182,94
12
PAPEL HIGIÊNICO, picotado, gofrado, extra branco,folha dupla de 1ª qualidade, super macio, rolo 250 metros
PCTE 8 ROLOS
2
R$ 112,98
R$ 225,96
13
PANO DE CHÃO de saco alvejado especial 40x70, para limpeza de piso - cor branca.
Unidade
4
R$ 5,40
R$ 21,60
14
PAPEL TOALHA interfolhado, na cor branca, 2 dobras, de 1ª qualidade, 100% celulose virgem, com alta absorção, fls. 22 cm x 21 cm, de alta absorção, macias, absorventes e econômicas
PCTE 1000 FOLHAS
12
R$ 15,97
R$ 191,64
15
SABONETE CREMOSO LÍQUIDO, de odor agradável, com pH neutro, umectante, antialérgico (pronto uso), com dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade e registro no Ministério da Saúde
LITRO
7
R$ 9,62
R$ 67,34
16
SACO para lixo de 100 litros, cor preta, 7 micras, deverá estar de acordo com as normas da ABNT NBR 9190,9191, 9195, 14474 e 13056
PCTE 100 UNID
2
R$ 37,34
R$ 74,68
17
SACO para lixo de 30 litros, cor preta, 7 micras, deverá estar de acordo com as normas da ABNT NBR 9190,9191, 9195, 14474 e 13056
PCTE 50 UNID
2
R$ 13,90
R$ 27,80
18
LUVA de Latex, de punho longo nº 07, tamanhos P/M/G
PAR
2
R$ 11,41
R$ 22,82
19
LIMPADOR MULTIUSO para limpar móveis e equipamentos, frasco 500 mL
FRASCO 500 ML
3
R$ 3,11
R$ 9,33
20
SABÃO EM BARRA, 200 gr - pacote c/ 5 unidades
PCTE 5 UN
1
R$ 11,39
R$ 11,39
21
LUSTRA MÓVEIS
frasco 200 ml
2
R$ 4,83
R$ 9,66
22
PEDRA SANITÁRIA, 40gr
UNIDADE
48
R$ 1,81
R$ 86,88
Valor Total Mensal    
R$ 1.171,03
Valor Total Anual (1) 
R$ 14.052,36

Tabela 5. Relação de materiais de consumo trimestral

MATERIAIS DE CONSUMO - ENTREGA TRIMESTRAL

Item
Descrição resumida
Unidade
Quantidade
Valor unitário estimado
Valor total estimado
23
Vassoura de pelo sintético - 30 cm
unidade
4
R$ 14,35
R$ 57,40
24
Vassoura Piaçava - Tipo Gari - 40 a 60 cm
unidade
2
R$ 27,47
R$ 54,94
25
Escova Vaspo Sanitário
unidade
2
R$ 8,06
R$ 16,12
26
Rodo de 40 cm
unidade
4
R$ 9,67
R$ 38,68
27
Pá para lixo com cabo
unidade
2
R$ 12,11
R$ 24,22
28
BALDE PLÁSTICO 20 L
unidade
4
R$ 18,91
R$ 75,64
Valor Total Trimestral 
R$ 267,00
Valor Total Anual (2) 
R$ 1.068,00

Tabela 6. Totalização de Valores Insumos Mensais e Trimestrais
Valor Total Anual (1)
Valor Total Anual (2)
Valor Total Anual Geral
R$ 14.052,36
R$ 1.068,00
R$ 15.120,36
Valor Total Mensal de Insumos   
R$ 1.260,03


5.3.   COLETA E TRANSPORTE INTERNO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

5.3.1. Disponibilizar recipientes para transporte interno de resíduos sólidos, que devem ser constituídos de material rígido, lavável, impermeável, provido de tampa articulada ao próprio corpo do equipamento, cantos arredondados, providos de rodas revestidas de material que reduza o ruído;
5.3.2. Os recipientes com mais de 400L de capacidade devem possuir válvula de dreno no fundo;
5.3.3. A coleta interna consiste no recolhimento dos resíduos sólidos gerados pela unidade e encaminhado por meio de transporte apropriado até o abrigo externo;
5.3.4. Determinar a rotina e frequência de coleta interna para cada unidade ou setor;
5.3.5. O transporte interno dos resíduos sólidos deve ser realizado com roteiro definido e em horários que não interfiram nas atividades da Unidade;
5.3.6. O encaminhamento dos resíduos sólidos ao local de armazenamento final deverá ser realizado em horários compatíveis ao da empresa que promove a coleta e o transporte externo dos resíduos;
5.3.7. Informar da necessidade de equipamentos de proteção individual: luvas, máscaras e botas para realizar a coleta interna dos resíduos;
5.3.8. Ao fim de cada dia de trabalho deverá ser procedida à lavagem dos recipientes utilizados para recolhimento e transporte dos Resíduos;
5.3.9. Quando implantado pelo IFMT o procedimento de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades de programa interno de separação de resíduos sólidos, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas; disponibilizadas pelo IFMT;
5.3.10. No procedimento de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, a Contratada deverá observar as seguintes regras:
5.3.10.1. Materiais não recicláveis: São todos os materiais que ainda não apresentam técnicas de reaproveitamento e estes são denominados rejeitos, como: lixo de banheiro; papel higiênico; lenço de papel; cerâmicas, pratos, vidros pirex e similares; trapos e roupas sujas    ; toco de cigarro; cinza e ciscos – que deverão ser agregados e acondicionados separadamente para destinação adequada; acrílico; lâmpadas fluorescentes - são acondicionados em separado; papéis plastificados, metalizados ou parafinados; papel carbono e fotografias; fitas e etiquetas adesivas; copos descartáveis de papel; espelhos; vidros planos; cristais; pilhas – são acondicionadas em separado e enviadas para fabricante;
5.3.10.2. Materiais recicláveis: Para os materiais secos recicláveis deverá ser seguida a padronização internacional para identificação, por cores, nos recipientes coletores (verde para vidro, azul para papel, amarelo para metal, vermelho para plástico e branco para lixo não reciclável). 


5.4.   CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO E HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

5.4.1. O controle do cumprimento da carga horária será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, cabendo exclusivamente à mesma a substituição de seus funcionários nas ocorrências de faltas ou interrupções no cumprimento da carga horária, a fim de garantir a continuidade na prestação dos serviços.
5.4.2. Aqueles prestadores que estejam substituindo o regular prestador de serviço, o controle do cumprimento da carga horária deverá ser feita nos moldes da legislação em vigor.
5.4.3. A CONTRATADA deverá convencionar com seus funcionários que os atrasos e as efetivas faltas deverão ser comunicados ao preposto da empresa para que o mesmo possa providenciar a sua substituição, bem como a apresentação de justificativas para ausências legais. 
5.4.4. Havendo falta do funcionário, caberá ao encarregado da empresa adotar as providencias necessárias para a substituição do funcionário que faltou no prazo de até 01 (uma) hora, contada do início do expediente do CONTRATANTE. A substituição deverá ser feita cumprindo a carga horária diária.
5.4.5. Nas substituições, os profissionais encaminhados deverão ter qualificação idêntica ou superior ao requisitado para a função neste termo de referência, sem ônus para a CONTRATANTE. Deverá ser observada também a função para qual o substituto foi contratado pela empresa, de forma a não gerar desvios ou acúmulos de função.
5.4.6. Caberá à CONTRATADA fiscalizar a jornada de seus trabalhadores e, caso seja configurada a habitualidade da falha do registro do controle de ponto, descumprimento dos horários de trabalho, realização de jornada incompatível com o contrato, realização de horas-extras ou registro de ponto em dias e horários não previstos contratualmente por parte do prestador de serviço, tomar as medidas disciplinares necessárias ao cumprimento regular do contrato.
5.4.7. Os serviços poderão ser realizados conforme tabela abaixo, observando o horário de funcionamento do órgão, respeitando a jornada de 40 horas semanais:

Tabela 7 - Horário da prestação dos serviços
Dias
Horários
Segunda a Sábado
6h às 15h00 e 11:00 às 20:00 (seg-sex) / 7h às 11 (sab).

5.4.8. O horário de trabalho poderá ser alterado a pedido da Contratante, desde que observados os limites da jornada de trabalho previsto no Acordo/Convenção Coletiva e a Legislação Vigente; 
5.4.9. A distribuição do total de funcionários por turno de trabalho poderá ser alterada a pedido da Contratante conforme a necessidade.


5.5.   INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA

5.5.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:

Tabela 8. Características de cada área
PAVIMENTO TÉRREO
TIPO DE ÁREA
DESCRIÇÃO
ÁREA (M²) 
ÁREA INTERNA
Pisos Frios
996,25
Banheiros
  80,36
Laboratórios
397,60

ESQUADRIAS
Face Interna sem exposição à riscos
168,84
Face Externa sem exposição à riscos
168,84
ÁREA EXTERNA
Adjacentes
  95,00

5.5.1.1. A contratação compreende, além da mão de obra, o fornecimento de material, equipamentos e uniforme necessários para execução dos serviços;
5.5.1.2. Além do previsto na Instrução Normativa nº 05/2017, todos os serviços serão executados preferencialmente de segunda a sábado, sendo que será observado o intervalo mínimo de 1 hora para o almoço e descanso, não devendo a jornada de trabalho exceder o total de 44 (quarenta e quatro) horas semanais para os cargos;
5.5.1.3. O horário do início diário dos serviços contratados deverá ser ajustado de acordo às necessidades de cada setor;
5.5.1.4. Não há previsão de horas extras para quaisquer dos cargos previstos neste Termo de Referência;
5.5.1.5. Nenhum funcionário disponibilizado pela empresa vencedora para prestação dos serviços juntos ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - Campus Avançado Lucas do Rio Verde fará jus ao recebimento de adicionais de insalubridade ou periculosidade, salvo previsão em norma superveniente ou convenção coletiva de trabalho;
5.5.1.6. Para os cargos licitados, deve ser considerada para elaboração da proposta a última Convenção Coletiva de Trabalho;
5.5.1.7. A empresa vencedora, após a contratação dos funcionários que serão disponibilizados para prestação dos serviços juntos a unidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - Campus Avançado Lucas do Rio Verde, deverá ajustar a planilha de custo, no momento do pagamento, de forma que valores referentes aos custos salariais ou relativos a benefícios da categoria correspondam fielmente à realidade;
5.5.1.8. A quantidade de empregados e produtividade de acordo com a instrução normativa nº 5 de 2017 está detalhada na tabela 9 a seguir:

Tabela 9. Definição do número de postos
Áreas internas: Pisos frios 800 m² a 1.200 m² (referência IN 05/2017) Média igual a 1000 m²
AmbienteMetragem Quadrada (A)Frequência de limpeza / Mês (B)Metragem limpa / mês (C) = (A)x(B)Metragem limpa / dia (D) = (C)/22Números de Postos Necessário (F) = (D)/1000
Pisos Frio 1685,9585.487,60249,430,24943
Pisos Frio 2310,304413.653,20620,600,62006
TOTAIS996,255219.140,80870,030,86949

Áreas internas: Pisos frios 360 m² a 450 m² (referência IN 05/2017) Média igual a 405 m²
AmbienteMetragem Quadrada (A)Frequência de limpeza / Mês (B)Metragem limpa / mês (C) = (A)x(B)Metragem limpa / dia (D) = (C)/22Números de Postos Necessário (F) = (D)/2000
Laboratórios455,2083.641,60165,520,40870
TOTAIS455,2083.641,60165,520,40870

Áreas internas: Pisos frios 200 m² a 300 m² (referência IN 05/2017) Média igual a 250 m²
AmbienteMetragem Quadrada (A)Frequência de limpeza / Mês (B)Metragem limpa / mês (C) = (A)x(B)Metragem limpa / dia (D) = (C)/22Números de Postos Necessário (F) = (D)/250
Banheiros81443.564,00162,000,64800
TOTAIS81443.564,00162,000,64800

Áreas externas: Pisos frios 1800 m² a 2.700 m² (referência IN 05/2017) Média igual a 2.250 m²
AmbienteMetragem Quadrada (A)Frequência de limpeza / Mês (B)Metragem limpa / mês (C) = (A)x(B)Metragem limpa / dia (D) = (C)/22Números de Postos Necessário (F) = (D)/1000
Área Externa - Pátios e áreas verdes95111.045,0047,500,02111
TOTAIS95111.045,0047,500,02111

Esquadrias Externas - Face Externa + Interna Sem Exposição A Situação De Risco: 300 a 380 m² (referência IN 05/2017) Média igual a 340 m²
AmbienteMetragem Quadrada (A)Frequência de limpeza / Mês (B)Metragem limpa / mês (C) = (A)x(B)Metragem limpa / dia (D) = (C)/22Números de Postos Necessário (F) = (D)/340
Esquadrias, ambientes administrativos382,682765,3634,780,239730
TOTAIS382,682765,3634,780,10232

TOTAL DE POSTOS NECESSÁRIOS                  2,04962

5.5.1.9. Considerar-se-á como mínimo necessário 2 (dois) postos (por arredondamento) conforme tabela 9 acima, salvo se a contratada demonstrar produtividade diversa.
5.5.1.10. Considerando a expectativa de funcionários a ser contratado ser bem menor que 30 serventes, não considerou a necessidade de encarregado para o contrato, conforme definido no item 4 do Anexo VI-B da IN 05/2017.


5.6.   LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

5.6.1. O endereço do local de prestação dos serviços é o que segue:

5.6.1.1. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO – CAMPUS AVANÇADO LUCAS DO RIO VERDE, Avenida Universitária, nº 1600W - Bairro: Parque das Emas III - CEP: 78455-000, Lucas do Rio Verde – MT, Telefone: (65) 3648-4400


5.7.   OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.7.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
5.7.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
5.7.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
5.7.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
5.7.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;  
5.7.6. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
5.7.7. Fornecer os uniformes e EPI´s a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto tabela abaixo, sem repassar quaisquer custos a estes:

Tabela 10. Uniformes e EPI's a fornecer
TIPO
QUANTIDADE
ESPECIFICAÇÃO
INICIAL
SEMESTRAL
CALÇA
03
02
Confeccionada em tecido brim, com elástico e cadarço na cintura, bolso somente no quadril.
CAMISETA
04
03
Confeccionada em tecido malha fria, 67% poliéster e 33% viscose, gola redonda, manga curta modelo americano.
SAPATOS DE SEGURANÇA
01
01
Sapato em EVA com solado antiderrapante, fechado na parte do calcanhar e na parte superior, impermeável, resistente a absorção de energia elétrica, cor preta, em conformidade com NR-32.
BOTA DE BORRACHA
(OCUPACIONAL)
01 (uma vez por ano)
Tipo bota, confeccionado em PVC injetado, impermeável, na cor preta, solado antiderrapante, acabamento interior em meia de poliéster, cano médio.
MEIAS
04
03
Pares de meias em algodão.

5.7.8. As empresas contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
5.7.8.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
5.7.8.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada; 
5.7.8.3. Exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços;
5.7.8.4. Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo.
5.7.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
5.7.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
5.7.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 
5.7.12. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
5.7.13. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
5.7.14. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
5.7.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
5.7.16. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
5.7.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.7.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.7.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.;
5.7.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
5.7.21. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer alguma das hipóteses dos art. 133 e art. 134 da Lei n. 14.133 de 2021.
5.7.22. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
5.7.23. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
5.7.24. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017: 
5.7.24.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
5.7.24.2. .Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
5.7.25. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
5.7.26. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
5.7.27. Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale transporte.
5.7.28. Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade. 
5.7.29. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.7.30. Autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
5.7.31. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
5.7.32. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
5.7.33. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
5.7.34. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
5.7.35. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
5.7.35.1. viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
5.7.35.2. viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
5.7.35.3. oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
5.7.36. Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; 
5.7.37. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006.
5.7.37.1. Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.


5.8.   GARANTIA DO SERVIÇO

5.8. O prazo de garantia dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).


5.9.   ALTERAÇÃO SUBJETIVA

5.9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.


5.10.   CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

5.10.1. O prazo para início da prestação dos serviços será de até 10 dias corridos após a data da     publicação do contrato e recebimento da Ordem de Início dos Serviços;
5.10.2. A vigência do Contrato será de até 12 (doze) meses contados a partir da data de publicação do contrato, não  podendo ser prorrogado, na forma do artigo 75, VIII, da Lei n° 14.133, de 2021.
5.10.3. A presente contratação obedecerá ao disposto na Instrução Normativa nº 05 de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa 04 de 11 de novembro de 2009, Instrução Normativa 05 de 18 de dezembro de 2009, Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, Instrução Normativa nº 6 de 23 de Dezembro de 2013, Instrução Normativa nº 3, de 24 de junho de 2014 e Instrução Normativa nº 4 de 19 de março de 2015, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Portaria 443, de 27 de dezembro de 2018;
5.10.4. A redução do número de funcionários, em função de novas tecnologias (equipamentos) que resultem em índices de produtividades maiores, poderá ser adotada desde que a licitante comprove através de Manuais Técnicos dos equipamentos adotados (contendo a citada produtividade) ou laudos / estudos técnicos emitidos, a possibilidade de atender ao objeto de forma satisfatória;
5.10.5. A empresa vencedora deverá comparecer no IFMT - Campos Avançado Lucas do Rio Verde para avaliação e emissão de laudo pericial referente às áreas insalubres, sendo necessária a classificação da atividade conforme prevê a NR15 do Ministério do Trabalho;
5.10.6. Os empregados que atuarão em áreas insalubres deverão apresentar-se com crachá de uso obrigatório em cor diferenciada para fácil identificação;
5.10.7. O pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade deverão ocorrer conforme Acordo/Convenção Coletiva de Trabalho (se for o caso);
5.10.7.1. A empresa deverá fornecer treinamento diferenciado para os funcionários que realizarão tarefas em áreas insalubres;
5.10.8. Os funcionários deverão ser alfabetizados, maiores de 18 anos e possuir experiência     comprovada de no mínimo 06 (seis) meses na função;
5.10.9. Os funcionários deverão, preferencialmente, residir na região de Cuiabá;
5.10.10. Absorver, se possível e quando for o caso, a mão de obra atualmente contratada,     visando diminuir os custos com treinamento e facilitar a transição na prestação de serviços. 


5.11.   SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

5.11.1. A contratada será avaliada não só pela qualidade do seu serviço, mas também por sua atuação em SAÚDE e SEGURANÇA DO TRABALHO conforme a Legislação aplicável nas presentes NR - Normas Regulamentares – Lei nº 6.514, de 22 de Dezembro de 1977; PORTARIA nº 3.214, de 8 de Junho de 1978;
5.11.2. A contratada deverá elaborar, entregar uma via para a contratante e implantar PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO) conforme disposto na NR-7 da Portaria 3.214/78 do MTE, específico para onde venha a executar atividades relativas ao presente Termo de Referência;
5.11.3. A contratada deverá elaborar, entregar uma via para a contratante e implantar PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA) - específico para onde venha a executar atividades relativas ao presente Termo de Referência, conforme estabelece a NR-9, da Portaria 3214/78 do MTE;
5.11.4. Todos os funcionários da Empresa Contratada receberão um treinamento de prevenção de acidente do trabalho antes do início do trabalho, a ser ministrado pela Contratada. Dependendo do tipo do serviço a ser executado, treinamentos adicionais poderão ser requeridos a critério da Contratante;
5.11.5. A Contratada obriga-se a cumprir integralmente a Portaria 3214/78 do MTE e suas alterações subsequentes;
5.11.6. A contratada fornecerá gratuitamente aos seus empregados, conforme a NR-6 da Portaria 3214/78 do MTE, os EPI’s designados como de sua responsabilidade, bem como, treinamento inicial;
5.11.7. A Licitante deverá manter listagem atualizada dos EPIs utilizados, bem como o registro de recebimento assinado por cada funcionário para cada item recebido;
5.11.8. Não será admitido o uso de EPI danificado, contaminado ou com qualquer outra condição proibitiva;
5.11.9. Todos empregados a serviço da Licitante deverão possuir Atestado de Saúde Ocupacional dentro do prazo de validade;
5.11.10. Manter o controle de vacinação de todos os funcionários, nos termos da legislação vigente, diretamente envolvidos na execução dos serviços;
5.11.11. Na eventualidade de um acidente de trabalho, a Contratada deve relatar por escrito em até 24h do ocorrido a Contratante, bem como emitir CAT até o primeiro dia útil após o acidente, encaminhando à Contratante.


6 .  MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediantes simples apostila.
6.3. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

6.4.   PREPOSTO

6.4.1. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
6.4.2. A Contratada não está obrigada a manter preposto da empresa no local da execução do objeto.
6.4.3. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
6.4.4. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4.5. A Contratante poderá convocar o preposto para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

6.5.   ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO

6.5.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).

6.5.2.   FISCALIZAÇÃO TÉCNICA

6.5.2.1. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.5.2.2. A fiscalização técnica dos contratos deve avaliar constantemente através do Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no [Anexo A] para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos.
6.5.2.3. Durante a execução do objeto, fase do recebimento provisório, o fiscal técnico designado deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
6.5.2.4. O fiscal técnico do contrato deverá apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
6.5.2.5. O preposto deverá apor assinatura no documento, tomando ciência da avaliação realizada.
6.5.2.6. A contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
6.5.2.7. É vedada a atribuição à contratada da avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços por ela realizada.
6.5.2.8. O fiscal técnico poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
6.5.2.9. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos na Lei n. 14.133/2021. (IN05/17 - art. 62)
6.5.2.10. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada destes, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. (art. 47, §2º, IN05/2017)
6.5.2.11. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. 
6.5.2.12. As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação, por força da Instrução Normativa Seges/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022.
6.5.2.13. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.5.2.14. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III); 
6.5.2.15. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
6.5.2.16. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
6.5.2.17. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
6.5.2.18. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.5.2.19. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.


6.5.3.   FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

6.5.3.1. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.5.3.2. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
6.5.3.3. A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
6.5.3.4. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações (os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração), no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): 
6.5.3.4.1.  no primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:  
6.5.3.4.1.1. relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
6.5.3.4.1.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA; 
6.5.3.4.1.3. exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços; e
6.5.3.4.1.4. declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.
6.5.3.4.2. entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF): 
6.5.3.4.2.1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);  
6.5.3.4.2.2. certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;  
6.5.3.4.2.3. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e  
6.5.3.4.2.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).  
6.5.3.4.3. entrega, quando solicitado pela CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes documentos:
6.5.3.4.3.1. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE; 
6.5.3.4.3.2. cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador CONTRATANTE;
6.5.3.4.3.3. cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;  
6.5.3.4.3.4. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e  
6.5.3.4.3.5. comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
6.5.3.4.4. entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:  
6.5.3.4.4.1. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria; 
6.5.3.4.4.2. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;  
6.5.3.4.4.3. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;  
6.5.3.4.4.4. exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
6.5.3.4.5. Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos elencados no item 6.5.3.4.1 acima deverão ser apresentados.
6.5.3.4.6. A Administração deverá analisar a documentação solicitada no item 6.5.3.4.4 acima no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
6.5.3.4.7. A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá encaminhar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados.
6.5.3.4.8. O termo de quitação anual efetivado deverá ser firmado junto ao respectivo Sindicato dos Empregados e obedecerá ao disposto no art. 507-B, parágrafo único, da CLT.
6.5.3.4.9. Para fins de comprovação da adoção das providências a que se refere o presente item, será aceito qualquer meio de prova, tais como: recibo de convocação, declaração de negativa de negociação, ata de negociação, dentre outros.
6.5.3.4.10. Não haverá pagamento adicional pela Contratante à Contratada em razão do cumprimento das obrigações previstas neste item.
6.5.3.4.11. No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais Civis de Interesse Público (Oscip’s) e as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.
6.5.3.4.12. Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais trabalhistas poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração.
6.5.3.4.13. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB).
6.5.3.4.14. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério do Trabalho.
6.5.3.4.15. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
6.5.3.4.16. A Administração contratante poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir.
6.5.3.4.17. Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. 
6.5.3.4.18. Não havendo quitação das obrigações por parte da Contratada no prazo de quinze dias, a Contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato. 
6.5.3.4.19. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela Contratante para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas. 

6.5.3.4.20. Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a contratante e os empregados da Contratada.
6.5.3.4.21. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
6.5.3.4.22. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
6.5.3.4.23. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.
6.5.3.4.24. A fiscalização administrativa observará, ainda, as diretrizes relacionadas no item 10 do Anexo VIII-B da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, cuja incidência se admite por força da Instrução Normativa Seges/Me nº 98, de 26 de dezembro de 2022.
6.5.3.4.25. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.
6.5.3.5. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).


6.5.4.   GESTÃO CONTRATO

6.5.4.1. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.5.4.2. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.5.4.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.5.4.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.5.4.5. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.5.4.6. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

6.5.5.   CONTA-DEPÓSITO VINCULADA

6.5.5.1. Para tratamento do risco de descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com FGTS por parte do contratado, as regras acerca da Conta-Depósito Vinculada a que se refere o Anexo XII da IN SEGES/MP n. 05/2017, aplicável por força do art. 1º da IN SEGES/ME nº 98, de 2022, são as estabelecidas neste Termo de Referência.
6.5.5.2. Na presente contratação, a conta-depósito vinculada é isenta de tarifas bancárias.
6.5.5.3. O futuro contratado deve autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. 
6.5.5.4. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
6.5.5.5. O contratado autorizará o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores alocados à execução do contrato, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pelo contratante em conta-depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, e que somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas no item 1.5 do anexo VII-B da IN SEGES/MP n. 05/2017.
6.5.5.6. O montante dos depósitos da conta vinculada, conforme item 2 do Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 será igual ao somatório dos valores das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja movimentação dependerá de autorização do órgão ou entidade promotora da contratação e será feita exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações:
6.5.5.6.1.    13º (décimo terceiro) salário;
6.5.5.6.2.    Férias e um terço constitucional de férias;
6.5.5.6.3.    Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e
6.5.5.6.4.    Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.
6.5.5.6.5.   Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão aqueles indicados no Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6.5.5.7. O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre o promotor desta contratação e instituição financeira. Eventual alteração da forma de correção implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica.
6.5.5.8. Os valores referentes às provisões mencionadas neste edital Termo de Referência que sejam retidos por meio da conta-depósito deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa que vier a prestar os serviços.
6.5.5.9. O contratado poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade contratante para utilizar os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.
6.5.5.10. Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento. Somente após a confirmação da ocorrência da situação pela Administração, será expedida a autorização para a movimentação dos recursos creditados na conta-depósito vinculada, que será encaminhada à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
6.5.5.11. A autorização de movimentação deverá especificar que se destina exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.
6.5.5.12. O contratado deverá apresentar ao contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
6.5.5.13. O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será liberado à respectiva titular no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, quando couber, e após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado, conforme item 15 do Anexo XII da IN SEGES/MP n. 05/2017.


6.6.   DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

6.6.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a Contratada que:
6.6.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
6.6.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
6.6.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
6.6.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
6.6.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
6.6.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
6.6.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
6.6.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
6.6.1.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
6.6.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
6.6.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
6.6.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
6.6.2. Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, aquele que:
6.6.2.1. Não promover o recolhimento das contribuições sociais previdenciárias e relativas ao FGTS exigíveis até o momento da apresentação da fatura, após o prazo de 15 (quinze) dias da solicitação da Administração;
6.6.2.2. Deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio-alimentação e demais encargos trabalhistas, após o prazo de 15 (quinze) dias da solicitação da Administração, o que ensejará o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução.  
6.6.3. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
6.6.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
6.6.3.2. Multa de: 
6.6.3.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o 15º (décimo quinto) dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; 
6.6.3.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
6.6.3.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
6.6.3.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
6.6.3.2.5. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
6.6.3.3. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
6.6.3.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
6.6.3.5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a União poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
6.6.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
6.6.3.7. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 11 e 12:

Tabela 11. Graus atribuídos às infrações
GRAU
CORRESPONDÊNCIA
1
0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato
2
0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato
3
0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato
4
1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato
5
3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato


Tabela 12. Infrações
INFRAÇÃO
ITEM
DESCRIÇÃO
GRAU
1
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência;
5
2
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento;
4
3
Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia;
3
4
Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia;
2
5
Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia;
3
Para os itens a seguir, deixar de:
6
Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia;
1
7
Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência;
2
8
Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia;
1
9
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência;
3
10
Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato;
1
11
Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA
1

18.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
18.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.


7.   CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO

7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no anexo do termo de referência.
7.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.2.1. não produzir os resultados acordados,
7.2.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.4. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
7.5. A gestão da execução contratual, advindo deste processo de contratação contará com a participação do Ordenador de Despesas do IFMT, o Gestor e os Fiscais do contrato e seus substitutos respectivos designados pela autoridade competente e o representante da empresa (preposto) e o(s) responsáveis técnico(s) devidamente habilitados e designados pela CONTRATADA.

7.1.   DO RECEBIMENTO

7.1.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 20(vinte) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.1.2.  O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.1.3. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.1.4. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022)
7.1.5. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.1.6. 
Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.1.7. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.1.8. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021)
7.1.9. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.1.10. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.1.11 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.1.12 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.1.12.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.1.12.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.1.12.3. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.1.12.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.1.12.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.1.13. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.1.14. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.1.15. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

7.2.   LIQUIDAÇÃO

7.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.2.1.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

a)     o prazo de validade;
b)     a data da emissão;
c)     os dados do contrato e do órgão contratante;
d)     o período respectivo de execução do contrato;
e)     o valor a pagar; e
f)     eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

7.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.2.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.2.5. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.2.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.2.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 
7.2.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.2.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. 


7.3.   PRAZO DE PAGAMENTO

7.3.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.3.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.


7.4.    FORMA DE PAGAMENTO

7.4.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.4.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.4.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.4.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.4.4. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.


7.5.    ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO

7.5.1. A presente contratação não permite a antecipação de pagamento parcial ou total das parcelas contratuais relativas à prestação do serviço.


7.6.    CESSÃO DE CRÉDITO

7.6.1. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.6.1.1. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
7.6.2. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.6.3. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.6.4. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.
7.6.5. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.


8.   DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTINDO AMPLO (REPACTUAÇÃO)

8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
8.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
8.3. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.
8.4. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
8.5. As repactuações a que a Contratada fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato. 
8.6. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta
inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho.
8.7. A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
8.8. Quando a repactuação se referir aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
8.9. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas
observando-se o seguinte:
8.9.1. a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
8.9.2. em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
8.9.3. em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
8.10. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
8.11. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
8.11.1. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a Contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela Contratante para a comprovação da variação dos custos.
8.12. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
8.13. O CONTRATADO deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.


9.   DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
9.1 A Contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
9.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
9.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem o art. 137 da Lei n. 14.133 de 2021.
9.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.4.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.4.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.4.3 Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 
9.4.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.5. A modalidade seguro garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
9.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
9.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
9.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.
9.11. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.12. Será considerada extinta a garantia:
9.12.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.12.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo  VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
9.15. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
9.16. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho
9.17. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação:
9.17.1. Do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou;
9.17.2. Da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.


10.   FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

10.1.   FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA

10.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de DISPENSA LICITAÇÃO, na forma do artigo 75, VIII, da Lei n° 14.133, de 2021, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.

10.2.   FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

10.2.1. Para fins de habilitação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos:

10.2.1.1. Habilitação jurídica
10.2.1.1.2. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
10.2.1.1.3. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
10.2.1.1.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
10.2.1.1.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
10.2.1.1.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
10.2.1.1.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
10.2.1.1.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
10.2.1.1.9. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
10.2.1.1.10. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
10.2.1.1.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

10.2.1.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista
10.2.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
10.2.1.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
10.2.1.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.2.1.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.2.1.2.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
10.2.1.2.6. Prova de regularidade com a Fazenda estadual e municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
10.2.1.2.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estadual e municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
10.2.1.2.8. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

10.2.1.3. Qualificação Econômico-Financeira
10.2.1.3.1. certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do fornecedor, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação no certame (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples; 
10.2.1.3.2. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
10.2.1.3.3. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo fornecedor de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
          Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = Ativo Total
         Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

LC = Ativo Circulante
         Passivo Circulante

10.2.1.3.4. Caso a empresa apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação, comprovação de patrimônio líquido mínimo de 10% valor total estimado da contratação.
10.2.1.3.5. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
10.2.1.3.6. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º)
10.2.1.3.7. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.

10.2.1.4. Qualificação Técnica
10.2.1.4.1. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
10.2.1.4.1.1. Comprovação que já executou objeto compatível, em prazo, com o que está sendo licitado, mediante a comprovação de experiência mínima de 03 (três) anos na execução de objeto semelhante ao da contratação, podendo ser aceito o somatório de atestados, referentes a períodos sucessivos não contínuos, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos.
10.2.1.4.1.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
10.2.1.4.1.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
10.2.1.4.1.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
10.2.1.4.1.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017. 
10.2.1.4.2. As empresas deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, caso exigida no Termo de Referência.
10.2.1.4.2.1. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, que conhece as condições locais para execução do objeto, ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
10.2.1.4.3. A empresa enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
10.2.1.4.4. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a empresa qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.2.1.4.4.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.2.1.4.5. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.2.1.4.6. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 
10.2.1.4.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.2.1.4.8. Será inabilitada empresa que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.2.1.4.9. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.2.1.4.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, a empresa participante será declarada vencedora.

10.2.1.5. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
10.2.1.5.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
10.2.1.5.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
10.2.1.5.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; 
10.2.1.5.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
10.2.1.5.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;
10.2.1.5.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; e
10.2.1.5.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.


11.   ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

11.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 121.135,68 (Cento e vinte e um mil, cento e trinta e cinco reais e sessenta e oito centavos), conforme custos unitários inseridos no Item 1.1 desse Termo.


12.   ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
12.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:

•    Exercício: 2023
•    Gestão/Unidade:  158144/26414
•    Fonte: 01000
•    Programa de Trabalho: 171009
•    Elemento de Despesa: 339037-02
•    PI: L20RLP0101N

12.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.


Lucas do Rio Verde/MT, 21 de março de 2023.


Responsabilidade pela elaboração do documento


ROSENILDE GARCIA DOS SANTOS GREGORIO
Tecnólogo em Gestão Pública
Siape: 1277632


Responsabilidade pela Demanda


DANILLO DE MATTOS GREGORIO
Coordenador de Administração e Planejamento
Portaria nº 17, de 11/04/2019 - DOU 15/04/2019 | Edição 72 | Seção: 2 | Página: 31


Aprovação do documento pelo Ordenador de Despesas da UASG:

1. Considerando o atendimento aos requisitos legais, bem como a necessidade de contratação dos serviços elencados no instrumento de planejamento acima, APROVO o presente Termo de Referência.


JOÃO VICENTE NETO
DIRETOR GERAL
Portaria nº 736, de 19/04/2021 - DOU 20/04/2021 | Edição: 73 | Seção: 2 | Página: 18

JULIO CÉSAR DOS SANTOS
Reitor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
Decreto Presidencial de 31/03/2021







---ANEXO A---

Instrumento de Medição de Resultado (IMR)


A avaliação corresponde à atribuição mensal dos conceitos “bom”, “razoável”, “insatisfatório” e “péssimo”, equivalente aos valores 3, 2, 1 e 0 para cada item avaliado e as respectivas justificativas, se necessário. Serão dez módulos distintos a serem avaliados, cada um com seu respectivo peso no cômputo geral, formando a pontuação final que será aplicada na faixa de tolerância:
MÓDULOSPESO DA AVALIAÇÃOPONTUAÇÃO MÁXIMA
1 e 216
3 a 8236
9 e 10318
RESULTADO MÁXIMO DA AVALIAÇÃO60

​​​​​​​As adequações nos pagamentos estarão limitadas à seguinte faixa de tolerância:
FAIXA DE PONTUAÇÃO OBTIDA0PERCENTUAL DE DESCONTO
54 a 600%
48 a 532%
41 a 473%
31 a 405%
18 a 3010%
DESCRIÇÃO E CRITÉRIOS DOS ITENS AVALIADOSPONTOS
MÓDULO 1: Equipamentos e Produtos de Limpeza
Todos os aspectos adequados (especificação, limpeza, organização, quantidade e identificação)3
Um aspecto inadequado (descrever)2
Dois aspectos inadequados (descrever)1
Três ou mais aspectos inadequados (descrever)0

MÓDULO 2: Equipe de Limpeza
Todos os aspectos adequados (quantidade, capacitação, comportamento, uniforme, EPI)3
Um aspecto inadequado (descrever)2
Dois aspectos inadequados (descrever)1
Três ou mais aspectos inadequados (descrever)0

MÓDULO 3: Cumprimento da Programação de Atividades
Todas as atividades programadas para o mês foram cumpridas conforme o cronograma3
Mais de 90% das atividades cumpriram o cronograma2
Entre 70% e 90% das atividades cumpriram o cronograma1
Menos de 70% das atividades cumpriram o cronograma0

MÓDULO 4: Móveis
Móveis limpos3
Móveis com pouca sujidade nos cantos de sua superfície2
Presença de sujidades nos cantos e pés1
Presença de pó e manchas em sua superfície0

MÓDULO 5: Pisos e Paredes
Todas as superfícies estão limpas à observação ordinária 3
Superfícies sem poeira acumulada. Sob observação rigorosa pode-se encontrar alguma poeira, mancha, marca de dedos ou mofo em pontos localizados2
Pode-se ver com facilidade a presença de manchas, pó ou outras sujidades1
Aspecto de sujidade generalizada, com manchas de secreção, restos de alimentos e respingos, papel, detritos, pó ou outros elementos0

MÓDULO 6: Esquadrias
Vidros limpos à observação visual ordinária3
Vidros com sujidade discreta se observados criteriosamente2
Vidros com sujidade facilmente visível1
Vidros com presença de sujidades sólidas e manchas generalizadas0

MÓDULO 7: Recipientes para Resíduos (Lixeiras)
Todos os aspectos adequados (limpeza, quantidade de resíduos, separação, odor)3
Um aspecto inadequado (descrever)2
Dois aspectos inadequados (descrever)1
Três ou mais aspectos inadequados (descrever)0

MÓDULO 8: Áreas Externas
Todos os aspectos adequados (limpeza, quantidade de folhas e detritos, grama e jardim aparados)3
Um aspecto inadequado (descrever)2
Dois aspectos inadequados (descrever)1
Três ou mais aspectos inadequados (descrever)0

MÓDULO 9: Banheiros
Todos os aspectos adequados (piso, sanitários, pias, espelho, paredes, portas, lixeiras, odor)3
Um aspecto inadequado (descrever)2
Dois aspectos inadequados (descrever)1
Três ou mais aspectos inadequados (descrever)0

MÓDULO 10: Material higiene pessoal dos banheiros
Todos os aspectos adequados (especificação, quantidade organização e abastecimento)3
Um aspecto inadequado (descrever)2
Dois aspectos inadequados (descrever)1
Três ou mais aspectos inadequados (descrever)0


​​​​​​​

Documento assinado eletronicamente por:

  • Rosenilde Garcia dos Santos Gregorio, TECNOLOGO-FORMACAO, em 21/03/2023 17:23:41.
  • Joao Vicente Neto, DIRETOR(A) GERAL - CD3 - LRV-DG, em 21/03/2023 17:25:21.
  • Danillo de Mattos Gregorio, COORDENADOR(A) - FG2 - LRV-DAP, em 21/03/2023 17:26:24.
  • Julio Cesar dos Santos, REITOR(A) - CD0001 - RTR, em 22/03/2023 09:44:07.
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Este documento foi emitido pelo SUAP em 10/03/2023. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://suapteste.ifmt.edu.br/autenticar-documento/ e forneça os dados abaixo:

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