Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso


Informe de Disponibilidade Orçamentária
                 

1. Análise do Processo nº 23752.000305.2024-08​​​​​​​:

Em análise ao processo, informo que:

[ x ] Há disponibilidade orçamentária.

Conforme detalhamento orçamentário a seguir:

  • Saldo orçamentário atual: R$ 3.691.541,52
  • Ação: 2994
  • Fonte: 1000000000
  • ND (Natureza de Despesa): 339037-01
  • PI (Plano Interno): L2994P23PCE
  • PTRES (Programa de Trabalho Resumido): 231686
  • UGR (Unidade Gestora Responsável): 155386
  • Número de Transferência: Não se aplica
  • ID CIPI: Não se aplica

2. Requisitos para Emissão do Empenho:

Informo ainda que quanto aos requisitos para a emissão do empenho:

  • Contrato/ANO - UASG/Gestão:  29/2024
  • Modalidade de Licitação/Número/Ano e UASG: Pregão 46/2023 UASG 158144
  • Tipo de Empenho: Estimativo
  • Favorecido: 03.637.812/0001-30
  • Valor por item e total: R$ 4.000,00 item 20
  • Reforçar o empenho: 2025NE000314 anular R$ 4.000,00

3. Análise de Compatibilidade da Despesa:

A despesa estimada está em conformidade com as disposições legais e orçamentárias, conforme segue:

  • Compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA):
    Cabe registrar que a presente despesa está contemplada no Plano Plurianual - PPA 2024/2027, conforme Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, e encontra-se adequadamente alocada, conforme os programas e ações definidos para o período mencionado.

  • Compatibilidade com a Proposta Lei Orçamentária Anual (PLOA):
    A despesa está em adequação orçamentária e financeira com a Proposta de Lei Orçamentária Anual - PLOA/2025, conforme Projeto 
    de Lei do Congresso Nacional n° 26, de 30 de agosto de 2024, respeitando os limites e as diretrizes de execução orçamentária para o exercício de 2025.

  • Compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO):
    A despesa é compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2025, conforme Lei nº
    15.080, de 30 de dezembro de 2024, estando alinhada com as metas fiscais e os parâmetros estabelecidos para o exercício de 2025.

  • Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro:
    O impacto orçamentário da contratação foi estimado de acordo com os critérios estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 16, incisos I e II), com a devida consideração das metas fiscais e limites de despesas. A estimativa foi elaborada com base na previsão de receitas, nas ações previstas no PPA, e nas projeções orçamentárias do exercício.

  • Metodologia de Cálculo:
    A metodologia utilizada para o cálculo do impacto orçamentário-financeiro observou a Lei Complementar nº 101/2000 (art. 16, § 2º), considerando as receitas e despesas do ente público e as restrições fiscais previstas nas leis orçamentárias em vigor.


4. Solicitação:
Diante da análise realizada, encaminho para a autorização do Ordenador de Despesa a solicitação de emissão (ou reforço) da nota de empenho, considerando:
  1. Disponibilidade orçamentária devidamente comprovada;
  2. Compatibilidade da despesa com as previsões legais, fiscais e as metas estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Solicito o prosseguimento conforme os procedimentos estabelecidos para garantir o cumprimento das obrigações institucionais.



Vandervanio Osni Pacheco dos Santos
Diretor de Orçamento
Portaria nº 1.388, de 28/06/2021



Despacho do Ordenador de Despesas:

Considerando a solicitação de emissão (ou reforço) de nota de empenho referente o objeto conforme o processo citado acima, conforme detalhado no presente documento, RATIFICO e AUTORIZO a emissão do empenho (ou reforço de empenho), com encaminhamento à EXC/DCF/DORC/PROAD para os trâmites de execução orçamentária e financeira, em conformidade com as normas vigentes e o interesse público.


Julio César dos Santos
Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
Decreto Presidencial de 31.03.2021, publicado no D.O.U de 05.04.2021


Documento assinado eletronicamente por:

  • Vandervanio Osni Pacheco dos Santos, DIRETOR(A) - CD0003 - RTR-DORC, em 21/03/2025 16:51:11.
  • Julio Cesar dos Santos, REITOR(A) - CD0001 - RTR, em 21/03/2025 17:00:28.
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