Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
Campus Barra do Garças

Contrato

PARECER Nº 1/2025 - BAG-CTR/BAG-DAP/BAG-DG/CBGARCA/RTR/IFMT

Barra do Garças-MT, 18 de março de 2025.   


PROCESSO ELETRÔNICO: 23189.001314.2022-98

ASSUNTO: PARECER UNIFICADO REFERENTE A  RENOVAÇÃO DO CONTRATO 06/2022 DE PRESTAÇÃO DE CUIDADOR EDUCACIONAL 

DESTINO: SETOR DE CONTRATOS.


PARECER


Como Gestor, Fiscal Administrativo, Fiscal Técnico do Contrato nº 06/2022, que tem como objeto a prestação de serviços continuados de CUIDADOR EDUCACIONAL com disponibilidade de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, para atender o IFMT Campus Barra do Garças, aprovo a renovação do contrato com a contratada  LINCE SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA, CNPJ 10.565.981/0001-78, por mais 12 (doze) meses com vigência 31/03/2025 a 31/03/2026, através do Terceiro Termo Aditivo, para a garantia da prestação do referido serviço no Campus.

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FISCAL ADMINISTRATIVO:

Ressaltando, que a empresa se encontra regular, conforme relatórios administrativos/técnicos mensais, com as encargos fiscais, sociais e trabalhistas, mantendo os pagamentos aos trabalhadores e obrigações detalhadas a seguir: 

1- salários, vale- transporte, auxilio alimentação, assiduidade e outros que compõem a folha de pagamento  em dia, conforme Convenção Coletiva Trabalhista - CCT vigente da categoria. 

.2 - Foi apresentado o seguro de vida, porem ainda falta apresentar  o programa PPRA- Tratamento Odontológicos Básicos Preventivos e o PCMSO vigentes.

Observações do contrato :

* As terceirizadas são sindicalizadas, logo o desconto é de 5% para o vale alimentação. 

* As três funcionárias optaram pela não opção do vale transporte. 

Considerando que a  contratada somente fará jus aos valores pretéritos da presente repactuação após apresentar todos os comprovantes dos efeitos financeiros e repasses aos funcionários das alterações advindas do Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.

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FISCAL TÉCNICO:

Considerando a Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05/2017, a Fiscalização Técnica é o acompanhamento com objetivo de aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado esperado, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento. Logo, informo que a prestação de serviço está sendo executando a contento conforme relatórios técnicos e Instrumento de Medição de desempenho mensais. 

Sobre os uniformes: 

" 11.1 Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão Contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto nos itens seguintes:

...

11.5 Após a entrega do primeiro uniforme, a Contratada  deverá substituí-los por novos a cada 06 (seis) meses, independentemente do estado em que se encontrem.

11.6 A Contratada também deverá substituir os uniformes que apresentarem defeitos ou desgastes, independente do prazo estabelecido acima, sem qualquer custo adicional para a Contratante ou mesmo para os empregados.

11.7 Em hipótese alguma, os custos de qualquer um dos itens de uniformes e materiais deverão ser repassados aos prestadores de serviço.

11.8 Os uniformes deverão conter o emblema da Contratada, de forma visível, preferencialmente na própria camisa, podendo para isto conter um bolso, do lado esquerdo, para sua colocação.

11.9 O prazo para a entrega dos uniformes e data de assinatura do contrato, é de no máximo 30 (trinta) dias corridos.

11.10 No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados.

11.11 Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.”

As remessas deverão ser entregue semestralmente, conforme tabela a seguir:

UNIFORMES PARA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E OFICIAL DE SERVIÇOS GERAIS
OrdemEspecificação (nome, tipo, embalagem etc.)Unidade FísicaQtd. Anual
1Camisa com manga, tipo fechada, contendo a identificação da Contratada (a ser fornecida em duas unidades semestralmente), material tecido brim (100% algodão), pré-lavado, colarinho gola italiana ou polo, com bolso externo tipo chapado, lado superior esquerdo e logomarca da empresa. As peças devem ser confeccionadas com tecido e material de qualidade, compatível com o clima da cidade, duráveis e que não desbotem facilmente.Unidade

4 por colaborador - 12


no total 

OrdemEspecificação (nome, tipo, embalagem etc.)Unidade FísicaQtd. Anual
2Crachá: padrão da empresa (não pode ser improvisado).Unidade2 por colaborador - 06 no total 


As  remessas de  uniformes foram entregues corretamente, conforme descrito abaixo, e  conforme item 11 do Termo de referência. As próximas entregas deverão seguir o seguinte cronograma:

Descrição Data Prevista para EntregaData da Entrega
Data de entrega 1º remessa 2022 - 01/08/202201/08/22 uniformes e  10/08/22 - crachás conforme recibo anexado ao processo 23189.001314.2022-98  e respectivos recibos 01,02 e 03
Data de entrega 2º remessa 202301/01/2023 data da entrega 08/02/2023 e 20/04/2023

23189.000686.2023-88

Recibo Silvanete

Recibo uniforme Karolyne

Recibo uniforme Thais * colaboradora nova iniciou em fevereiro/23

Data de entrega 3º remessa 202301/07/2023 data da entrega 07/06/2023 e  20/10/2023.

23189.000990.2023-25

Recibo Thais 06/23

Recibo Karol 06/23

Recibo Maria Silvanete23189.001581.2023-46

Data de entrega 4º remessa 202401/01/2024

 Data da entrega 01/12/2023 e 22/01/2024 

Recibo uniforme Thais23189.000001.2024-84

Recibo Bruna23189.000001.2024-8

Data de entrega 5º remessa 2024julho/2024

Recibo Maria Silvanete

Recibo Bruna Barros

Recibo Thais

Conforme RFC 24/25

Data de entrega 6º remessa 2024 janeiro/2025

programada

Recibo Eduarda


Uniforme entregues conforme Relatório de Fiscalização RFC24/2025

Os serviços foram prestados  em conformidade com  termo de referência, seguindo as diretrizes de execução com pontualidade, presteza e qualidade. As faltas justificadas ou não foram repostas por substitutos ou quando não respostas foram glosadas. Quanto as férias dos terceirizadas, o posto foi coberto por um colaborador contratado por tempo determinado. 

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DA RENOVAÇÃO DO CONTRATO 

Considerando que, a Administração manteve a negociação para a redução e/ou eliminação de custos fixos ou variáveis não renováveis aplicadas no 1º Termo Aditivo 2023, que já foram amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação, conforme item 9 do Anexo IX na IN.05/17 e  considerando ainda a Nota Técnica 652/2017-MP e previsão no item 18.16 do Termo de Referência anexo I do Edital da licitação.

Considerando o acordo com a contratada para redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis aplicadas no Termo Aditivo 2023 serão mantidas no 3º Termo Aditivo 2025.  Conforme apresentado na Planilha de Custo-1ºTermo Aditivo-Renovação-2023, onde atualizou o valor mensal repactuado em 2024 de R$ R$ R$ 11.680,20 para R$ R$12.679,35. Desta forma, o valor anual repactutado em 2024 será mantido em  R$   152.152,20 por intermédio do 3ºTermo Aditivo 2025 ao contrato 06/2022.

Passamos às propostas para redução e/ou eliminação dos custos do Contrato referenciado:

a) Na Planilha no Módulo 3: Provisão Para Rescisão, item "A" – Aviso prévio indenizado  e item "B" - Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado, considerando 30 dias de Aviso Prévio Indenizado. Considerando 3 (três) dias, conforme Lei nº 12.506/2011.

b) Na Planilha de Custo, no Módulo 3 – Provisão para Rescisão, item "D" - Aviso Prévio trabalhado e o item E- incidência dos encargos do 2.2 sobre o aviso prévio Trabalhado, considerando que não houve ocorrência deste evento no período, o percentual de 1,94%, deverá ser alterado para 0,194%.

 Conforme item 18 do Termo de Referência anexo do Edital, transcrito a seguir:

“18.16   A parcela mensal a ser paga a título de aviso prévio trabalhado e indenizado corresponderá, no primeiro ano de contratação, ao percentual originalmente fixado na planilha de preços.

18.16.1Não tendo havido a incidência de custos com aviso prévio trabalhado e indenizado, a prorrogação contratual seguinte deverá prever o pagamento do percentual máximo equivalente a 03 (três) dias a mais por ano de serviço, até o limite compatível com o prazo total de vigência contratual.

18.16.2  A adequação de pagamento de que trata o subitem anterior deverá ser prevista em termo aditivo.

18.16.3  Caso tenha ocorrido a incidência parcial ou total dos custos com aviso prévio trabalhado e/ou indenizado no primeiro ano de contratação, tais rubricas deverão ser mantidas na planilha de forma complementar/proporcional, devendo o órgão contratante esclarecer a metodologia de cálculo adotada.”

Na Planilha de Custo no Módulo 4 – Submódulo 4.1 - Item “C” – Licença Paternidade -  e item “G” – Afastamento Maternidade, e item “H” – Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre as férias pagas ao substituto pelos 120 dias de reposição. Eliminar os custos dos itens “C”,”G” e “H”, por terem sido provisionados e não utilizados durante a vigência do contrato, conforme orientações da Nota Técnica nº 652/2017-MP, transcrito a seguir:

“17. Já na prorrogação do contrato, entende-se que atinge a exclusão de itens não renováveis, a exemplo dos provisionamentos para maternidade, paternidade, ausências legais, aviso prévio trabalhado e indenizado, dentre outros, a depender da especificidade da contratação. “(Grifo nosso)

Considerando, que as despesas referentes ao Primeiro Termo Aditivo correrão na Fonte 1000, PTRES 231686, Natureza de Despesa 339037 e PI: L2994P23PCE ou outras fontes sob critério e oportunidade da Administração, do Orçamento Geral da União de 2025.

Ressaltando, que a empresa manifestou-se o interesse na renovação, conforme ofício em anexo, e que se encontra regular com as obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, mantendo os pagamentos aos trabalhadores de: Salários em dia; Vale-Transporte; Auxílio-alimentação; Prêmio assiduidade; Gratificação por assiduidade, bem como a entrega do uniforme e EPI’s e outros, conforme relatórios mensais e recibos, conforme relatado acima pelos fiscal técnico e administrativo. 

Ademais, que a documentação de habilitação se encontra regular e quanto aos aspectos técnicos e mercadológicos a contratante continua sendo vantajosa para a administração e diante da demanda do Campus Barra do Garças, com alunos que necessitam de cuidados especiais e acompanhamento de um profissional, faz-se necessário a continuidade do contrato.

Como fiscal administrativo, fiscal técnico e gestor(a) do contrato aprovamos a renovação do contrato 06/2022. 

Como Chefe do Departamento de Administração, mediante aprovação da equipe de gestão e fiscalização do contrato e contadora; e em cumprimento dos requisitos citados acima; aprovo a renovação do contrato 06/2022. 

Como Diretora Geral do Campus, mediante aprovação da equipe de gestão e fiscalização do contrato; da contadora e do Chefe do DAP- Departamento de Administração, e em cumprimento dos requisitos citados acima, aprovo a renovação do contrato 06/2022. 




Deniza Luiza Adorno
Fiscal Técnico do Contrato nº 06/2022
Portaria nº 79 /2022




Mariane Waldow Cotrim

Fiscal Administrativo do Contrato

PORTARIA 12/2023 - BAG-GAB/BAG-DG/CBGARCA/RTR/IFMT, de 17 de fevereiro de 2023




Margarida Silva De Araújo

Gestora de Contratos

PORTARIA 12/2023 - BAG-GAB/BAG-DG/CBGARCA/RTR/IFMT, de 17 de fevereiro de 2023.







Elder Cavalcante Fabian 

Chefe Do Departamento De Planejamento E Administração

IFMT - Campus Barra Do Garças

Portaria 818/2021 de 23/04/2021.




Renata Francisca Ferreira Lopes

Diretora Geral

IFMT - Campus Barra Do Garças

Portaria 738/2021 de 19/04/2021.


Documento assinado eletronicamente por:

  • Deniza Luiza Adorno, TRADUTOR INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS, em 18/03/2025 08:44:07.
  • Mariane Waldow Cotrim, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em 18/03/2025 14:54:00.
  • Margarida Silva de Araujo, COORDENADOR(A) - FG0002 - BAG-CTR, em 21/03/2025 15:41:20.
  • Elder Cavalcante Fabian, CHEFE DE DEPARTAMENTO - CD0004 - BAG-DAP, em 21/03/2025 15:43:52.
  • Renata Francisca Ferreira Lopes, Diretora Geral do Campus Barra do Garças - CD0002 - BAG-DG, em 22/03/2025 21:09:59.
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Este documento foi emitido pelo SUAP em 11/03/2025. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://suapteste.ifmt.edu.br/autenticar-documento/ e forneça os dados abaixo:

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