RELATÓRIO / ESTUDO DE VIABILIDADE DA AQUISIÇÃO OU CONTRATAÇÃO
Órgão: Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso | ||
Setor Demandante: IFMT CALRV - Compras | Processo nº: 23751.000159.2023-31 |
Este relatório visa justificar a modalidade de contratação para o atendimento da demanda de contratação emergencial de serviço de limpeza para atendimento ao Campus Avançado Lucas do Rio Verde, nos termos do Termo de Referência acostado nos autos, a fim de subsidiar o Ordenador de Despesas na autorização do prosseguimento do processo de contratação.
Solicitamos Despacho de autorização conforme segue.
1 - DA MODALIDADE DE AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO
- Considerando que a empresa ATENAS SERVIÇOS DE APOIO LTDA, CNPJ 24.329.959/0001-33 informou o Campus Avançado Lucas do Rio Verde em 07/03/2023 (documento 445191) a cerca da decisão em descontinuar a prestação dos serviços do contrato 15/2021;
- Considerando que o serviço de limpeza é essencial, não sendo possível o atendimento ao público discente sem este serviço diário devidamente prestado. E que sem o serviço as aulas precisariam ser suspensas.
Considerando que a Lei 14.133/2021 prevê:
Art. 75. É dispensável a licitação:
VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;- Considerando que os documentos para licitação e os trâmites legais exigidos não poderiam ser cumpridos em um prazo tão curto com garantias a nova contratação e início dos serviços até o dia 05/04/2023.
- Conclui-se que é necessário possível realizar a contratação através de dispensa de licitação conforme Inciso VIII do Art. 75 da lei 14.133/2021.
2 - DA ESCOLHA DO FORNECEDOR E DO PREÇO
- Foi encaminhada e-mail solicitando proposta à 08 (oito) empresas diferentes, sendo: Liderança Serviços, Confiança Terceirização, JMT Terceirizados, J.C de Oliveira (Shopix), Baruc Serviços, PH Paracatu, Aliança Serviços Terceirizados e Bob Esponja Transporte e Prestação de Serviços.
- Das 08 (oito) empresas consultadas, apenas 3 (três) empresas encaminharam propostas, sendo:
J C DE OLIVEIRA SERVICOS LTDA - Mensal R$ 10.942,69
J.M.T. SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA-ME - Mensal R$ 11.490,38
PH PARACATU SERVICE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - Mensal R$ 10.353,21
- Como é possível apurar acima e nos documentos anexados ao Processo, a empresa PH PARACATU SERVICE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA ofertou o menor preço. Foi analisada a planilha de custos e solicitadas as devidas correções conforme permissão legal.
- Constatada atendimento correto na planilha de custos, analisamos as declarações e demais documento.
- Manifesto que a empresa PH PARACATU SERVICE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA encontra-se habilitada e apta a contratação.
3 - DO PEDIDO
- Solicito portanto, ratificação da Autoridade competente do Campus para lançar a Dispensa Emergencial tendo como vencedora a empresa PH PARACATU SERVICE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA, com o valor mensal de R$ 10.353,21 (dez mil, trezentos e cinquenta e três reais e vinte e um centavos) e global de R$ 124.238,52 (cento e vinte e quatro mil, duzentos e trinta e oito reais e cinquenta e dois centavos).
Rosenilde Garcia dos Santos Gregorio Tecnologo em Gestão Pública SUAP 1277632 |
Documento assinado eletronicamente por:
- Rosenilde Garcia dos Santos Gregorio, TECNOLOGO-FORMACAO, em 30/03/2023 16:11:46.
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