MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO

Reitoria
Pró-Reitoria de Extensão

TERMO DE CONFORMIDADE
PARTE  1    Identificação do Coordenador
Nome do Coordenador
Eloisa Rosana de Azeredo
SIAPE                                                                               
CPF
 1754676
998.747.760-72
E-Mail
Telefone
eloisa.azeredo@ifmt.edu.br
(65) 99623-2205
Endereço
Avenida Senador Metello, nº 1630, Ap 1602 Torre 2, Bairro Goiabeiras
PARTE 2     Identificação do projeto
Nome do projeto 
Projeto Maria Terra
Unidade executora
Reitoria - PROEX
PARTE 3     Financiador do projeto
(X) Organização Pública                                      (   ) Organização Privada                                  (   ) Autofinanciado
Razão Social / Nome                                                                                               CNPJ / CPF
Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB

Na condição de Coordenador do Projeto identificado acima, cujo Plano de Trabalho escrevi em observância ao regramento institucional e legal aplicável, DECLARO, para os devidos fins que, no que concerne a execução física e financeira do Projeto pactuado, tenho pleno conhecimento do teor e da aplicabilidade da Resolução CONSUP nº 50/2017, da Lei nº 8.958/94, regulamentada pelo Decreto nº 7.423/10 e Decreto 8.241/14, bem como da Lei nº 10.973/04 e Lei nº 12.772/2012.

Quando da elaboração do Plano de Trabalho, a composição dos custos foram levantados com base em parâmetros referenciais da seguinte forma:

a) bolsas aos participes vinculados ao IFMT – com base em resoluções de instituições federais de ensino superior e valores de bolsas destinadas por entidades de fomento;

b) contratação de serviços, aquisição de materiais e equipamentos, salários, seguros, encargos – preços praticados no mercado;

c) Ressarcimento ao IFMT e despesas operacionais administrativas (DOA) – art. 29 da Resolução CONSUP 50/2017.

DECLARO ainda estar ciente de que dentre as obrigações a mim delegadas em face da Coordenação do Projeto, torno-me responsável por promover a execução direta das atividades e controle técnico que atestem o cumprimento das etapas estabelecidas no Plano de Trabalho aprovado.

De igual forma, me COMPROMETO a:

  1. Executar as atividades em observância plena às previsões constantes no Plano de Trabalho, de modo que estou CIENTE de que qualquer alteração do Plano, seja física ou financeira carece de prévia aprovação, em tempo hábil, do IFMT, da Fundação Funadif e em especial do financiador do Projeto, quando for o caso.
  2. Acompanhar as atividades da equipe componente do quadro executor do Projeto, seja ele docente, técnico administrativo ou discente, prestadores de serviços técnicos autônomo, celetistas ou pessoa jurídica na forma das legislações aplicáveis a cada caso.
  3. Realizar planejamento que me possibilite demandar à Fundação Funadif solicitações de contratações de pessoal ou de serviços, aquisição de material e equipamentos que carecem de prévio procedimento seletivo público a ser operacionalizado por Comissão de Seleção designada pela Fundação Funadif, a luz do Decreto nº 8.241/14,   em tempo suficiente à sua realização sem prejuízos ao cumprimento das etapas do Projeto.
  4. Realizar o Projeto com no mínimo dois terços de pessoas vinculadas ao IFMT, incluindo docentes, servidores técnico-administrativos, estudantes regulares, pesquisadores de pós-doutorado e bolsistas com vínculo formal a programas de pesquisa da Instituição e que qualquer  alteração desse quadro e, no máximo até o limite de um terço, submeterei  o fato à aprovação do colegiado superior do IFMT.
  5. Respeitar o que dispõe o art. 3º, § 2º da Lei nº 8.958/94, que trata da vedação da ocorrência de contratação que configure nepotismo no âmbito do Projeto.
  6. Garantir, em atenção às regras legais e institucionais aplicáveis, para composição da equipe executora do Projeto, que todos os integrantes servidores do IFMT atenderam os requisitos de elegibilidade, suas competências técnicas e possibilidades, e que foram devidamente autorizados a participar no Projeto, sem prejuízo as obrigações de cada um com suas atividades regulares.
  7. Garantir a utilização dos recursos em finalidade concernente com o Projeto pactuado, de modo que estou ciente de que é vedado a realização de despesas com pessoal administrativo, de manutenção, docentes ou pesquisadores para prestar serviços ou atender a necessidades de caráter permanente do IFMT e/ou do financiador

Me coloco a inteira DISPOSIÇÃO para prestar esclarecimentos necessários, sempre que solicitado, tanto aos partícipes do instrumento jurídico firmado em face do Projeto, quanto aos órgãos judiciais e os de controle governamentais.

                                                               Cuiabá - MT, 12 de dezembro de 2023.


Eloisa Rosana de Azeredo
Coordenadora Geral do Projeto Maria Terra


Documento assinado eletronicamente por:

  • Eloisa Rosana de Azeredo, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em 13/12/2023 13:35:48.
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