MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO

Campus Confresa
Departamento de Ensino

NOTIFICAÇÃO Nº 1/2023 - CFS-ENS/CFS-DG/CCONF/RTR/IFMT

Processo n.: 23193.000420.2023-76

Contrato: 001/2023
Fornecedor: MEDEIROS E CURVO LTDA - CNPJ: 09.626.435/0001-10
Referencia: Pregão Eletrônico Nº  50/2022 Gerenciado pelo IFMT Campus Confresa UASG: 158496.

Objeto: Descumprimento contratual - Contrato 001/2023 e do Termo de Referência do edital  do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 50/2022.

1. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso Campus Confresa UASG: 158496, vem NOTIFICAR a empresa MEDEIROS E CURVO LTDA - CNPJ: 09.626.435/0001-10, acerca do Descumprimento contratual - Contrato 001/2023 e do Termo de Referência do edital  do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 50/2022.

2. Dos fatos:

Ocorrência 01. Conforme fiscalização e conferência dos materiais de limpeza recebidos no dia 21 de Março de 2023, não corresponde as quantidade estimadas e estabelecidas Conforme termo de referência do Pregão 50/2022. As quantidades enviadas dos itens abaixo relacionados são insuficientes, o que está gerando transtorno e prejudicando a execução dos serviços.  Conforme contrato, os materiais deverão ser fornecidos mensalmente, de uma única vez, o que não ocorreu desde o início das atividades da Contratada na Instituição.

MATERIAIS DE LIMPEZA, UNIFORMES, EQUIPAMENTOS E EPIS
RELAÇÃO DA QUANTIDADE MENSAL REFERÊNCIA ABRIL/2023
DESCRIÇÃO UNIDADE QNTD MENSALQNTD RECEBIDA
Água SanitáriaLitro15055
Aromatizante sprayUnidade1512
Papel higiênico 100% celuloseCX c/ 08 rolos de 500 m3625
Saco para lixo de 40LFardo1512
Detergente NeutroGalão de 5L245
Oculos de proteçãoUnidade122
Chapéu com protetor de pescoçoUnidade62
Camiseta malha fria manga curtaUnidade2421
Camiseta malha fria manga longaUnidade242
Cracha de identificação com foto e logo da empresaUnidade120
Botina EPIPar240


Ocorrência 02. Foi solicitado a CONTRATADA a troca dos dois carrinhos Mops recebidos, pelo fato de não atenderem a especificação da descrição do equipamento, até o momento não houve a substituição;

Ocorrência 03. Foi informado à CONTRATADA que a qualidade do papel toalha e papel higiênico enviado não atendem a descrição (interfolhado e folha dupla respectivamente);

Ocorrência 04. Foi enviado acessório da enceradeira (escova) usado e enferrujado. Conforme item 10.15 do Termo de Referência: "Os equipamentos/utensílios deverão ser novos (1º uso)". 

Ocorrência 05. A CONTRATADA não forneceu todos os EPIs necessários que assegurem aos empregados sua proteção Individual.

3. Assim fica Vossa Senhoria notificada a corrigir as falhas/discrepâncias/ocorrências indicadas neste documento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, sob possibilidade de abertura de Processo Administrativo de Apuração de Irregularidades(PAAI) para fins de aplicação das seguintes sanções administrativas pelo descumprimento contratual ou das condições estabelecidas no instrumento convocatório:

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

24.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:

a) falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;

b) ensejar o retardamento da execução do objeto;

c) fraudar na execução do contrato;

d) comportar-se de modo inidôneo; ou

e) cometer fraude fiscal.

24.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

i) Advertência por escrito

ii) Multa

iii) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

iv) Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, como consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.

v) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

24.3. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.

24.4. As sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, “iv” e “v” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

Infrações:

* Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais - deixar de enviar os EPIs.

* Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência - não responder a Contratante ( Fiscal e Coordenação de contratos - e-mails).

*Deixar de Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados;

*Deixar de Fornecer materiais, produtos ou equipamentos nas quantidades e qualidade exigidas no Edital.

Atenciosamente,


Walter Morinobu Nakaema
Gestor do Contrato - Titular
PORTARIA 3/2023  de 16 de janeiro de 2023


Renata Firmo de Oliveira
Fiscal Técnico - Titular
PORTARIA 3/2023  de 16 de janeiro de 2023

Fabio Goncalves Marinho
Fiscal Administrativo - Substituto
PORTARIA 3/2023  de 16 de janeiro de 2023



Documento assinado eletronicamente por:

  • Renata Firmo de Oliveira, TECNICO EM ENFERMAGEM, em 11/04/2023 08:23:54.
  • Walter Morinobu Nakaema, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em 11/04/2023 09:10:54.
  • Fabio Goncalves Marinho, TECNICO DE LABORATORIO AREA, em 11/04/2023 14:34:34.
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