NOTIFICAÇÃO Nº 1/2023 - CFS-ENS/CFS-DG/CCONF/RTR/IFMT
Processo n.: 23193.000420.2023-76
Contrato: 001/2023
Fornecedor: MEDEIROS E CURVO LTDA - CNPJ: 09.626.435/0001-10
Referencia: Pregão Eletrônico Nº 50/2022 Gerenciado pelo IFMT Campus Confresa UASG: 158496.
Objeto: Descumprimento contratual - Contrato 001/2023 e do Termo de Referência do edital do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 50/2022.
1. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso Campus Confresa UASG: 158496, vem NOTIFICAR a empresa MEDEIROS E CURVO LTDA - CNPJ: 09.626.435/0001-10, acerca do Descumprimento contratual - Contrato 001/2023 e do Termo de Referência do edital do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 50/2022.
2. Dos fatos:
Ocorrência 01. Conforme fiscalização e conferência dos materiais de limpeza recebidos no dia 21 de Março de 2023, não corresponde as quantidade estimadas e estabelecidas Conforme termo de referência do Pregão 50/2022. As quantidades enviadas dos itens abaixo relacionados são insuficientes, o que está gerando transtorno e prejudicando a execução dos serviços. Conforme contrato, os materiais deverão ser fornecidos mensalmente, de uma única vez, o que não ocorreu desde o início das atividades da Contratada na Instituição.
MATERIAIS DE LIMPEZA, UNIFORMES, EQUIPAMENTOS E EPIS | |||
RELAÇÃO DA QUANTIDADE MENSAL REFERÊNCIA ABRIL/2023 | |||
DESCRIÇÃO | UNIDADE | QNTD MENSAL | QNTD RECEBIDA |
Água Sanitária | Litro | 150 | 55 |
Aromatizante spray | Unidade | 15 | 12 |
Papel higiênico 100% celulose | CX c/ 08 rolos de 500 m | 36 | 25 |
Saco para lixo de 40L | Fardo | 15 | 12 |
Detergente Neutro | Galão de 5L | 24 | 5 |
Oculos de proteção | Unidade | 12 | 2 |
Chapéu com protetor de pescoço | Unidade | 6 | 2 |
Camiseta malha fria manga curta | Unidade | 24 | 21 |
Camiseta malha fria manga longa | Unidade | 24 | 2 |
Cracha de identificação com foto e logo da empresa | Unidade | 12 | 0 |
Botina EPI | Par | 24 | 0 |
Ocorrência 02. Foi solicitado a CONTRATADA a troca dos dois carrinhos Mops recebidos, pelo fato de não atenderem a especificação da descrição do equipamento, até o momento não houve a substituição;
Ocorrência 03. Foi informado à CONTRATADA que a qualidade do papel toalha e papel higiênico enviado não atendem a descrição (interfolhado e folha dupla respectivamente);
Ocorrência 04. Foi enviado acessório da enceradeira (escova) usado e enferrujado. Conforme item 10.15 do Termo de Referência: "Os equipamentos/utensílios deverão ser novos (1º uso)".
Ocorrência 05. A CONTRATADA não forneceu todos os EPIs necessários que assegurem aos empregados sua proteção Individual.
3. Assim fica Vossa Senhoria notificada a corrigir as falhas/discrepâncias/ocorrências indicadas neste documento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, sob possibilidade de abertura de Processo Administrativo de Apuração de Irregularidades(PAAI) para fins de aplicação das seguintes sanções administrativas pelo descumprimento contratual ou das condições estabelecidas no instrumento convocatório:
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
a) falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo; ou
e) cometer fraude fiscal.
24.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
i) Advertência por escrito
ii) Multa
iii) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
iv) Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, como consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
v) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
24.3. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
24.4. As sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, “iv” e “v” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Infrações:
* Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais - deixar de enviar os EPIs.
* Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência - não responder a Contratante ( Fiscal e Coordenação de contratos - e-mails).
*Deixar de Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados;
*Deixar de Fornecer materiais, produtos ou equipamentos nas quantidades e qualidade exigidas no Edital.
Atenciosamente,
Gestor do Contrato - Titular
Documento assinado eletronicamente por:
- Renata Firmo de Oliveira, TECNICO EM ENFERMAGEM, em 11/04/2023 08:23:54.
- Walter Morinobu Nakaema, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em 11/04/2023 09:10:54.
- Fabio Goncalves Marinho, TECNICO DE LABORATORIO AREA, em 11/04/2023 14:34:34.
Este documento foi emitido pelo SUAP em 11/04/2023. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://suapteste.ifmt.edu.br/autenticar-documento/ e forneça os dados abaixo:
- Código Verificador:
- 504835
- Código de Autenticação:
- 68cc1b91dc