Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
Reitoria

Diretoria Sistêmica de Planejamento

NOTA TÉCNICA Nº 1/2022 - RTR-DSPLAN/RTR/IFMT

Cuiabá, 16 de setembro de 2022.    

PROCESSO: 23188.003079.2022-07

INTERESSADO: Pró-Reitoria de Administração

ASSUNTO: Classificação de Cabeamento Estruturado como serviço comum de engenharia.


Prezado Pró-Reitor, boa tarde.


1. De posse de vossa consulta, esta Diretoria compartilhou o inteiro teor do DESPACHO Nº 20/2022 - RTR-DADM/RTR-PROAD/RTR/IFMT, que indagava se a Classificação de Cabeamento Estruturado se enquadrava como serviço comum de engenharia, com o Engenheiro Cristovam Albano da Silva Júnior, Engenheiro Eletricista e de Segurança do Trabalho – CREA/MT 8965/D, Professor no Departamento de Engenharia Elétrica e Automação do Campus Cuiabá - Cel. Octayde Jorge da Silva deste IFMT - Instituto Federal de Mato Grosso e que trabalha colaborativamente com a equipe técnica desta Diretoria, e que emitiu o seguinte entendimento:


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Sobre o questionamento posto pela DADM/PROAD, acerca da classificação do serviço de instalação de soluções de cabeamento estruturado como serviços comuns de engenharia, tecemos as ponderações que seguem.

 Primeiro, a Lei N° 5.197/66, que regula o exercício das profissões de engenheiro, atribui a estes as realizações de interesse social e humano que importem na realização de empreendimentos em comunicações, como dispõe o texto da lei:

“Art. 1º As profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo são caracterizadas pelas realizações de interesse social e humano que importem na realização dos seguintes empreendimentos:

a) aproveitamento e utilização de recursos naturais;

b) meios de locomoção e comunicações;

c) edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais, nos seus aspectos técnicos e artísticos;

d) instalações e meios de acesso a costas, cursos e massas de água e extensões terrestres;

e) desenvolvimento industrial e agropecuário.”

Essa mesma lei define ainda como atribuições desses profissionais, a direção e a execução de obras e serviços técnicos, como se observa:

“Art. 7º As atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo consistem em:

a) desempenho de cargos, funções e comissões em entidades estatais, paraestatais, autárquicas, de economia mista e privada;

b) planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária;

c) estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica;

d) ensino, pesquisas, experimentação e ensaios;

e) fiscalização de obras e serviços técnicos;

f) direção de obras e serviços técnicos;

g) execução de obras e serviços técnicos;

h) produção técnica especializada, industrial ou agropecuária.”

Considerando que notoriamente as soluções de cabeamento estruturado são compostas de um rol de cabos e componentes de conexão, aplicados às necessidades de provimento de serviços a usuários de redes de telecomunicações e TI, cujo dimensionamento possui definições baseadas em um rol de Normas Técnicas de Engenharia, dentre as quais destacamos as normas brasileiras ABNT NBR 14565 – Cabeamento estruturado para edifícios comerciais (baseada no ISO/IEC 11801-1) e a ABNT NBR 16415 – Caminhos e espaços para cabeamento estruturado (baseada na ISO/IEC 14763-2 e ISO/IEC 18010), fica clara a definição dessas soluções como serviço de engenharia.

Esse mesmo rol de Normas Técnicas pacífica entre os fabricantes, instaladores, mantenedores e usuários de equipamentos, cabos, conectores, etc., seu princípio de funcionamento e instalação, de forma que podemos afirmar se tratar de bem ou serviço comum, nos termos da Lei 10.520/02, pois os padrões de desempenho e qualidade são objetivamente definidos nos termos dessas Normas Técnicas.

Finalizamos, manifestando o DE ACORDO com o entendimento manifestado pela equipe de planejamento da compra/aquisição de que trata o processo 23188.003079.2022-07, de que os serviços de instalação de cabeamento estruturado são classificados como serviços comuns de engenharia, nos termos da legislação e demais normativas que ordenam o referido processo de compra/aquisição.

Prof. Cristovam Albano da Silva Júnior
Engenheiro Eletricista e de Segurança do Trabalho – CREA/MT 8965/D
Departamento de Engenharia Elétrica e Automação
Campus Cuiabá - Cel. Octayde Jorge da Silva
IFMT - Instituto Federal de Mato Grosso
+55 (65)984011425

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2. Em resposta ao vosso questionamento de que "O serviço de instalação de soluções de cabeamento estruturado são classificados como serviços comuns de engenharia?" no entendimento dessa Diretoria a manifestação do Eng. Eletricista Cristovam Albano elide e supre as indagações.


Leone Covari
Diretor Sistêmico de Planejamento e Captação de Recursos
Portaria IFMT 779 de 22/04/2021


Prof. Cristovam Albano da Silva Júnior
Engenheiro Eletricista e de Segurança do Trabalho
CREA/MT 8965/D

Documento assinado eletronicamente por:

  • Leone Covari, DIRETOR - CD3 - RTR-DSPLAN, em 16/09/2022 14:48:24.
  • Cristovam Albano da Silva Junior, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em 16/09/2022 14:58:30.
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