NOTIFICAÇÃO Nº 34/2023 - LRV-DAP/LRV-DG/CLRV/RTR/IFMT
Lucas do Rio Verde-MT, 30 de novembro de 2023.
Ao Senhor
Alexander R. S. Silva
A.M. DE ABREU EIRELLI - CNPJ: 18.523.063/001-98
Rua Almirante Barroso, nº 376, Lote C Sul, Centro Sul
Várzea Grande-MT, CEP 78.110-046
Processo nº.: 23198.000199.2021-44 / 23751.000019.2021-20
Referencia: Pregão Eletrônico SRP nº Pregão 25/2021 - UASG 158495 - Contrato n°.: 040/2021
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de climatização, com fornecimento de peças.
1. pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Universitária, 1600W, Parque das Emas III, CEP:UASG: 158144, vem NOTIFICAR a empresa A.M. DE ABREU EIRELLI - CNPJ: 18.523.063/001-98, acerca das falhas/ocorrências apuradas na execução do contrato n°. 40/2021 relativas ao atraso na execução das ordens de serviços. 78.455-000, na cidade de Lucas do Rio Verde-MT, inscrito no CNPJ sob o nº 10.784.782/0001-50, O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT - Campus Avançado Lucas do Rio Verde,
2. Dos fatos:
2.1. A presente notificação decorre de falhas/ocorrências apuradas na execução do contrato n°. 40/2021 relativas ao atraso na execução das solicitações de manutenção registradas no chamado nº 764563, caracterizando o não cumprimento do itens 7.2.4 e 7.3.3.1 do Termo de Referência, considerando que:
2.1.1. O chamado foi aberto em 27/11/2023 às 08h42m, para conserto de dois equipamentos de ar condicionado (salas de aula 01 e 04). Registra-se que se passaram 72 horas até a chegada da equipe técnica ao campus, acarretando em transtornos a esta contratante pois, considerando o cenário de muito calor, as aulas estão ocorrendo em um ambiente sem a devida refrigeração.
3. Assim fica Vossa Senhoria notificada a corrigir as falhas/discrepâncias/ocorrências indicadas neste documento, para os chamados seguintes, sob pena de aplicação das seguintes sanções administrativas pelo descumprimento contratual ou das condições estabelecidas no instrumento convocatório:
14.7 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
19.2.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
19.2.2 Multa de:
19.2.2.1 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
19.2.2.2 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
19.2.2.3 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
19.2.2.4 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
19.2.2.6 as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
19.2.3 Suspensão de licitar e impedimentode contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
19.2.4 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
4. No mais, ressaltamos que esta fiscalização está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas decorrentes desta notificação.
DANILLO DE MATTOS GREGORIO
Gestor de Execução do Contrato 40/2021
Portaria IFMT nº. 2258, de 13/10/2021
Documento assinado eletronicamente por:
- Danillo de Mattos Gregorio, COORDENADOR(A) - FG0002 - LRV-DAP, em 30/11/2023 09:23:58.
Este documento foi emitido pelo SUAP em 30/11/2023. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://suapteste.ifmt.edu.br/autenticar-documento/ e forneça os dados abaixo:
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