Estudo da Estimativa de Preços
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021
O presente documento visa demonstrar através de um estudo a estimativa de preços para aquisição/contratação de um determinado material ou serviço.
Considerando o disposto no Art. 3º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021, a pesquisa de preços será materializada em documentos que conterá, no mínimo:
I - descrição do objeto a ser contratado;
II - identificação do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa ou, se for o caso, da equipe de
planejamento;
III - caracterização das fontes consultadas;
IV - série de preços coletados;
V - método matemático aplicado para a definição do valor estimado; e
VI - justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inexequíveis, inconsistentes e excessivamente elevados, se aplicável.
VII - memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte; e
VIII - justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta de que dispõe o
inciso IV do art. 5º.
Desta forma, seguem abaixo as informações da pesquisa efetuada bem como do estudo e preço estimado apurado para esta aquisição:
I. DO OBJETO DA AQUISIÇÃO / CONTRATAÇÃO
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços terceirizados de natureza continuada de limpeza, conservação, asseio, com fornecimento de mão de obra, uniformes, EPI's, materiais, utensílios, equipamentos, para o IFMT - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, Campus Avançado Lucas do Rio Verde.
II. Identificação dos agentes responsáveis pela cotação
1. Rosenilde Garcia dos Santos Gregório
TAE - Tecnóloga em Gestão Pública
SIAPE: 1277632
2. Danillo de Mattos Gregorio
TAE - Coordenar Administração e Planejamento
SIAPE: 2323365
III. Caracterização das fontes consultadas
Afim de atender a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021, as informações sobre as fontes de pesquisa dos preços, tais como orçamentos/cotações, Relatório de Pesquisa de Preços no portal compras.gov.br entre outros consultados seguem anexadas ao processo e constam relacionados na "Planilha Padrão de Estimativa de Preços".
IV. Série de preços coletados
Afim de atender a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021, declaro que a consolidação dos preços juntamente comas memórias de cálculos utilizadas para se obter o valor estimado seguem anexadas ao processo conforme "Planilha Padrão de Estimativa de Preços".
V. Método matemático aplicado para a definição do valor estimado e justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inexequíveis, inconsistentes e excessivamente elevados, se aplicável e outras justificativas caso necessário.
Afim de atender a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021, declaro que o método matemático aplicado para a definição do valor estimado constam na "Planilha Padrão de Estimativa de Preços" anexada ao processo.
VI. Justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inexequíveis, inconsistentes e excessivamente elevados, se aplicável e outras justificativas caso necessário.
Declaro que para cálculo dos insumos (materiais de consumo, uniformes e EPEI's) foi utilizada como metodologia para obtenção do preço de referência a MÉDIA dos valores obtidos, método estatuído na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021, ressaltando-se que:
- São considerados inexequível, valores abaixo da diferença entre a média e desvio padrão (valores muito baixos);
- São considerados excessivamente elevado, valores acima da soma da média e o desvio padrão (valores muito altos);
- São considerados inconsistentes os orçamentos/propostas solicitados e não respondidos pelos fornecedores;
- O Coeficiente de Variação (CV) é a expressão percentual da variabilidade dos dados em relação à média, calculada mediante a divisão do Desvio Padrão (DP) pela Média Aritimética:
CV = (DP/Média) x 100. - CV menor que 25 % indicam um conjunto de valores com menor dispersão podendo ser utilizada a Média dos Valores Obtidos, CV maior que 25 % indica que a amostra de valores obtidos possuem maior dispersão com presença de valores discrepantes. Dessa forma, os valores serão automaticamente inseridos na coluna "Situação" excluindo os valores discrepantes;
- Ocorrendo exclusão de preços na coluna "Situação", havendo menos que 2 valores, a indicação é de utilização do menor preço obtido. Havendo mais que 3 valores, preferencialmente é indicado a utilização da média dos valores obtidos.
Planilha Padrão de Estimativa de Preços |
https://suap.ifmt.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento_digitalizado/451705/ https://suap.ifmt.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento_digitalizado/451708/ https://suap.ifmt.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento_digitalizado/451710/ https://suap.ifmt.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento_digitalizado/451740/ |
Declaro também que:
- A quantidade de postos necessários para a efetiva prestação dos serviços foi estimada a partir da área demandada, objeto da contratação pretendida, e conforme produtividade média e frequência de cada tipo de serviço referenciadas na IN nº 05/2017 e no caderno de logística do serviço de limpeza, asseio e conservação da SLTI.
- Para definição do preço limite de referência dos serviços objeto desta contratação deve-se levar em consideração o valor máximo por produtividade indicados pela Secretaria de Gestão (SEGES), por meio da Portaria nº 213, de 25 de setembro de 2017 para o Estado de Mato Grosso. Tais valores observaram os índices de produtividade por servente em jornada de oito horas diárias, expressos na IN MPDG nº 05/2017 que foram consultados no seguinte endereço: https://www.gov.br/compras/pt-br/agente-publico/cadernos-tecnicos-e-valores-limites.
Planilha de Custos e Formação Preços Serviços DEMO |
https://suap.ifmt.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento_digitalizado/451740/ |
Valor de Referência apurado:
Item | Unid. | Qtde. | CATSERV | Descrição Resumida | Valor de Referência | |
Vlr. Unit Estimado (R$) | Vlr. Total Estimado (R$) | |||||
01 | Serviço | 12 | 25194 | Prestação dos serviços terceirizados de natureza continuada de limpeza, conservação e higienização | 10.094,64 | 121.135,68 |
TOTAL | 121.135,68 |
Lucas do Rio Verde/MT, 16 de março de 2023
Documento assinado eletronicamente por:
- Rosenilde Garcia dos Santos Gregorio, TECNOLOGO-FORMACAO, em 16/03/2023 17:13:25.
- Danillo de Mattos Gregorio, COORDENADOR(A) - FG0002 - LRV-DAP, em 16/03/2023 17:14:36.
Este documento foi emitido pelo SUAP em 16/03/2023. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://suapteste.ifmt.edu.br/autenticar-documento/ e forneça os dados abaixo:
- Código Verificador:
- 492586
- Código de Autenticação:
- 96179c1fac