LISTA DE VERIFICAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
LIMPEZA E CONVERSAÇÃO
Possíveis avaliações: S = Sim; N = Não; NA = Não se aplica;
Conformidade Legal: Lei 14.133/2021 | IN-Seges 58/2022 | IN-Seges 5/2017 | IN 73/2020| IN 01/2019 | Portaria 21.262/2020
Demandante: IFMT - Reitoria
Processo: 23188.001781.2022-28
Cuiabá-MT, 20 de janeiro de 2023
Item de verificação | Legislação | Análise | |
Parte 1 - Visão Geral | |||
1 | Existe Documento de Oficialização da Demanda (DFD)? (Se sim, avaliar parte 2) | IN-SEGES/MP 05/2017, art. 21, I, c/c anexo II | |
2 | Existem Estudos Técnicos preliminares (ETP)? (Se sim, avaliar parte 3) OBS1: O art. 8º, I da IN SEGES/ME nº 40/2020 estabelece que é facultada a elaboração dos Estudos Preliminares nas hipóteses dos incisos I, II, III, IV e XI do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. OBS2: Nas contratações que utilizam especificações padronizadas estabelecidos nos Cadernos de Lo gística divulgados pela Secretaria de Gestão, poderão ser produzidos somente os elementos que não forem estabelecidos como padrão (art. 7º, §3º da IN SEGES/ME nº 40/2020) | IN-SEGES/MP 05/2017, art. 24 IN-SEGES/ME 40/2020) | |
3 | Existe Termo de Referência (TR),? (Se sim, avaliar parte 4) OBS: Exceção: IN-SGD 1/2019, art. 9º, § 2º (“É dispensável a realização da etapa III do caput deste artigo nos casos em que o órgão ou entidade seja participante da licitação, nos termos do art. 2º, inciso IV, do Decreto nº 7.892,de 2013”) | IN-SEGES/MP 05/2017, art. 20 | Sim |
4 | Existe Mapa de Gerenciamento de Riscos? (Se sim, avaliar parte 5) | IN-SEGES/MP 05/2017, art. 26 | |
Parte 2 – Elementos mínimos do DFD | |||
5 | A contratação NÃO incide nas hipóteses vedadas? | IN-SEGES/MP 05/2017, art. 9 | não |
6 | Há manifestação sobre a observância do alinhamento com o PDI (Plano de Desenvolvimento Institucional) do IFMT? | IN-SEGES/MP 05/2017, art. 1, III | |
7 | Há declaração de que o objeto requisitado está contemplado no PAC (Plano Anual de Contratações)? | IN-SEGES/MP 01/2019 | sim |
8 | Há documento comprovando que o(s) item(ns) constam do PAC em execução? | IN-SEGES/MP 01/2019 | sim |
9 | Caso não conste do PAC em execução, a inclusão de novo(s) item(ns) foi devidamente justificada pelo gestor responsável? | IN-SEGES/MP 01/2019 | não se aplica |
10 | O DFD contém a necessidade da contratação, explicitando a opção pela terceirização dos serviços e considerando os objetivos estratégicos ? | IN-SEGES/MP 05/2017, art. 21, I, a | sim |
11 | DFD contém a quantidade de serviço a ser contratada? OBS: Observar as orientações do Anexo VI-B da IN 05/2017 | IN-SEGES/MP 05/2017, art. 21, I, b | sim |
12 | O DFD contém a previsão de data de início da prestação dos serviços? | IN-SEGES/MP 05/2017, art. 21, I, c | sim |
13 | DFD contém a indicação dos servidores para compor a Equipe de Planejamento da Contratação? | IN-SEGES/MP 05/2017, art. 21, I, d | sim |
14 | Há indicação do servidores (titular e substituto) para compor a equipe que irá realizar a fiscalização técnica? OBS: podem participar da Equipe de Planejamento da Contratação | IN-SEGES/MP 05/2017, art. 21, I, d | sim |
15 | Há indicação do servidores (titular e substituto) para compor a equipe que irá realizar a fiscalização administrativa? OBS: podem participar da Equipe de Planejamento da Contratação | IN-SEGES/MP 05/2017, art. 21, I, d | sim |
16 | O DFD foi enviado ao setor de licitações da Unidade Gestora Executora para análise? | IN-SEGES/MP 05/2017, art. 21, II | sim |
17 | Há instituição da equipe de planejamento da contratação por meio de portaria assinada pelo Ordenador de Despesas? | IN-SEGES/MP 05/2017, art. 22, III | sim |
18 | Há integrante requisitante, indicado pela área requisitante? | IN-SEGES/MP 05/2017, art. 21, I, d | sim |
19 | Há integrante técnico, indicado pela área requisitante? | IN-SEGES/MP 05/2017, art. 21, I, d | sim |
20 | Há integrante administrativo, indicado pela área administrativa? | IN-SEGES/MP 05/2017, art. 22 | sim |
21 | Os papéis de integrantes da equipe não são acumulados, salvo quanto aos papéis de Integrante Requisitante e Técnico, em casos excepcionais, mediante justificativa fundamentada nos autos? | IN-SEGES/MP 05/2017, art. 22 § 1º | sim |
22 | Foi dada ciência expressa aos integrantes da equipe de planejamento da indicação e das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados? | IN-SEGES/MP 05/2017, art. 22 § 2º | sim |
23 | Há aprovação pelo Ordenador de Despesa da Unidade Gestora Executora? | sim | |
Parte 3 – Estudos Técnicos Preliminares (ETP) | |||
24 | O ETP contém a definição e especificação da necessidade da contratação*? OBS: justificativa da necessidade deve ser fornecidapela unidade requisitante da contratação. | IN-SEGES/MP 05/2017, art. 24 § 2º, I | sim |
26 | O ETP contém referência aos instrumentos de planejamento da Unidade Gestora Executora, como o Plano de Desenvolvimento Institucional do IFMT e o Planejamento Estratégico? | IN-SEGES/MP 05/2017, art. 24 § 2º, II | sim |
27 | O ETP elencou os requisitos necessários ao atendimento da necessidade? | IN-SEGES/MP 05/2017, art. 24 § 2º, III | sim |
28 | Foram listados e examinados os normativos que disciplinam os serviços a serem contratados, de acordo com a sua natureza? | IN-SEGES/MP 05/2017, Anexo III, 2.a | SIM |
29 | Foram analisadas as contratações anteriores, ou a série histórica, se houver, para identificar as inconsistências ocorridas nas fases do Planejamento da Contratação, Seleção do Fornecedor e Gestão do Contrato com a finalidade de prevenir a ocorrência dessas nos anteriores Termos de Referência ou Projetos Básicos; | IN-SEGES/MP 05/2017, Anexo III, 2.b | sim |
30 | Foi identificada se há a necessidade, ou não, de a contratada promover a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas? | N-SEGES/MP 05/2017, Anexo III, 3.3.e | sim |
31 | Há justificativa se o serviço possui natureza continuada ou não? OBS: O art. 24 da IN-Seges 5/2017 prevê a utilização das diretrizes do seu Anexo III na elaboração dos ETP. Como o art. 41 da IN-SGD 1/2019 não prevê a aplicação subsidiária daquele art. 24, os critérios referenciados pelos Anexos III e V da IN-Seges 5/2017 não são critérios de conformidade, mas sim de boas práticas. | IN-SEGES 5/2017, Anexo III, 3.3, b | sim |
32 | Há avaliação da duração inicial do contrato de prestação de serviços de natureza continuada, que poderá, excepcionalmente, ser superior a 12 meses? | IN-SEGES 5/2017, Anexo III, 3.3, d | sim |
33 | Há critérios e práticas de sustentabilidade que devem ser veiculados como especificação técnica do objeto ou como obrigação da contratada (se for possível)? | IN-SEGES 5/2017, Anexo III, 3.3, c | sim |
34 | O ETP contém estimativa de quantidades? | IN-SEGES/MP 05/2017, art. 24 § 2º, IV | sim |
35 | No ETP está documentado o método para a estimativa de quantidades a serem contratadas? | IN-SEGES/MP 05/2017, Anexo III, 3.4 a | sim |
36 | Para a estimativa das quantidades, informações das contratações anteriores foram utilizadas, ou registrada a sua inexistência? | IN-SEGES/MP 05/2017, Anexo III, 3.4 b | sim |
37 | Há memória de cálculo da estimativa de quantidades*? | IN-SEGES/MP 05/2017, Anexo III, 3.4 c | sim |
38 | Há documentos que dão suporte ao cálculo da estimativa de quantidades? | IN-SEGES/MP 05/2017, art. 24 § 2º, IV | sim |
39 | Há levantamento de mercado e justificativa da escolha do tipo de solução a contratar*? | IN-SEGES/MP 05/2017, art. 24 § 2º, V | sim |
40 | Foram consideradas diferentes fontes, e analisadas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades do IFMT? | IN-SEGES/MP 05/2017, Anexo III, 3.5 a | sim |
41 | Foi verificada a necessidade de ser realizada audiência pública para coleta de contribuições a fim de definir a solução mais adequada visando preservar a relação custo-benefício | não se aplica | |
42 | Há estimativa de preços ou preços referênciais? | IN-SEGES/MP 05/2017, art. 24 § 2º, VI | sim |
43 | No ETP está documentado o método para a estimativa dos preços referenciais? OBS: devendo seguir as diretrizes de normativo publicado pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão | IN-SEGES/MP 05/2017, Anexo III, 3.6 a | Sim |
44 | Há memória de cálculo da estimativa dos preços ou dos preços referenciais? | IN-SEGES/MP 05/2017, Anexo III, 3.6 b | Sim |
45 | Há referência aos documentos que dão suporte aos cálculos das estimativas de preços? | IN-SEGES/MP 05/2017, Anexo III, 3.6 b | Sim |
46 | O ETP contém descrição da solução como um todo? OBS: Descrição de todos os elementos que devem ser produzidos/contratados/executados para que a contratação produza resultados pretendidospela Administração. | IN-SEGES/MP 05/2017, art. 24 § 2º, VII e Anexo III, 3.7 a | sim |
47 | Há Justificativas para o parcelamento ou não da solução quando necessária para individualização*? OBS: O parcelamento da solução é a regra devendo a licitação ser realizada por item, sempre que o objeto for divisível, desde que se verifique não haver prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala, visando propiciar a ampla participação de licitantes, que embora não disponham de capacidade para execução da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas. | IN-SEGES/MP 05/2017, art. 24 § 2º, VIII e Anexo III, 3.8 a | sim |
48 | Foi definido e documentado o método para avaliar se o objeto é divisível, levando em consideração o mercado fornecedor, podendo ser parcelado caso a contratação nesses moldes assegure, concomitantemente: 1) ser técnica e economicamente viável; 2) que não haverá perda de escala; e 3) que haverá melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade;? | IN-SEGES/MP 05/2017, Anexo III, 3.8 b.1 a b.3 | sim |
49 | Há demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis? OBS: Declarar os benefícios diretos e indiretos que o IFMT almeja com a contratação, em termos de economicidade, eficácia, eficiência, de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inclusive com respeito a impactos ambientais positivos (por exemplo, diminuição do consumo do papel ou energia elétrica), bem como, se for o caso, de melhoria da qualidade de produtos ou serviços oferecidos à sociedade. | IN-SEGES/MP 05/2017, art. 24 § 2º, IX e Anexo III, 3.9 | sim |
50 | Há demonstrativo sobre a análise de haverá perda de escala? | IN-SEGES/MP 05/2017, Anexo III, 3.8 b.2 | não se aplica |
51 | Há demonstrativo que haverá melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade? | IN-SEGES/MP 05/2017, Anexo III, 3.8 b.3 | não se aplica |
52 | As providências de adequação do ambiente da unidade do IFMT para viabilizar a execução contratual foi descrita e considerada? | IN-SEGES/MP 05/2017, art. 24 § 2º, X | sim |
53 | Foi elaborado e juntado ao processo um cronograma com todas as atividades necessárias à adequação do ambiente da organização para que a contratação surta seus efeitos e com os responsáveis por esses ajustes nos diversos setores? | IN-SEGES/MP 05/2017, Anexo III, 3.10 a | sim |
54 | Foi considerada a necessidade de capacitação de servidores para atuarem na contratação e fiscalização dos serviços de acordo com as especificidades do objeto a ser contratado? | IN-SEGES/MP 05/2017, Anexo III, 3.10 a | sim |
55 | Foi avaliado se existem contratações correlatas e/ou interdependentes? | IN-SEGES/MP 05/2017, art. 24 § 2º, XI | não se aplica |
56 | Há declaração da viabilidade ou não da contratação*? OBS: Explicitamente declarar que a contratação é viável ou que a contratação não é viável, justificando com base nos elementos anteriores dos Estudos Preliminares. | IN-SEGES/MP 05/2017, art. 24 § 2º, XII | sim, é viável |
57 | Há avaliação da necessidade de permitir subcontratação de parte do objeto? | sim, não é permitido | |
58 | Há avaliação da necessidade de permitir formação de consórcios na licitação? | sim, não é permitido | |
59 | Há informações para orientar a área administrativa sobre a forma de seleção do fornecedor (licitação, inexigibilidade, dispensa), justificando a escolha? | sim, será pregão eletrônico | |
60 | No caso de a seleção do fornecedor ocorrer por processo licitatório, há enquadramento da solução como comum ou não, para fins de utilização do pregão? | sim | |
61 | Há avaliação, acompanhada de justificativas, da necessidade de classificar os ETP nos termos da Lei 12.527/2011? | IN-SEGES/MP 05/2017, Anexo III, 2.c | sim |
62 | Há Mapa de Gerenciamento de Riscos juntado ao processo de contratação ao final da elaboração dos Estudos Preliminares, incluindo os riscos de a contratação fracassar caso os ajustes no ambiente não ocorram em tempo? | sim | |
63 | O ETP foi aprovado e assinado pelos Integrantes Técnico e Requisitante da Equipe de Planejamento da Contratação? | sim | |
64 | O ETP foi aprovado e assinado pela autoridade máxima da Unidade Gestora Executora? | Decreto n.º 10.024/19, art. 14, inciso II. | sim |
Parte 4 – Termo de Referência | |||
65 | Há descrição do objeto que observa as regras previstas no Anexo VI da IN 05/2017? | IN-SEGES/MP 05/2017, art. 30, I | sim |
66 | A definição do objeto da contratação contempla a natureza do objeto, o quantitativo e o prazo do contrato? | sim | |
67 | A a descrição contém o quantitativo de serviços necessários para a sua composição? | sim | |
68 | Há fundamentação da contratação? | IN-SEGES/MP 05/2017, art. 30, II | sim |
69 | Há descrição da solução como um todo? | IN-SEGES/MP 05/2017, art. 30, III | sim |
70 | Há justificativa para contratação da solução alinhada com o conteúdo do DFD? | sim | |
71 | Há especificação dos requisitos da contratação de acordo com o previsto nos ETP? | IN-SEGES/MP 05/2017, art. 30, IV | sim |
72 | Há modelo de execução do objeto, descrevendo a dinâmica de funcionamento do contrato? | IN-SEGES/MP 05/2017, art. 30, V | sim |
73 | Há modelo de gestão do contrato, descrevendo como o contrato será fiscalizado e acompanhado pelo contratante? OBS: Considerar a pergunta: “Ante a complexidade do processo de trabalho para gestão e fiscalização da execução contratual, seria adequado fazer uma modelagem com atores, atividades, entradas e saídas antes de iniciar a descrição textual no TR?” | IN-SEGES/MP 05/2017, art. 30, VI | sim |
74 | Há descrição detalhada, se for o caso, dos materiais a serem disponibilizados? | sim | |
75 | Há estimativa e descrição detalhada, dos uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPI's)? | sim | |
76 | Há estimativas detalhadas dos preços, com ampla pesquisa de mercado? | IN-SEGES/MP 05/2017, art. 30, X | sim |
77 | Há descrição sobre a vistoria ou não para a licitação? | sim | |
78 | Há demonstração de informações orçamentária? | sim | |
79 | Há código(s) do Catálogo de Serviços – Catser relacionado(s) a cada item da contratação, disponíveis no Portal de Compras do Governo Federal? | sim | |
80 | Há definição das responsabilidades da contratante, da contratada e do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável? | sim | |
81 | Há descrição detalhada de rotinas de execução, com a definição de processos e procedimentos de fornecimento do serviço? | sim | |
82 | Há cronograma, incluindo todas os marcos significativos de entregas e seus respectivos prazos? | sim | |
83 | Há estabelecimento de horários de prestação dos serviços e locais? | sim | |
84 | Há estabelecimento de documentação mínima que a contratada deve entregar no início do contrato e mensalmente ? | sim | |
85 | Há estabelecimento de papéis e responsabilidades por parte da contratante e da contratada, quando couber? | sim | |
86 | Há definição de modelo de ordem de serviço (OS) para a solicitação, acompanhamento, avaliação e atestação dos serviços, sempre que as entregas forem realizadas por meio de tarefas específicas ou em etapas? | não se aplica | |
87 | No modelo de OS há previsão de informações suficientes para rastrear quantidades, valores, qualidade e responsáveis durante a solicitação, acompanhamento, avaliação e atestação dos serviços? | não se aplica | |
88 | Há definição de procedimento para ao pagamento do contrato? | IN-SEGES/MP 05/2017, art. 30, VII | sim |
89 | Há fixação dos critérios de aceitação dos serviços prestados abrangendo métricas, indicadores e níveis mínimos de serviços com os valores aceitáveis para os principais elementos que compõe a prestação do serviço? | sim | |
90 | Há definição dos procedimentos de inspeção, para fins de elaboração dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo? | sim | |
91 | Há detalhamento dos procedimentos para uso da conta-vinculada? | sim | |
92 | Há fixação dos valores e procedimentos para retenção ou glosa no pagamento quando a contratada não atender aos requisitos de qualidade? | sim | |
93 | Há descrição dos procedimentos do reajustamento de preços em sentido amplo (repactuação)? | sim | |
97 | Há descrição dos procedimentos quanto à garantia da execução? | sim | |
98 | Há definição clara e detalhada das sanções administrativas, observando as boas práticas e a legislação? | sim | |
99 | Há estimativas de preços global da contratação? | sim | |
100 | Há estimativa de preços unitários? | não se aplica | |
101 | Foram consideradas diferentes fontes de informação para as estimativas de preços ou há justificativa para a utilização de somente uma fonte? | sim | |
102 | Há memória de cálculo das estimativas unitárias e global? | sim | |
103 | Há referência aos documentos que dão suporte aos cálculos das estimativas? | sim | |
104 | Nas licitações por preço global, há indicação se cada serviço do lote deverá estar discriminado em itens separados nas propostas de preços? | não se aplica | |
105 | Há estimativa do cronograma físico-financeiro do contrato? | não se aplica | |
106 | Há definição do regime de execução do contrato? | sim(regime de dedicação exclusiva) | |
107 | Há definição de critérios técnicos para seleção do fornecedor? | IN-SEGES/MP 05/2017, art. 30, IX | sim |
108 | Há definição da forma de seleção do fornecedor? | IN-SEGES/MP 05/2017, art. 30, VIII | sim |
109 | Há definição de critérios de aceitabilidade de preços, com fixação de preço global? | sim | |
110 | O TR foi assinado pela equipe de planejamento? | sim | |
111 | O TR foi aprovado pela autoridade competente? | sim | |
Parte 5 - Gerenciamento de risco | |||
112 | Há Mapa de Gerenciamento de Riscos juntado ao processo de contratação ao final do Termo de Referência? | IN-SEGES/MP 05/2017, art. 25 | sim |
113 | O Mapa de Gerenciamento de Riscos foi assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação? | IN-SEGES/MP 05/2017, art. 25, Parágrafo Único | sim |
114 | O Mapa de Gerenciamento de Riscos contém a identificação dos principais riscos que possam comprometer a efetividade do Planejamento da Contratação, da Seleção do Fornecedor e da Gestão Contratual, bem como o alcance dos resultados pretendidos com a contratação do serviço? | IN-SEGES/MP 05/2017, art. 25, I | sim |
115 | O Mapa de Gerenciamento de Riscos contém a análise dos principais riscos, mediante a combinação do impacto e de suas probabilidades? | IN-SEGES/MP 05/2017, art. 25, II | sim |
116 | O Mapa de Gerenciamento de Riscos contém a definição de ações para reduzir a probabilidade de ocorrência dos eventos? | IN-SEGES/MP 05/2017, art. 25, III | sim |
117 | O Mapa de Gerenciamento de Riscos contém o registro das ações de tratamento dos riscos? | IN-SEGES/MP 05/2017, art. 25 | sim |
118 | O Mapa de Gerenciamento de Riscos contém a definição dos responsáveis para o acompanhamento/ execução das ações de tratamento dos riscos? | IN-SEGES/MP 05/2017, art. 25 | sim |
Riscos críticos no planejamento Lista meramente exemplificativa, baseada nos problemas mais graves detectados nos processos | |||
119 | O risco de que a estimativa de preços não esteja adequada foi considerado? OBS: Considerar, por exemplo, as perguntas: 1) Fornecedores consultados de fato fornecem as soluções pretendidas?; 2) A pesquisa considerou os requisitos de forma exata ou soluções com requisitos similares foram consideradas?; 3) Nas soluções compostas de vários itens, a estimativa foi feita pesquisando somente contratações que contemplam todos os itens ou houve busca de preços de itens individuais para posterior composição?; 4) Houve uma análise crítica do método utilizado para realizar a estimativa? | sim | |
120 | O risco de que os critérios de habilitação estejam indevidamente restritivos foi considerado? OBS: Considerar, por exemplo, a pergunta: Quais fornecedores atendem aos critérios de habilitação? | sim | |
121 | O risco de que os critérios de habilitação sejam insuficientes para inabilitar fornecedores que não tenham a capacidade de entregar a solução a ser contratada foi considerado? | sim | |
122 | O risco de que as especificações técnicas estejam indevidamente restritivas foi considerado? OBS: Considerar a pergunta: Quais serviços atendem aos requisitos técnicos? | sim | |
123 | O risco de que as especificações técnicas sejam insuficientes para desclassificar propostas que não atendam aos objetivos da contratação foi considerado? | sim |
Documento assinado eletronicamente por:
- Filipe Meirelles Goncalves de Freitas, DIRETOR - CD0004 - RTR-DAC, em 20/01/2023 14:17:07.
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