Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso

LISTA DE VERIFICAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
LIMPEZA E CONVERSAÇÃO

Possíveis avaliações: S = Sim; N = Não; NA = Não se aplica;

Conformidade Legal: Lei 14.133/2021 | IN-Seges 58/2022 | IN-Seges 5/2017 | IN 73/2020| IN 01/2019    | Portaria 21.262/2020


Demandante: IFMT - Reitoria
Processo: 23188.001781.2022-28

Cuiabá-MT, 20 de janeiro de 2023

Item de verificaçãoLegislaçãoAnálise
Parte 1 - Visão Geral
1
Existe Documento de Oficialização da Demanda (DFD)? 
(Se sim, avaliar parte 2)
IN-SEGES/MP 05/2017, art. 21, I, c/c anexo II
2
Existem Estudos Técnicos preliminares (ETP)?
(Se sim, avaliar parte 3) 
OBS1:  O art. 8º, I da IN SEGES/ME nº 40/2020 estabelece que é facultada a elaboração dos Estudos Preliminares nas hipóteses dos incisos I, II, III, IV e XI do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
OBS2:  Nas contratações que utilizam especificações padronizadas estabelecidos nos Cadernos de Lo
gística divulgados pela Secretaria de Gestão, poderão ser produzidos somente os elementos que não forem estabelecidos como padrão (art. 7º, §3º da IN SEGES/ME nº 40/2020)
IN-SEGES/MP 05/2017, art. 24

IN-SEGES/ME 40/2020)
3
Existe Termo de Referência (TR),? (Se sim, avaliar parte 4) 
OBS: Exceção: IN-SGD 1/2019, art. 9º, § 2º (“É dispensável a realização da etapa III do caput deste artigo nos casos em que o órgão ou entidade seja participante da licitação, nos termos do art. 2º, inciso IV, do Decreto nº 7.892,de 2013”)
IN-SEGES/MP 05/2017, art. 20
Sim
4
Existe Mapa de Gerenciamento de Riscos? 
(Se sim, avaliar parte 5)
IN-SEGES/MP 05/2017, art. 26
Parte 2 – Elementos mínimos do DFD
5A contratação NÃO incide nas hipóteses vedadas?IN-SEGES/MP 05/2017, art. 9não

6

Há manifestação sobre a observância do alinhamento com o PDI (Plano de Desenvolvimento Institucional) do IFMT?IN-SEGES/MP 05/2017, art. 1, III
7Há declaração de que o objeto requisitado está contemplado no PAC (Plano Anual de Contratações)?IN-SEGES/MP 01/2019sim
8Há documento comprovando que o(s) item(ns) constam do PAC em execução?IN-SEGES/MP 01/2019sim
9Caso não conste do PAC em execução, a inclusão de novo(s) item(ns) foi devidamente justificada pelo gestor responsável?IN-SEGES/MP 01/2019não se aplica
10DFD contém a necessidade da contratação, explicitando a opção pela terceirização dos serviços e considerando os objetivos estratégicos ?IN-SEGES/MP 05/2017, art. 21, I, asim
11DFD contém a quantidade de serviço a ser contratada
OBS: Observar as orientações do Anexo VI-B da IN 05/2017
IN-SEGES/MP  05/2017, art. 21, I, bsim
12DFD contém a previsão de data de início da prestação dos serviços?IN-SEGES/MP  05/2017, art. 21, I, csim
13DFD contém a indicação dos servidores para compor a Equipe de Planejamento da Contratação?IN-SEGES/MP  05/2017, art. 21, I, dsim
14Há indicação do servidores (titular e substituto) para compor a equipe que irá realizar a fiscalização técnicaOBS: podem participar da Equipe de Planejamento da ContrataçãoIN-SEGES/MP  05/2017, art. 21, I, dsim
15Há indicação do servidores (titular e substituto) para compor a equipe que irá realizar a fiscalização administrativaOBS: podem participar da Equipe de Planejamento da ContrataçãoIN-SEGES/MP  05/2017, art. 21, I, dsim
16
O DFD foi enviado ao setor de licitações da Unidade Gestora Executora para análise?
IN-SEGES/MP  05/2017, art. 21, II
sim
17
Há instituição da equipe de planejamento da contratação por meio de portaria assinada pelo Ordenador de Despesas?
IN-SEGES/MP  05/2017, art. 22, III
sim
18
Há integrante requisitante, indicado pela área requisitante?
IN-SEGES/MP  05/2017, art. 21, I, d
sim
19
Há integrante técnico, indicado pela área requisitante?
IN-SEGES/MP  05/2017, art. 21, I, d
sim
20
Há integrante administrativo, indicado pela área administrativa?
IN-SEGES/MP  05/2017, art. 22
sim
21
Os papéis de integrantes da equipe não são acumulados, salvo quanto aos papéis de Integrante Requisitante e Técnico, em casos excepcionais, mediante justificativa fundamentada nos autos?
IN-SEGES/MP  05/2017, art. 22 § 1º
sim
22
Foi dada ciência expressa aos integrantes da equipe de planejamento da indicação e das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados?
IN-SEGES/MP  05/2017, art. 22 § 2º
sim
23Há aprovação pelo Ordenador de Despesa da Unidade Gestora Executora?
sim
Parte 3 – Estudos Técnicos Preliminares (ETP)
24
O ETP contém a definição e especificação da necessidade da contratação*?
OBS:  justificativa da necessidade deve ser fornecidapela unidade requisitante da contratação.
IN-SEGES/MP  05/2017, art. 24
§ 2º, I
sim
26
O ETP contém referência aos instrumentos de planejamento da Unidade Gestora Executora, como o Plano de Desenvolvimento Institucional do IFMT e o Planejamento Estratégico?
IN-SEGES/MP  05/2017, art. 24
§ 2º, II
sim
27
ETP elencou os requisitos necessários ao atendimento da necessidade?
IN-SEGES/MP  05/2017, art. 24
§ 2º, III
sim
28
Foram listados e examinados os normativos que disciplinam os serviços a serem contratados, de acordo com a sua natureza?
IN-SEGES/MP 05/2017, Anexo III, 2.a
SIM
29
Foram analisadas as contratações anteriores, ou a série histórica, se houver, para identificar as inconsistências ocorridas nas fases do Planejamento da Contratação, Seleção do Fornecedor e Gestão do Contrato com a finalidade de prevenir a ocorrência dessas nos anteriores Termos de Referência ou Projetos Básicos;
IN-SEGES/MP 05/2017, Anexo III, 2.b
sim
30
Foi identificada se há a necessidade, ou não, de a contratada promover a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas?
N-SEGES/MP 05/2017, Anexo III, 3.3.e
sim
31
Há justificativa se o serviço possui natureza continuada ou não?
OBS: O art. 24 da IN-Seges 5/2017 prevê a utilização das diretrizes do seu Anexo III na elaboração dos ETP. Como o art. 41 da IN-SGD 1/2019 não prevê a aplicação subsidiária daquele art. 24, os critérios referenciados pelos Anexos III e V da IN-Seges 5/2017 não são critérios de conformidade, mas sim de boas práticas.
IN-SEGES 5/2017, Anexo III, 3.3, b
sim
32
Há avaliação da duração inicial do contrato de prestação de serviços de natureza continuada, que poderá, excepcionalmente, ser superior a 12 meses?
IN-SEGES 5/2017, Anexo III, 3.3, d
sim
33

Há critérios e práticas de sustentabilidade que devem ser veiculados como especificação técnica do objeto ou como obrigação da contratada (se for possível)?
IN-SEGES 5/2017, Anexo III, 3.3, c
sim
34
O ETP contém  estimativa de quantidades?
IN-SEGES/MP  05/2017, art. 24 § 2º, IV
sim
35
No ETP está documentado o método para a  estimativa de quantidades a serem contratadas?
IN-SEGES/MP  05/2017, Anexo III, 3.4 a
sim
36
Para a estimativa das quantidades, informações das contratações anteriores foram utilizadas, ou registrada a sua inexistência?
IN-SEGES/MP  05/2017, Anexo III, 3.4 b
sim
37
memória de cálculo da estimativa de quantidades*?
IN-SEGES/MP  05/2017, Anexo III, 3.4 c
sim
38
documentos que dão suporte ao cálculo da estimativa de quantidades?
IN-SEGES/MP  05/2017, art. 24
§ 2º, IV
sim
39
levantamento de mercado e justificativa da escolha do tipo de solução a contratar*?
IN-SEGES/MP  05/2017, art. 24
§ 2º, V
sim
40
Foram consideradas diferentes fontes, e analisadas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades do IFMT?
IN-SEGES/MP  05/2017, Anexo III, 3.5 a
sim
41
Foi verificada a necessidade de ser realizada audiência pública para coleta de contribuições a fim de definir a solução mais adequada visando preservar a relação custo-benefício

não se aplica
42
Há estimativa de preços ou preços referênciais?
IN-SEGES/MP  05/2017, art. 24
§ 2º, VI
sim
43
No ETP está documentado o método para a  estimativa dos preços referenciais? OBS: devendo seguir as diretrizes de normativo publicado pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
IN-SEGES/MP  05/2017, Anexo III, 3.6 a
Sim

44
Há memória de cálculo da estimativa dos preços ou dos preços referenciais?
IN-SEGES/MP  05/2017, Anexo III, 3.6 b
Sim

45
Há referência aos documentos que dão suporte aos cálculos das estimativas de preços?
IN-SEGES/MP  05/2017, Anexo III, 3.6 b
Sim

46
O ETP contém descrição da solução como um todo? 
OBS: Descrição de todos os elementos que devem ser produzidos/contratados/executados para que a contratação produza resultados pretendidospela Administração.
IN-SEGES/MP  05/2017, art. 24
§ 2º, VII e 
Anexo III, 3.7 a
sim
47
Há Justificativas para o parcelamento ou não da solução quando necessária para individualização*?
OBS: O parcelamento da solução é a regra devendo a licitação ser realizada por item, sempre que o objeto for divisível, desde que se verifique não haver prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala, visando propiciar a ampla participação de licitantes, que embora não disponham de capacidade para execução da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas.
IN-SEGES/MP  05/2017, art. 24
§ 2º, VIII e 
Anexo III, 3.8 a
sim
48
Foi definido e documentado o método para avaliar se o objeto é divisível, levando em consideração o mercado fornecedor, podendo ser parcelado caso a contratação nesses moldes assegure, concomitantemente: 1) ser técnica e economicamente viável; 2) que não haverá perda de escala; e 3) que haverá melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade;?
IN-SEGES/MP  05/2017, Anexo III, 3.8 b.1 a b.3
sim
49Há demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis? OBS: Declarar os benefícios diretos e indiretos que o IFMT almeja com a contratação, em termos de economicidade, eficácia, eficiência, de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inclusive com respeito a impactos ambientais positivos (por exemplo, diminuição do consumo do papel ou energia elétrica), bem como, se for o caso, de melhoria da qualidade de produtos ou serviços oferecidos à sociedade.IN-SEGES/MP  05/2017, art. 24
§ 2º, IX e Anexo III, 3.9
sim
50
Há demonstrativo sobre a análise de haverá perda de escala?
IN-SEGES/MP  05/2017, Anexo III, 3.8 b.2
não se aplica
51
Há demonstrativo que haverá melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade?
IN-SEGES/MP  05/2017, Anexo III, 3.8 b.3
não se aplica
52
As providências de adequação do ambiente da unidade do IFMT para viabilizar a execução contratual foi descrita e considerada?
IN-SEGES/MP  05/2017, art. 24
§ 2º, X
sim
53
Foi elaborado e juntado ao processo um cronograma com todas as atividades necessárias à adequação do ambiente da organização para que a contratação surta seus efeitos e com os responsáveis por esses ajustes nos diversos setores?
IN-SEGES/MP  05/2017, Anexo III, 3.10 a
sim
54
Foi considerada a necessidade de capacitação de servidores para atuarem na contratação e fiscalização dos serviços de acordo com as especificidades do objeto a ser contratado?
IN-SEGES/MP  05/2017, Anexo III, 3.10 a
sim
55
Foi avaliado se existem contratações correlatas e/ou interdependentes?
IN-SEGES/MP  05/2017, art. 24
§ 2º, XI
não se aplica
56
Há declaração da viabilidade ou não da contratação*? 
OBS: Explicitamente declarar que a contratação é viável ou que a contratação não é viável, justificando com base nos elementos anteriores dos Estudos Preliminares.
IN-SEGES/MP  05/2017, art. 24
§ 2º, XII
sim, é viável
57
Há avaliação da necessidade de permitir subcontratação de parte do objeto?

sim, não é permitido
58
Há avaliação da necessidade de permitir formação de consórcios na licitação?

sim, não é permitido
59
Há informações para orientar a área administrativa sobre a forma de seleção do fornecedor (licitação, inexigibilidade, dispensa), justificando a escolha?

sim, será pregão eletrônico
60
No caso de a seleção do fornecedor ocorrer por processo licitatório, há enquadramento da solução como comum ou não, para fins de utilização do pregão?

sim
61
Há avaliação, acompanhada de justificativas, da necessidade de classificar os ETP nos termos da Lei 12.527/2011?
IN-SEGES/MP 05/2017, Anexo III, 2.c
sim
62
Mapa de Gerenciamento de Riscos juntado ao processo de contratação ao final da elaboração dos Estudos Preliminares, incluindo os riscos de a contratação fracassar caso os ajustes no ambiente não ocorram em tempo?

sim
63
O ETP foi aprovado e assinado pelos Integrantes Técnico e Requisitante da Equipe de Planejamento da Contratação?

sim
64
O ETP foi aprovado e assinado pela autoridade máxima da Unidade Gestora Executora?
Decreto n.º 10.024/19, art. 14, inciso II.
sim
Parte 4 – Termo de Referência
65
Há descrição do objeto que observa as regras previstas no Anexo VI da IN 05/2017?
IN-SEGES/MP  05/2017, art. 30, I
sim
66
definição do objeto da contratação contempla a natureza do objeto, o quantitativo e o prazo do contrato?

sim
67
A a descrição contém o quantitativo de serviços necessários para a sua composição?

sim
68
Há fundamentação da contratação?
IN-SEGES/MP  05/2017, art. 30, II
sim
69
Há descrição da solução como um todo?
IN-SEGES/MP  05/2017, art. 30, III
sim
70
justificativa para contratação da solução alinhada com o conteúdo do DFD?

sim
71
Há especificação dos requisitos da contratação de acordo com o previsto nos ETP?
IN-SEGES/MP  05/2017, art. 30, IV
sim
72
Há modelo de execução do objeto, descrevendo a dinâmica de funcionamento do contrato?
IN-SEGES/MP  05/2017, art. 30, V
sim
73
Há modelo de gestão do contrato, descrevendo como o contrato será fiscalizado e acompanhado pelo contratante?
OBS: Considerar a pergunta: “Ante a complexidade do processo de trabalho para gestão e fiscalização da execução contratual, seria adequado fazer uma modelagem com atores, atividades, entradas e saídas antes de iniciar a descrição textual no TR?”
IN-SEGES/MP  05/2017, art. 30, VI
sim
74
Há descrição detalhada, se for o caso, dos materiais a serem disponibilizados?

sim
75
Há estimativa e descrição detalhada, dos uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPI's)?

sim
76
Há estimativas detalhadas dos preços, com ampla pesquisa de mercado
IN-SEGES/MP  05/2017, art. 30, X
sim
77
Há descrição sobre a vistoria ou não para a licitação?

sim
78
Há demonstração de informações orçamentária?

sim
79
Há código(s) do Catálogo de Serviços – Catser relacionado(s) a cada item da contratação, disponíveis no Portal de Compras do Governo Federal?

sim
80
definição das responsabilidades da contratante, da contratada e do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável?

sim
81
Há descrição detalhada de rotinas de execução, com a definição de processos e procedimentos de fornecimento do serviço?

sim
82
cronograma, incluindo todas os marcos significativos de entregas e seus respectivos prazos?

sim
83
Há estabelecimento de horários de prestação dos serviços e locais?

sim
84
Há estabelecimento de documentação mínima que a contratada deve entregar no início do contrato e mensalmente ?

sim
85
Há estabelecimento de papéis e responsabilidades por parte da contratante e da contratada, quando couber?

sim
86
Há definição de modelo de ordem de serviço (OS) para a solicitação, acompanhamento, avaliação e atestação dos serviços, sempre que as entregas forem realizadas por meio de tarefas específicas ou em etapas?

não se aplica
87
No modelo de OS há previsão de informações suficientes para rastrear quantidades, valores, qualidade e responsáveis durante a solicitação, acompanhamento, avaliação e atestação dos serviços?

não se aplica
88
Há definição de procedimento para ao pagamento do contrato?
IN-SEGES/MP  05/2017, art. 30, VII
sim
89
Há fixação dos critérios de aceitação dos serviços prestados abrangendo métricas, indicadores e níveis mínimos de serviços com os valores aceitáveis para os principais elementos que compõe a prestação do serviço?

sim
90
Há definição dos procedimentos de inspeção, para fins de elaboração dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo?

sim
91
Há detalhamento dos procedimentos para uso da conta-vinculada?

sim
92
Há fixação dos valores e procedimentos para retenção ou glosa no pagamento quando a contratada não atender aos requisitos de qualidade?

sim
93
Há descrição dos procedimentos do reajustamento de preços em sentido amplo (repactuação)?

sim
97
Há descrição dos procedimentos quanto à garantia da execução?

sim
98
Há definição clara e detalhada das sanções administrativas, observando as boas práticas e a legislação? 
sim
99
estimativas de preços global da contratação?

sim
100
estimativa de preços unitários?

não se aplica
101
Foram consideradas diferentes fontes de informação para as estimativas de preços ou há justificativa para a utilização de somente uma fonte?

sim
102
memória de cálculo das estimativas unitárias e global?

sim
103
referência aos documentos que dão suporte aos cálculos das estimativas?

sim
104
Nas licitações por preço global, há indicação se cada serviço do lote deverá estar discriminado em itens separados nas propostas de preços?

não se aplica
105
Há estimativa do cronograma físico-financeiro do contrato?

não se aplica
106
Há definição do regime de execução do contrato?

sim(regime de dedicação exclusiva)
107
Há definição de critérios técnicos para seleção do fornecedor?
IN-SEGES/MP  05/2017, art. 30, IX
sim
108
Há definição da forma de seleção do fornecedor?
IN-SEGES/MP  05/2017, art. 30, VIII
sim
109
Há definição de critérios de aceitabilidade de preços, com fixação de preço global?

sim
110
O TR foi assinado pela equipe de planejamento?

sim
111
O TR foi aprovado pela autoridade competente?

sim
Parte 5 - Gerenciamento de risco
112
Há Mapa de Gerenciamento de Riscos juntado ao processo de contratação ao final do Termo de Referência?
IN-SEGES/MP  05/2017, art. 25
sim
113
Mapa de Gerenciamento de Riscos foi assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação?
IN-SEGES/MP  05/2017, art. 25, Parágrafo Único
sim
114
Mapa de Gerenciamento de Riscos contém a identificação dos principais riscos que possam comprometer a efetividade do Planejamento da Contratação, da Seleção do Fornecedor e da Gestão Contratual, bem como o alcance dos resultados pretendidos com a contratação do serviço?
IN-SEGES/MP  05/2017, art. 25, I
sim
115
Mapa de Gerenciamento de Riscos contém a análise dos principais riscos, mediante a combinação do impacto e de suas probabilidades?
IN-SEGES/MP  05/2017, art. 25, II
sim
116
Mapa de Gerenciamento de Riscos contém a definição de ações para reduzir a probabilidade de ocorrência dos eventos?
IN-SEGES/MP  05/2017, art. 25, III
sim
117
Mapa de Gerenciamento de Riscos contém o registro das ações de tratamento dos riscos?
IN-SEGES/MP  05/2017, art. 25
sim
118
Mapa de Gerenciamento de Riscos contém a definição dos responsáveis para o acompanhamento/ execução das ações de tratamento dos riscos?
IN-SEGES/MP  05/2017, art. 25
sim
Riscos críticos no planejamento
Lista meramente exemplificativa, baseada nos problemas mais graves detectados nos processos
119
O risco de que a estimativa de preços não esteja adequada foi considerado?
OBS: Considerar, por exemplo, as perguntas: 1) Fornecedores consultados de fato fornecem as soluções pretendidas?; 2) A pesquisa considerou os requisitos de forma exata ou soluções com requisitos similares foram consideradas?; 3) Nas soluções compostas de vários itens, a estimativa foi feita pesquisando somente contratações que contemplam todos os itens ou houve busca de preços de itens individuais para posterior composição?; 4) Houve uma análise crítica  do método utilizado para realizar a estimativa?

sim
120
O risco de que os critérios de habilitação estejam indevidamente restritivos foi considerado? 
OBS: Considerar, por exemplo, a pergunta: Quais fornecedores atendem aos critérios de habilitação?

sim
121
O risco de que os critérios de habilitação sejam insuficientes para inabilitar fornecedores que não tenham a capacidade de entregar a solução a ser contratada foi considerado?

sim
122
O risco de que as especificações técnicas estejam indevidamente restritivas foi considerado?
OBS: Considerar a pergunta: Quais serviços atendem aos requisitos técnicos?

sim
123
O risco de que as especificações técnicas sejam insuficientes para desclassificar propostas que não atendam aos objetivos da contratação foi considerado?

sim

Documento assinado eletronicamente por:

  • Filipe Meirelles Goncalves de Freitas, DIRETOR - CD0004 - RTR-DAC, em 20/01/2023 14:17:07.
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