RELATÓRIO / ESTUDO DE VIABILIDADE DA AQUISIÇÃO OU CONTRATAÇÃO
Órgão: Instituto Federal do Mato Grosso - Campus Alta Floresta | ||
Setor Demandante: Direção Geral | Processo n º: 23747.000834.2022-19 | |
Nome do responsável pela Demanda: Marcos Luiz Peixoto Costa | Matrícula Siape nº: 2205572 | |
E-mail: marcos.peixoto@ifmt.edu.br | Telefone: (66) 3512-7035 |
Objetivo: Este relatório visa identificar a modalidade de contratação mais vantajosa para a contratação de serviço de telefonia fixa a fim de atender à demanda do IFMT-Campus Alta Floresta.
1. Justificar a escolha da modalidade: Conforme disposto no DFD, o objeto da contratação é: "Contratação de serviço de telefonia fixa a fim de atender à demanda do IFMT-Campus Alta Floresta." A Pró-Reitoria de Administração encaminhou o Ofício Circular nº 2/2022 - RTR-DADM/RTR-PROAD/RTR/IFMT, documento anexo, no qual informa que a empresa Claro Brasil havia sido contratada, após a tramitação do processo licitatório, para realizar a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC (fixo-fixo e fixo-móvel) e de Serviço Móvel Pessoal – SMP. No entanto, devido ao inadimplemento contratual por parte da empresa contratada, alguns Campi sofreram interrupção na prestação do serviço de telefonia, e nesta situação está incluso o Campus Alta Floresta. Face a necessidade de prestação do serviço de telefonia, e visando à sanar o severo prejuízo que tem sido suportado pelos Campi, a Pró-Reitoria orientou que cada unidade realizasse o seu próprio processo de contratação. Diante disso, considerando que a contratação dos serviços de telefonia fixa é imprescindível para a realização das atribuições diárias das Instituições, sejam elas meio ou finalísticas, uma vez que a comunicação telefônica com diversos locais se faz necessária para o desenvolvimento e finalização de muitas de suas atividades, a presente contratação tem como objetivo principal dar condições aos professores, técnicos administrativos e discentes de garantir a continuidade do trabalho, com garantia de acessibilidade a todos os envolvidos no processo. Por fim, convém salientar, que a empresa OI S.A. é a única empresa que realiza a prestação do serviço de telefonia fixa no município. Devido ao valor da contratação e ao limite de dispensa disponível, foi escolhida a modalidade de Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 75, Inc. II da Lei nº 14.133/2021, e houve o lançamento da Dispensa Eletrônica nº 17/2023. Art. 22. No caso do procedimento restar fracassado, o órgão ou entidade poderá: |
2. Comprovar as pesquisas realizadas em relação a dispensa: Os Orçamentos e a Planilha Padrão de Estimativa de Preços constam anexados ao processo eletrônico. |
3. Aquisição do item através de Compras Compartilhadas: A contratação em questão não consta em nenhum processo licitatório em andamento até a data de hoje. |
4. Impossibilidade de realizar licitação: A Dispensa de Licitação representa agilização significativa no processo de compra/contratação, considerando que: A Nota Técnica nº 1081/2017/CGPLAG/DG/SFC emitida pela Controladoria Geral da União – CGU menciona que a duração média da fase externa de um pregão é de 37 dias, e envolve, em média, dois servidores por certame. Deve-se considerar que o Campus Alta Floresta dispõe de apenas um servidor para atuar na área de licitações, de modo que há uma sobrecarga de trabalho que faz com que o prazo médio acima previsto seja extrapolado no contexto desta unidade. Além do aspecto anterior, devem ser considerados na análise da economicidade da presente aquisição, os custos relativos à realização de um certame próprio. Conforme estudo realizado em 2006 pelo Ministério do Planejamento por meio da Fundação Instituto de Administração da USP, estudo que foi denominado “Mapeamento e Análise dos Custos Operacionais dos Processos de Contratação do Governo Federal”, constatou-se, em síntese, que uma Dispensa de Licitação por pequeno valor apresenta um custo de realização de R$ 2.025,00 (dois mil e vinte e cinco reais), e um Pregão Eletrônico para Registro de Preços o custo de R$ 32.187,00 (trinta e dois mil, cento e oitenta e sete reais). O relatório do estudo foi elaborado em maio/2007 (esse estudo foi referenciado na Nota Técnica nº 1081/2017/CGPLAG/DG/SFC). Atualizando (maio/2007 a fevereiro/2019) esses valores pela calculadora do cidadão, disponibilizada pelo Banco Central, pelo IPC-A, o custo atual é de R$ 3.903,50 (três mil, novecentos e três reais e cinquenta centavos) para uma Dispensa de Licitação de pequeno valor e de R$ 62.045,45 (sessenta e dois mil e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) para um Pregão Eletrônico para Registro de Preços. Portanto, mesmo levando em consideração que parte da instrução processual continua existindo no caso de uma Dispensa de Licitação, a efetividade pode ser considerada muito elevada em termos de prazo e economicidade para a Administração. |
5. Dados do Contratado: ITEM 01: Licença Intermediária (Comunicação unificada e colaboração) NOME: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ: 76.535.764/0001-43 ITEM 02: Aluguel de Gateway para 1 E1 NOME:OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ: 76.535.764/0001-43 ITEM 03: Assinatura entroncamento Digital E1 ou SIP com 50 canais e 50 ramais DDR. (Tráfego Nacional Ilimitado) NOME: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ: 76.535.764/0001-43 ITEM 04: Serviço de instalação (cobrado apenas uma vez, no primeiro mês) NOME: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ: 76.535.764/0001-43 |
Com base nos elementos anteriores do presente documento e considerando os elementos que lhe dão embasamento, por meio de estudo realizado por esta Equipe de Planejamento, DECLARAMOS que É VIÁVEL a aquisição ou contratação por meio da Dispensa de Licitação anteriormente referenciada.
6. Responsabilidade pelo estudo:
Elisani Josele Rodrigues de Matos Santos
Integrante Setor de Compras
Administradora - Campus Alta Floresta
Indianara Cristiny Franco Rodrigues
Chefe do Departamento de Administração e Planejamento
Campus Alta Floresta
7. Ratificação do estudo
MARCOS LUIZ PEIXOTO COSTA
Diretor Geral do Campus Alta Floresta
Ordenador de Despesas
Documento assinado eletronicamente por:
- Elisani Josele Rodrigues de Matos Santos, ADMINISTRADOR, em 13/04/2023 09:49:59.
- Indianara Cristiny Franco Rodrigues, CHEFE DE DEPARTAMENTO - CD4 - ALF-DAP, em 13/04/2023 09:53:09.
- Marcos Luiz Peixoto Costa, DIRETOR(A) GERAL - CD2 - ALF-DG, em 13/04/2023 12:42:48.
Este documento foi emitido pelo SUAP em 12/04/2023. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://suapteste.ifmt.edu.br/autenticar-documento/ e forneça os dados abaixo:
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