Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
Campus Lucas do Rio Verde

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP
Elaborado conforme Instrução Normativa nº 58, de 08 de agosto de 2022

Lucas do Rio Verde/MT, 16 de março de 2023.

1. INFORMAÇÕES BÁSICAS
Número do processo23751.000159.2023-31.
Nome do setor Requisitante: Departamento de Administração e Planejamento - LRV/DAP.
Responsável: Danillo de Mattos Gregório.
Objeto: Contratação emergencial de pessoa jurídica para prestação de serviços terceirizados de natureza continuada de limpeza, conservação, asseio, com fornecimento de mão de obra, uniformes, EPI's, materiais, utensílios, equipamentos, para o IFMT - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, Campus Avançado Lucas do Rio Verde.

2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
 O IFMT - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, Campus Avançado Lucas do Rio Verde necessita assegurar a continuidade do atendimento dos serviços terceirizados de limpeza, asseio e conservação. Serviço este, imprescindível, tendo em vista a necessidade de garantir o funcionamento, asseio e conservação dos ambientes. Proporcionando bem estar aos servidores, discentes, colaboradores e usuários que necessitem de atendimento no órgão, pois a interrupção pode comprometer o fluxo dos trabalhos executados.

A terceirização é necessária uma vez que este órgão não possui em seu quadro funcional servidores com tais funções, características e atribuições para realização das tarefas supracitadas. Conforme a IN nº 05/2017 dispõe no Artigo 7º § 1º: A Administração poderá contratar, mediante terceirização, as atividades dos cargos extintos ou em extinção, tais como os elencados na Lei nº 9.632, de 07 de maio de 1998.

O serviço de limpeza vem sendo executado pela atual contratada, ATENAS SERVIÇOS DE APOIO LTDA, CNPJ 24.329.959/0001-33, a qual firmou o Contrato 15/2021  em 29 de março de 2021, sendo que o serviço, conforme os fiscais, estão sendo realizados a contento. A empresa, contudo, não aceitou a renovação contratual anual, alegando prejuízos contratuais por fatores operacionais e por mudanças no regime tributário da empresa, indicando a impossibilidade em continuar a prestação dos serviços e informou que vai encerrar o contrato em 05/04/2023.  Faz-se necessário à realização imediata de contratação para o serviço.

3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS E SUFICIENTES À ESCOLHA DA SOLUÇÃO
a) Requisitos necessários ao atendimento da necessidade;
O licitante deverá comprovar, por meio de atestados de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha executado contrato de serviço continuado em quantidades compatíveis com o pleiteado neste certame. Será aceito o somatório de atestados, a fim de comprovar a quantidade mínima de postos exigida, desde que referentes a contratos executados concomitantemente.

Nos termos do Acórdão 1.214/2013, somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.

A apresentação de atestado comprovando que a contratada tenha executado serviços de terceirização compatíveis em quantidade com o objeto licitado deve referir-se a período não inferior a 03 (três) anos.

O Contratado deverá apresentar junto aos demais documentos de habilitação, Declaração de que possui os documentos infra relacionados ou de que reunirá condições de apresentá-los no momento da assinatura do Contrato:

Deverá apresentar junto aos demais documentos de habilitação à declaração de visita técnica realizada ou não realizada para conhecimento das instalações e local de execução dos serviços.

Colocar à disposição da contratante, funcionário com no mínimo escolaridade de ensino fundamental, para que estas consigam ler os rótulos dos materiais que devem ser utilizados cotidianamente, além de conseguir ler e interpretar materiais escritos de capacitação ou comunicados, avisos ou advertências que a empresa faça a(o) mesma(o).

E por último deverá inserir previsão de Conta Vinculada ou Pagamento pelo Fato Gerador de acordo com a IN 05/2017 SEGES/MPDG.

b) Justificativa de serviços possuírem natureza continuada;
O serviço possui natureza continuada, pois se trata de atividade que influencia a diretamente na boa execução das funções da instituição e sua interrupção pode afetar o atendimento de nosso objetivo institucional. Tratando-se de contratação de mão de obra que não possuímos em nosso quadro e já em extinção no serviço público federal.

c) Critérios e práticas de sustentabilidade que devem ser veiculados como especificação técnica do objeto ou como obrigação da contratada;
I. Utilizar produtos biodegradáveis, salvo quando não disponível no mercado distribuidor.

II. Aplicar saneantes domissanitários somente quando as substâncias tenso ativa aniônicas utilizadas em sua composição forem biodegradáveis, conforme disposições da Portaria nº 874, de 05/11/1998, que aprova o Regulamento Técnico sobre Biodegradabilidade dos Tenso ativos Aniônicos para Produtos Saneantes Domissanitários e, em face da necessidade de preservar a qualidade dos recursos hídricos naturais, de importância fundamental para a saúde, e da necessidade de evitar que a flora e fauna sejam afetadas negativamente por substâncias sintéticas.

III. Utilizar racionalmente os saneantes domissanitários.

IV. Observar rigorosamente, quando da aplicação ou manipulação de detergentes e seus congêneres, o atendimento as prescrições da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, do Decreto 8.077, de 14 de agosto de 2013 e as prescrições da Resolução Normativa nº 1, de 25 de outubro de 1978, cujos itens de controle e fiscalização por parte das autoridades sanitárias e da Contratante são os anexos da referida resolução.

V. Não utilizar na manipulação, sob nenhuma hipótese, os corantes relacionados no Anexo I da Portaria nº 9, de 10 de abril de 1987, em face de que a relação risco/benefício pertinente aos corantes relacionados no Anexo I ser francamente desfavorável a sua utilização em produtos de uso rotineiro por seres humanos;

VI. Não utilizar, na prestação dos serviços, conforme Resolução ANVISA RE nº 913, de 25 de junho de 2001, os saneantes domissanitários de Risco I, listados pelo Art. 5º da Resolução 336, de 30 de Julho de 1999;

VII. Proibir a aplicação de saneantes domissanitários fortemente alcalinos apresentados sob a forma de líquido premido (aerossol), ou líquido para pulverização, tais como produtos para limpeza de fornos e desincrustação de gorduras, conforme Portarias DISAD - Divisão Nacional de Vigilância Sanitária nº 8, de 10 de abril de 1987.

VIII. Proibir a aplicação de saneantes domissanitários que apresentem associação de inseticidas a ceras para assoalhos, impermeabilizantes, polidores e outros produtos de limpeza, nos termos da Resolução Normativa CNS nº 1, de 04 de abril de 1979.

IX. utilizar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA.

X. Observar a Resolução RDC nº 46, de 20 de fevereiro de 2002 que aprova o Regulamento Técnico para o álcool etílico hidratado em todas as graduações e álcool etílico anidro, quanto da aplicação de álcool.

XI. Proibir a aplicação de produtos que contenham o Benzeno, em sua composição, conforme Resolução - RDC nº 252, de 16 de setembro de 2003, em face da necessidade de sere adotados procedimentos para reduzir a exposição da população face aos riscos de câncer.

XII. Observar, no que diz respeito à poluição sonora, se os seus equipamentos de limpeza necessitam de Selo Ruído ou documento equivalente que indique o nível de potência sonora, medido em decibel Db(A), conforme Resolução CONAMA nº 20, de 07 de dezembro de 1994, em face do ruído excessivo causar prejuízo à saúde física e mental, afetando particularmente a audição e a utilização de tecnologias adequadas e conhecidas que permitam atender às necessidades de redução de níveis de ruído.

XIII. Utilizar sacos plásticos biodegradáveis para compostáveis.

d) Necessidade de a contratada promover a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas;
Não se aplica ao serviço pleiteado, tendo em vista que são atividades rotineiras e conhecidas pelas empresas do ramo, não sendo necessária a transferência de conhecimento entre elas após término do atual contrato.

e) Quadro identificando as soluções de mercado (produtos, fornecedores, fabricantes etc.) que atendem aos requisitos especificados e, caso a quantidade de fornecedores seja considerada restrita, verificar se os requisitos que limitam a participação são realmente indispensáveis, de modo a avaliar a retirada ou flexibilização destes requisitos.
Não há limitações específicas de mercado, a não ser a necessidade que a empresa mantenha durante a execução do contrato escritório/representação de modo que o preposto da empresa consiga dirimir qualquer problema quando necessário e em tempo hábil.

4. LEVANTAMENTO DE MERCADO E ESTRATÉGIAS DA CONTRATAÇÃO
O mercado de prestadores para os serviços de limpeza e conservação é bastante amplo,  sendo que as tecnologias utilizadas é bem difundida. Foram identificadas as seguintes soluções de mercado que podem atender os requisitos especificados para a contratação:

Solução 1: Execução direta pela Administração.
Descrição: Atualmente não existe no quadro da Reitoria/IFMT servidores para execução desses serviços, considerando que tais cargos estão em extinção ou já extintos, assim restando impedido de utilizar essa estratégia de execução. 

Solução 2: Aquisição de serviço de limpeza e higienização com fornecimento de materiais incluso.
Descrição: Este tipo de aquisição engloba juntamente com a mão de obra contratada os materiais inerentes a execução dos serviços, além disso, a metodologia de apuração dos valores da remuneração da contratada é por metro quadrado. Modelo já difundido e recomendado na IN 02/2008 MPOG e IN 05/2017 SEGES/MPDG. Em pesquisa aos editais de licitação em outros Órgãos constata-se que essa modalidade é amplamente utilizada.

Solução 3: Aquisição de serviço de limpeza e higienização, sem a inclusão de materiais.
Descrição: Nesta modalidade para aquisição dos materiais de consumo de limpeza teríamos que realizar uma segunda licitação única e exclusivamente para aquisição de materiais de limpeza, o que  economicamente inviável, já que o custo processual é muito elevado, não obstante, isso pode gerar riscos como atrasos de entregas, e ou falta de produtos de limpeza ou algum item ser deserto na licitação por falta de interessados no fornecimento, o que é bastante comum, por tratar-se de quantidades não são tão expressivas, além de aumentar a quantidade de itens e volume de almoxarifado para controle e aumentar a carga de trabalho do setor de licitações. Em outro aspecto verificou-se após entrevista com os atuais funcionários que os riscos acima descritos ocorrem com certa frequência o que por si só já sinaliza para analisar outras estratégias de prestação do serviço.  

Solução 4: Aquisição de serviço de limpeza por posto de trabalho
Descrição: Esta metodologia não é recomendada, com exceção em casos específicos e justificada, pois a IN 05/2017 – SEGES/MP, já traz em seu item 2 do Anexo VI-B a seguinte afirmação:

2. Os serviços serão contratados com base na Área Física a ser limpa, estabelecendo-se uma estimativa do custo por metro quadrado, observadas a peculiaridade, a produtividade, a periodicidade e a frequência de cada tipo de serviço e das condições do local objeto da contratação. 

Além disso, a limitação dos postos de trabalhos impede que a empresa possa ponderar qual a força de trabalho necessária para execução dos serviços e nem possibilita o adimplemento de inovações tecnológicas para aumentar a produtividade, já que os quantitativos de pessoal estarão fechados.

Solução 5: Aquisição de serviços de limpeza e higienização, com fornecimento de materiais, sendo que os materiais sejam apartados do faturamento da mão de obra.
Descrição: Neste modelo de contratação, realiza-se a aquisição do serviço juntamente com os materiais, porém devem-se realizar os controles dos materiais fornecidos pela empresa contratada, solicitando que a empresa ao final do mês fature somente o valor efetivamente utilizado, porém isso toma mais tempo de um servidor dedicado a realizar esse controle, sendo que estes deverão ficar armazenados em local separado ao almoxarifado comum da Reitoria/IFMT. 

ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS EXISTENTES:
Ao observar as soluções postas, ponderando-se os encargos de cada uma delas, assim como os preceitos legais implícitos em cada uma das opções, entende-se como formato mais adequado o apresentado pela solução 2 (dois).

JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA:
A solução 2, mostra-se mais viável uma vez que atende as determinações legais, reduz a dedicação de força de trabalho exclusiva para controle de materiais de consumo de limpeza, conferindo a contratada o ônus deste controle e ainda:

a) As empresas do segmento de limpeza e conservação adquirem material em quantidade muito superior às necessidades de uma determinada unidade, visto que detêm vários contratos, podendo obter preços mais reduzidos que a Administração;

b) Mesmo que, somente por hipótese, a Administração pudesse realizar a compra do material por preço mais reduzido que o da contratada, deveriam ser considerados outros custos envolvidos, tais como: os salários e encargos dos servidores públicos que se ocupariam dessa atividade; da licitação; das publicações; de oportunidade, ou seja, realizando outras atividades mais prioritárias; de armazenagem, de transporte; de eventuais perdas;

c) Os tipos de materiais necessários e seus quantitativos podem ser dimensionados facilmente pelas prestadoras de serviços de limpeza, ao passo que a Administração não possui rol ou especificações exaustivas para tais aquisições, e correria o risco tanto de deixar faltar como de fazer aquisições em excesso, caso optasse por efetuar as compras de material e contratar somente a prestação dos serviços;

d) Apesar de as licitações serem planejadas, para que não haja falta de materiais (controle do estoque), mesmo assim poderiam ocorrer atrasos na entrega, bem como rejeição dos materiais por não atendimento às especificações do edital, o que provavelmente ocasionaria falta de materiais;

e) Os materiais, em especial papel higiênico e papel toalha, ocupariam uma grande área para a sua armazenagem, que deveria ser disponibilizada pela Administração, com os correspondentes custos. Espaço este que atualmente não está disponível e que é oneroso, podendo-se chegar à situação de que o custo da armazenagem supere o custo dos produtos armazenados;

f) O gerenciamento centralizado dos serviços de limpeza e materiais (incluindo papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido) por uma única pessoa (no caso a contratada) propicia melhor integração das atividades, com menor probabilidade de falta de materiais;

g) A grande maioria das empresas que prestam serviços de limpeza fornecem também os materiais necessários. Assim, não há diminuição da competitividade nem ofensa ao princípio da economicidade; e

h) Por último, o modelo proposto também se amolda as cobranças atuais dos órgãos de controle, quanto a uma gestão de serviços por resultados, uma vez que a cobrança dos serviços por metro quadrado, juntamente ao Instrumento de Medição por Resultado (IMR) permite o alinhamento entre as necessidades da organização e a qualidade dos serviços que estão sendo prestados.

    5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
    A solução que atende aos interesses e necessidades da Administração é a contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços continuados de limpeza, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de material (inclusive papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido), a serem executados no IFMT – Campus Avançado Lucas do Rio Verde, com vigência 12 (doze) meses, não podendo ser prorrogada.

    Os serviços a serem prestados serão contratados com base na área física a ser limpa e conservada, estabelecendo-se o custo por metro quadrado, observadas as peculiaridades, a produtividade, a periodicidade e a frequência de cada tipo de serviço e das condições do local objeto da contratação, em consonância com Anexo V, item 2.6, alíneas “d” e “d.1” da IN Seges/MPDG nº 5/2017, com prestação dos serviços por 8 (oito)  horas diárias de segunda a sábado no total de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

    Endereço onde o serviço será prestado: IFMT - Campus Avançado Lucas do Rio Verde - Av. Universitária, 1600W, Parque das Emas III - Lucas do Rio Verde/MT - CEP: 78455-000.

    6. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
    Foi realizada medição in loco das áreas que devem ser limpas conforme disposto no ANEXO VI-B, Instrução Normativa 05/2017 SEGES/MPDG. As informações constantes na tabela 1 foram compiladas do Documento de Formalização da Demanda.

    Tabela 1 - Levantamento Geral por pavimento        
     
    TIPO DE ÁREADESCRIÇÃOÁREA (M²) 
    PAVIMENTO TÉRREO
    ÁREA INTERNA
    Pisos Frios
    996,25
    Banheiros
      80,36
    Laboratórios
    397,60

    ESQUADRIAS

    Face Interna sem exposição à riscos
    168,84
    Face Externa sem exposição à riscos
    168,84
    ÁREA EXTERNA
    Adjacentes
      95,00

    Tabela 2 - Levantamento por Tipo de Área, descrição, e área em m²
    AMBIENTES
    ÁREA INTERNA (M2)
    ESQUADRIAS (M2)
    ÁREA EXTERNA (M2)
    Pisos Frios

    Banheiros

    LaboratóriosEsquadrias internasEsquadrias externas/ sem situação de risco

    Passeios/ Corredores

    Corredores Cobertos com piso Externo aos Blocos




    95,00
    Recepção24,36

    11,0211,02
    Hall20,00




    Sala de reuniões14,63

    5,405,40
    Sala Direção Geral22,66

    4,504,50
    Banheiro da direção geral
    2,00
    0,500,50
    Sala financeiro/DSGP/gabinete13,86

    4,504,50
    Secretaria Escolar14,04

    1,001,00
    Sala do Departamento de ensino20,70

    4,504,50
    Sala TI8,35

    2,252,25
    Sala da Coordenação de Administração e Planejamento8,00

    2,252,25
    Sala da Coordenação curso superior8,00

    2,252,25
    Sala de professores51,00

    12,9312,93
    Area convivencia Servidores16,00

    10,6810,68
    Biblioteca142,59

    4,004,00
    Sala de Informatica76,50

    12,6012,60
    Sala Coordenação curso técnico12,00

    1,5

    1,5


    Sala Coordenação laboratórios25,00

    2,642,64
    Laboratório de Biologia molecular

    48,002,642,64
    Laboratório de Microscopia

    46,602,642,64
    Laboratório de Microbiologia

    54,002,642,64
    Laboratório de Fund. de Química

    56,002,252,25
    Laboratório de Produtos naturais

    49,001,501,50
    Laboratório de Cultivo de tecido vegetal

    72,001,501,50
    Laboratório de Tecn. de alimentos

    72,001,501,50
    Laboratório Analises COVID-19

    57,601,501,50
    Sala de Idiomas57,06

    8,808,80
    Sala multidisciplinar72,00

    1,501,50
    Sala Artes/ Música49,20

    6,606,60
    Salas de aula 150,05

    11,0011,00
    Salas de aula 250,05

    11,0011,00
    Salas de aula 350,05

    11,0011,00
    Salas de aula 450,05

    11,0011,00
    Salas de aula 550,05

    11,0011,00
    Salas de aula 650,05

    11,0011,00
    Banheiro servidores masculino
    14,00
    1,501,50
    Banheiro servidores feminino
    14,00
    1,501,50
    Banheiro discentes masculino 1
    13,50
    1,501,50
    Banheiro discentes masculino 2
    13,50
    1,501,50
    Banheiro discentes feminino
    24,00
    1,501,50
    Ambiente de preparo de alimentos dos estudantes10,00




    Sala de pesagem e estufas25,00




    Copa/Cozinha5,00

    2,252,25
    TOTAL ÁREA (m2)996,2581,00455,20191,34191,3495,00
    1.532,45382,6895,00

    Tabela 3 - Levantamento por Tipo de Área, frequência, descrição, e área em m²
    Tipo de área
    DescriçãoÁrea (m²)
    Descrição da
    Frequência Limpeza
    Dias Úteis
    Frequência /Dia
    Áreas Internas
    Pisos Frios 1 - (Bloco Administrativo, biblioteca, Coord. Curso, Coord. Laborat., Sala de Informática, Sala de Línguas, Sala de Artes.)

    685,95

    8 dias/mês
    (2x por semana)
    22
    0,36
    Pisos frios 2 - (salas de aula, Ambiente Alunos)310,30
    44 dias/mês
    (2x ao dia)
    22
    2,00
    Laboratórios455,20
    8 dias/mês
    (2x por semana)
    22
    0,36
    Banheiros81,00
    44 dias/mês
    (2x ao dia)
    22
    2,00
    Áreas Externas
    Varrição de passeios e arruamentos - (corredores cobertos dos blocos)95,00
    11 dias/mês
    (3x por semana)
    22
    0,50
    Esquadrias Externas
    Esquadrias - (salas de aula, administrativo e demais) Face externa sem exposição a situação de risco191,34
    2 dias/mês
    (1x por quinzena)
    22
    0,09
    Esquadrias - (salas de aula, administrativo e demais) Face interna191,34
    2 dias/mês
    (1x por quinzena)
    22
    0,09

    Da produtividade
    Recomenda-se a utilização da média entre a produtividade mínima e a máxima estabelecida na IN 05/2017 SEGES/MPDG tendo em vista que elas carecem de adaptação do mercado para tanto o acompanhamento da gestão e fiscalização de contratos para verificar se os quantitativos estão adequados, ou se há alguma ociosidade da mão de obra. E ainda, há margem para que a empresa participante possa utilizar medidas superiores em sua proposta.

    A seguir serão apresentados os quadros contendo valores de produtividade mínima e máxima, obedecendo ao disposto na IN 05/2017 SEGES/ MPDG:

    Tabela 4  - Produtividade de acordo com a Instrução Normativa SEGES MPDG nº 05/2017 - Anexo VI-B item 3:
    TIPO DE ÁREAPRODUTIVIDADE IN 05/2017 (M²)
    Área interna (Pisos frios)800 a 1200 
    Área interna (Laboratório)360 a 450
    Banheiros 200 a 300
    Área externa (Pisos pavimentados Adjacentes às edificações)1.800 a 2700
    Esquadria Externa / Face interna e externa (sem exposição a situação de risco)300 a 380

    Dos preços
    Para definição do preço limite de referência dos serviços objeto desta contratação deve-se levar em consideração o valor máximo por produtividade indicados pela Secretaria de Gestão (SEGES), por meio da Portaria nº 213, de 25 de setembro de 2017 para o Estado de Mato Grosso. Tais valores observaram os índices de produtividade por servente em jornada de oito horas diárias, expressos na IN MPDG nº 05/2017 e estão elencados na tabela 3, que foram consultados no seguinte endereço: https://www.gov.br/compras/pt-br/agente-publico/cadernos-tecnicos-e-valores-limites

    Tabela 5 - Valores limites mínimos e máximos
    VALORES LIMITES DEFINIDOS PELA PORTARIA Nº 213, DE SETEMBRO DE 2017
    Descrição
    Tipo de Área
    Metragem (m²)
    Preço mínimo (m²)
    Preço máximo (m²) em R$
    Valor global mínimo em R$
    Valor global máximo em R$
    ÁREA INTERNA
    Pisos Frios 1 e 2
    996,25
    R$ 4,36
    R$ 5,25
    R$ 4.343,65
    R$ 5.230,31
    Banheiros (*)
    81,00
    R$ 17,44
    R$ 21,00
    R$ 1.412,64
    R$ 1.701,00
    Laboratório (*)
    455,20
    R$9,68
    R$11,65
    R$ 4.406,34
    R$ 5.303,08
    ÁREA EXTERNA
    Pisos Pavimentados adjacentes à edificações
    95,00
    R$ 1,94
    R$ 2,34
    R$ 184,30
    R$ 222,30
    ESQUADRIA
    Esquadrias – face interna e externa
    382,68
    R$ 0,99
    R$ 1,19
    R$ 378,85
    R$ 455,38
    TOTAL
    R$ 10.725,28
    R$ 12.912,07

    (*) As áreas de Banheiro e Laboratórios não tem referência de preço na Portaria nº 213, de 25 de setembro de 2017, desta forma utilizou-se o critério de valores das produtividades projetadas a partir dos valores mínimos e máximos definidos pela portaria nº 213, de 25 de setembro de 2017.

    Banheiros:
    Memória de cálculo: Por tipo de área - Piso frio 800 m² (Produtividade) = R$ 4,36 (Preço mínimo definido em Portaria), então 200 m² (Produtividade para banheiro) = (800/200) = 4 x R$ 4,36 (valor por m² do piso frio) = 17,44 (valor por m² para banheiro).

    Memória de cálculo: Por tipo de área - Piso frio 800 m² (produtividade) = R$ 4,36 (Valor máximo definido em Portaria), então 200 m² (Produtividade para banheiro) = (800/200) = 4 x R$ 5,25 (valor por m² do piso frio) = 21,00 (valor por m² para banheiro).

    Laboratórios:
    Memória de cálculo: Por tipo de área - Piso frio 800 m2 (Produtividade) = R$ 4,36 (Valor mínimo definido em Portaria), então 360m2 (Produtividade para laboratório) = (800/360) = 2,22 x R$ 4,36(valor por m2 do piso frio) = R$ 9,68 (valor por m2 para laboratório).

    Memória de cálculo: Por tipo de área- Piso frio 800 m2 (Produtividade) = R$ 5,25 (Valor máximo definido em Portaria), então 360m2 (Produtividade para laboratório) = (800/360) = 2,22 x R$ 5,25(valor por m2 do piso frio) = R$ 11,65 (valor por m2 para laboratório).

    Os valores limites para a contratação dos serviços limpeza e conservação, estabelecidos pela Secretaria de Gestão (SEGES), por meio da Portaria nº 213, de 25 de setembro de 2017, consideram apenas as condições ordinárias de contratação, desconsiderando os gastos com itens de insumos e uniformes.

    Na elaboração de orçamento base de referência na elaboração do termo de referência deve considerar os valores limites da tabela 4 como balizadores acrescidos o custo médio da previsão do gasto com insumos e equipamentos. As empresas participantes podem apresentar produtividades dentro da faixa referencial de produtividade sem necessidade de exequibilidade produtiva da proposta, caso apresente produtividade não inserida na faixa referencial, deverá comprovar exequibilidade produtiva da proposta, sob pena de ser considerada inexequível.

    Quantificação de postos de trabalhos
    A quantidade de postos necessários para a efetiva prestação dos serviços está exposta na tabela 6 e foi estimada a partir da área demandada, objeto da contratação pretendida, e conforme produtividade média e frequência de cada tipo de serviço referenciadas na IN nº 05/2017 e no caderno de logística do serviço de limpeza, asseio e conservação da SLTI.

    Tabela 6 - Cálculo do posto de trabalho
    Áreas internas: Pisos frios 800 m² a 1.200 m² (referência IN 05/2017) Média igual a 1000 m²
    AmbienteMetragem Quadrada (A)Frequência de limpeza / Mês (B)Metragem limpa / mês (C) = (A)x(B)Metragem limpa / dia (D) = (C)/22Números de Postos Necessário (F) = (D)/1000
    Pisos Frio 1685,9585.487,60249,430,24943
    Pisos Frio 2310,304413.653,20620,600,62006
    TOTAIS996,255219.140,80870,030,86949

    Áreas internas: Pisos frios 360 m² a 450 m² (referência IN 05/2017) Média igual a 405 m²
    AmbienteMetragem Quadrada (A)Frequência de limpeza / Mês (B)Metragem limpa / mês (C) = (A)x(B)Metragem limpa / dia (D) = (C)/22Números de Postos Necessário (F) = (D)/2000
    Laboratórios455,2083.641,60165,520,40870
    TOTAIS455,2083.641,60165,520,40870

    Áreas internas: Pisos frios 200 m² a 300 m² (referência IN 05/2017) Média igual a 250 m²
    AmbienteMetragem Quadrada (A)Frequência de limpeza / Mês (B)Metragem limpa / mês (C) = (A)x(B)Metragem limpa / dia (D) = (C)/22Números de Postos Necessário (F) = (D)/250
    Banheiros81443.564,00162,000,64800
    TOTAIS81443.564,00162,000,64800

    Áreas externas: Pisos frios 1800 m² a 2.700 m² (referência IN 05/2017) Média igual a 2.250 m²
    AmbienteMetragem Quadrada (A)Frequência de limpeza / Mês (B)Metragem limpa / mês (C) = (A)x(B)Metragem limpa / dia (D) = (C)/22Números de Postos Necessário (F) = (D)/1000
    Área Externa - Pátios e áreas verdes95111.045,0047,500,02111
    TOTAIS95111.045,0047,500,02111

    Esquadrias Externas - Face Externa + Interna Sem Exposição A Situação De Risco: 300 a 380 m² (referência IN 05/2017) Média igual a 340 m²
    AmbienteMetragem Quadrada (A)Frequência de limpeza / Mês (B)Metragem limpa / mês (C) = (A)x(B)Metragem limpa / dia (D) = (C)/22Números de Postos Necessário (F) = (D)/340
    Esquadrias, ambientes administrativos382,682765,3634,780,239730
    TOTAIS382,682765,3634,780,10232

    TOTAL NECESSÁRIO DE POSTOS2,04962


    Considerar-se-á necessário 2 (dois) postos (por arredondamento) conforme acima (tabela 6), salvo se a contratada demonstrar produtividade diversa.

    Considerando a expectativa de funcionários a ser contratado ser bem menor que 30 serventes, não considerou a necessidade de encarregado para o contrato, conforme definido no item 4 do Anexo VI-B da IN MPDG nº 05/2017.


    A frequência de limpeza foi estimada conforme detalhamento a seguir:

    ÁREA INTERNA: Pisos frios 1 - Bloco Administrativo, Biblioteca e Outros

    SEMANALMENTE, DUAS VEZES:

    MENSALMENTE, UMA VEZ:

    ANUALMENTE, DUAS VEZES:


    ÁREA INTERNA: Pisos frios 2 - Salas de Aula

    DIARIAMENTE, DUAS VEZES:

    SEMANALMENTE, UMA VEZ:

    MENSALMENTE, DUAS VEZES:


    ÁREAS INTERNAS:  Laboratórios

    SEMANALMENTE,  DUAS VEZES:

    SEMANALMENTE, UMA VEZ:


    ÁREAS INTERNAS: Banheiros

    DIARIAMENTE, DUAS VEZES:

    SEMANALMENTE, UMA VEZ:

    SEMANALMENTE, DUAS VEZES:


    ÁREA EXTERNAS: Pisos Pavimentados adjacentes à edificações

    SEMANALMENTE, TRÊS VEZES

    MENSALMENTE, TRÊS VEZES:

    Os serviços de paisagismo com jardinagem, adubação, aplicação de defensivos agrícolas não integram a composição de preços contemplados por esta Instrução Normativa, devendo receber tratamento diferenciado.

    ESQUADRIAS: Face externa/interna

    QUIZENALMENTE, UMA VEZ:


    Dos Insumos
    Estimativa de materiais de segurança, equipamentos e insumos foi realizada com base no contrato vigente e com entrevista “in loco” com os colaboradores da empresa atualmente contratada como necessários e não previstos anteriormente, contudo recomenda-se que haja previsão de vistoria no edital, para que o licitante possa verificar as realidades no local e realizar sua proposta com maior assertividade e segurança possível.

    A seguir, seguem as tabelas 7 e 8 contendo a relação conforme categorias:

    A estimativa de EPI's para cada funcionário da contratada, são as seguintes:
    É obrigação da licitante vencedora fornecer, no mínimo, os EPI’s e uniformes abaixo relacionados, os quais deverão atender a NR 6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI e suas alterações, e possuírem as seguintes especificações básicas: Serventes de limpeza de áreas comuns (áreas dos setores administrativos, salas de aula, banheiros insalubres, auditórios, áreas de circulação interna).

    Tabela 7 - Uniformes e EPI's
    TIPO
    QUANTIDADE
    ESPECIFICAÇÃO
    INICIAL
    SEMESTRAL
    CALÇA
    03
    02
    Confeccionada em tecido brim, com elástico e cadarço na cintura, bolso somente no quadril.
    CAMISETA0403Confeccionada em tecido malha fria, 67% poliéster e 33% viscose, gola olímpica sanfonada, manga curta modelo americano.
    SAPATOS DE SEGURANÇA0101Sapato em EVA com solado antiderrapante, fechado na parte do calcanhar e na parte superior, impermeável, resistente a absorção de energia elétrica, cor preta, em conformidade com NR-32.
    BOTA DE BORRACHA
    (OCUPACIONAL)
    01 (uma vez por ano)Tipo bota, confeccionado em PVC injetado, impermeável, na cor preta, solado antiderrapante, acabamento interior em meia de poliéster, cano médio.
    MEIAS
    04
    03
    Pares de meias em algodão.
    Nota 1: As periodicidades para substituição ou reposição dos materiais foram considerados o desgaste natural em suas condições normais de uso.
    Nota 2: Em caso de extravio, excesso, mau uso, sinistro, imperícia, etc, dos materiais; estes serão substituídos imediatamente após a sua falta ou quebra em quantidade suficiente para completar o interstício de sua reposição.
    Nota 3: Destaca-se que para levantamento da quantidade apresentada, foi primeiramente analisado os itens e quantidades do contrato vigente, bem como entrevista com os atuais colaboradores.  
     
    Os quantitativos dos materiais de consumo mensal, que compõem o quadro abaixo, são estimativos, sendo de total responsabilidade da Contratada o levantamento e o fornecimento dos quantitativos suficientes para a prestação dos serviços.

    Tabela 8 - Insumos
    8.1 - Insumos de Consumo Mensal
    MATERIAIS DE CONSUMO - ENTREGA MENSAL
    Item
    Descrição resumida
    Unidade
    Quantidade
    Valor unitário estimado
    Valor total estimado
    1
    ÁGUA SANITÁRIA, uso doméstico, a base de hipoclorito de sódio - 5 LITROS
    EMBALAGEM 5L
    2
    R$ 12,83
    R$ 25,66
    2
    ÁLCOOL etílico hidratado, líquido 70º GL, frasco de 5 LITROS
    EMBALAGEM 5L
    1
    R$ 44,24
    R$ 44,24
    3
    Aromatizador de ambiente aerossol – frasco 360 mL
    FRASCO 360 ML
    3
    R$ 13,14
    R$ 39,42
    4
    DESINFETANTE para uso geral bruto, com aroma - 5 LITROS
    EMBALAGEM 5L
    3
    R$ 13,39
    R$ 40,17
    5
    Detergente amoniacal para piso
    EMBALAGEM 5L
    1
    R$ 35,12
    R$ 35,12
    6
    Detergente comum neutro
    EMBALAGEM 500 ml
    6
    R$ 1,69
    R$ 10,14
    7
    Esponja de limpeza, lã de aço,
    PCT 8 UN
    2
    R$ 2,61
    R$ 5,22
    8
    ESPONJA sintética, dupla face, um lado em espuma poliuretano e outro em fibra sintética abrasiva, dimensões 110 x 75 x 20
    PCT 4 UN
    1
    R$ 4,73
    R$ 4,73
    9
    FLANELA, 100% algodão, branca/amarela para uso geral de 60 x 40 cm
    UNIDADE
    4
    R$ 3,30
    R$ 13,20
    10
    Limpa vidros - frasco 500 mL
    FRASCO 500ML
    3
    R$ 7,03
    R$ 21,09
    11
    PAPEL HIGIÊNICO, picotado, gofrado, extra branco, folha dupla de 1ª qualidade, super macio, rolo 30 metros
    FARDO 64 ROLOS
    2
    R$ 91,47
    R$ 182,94
    12
    PAPEL HIGIÊNICO, picotado, gofrado, extra branco, folha dupla de 1ª qualidade, super macio, rolo 250 metros
    PCTE 8 ROLOS
    2
    R$ 112,98
    R$ 225,96
    13
    PANO DE CHÃO de saco alvejado especial 40x70, para limpeza de piso - cor branca.
    UNIDADE
    4
    R$ 5,40
    R$ 21,60
    14
    PAPEL TOALHA interfolhado, na cor branca, 2 dobras, de 1ª qualidade, 100% celulose virgem, com alta absorção, fls. 22 cm x 21 cm, de alta absorção, macias, absorventes e econômicas
    PCTE 1000 FOLHAS
    12
    R$ 15,97
    R$ 191,64
    15
    SABONETE CREMOSO LÍQUIDO, de odor agradável, com pH neutro, umectante, antialérgico (pronto uso), com dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade e registro no Ministério da Saúde
    LITRO
    7
    R$ 9,62
    R$ 67,34
    16
    SACO para lixo de 100 litros, cor preta, 7 micras, deverá estar de acordo com as normas da ABNT NBR 9190,9191, 9195, 14474 e 13056
    PCTE 100 UNID
    2
    R$ 37,34
    R$ 74,68
    17
    SACO para lixo de 30 litros, cor preta, 7 micras, deverá estar de acordo com as normas da ABNT NBR 9190,9191, 9195, 14474 e 13056
    PCTE 50 UNID
    2
    R$ 13,90
    R$ 27,80
    18
    LUVA de Latex, de punho longo nº 07, tamanhos P/M/G
    PAR
    2
    R$ 11,41
    R$ 22,82
    19
    LIMPADOR MULTIUSO para limpar móveis e equipamentos, frasco 500 mL
    FRASCO 500 ML
    3
    R$ 3,11
    R$ 9,33
    20
    SABÃO EM BARRA, 200 gr - pacote c/ 5 unidades
    PCTE 5 UN
    1
    R$ 11,39
    R$ 11,39
    21
    LUSTRA MÓVEIS
    frasco 200 ml
    2
    R$ 4,83
    R$ 9,66
    22
    PEDRA SANITÁRIA, 40gr
    UNIDADE
    48
    R$ 1,81
    R$ 86,88
    Valor Total Mensal    
    R$ 1.171,03
    Valor Total Anual (1) 
    R$ 14.052,36

     8.2 - Insumos de Consumo Trimestral
    MATERIAIS DE CONSUMO - ENTREGA TRIMESTRAL
    Item
    Descrição resumida
    Unidade
    Quantidade
    Valor unitário estimado
    Valor total estimado
    23
    Vassoura de pelo sintético - 30 cm
    unidade
    4
    R$ 14,35
    R$ 57,40
    24Vassoura Piaçava - Tipo Gari - 40 a 60 cmunidade2R$ 27,47R$ 54,94
    25Escova Vaspo Sanitáriounidade2R$ 8,06R$ 16,12
    26Rodo de 40 cmunidade4R$ 9,67R$ 38,68
    27Pá para lixo com cabounidade2R$ 12,11R$ 24,22
    28BALDE PLÁSTICO 20 Lunidade4R$ 18,91R$ 75,64
    Valor Total Trimestral 
    R$ 267,00
    Valor Total Anual (2) 
    R$ 1.068,00

    8.3 - Totalização de Valores Insumos Mensais e Trimestrais
    Valor Total Anual (1)
    Valor Total Anual (2)
    Valor Total Anual Geral
    R$ 14.052,36
    R$ 1.068,00
    R$ 15.120,36
    Valor Total Mensal de Insumos   
    R$ 1.260,03


    7. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
    De acordo com o levantamento feito por esta Equipe de Planejamento, considerando o atual contrato e, também, a Frequência de limpeza das áreas definida na tabela 03, o valor estimado mensal será de R$ 10.094,64 (Dez mil, noventa e quatro reais e sessenta e quatro centavos), conforme planilha de custos, anexada ao referido processo, e detalhamento na tabela 9 .

    Ressalta- se que, para efeito de memória de cálculo do valor apurado, a equipe de planejamento utilizou as seguintes referências:
    - Quanto aos impostos incidentes na prestação dos serviços os cálculos levaram em consideração uma empresa que seja Optante pelo Simples Nacional;
    - A alíquota de ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza) considerada foi de 3% (três por cento) conforme CAPÍTULO XV, DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES, tabela I e Tabela I-A, da LEI COMPLEMENTAR Nº 176, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017.
    - O valor unitário do Vale Transporte considerado foi de R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos) de acordo com o DECRETO Nº 5.993, DE 20 DE JULHO DE 2022.
    -  O piso salarial considerado é o estabelecido na CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022/2022 com registo no MTE MT000049/2022, 1ª FAIXA SALARIAL, Servente de Limpeza.
    - Para ambos os postos calculados (02) foi considerado o adicional de insalubridade (40%).

    Tabela 9 - Tabela de Valor Referência Mensal (Área/Produtividade/Frequência/Posto/Valor Posto)
    Tipo de área
    Área (m²)
    Frequencia
    Limpeza (dia)
    Produtividade ( I )
    (1/m²) (1)
    Produtividade / Frequencia 
    Número de Postos Sugeridos
    Preço do homem-mês ( II )
    Subtotal (R$/m²)
    ( I ) x ( II )
    Produtividade Adotada
    Preço por m²
    Total por tipo de área (R$)
    Area Interna - Piso Frio 1  (Bloco Administrativo, Biblioteca, Coordenações - Lab. Informática Sala de Artes 
    685,95
    0,36
    0,00100
    0,00036
    0,25
    4.923,79
    1,79
    1000
    1,79
    1.228,17
    Area Interna - Piso Frio (Salas De Aula - Ambiente Alunos)  
    310,30
    2,00
    0,00100
    0,00200
    0,62
    4.923,79
    9,85
    1000
    9,85
    3.055,70
    Area Interna - Banheiros Com Insalubridade - Servente
    81,00
    2,00
    0,00400
    0,00800
    0,65
    4.923,79
    39,39
    250
    39,39
    3.190,62
    Área Interna -  Laboratórios - Servente 
    455,20
    0,36
    0,00247
    0,00090
    0,41
    4.923,79
    4,42
    405
    4,42
    2.012,40
    Área Externa - Corredores E Ruas - Servente 
    95,00
    0,50
    0,00044
    0,00022
    0,02
    4.923,79
    1,09
    2250
    1,09
    103,95
    Esquadrias Externas - Face Externa+Interna Sem Exposição A Situação De Risco - Servente 
    382,68
    0,09
    0,00294
    0,00027
    0,10
    4.923,79
    1,32
    340
    1,32
    503,81
    TOTAL2,05 10.094,64

    Considerando que o prazo de vigência estipulado no item 05 deste documento, o valor estimado total da contratação será de R$ 121.135,68 (Cento e vinte e um mil, cento e trinta e cinco reais e sessenta e oito centavos).

    8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
    Verifica-se necessário a individualização da solução em um único contrato, sem parcelamento do seu objeto. 


    9. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INDERDEPENDENTES
    Não se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes para que o objetivo desta contratação seja atingido.


    10. PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL
    A presente contratação encontra respaldo institucional conforme previsão no Plano de Desenvolvimento Institucional do Instituto Federal de Mato Grosso – PDI IFMT 2019 - 2023 (OE 02 -  Promover a qualidade de vida dos servidores no trabalho nas realizações interpessoais e nas ações institucionais) e Planejamento Orçamentário 2023.

    A demanda está incluída no PGC 2023, conforme destacado no Documento de Formalização de Demanda.


    11. RESULTADOS PRETENDIDOS
    Espera-se com esta nova contratação no mínimo os seguintes efeitos:
    - Garantir qualidade no funcionamento, asseio e conservação dos ambientes do IFMT Campus Avançado Lucas do Rio Verde
    -  Proporcionar bem estar aos servidores, discentes, colaboradores e usuários que necessitem de atendimento no órgão.
    - Reduzir custo, uma vez que o uso de produtos será feito de forma consciente, além de eliminação das preocupações de rescisões, trocas de funcionários, treinamentos, EPIs e outros serão da empresa contratada.


    12. PROVIDÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO
    Não há necessidade de outras providências ou adequações na estrutura para recebimento e execução dos serviços. A administração realizará a instrução dos servidores que fiscalizarão a execução e o recebimento dos referidos serviços.


    13. IMPACTOS AMBIENTAIS
    A contratada deverá seguir mecanismos de implementação da sustentabilidade que estimulem e favoreçam, por exemplo, o uso de produtos e processos com menor impacto ambiental, devendo no que couber, observar os critérios de sustentabilidade ambiental e a implementação de ações que reduzam os impactos ambientais atendendo, no mínimo, ao relacionado no item 3.c deste estudo.
    ​​​​​​​

    14. CONCLUSÃO
    Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar, consoante a IN 58 de 08 de agosto de 2022, da SEGES/ME.

    Justificativa da viabilidade:
    Ao analisar as alternativas de atendimento das necessidades descritas pela área requisitante e os demais aspectos normativos, chegamos a conclusão pela viabilidade da contratação uma vez que os benefícios pela contratação sobressaem aos aspectos da eficácia, eficiência, efetividade e economicidade.
    Os requisitos informados atendem de forma adequada às demandas elaboradas e, após determinação dos custos estimados, estando compatíveis com a disponibilidade orçamentária, da elaboração do plano de gerenciamento dos riscos pertinentes, recomendamos o prosseguimento da pretendida aquisição.

    EQUIPE DE PLANEJAMENTO
    A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída em portaria específica constantes nos autos do processo 23751.000159.2023-31.


    DANILLO DE MATTOS GREGORIO
    Demandante - Presidente da Equipe de Planejamento 
    PORTARIA 551/2023 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, de 13 de março de 2023

    GEIZIQUELE DE LIMA
    Membro Técnico da Equipe de Planejamento 
    PORTARIA 551/2023 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, de 13 de março de 2023

    ROSENILDE GARCIA DOS SANTOS GREGORIO
    Membro Administrativo da Equipe de Planejamento
    PORTARIA 551/2023 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, de 13 de março de 2023


    14. CONCLUSÃO


    Documento assinado eletronicamente por:

    • Rosenilde Garcia dos Santos Gregorio, TECNOLOGO-FORMACAO, em 16/03/2023 17:23:44.
    • Danillo de Mattos Gregorio, COORDENADOR(A) - FG0002 - LRV-DAP, em 16/03/2023 17:27:05.
    • Geiziquele de Lima, ASSISTENTE DE LABORATORIO, em 16/03/2023 17:56:02.
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