ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP Elaborado conforme Instrução Normativa nº 58, de 08 de agosto de 2022 |
Lucas do Rio Verde/MT, 16 de março de 2023.
1. INFORMAÇÕES BÁSICAS |
Nome do setor Requisitante: Departamento de Administração e Planejamento - LRV/DAP.
Responsável: Danillo de Mattos Gregório.
Objeto: Contratação emergencial de pessoa jurídica para prestação de serviços terceirizados de natureza continuada de limpeza, conservação, asseio, com fornecimento de mão de obra, uniformes, EPI's, materiais, utensílios, equipamentos, para o IFMT - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, Campus Avançado Lucas do Rio Verde.
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE |
A terceirização é necessária uma vez que este órgão não possui em seu quadro funcional servidores com tais funções, características e atribuições para realização das tarefas supracitadas. Conforme a IN nº 05/2017 dispõe no Artigo 7º § 1º: A Administração poderá contratar, mediante terceirização, as atividades dos cargos extintos ou em extinção, tais como os elencados na Lei nº 9.632, de 07 de maio de 1998.
O serviço de limpeza vem sendo executado pela atual contratada, ATENAS SERVIÇOS DE APOIO LTDA, CNPJ 24.329.959/0001-33, a qual firmou o Contrato 15/2021 em 29 de março de 2021, sendo que o serviço, conforme os fiscais, estão sendo realizados a contento. A empresa, contudo, não aceitou a renovação contratual anual, alegando prejuízos contratuais por fatores operacionais e por mudanças no regime tributário da empresa, indicando a impossibilidade em continuar a prestação dos serviços e informou que vai encerrar o contrato em 05/04/2023. Faz-se necessário à realização imediata de contratação para o serviço.
3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS E SUFICIENTES À ESCOLHA DA SOLUÇÃO |
O licitante deverá comprovar, por meio de atestados de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha executado contrato de serviço continuado em quantidades compatíveis com o pleiteado neste certame. Será aceito o somatório de atestados, a fim de comprovar a quantidade mínima de postos exigida, desde que referentes a contratos executados concomitantemente.
Nos termos do Acórdão 1.214/2013, somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
A apresentação de atestado comprovando que a contratada tenha executado serviços de terceirização compatíveis em quantidade com o objeto licitado deve referir-se a período não inferior a 03 (três) anos.
O Contratado deverá apresentar junto aos demais documentos de habilitação, Declaração de que possui os documentos infra relacionados ou de que reunirá condições de apresentá-los no momento da assinatura do Contrato:
- Comprovante de que dispõe de capacidade operacional para receber e solucionar as demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários.
- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
- Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional (PCMSO).
Deverá apresentar junto aos demais documentos de habilitação à declaração de visita técnica realizada ou não realizada para conhecimento das instalações e local de execução dos serviços.
Colocar à disposição da contratante, funcionário com no mínimo escolaridade de ensino fundamental, para que estas consigam ler os rótulos dos materiais que devem ser utilizados cotidianamente, além de conseguir ler e interpretar materiais escritos de capacitação ou comunicados, avisos ou advertências que a empresa faça a(o) mesma(o).
E por último deverá inserir previsão de Conta Vinculada ou Pagamento pelo Fato Gerador de acordo com a IN 05/2017 SEGES/MPDG.
b) Justificativa de serviços possuírem natureza continuada;
O serviço possui natureza continuada, pois se trata de atividade que influencia a diretamente na boa execução das funções da instituição e sua interrupção pode afetar o atendimento de nosso objetivo institucional. Tratando-se de contratação de mão de obra que não possuímos em nosso quadro e já em extinção no serviço público federal.
c) Critérios e práticas de sustentabilidade que devem ser veiculados como especificação técnica do objeto ou como obrigação da contratada;
I. Utilizar produtos biodegradáveis, salvo quando não disponível no mercado distribuidor.
II. Aplicar saneantes domissanitários somente quando as substâncias tenso ativa aniônicas utilizadas em sua composição forem biodegradáveis, conforme disposições da Portaria nº 874, de 05/11/1998, que aprova o Regulamento Técnico sobre Biodegradabilidade dos Tenso ativos Aniônicos para Produtos Saneantes Domissanitários e, em face da necessidade de preservar a qualidade dos recursos hídricos naturais, de importância fundamental para a saúde, e da necessidade de evitar que a flora e fauna sejam afetadas negativamente por substâncias sintéticas.
III. Utilizar racionalmente os saneantes domissanitários.
IV. Observar rigorosamente, quando da aplicação ou manipulação de detergentes e seus congêneres, o atendimento as prescrições da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, do Decreto 8.077, de 14 de agosto de 2013 e as prescrições da Resolução Normativa nº 1, de 25 de outubro de 1978, cujos itens de controle e fiscalização por parte das autoridades sanitárias e da Contratante são os anexos da referida resolução.
V. Não utilizar na manipulação, sob nenhuma hipótese, os corantes relacionados no Anexo I da Portaria nº 9, de 10 de abril de 1987, em face de que a relação risco/benefício pertinente aos corantes relacionados no Anexo I ser francamente desfavorável a sua utilização em produtos de uso rotineiro por seres humanos;
VI. Não utilizar, na prestação dos serviços, conforme Resolução ANVISA RE nº 913, de 25 de junho de 2001, os saneantes domissanitários de Risco I, listados pelo Art. 5º da Resolução 336, de 30 de Julho de 1999;
VII. Proibir a aplicação de saneantes domissanitários fortemente alcalinos apresentados sob a forma de líquido premido (aerossol), ou líquido para pulverização, tais como produtos para limpeza de fornos e desincrustação de gorduras, conforme Portarias DISAD - Divisão Nacional de Vigilância Sanitária nº 8, de 10 de abril de 1987.
VIII. Proibir a aplicação de saneantes domissanitários que apresentem associação de inseticidas a ceras para assoalhos, impermeabilizantes, polidores e outros produtos de limpeza, nos termos da Resolução Normativa CNS nº 1, de 04 de abril de 1979.
IX. utilizar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA.
X. Observar a Resolução RDC nº 46, de 20 de fevereiro de 2002 que aprova o Regulamento Técnico para o álcool etílico hidratado em todas as graduações e álcool etílico anidro, quanto da aplicação de álcool.
XI. Proibir a aplicação de produtos que contenham o Benzeno, em sua composição, conforme Resolução - RDC nº 252, de 16 de setembro de 2003, em face da necessidade de sere adotados procedimentos para reduzir a exposição da população face aos riscos de câncer.
XII. Observar, no que diz respeito à poluição sonora, se os seus equipamentos de limpeza necessitam de Selo Ruído ou documento equivalente que indique o nível de potência sonora, medido em decibel Db(A), conforme Resolução CONAMA nº 20, de 07 de dezembro de 1994, em face do ruído excessivo causar prejuízo à saúde física e mental, afetando particularmente a audição e a utilização de tecnologias adequadas e conhecidas que permitam atender às necessidades de redução de níveis de ruído.
XIII. Utilizar sacos plásticos biodegradáveis para compostáveis.
d) Necessidade de a contratada promover a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas;
Não se aplica ao serviço pleiteado, tendo em vista que são atividades rotineiras e conhecidas pelas empresas do ramo, não sendo necessária a transferência de conhecimento entre elas após término do atual contrato.
e) Quadro identificando as soluções de mercado (produtos, fornecedores, fabricantes etc.) que atendem aos requisitos especificados e, caso a quantidade de fornecedores seja considerada restrita, verificar se os requisitos que limitam a participação são realmente indispensáveis, de modo a avaliar a retirada ou flexibilização destes requisitos.
Não há limitações específicas de mercado, a não ser a necessidade que a empresa mantenha durante a execução do contrato escritório/representação de modo que o preposto da empresa consiga dirimir qualquer problema quando necessário e em tempo hábil.
4. LEVANTAMENTO DE MERCADO E ESTRATÉGIAS DA CONTRATAÇÃO |
Solução 1: Execução direta pela Administração. |
Solução 2: Aquisição de serviço de limpeza e higienização com fornecimento de materiais incluso. |
Solução 3: Aquisição de serviço de limpeza e higienização, sem a inclusão de materiais. |
Solução 4: Aquisição de serviço de limpeza por posto de trabalho |
2. Os serviços serão contratados com base na Área Física a ser limpa, estabelecendo-se uma estimativa do custo por metro quadrado, observadas a peculiaridade, a produtividade, a periodicidade e a frequência de cada tipo de serviço e das condições do local objeto da contratação.
Além disso, a limitação dos postos de trabalhos impede que a empresa possa ponderar qual a força de trabalho necessária para execução dos serviços e nem possibilita o adimplemento de inovações tecnológicas para aumentar a produtividade, já que os quantitativos de pessoal estarão fechados.
Solução 5: Aquisição de serviços de limpeza e higienização, com fornecimento de materiais, sendo que os materiais sejam apartados do faturamento da mão de obra. |
ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS EXISTENTES:
Ao observar as soluções postas, ponderando-se os encargos de cada uma delas, assim como os preceitos legais implícitos em cada uma das opções, entende-se como formato mais adequado o apresentado pela solução 2 (dois).
JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA:
A solução 2, mostra-se mais viável uma vez que atende as determinações legais, reduz a dedicação de força de trabalho exclusiva para controle de materiais de consumo de limpeza, conferindo a contratada o ônus deste controle e ainda:
a) As empresas do segmento de limpeza e conservação adquirem material em quantidade muito superior às necessidades de uma determinada unidade, visto que detêm vários contratos, podendo obter preços mais reduzidos que a Administração;
b) Mesmo que, somente por hipótese, a Administração pudesse realizar a compra do material por preço mais reduzido que o da contratada, deveriam ser considerados outros custos envolvidos, tais como: os salários e encargos dos servidores públicos que se ocupariam dessa atividade; da licitação; das publicações; de oportunidade, ou seja, realizando outras atividades mais prioritárias; de armazenagem, de transporte; de eventuais perdas;
c) Os tipos de materiais necessários e seus quantitativos podem ser dimensionados facilmente pelas prestadoras de serviços de limpeza, ao passo que a Administração não possui rol ou especificações exaustivas para tais aquisições, e correria o risco tanto de deixar faltar como de fazer aquisições em excesso, caso optasse por efetuar as compras de material e contratar somente a prestação dos serviços;
d) Apesar de as licitações serem planejadas, para que não haja falta de materiais (controle do estoque), mesmo assim poderiam ocorrer atrasos na entrega, bem como rejeição dos materiais por não atendimento às especificações do edital, o que provavelmente ocasionaria falta de materiais;
e) Os materiais, em especial papel higiênico e papel toalha, ocupariam uma grande área para a sua armazenagem, que deveria ser disponibilizada pela Administração, com os correspondentes custos. Espaço este que atualmente não está disponível e que é oneroso, podendo-se chegar à situação de que o custo da armazenagem supere o custo dos produtos armazenados;
f) O gerenciamento centralizado dos serviços de limpeza e materiais (incluindo papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido) por uma única pessoa (no caso a contratada) propicia melhor integração das atividades, com menor probabilidade de falta de materiais;
g) A grande maioria das empresas que prestam serviços de limpeza fornecem também os materiais necessários. Assim, não há diminuição da competitividade nem ofensa ao princípio da economicidade; e
h) Por último, o modelo proposto também se amolda as cobranças atuais dos órgãos de controle, quanto a uma gestão de serviços por resultados, uma vez que a cobrança dos serviços por metro quadrado, juntamente ao Instrumento de Medição por Resultado (IMR) permite o alinhamento entre as necessidades da organização e a qualidade dos serviços que estão sendo prestados.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO |
6. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS |
TIPO DE ÁREA | DESCRIÇÃO | ÁREA (M²) | |
PAVIMENTO TÉRREO | ÁREA INTERNA | Pisos Frios | 996,25 |
Banheiros | 80,36 | ||
Laboratórios | 397,60 | ||
ESQUADRIAS | Face Interna sem exposição à riscos | 168,84 | |
Face Externa sem exposição à riscos | 168,84 | ||
ÁREA EXTERNA | Adjacentes | 95,00 |
Tabela 2 - Levantamento por Tipo de Área, descrição, e área em m²
AMBIENTES | ÁREA INTERNA (M2) | ESQUADRIAS (M2) | ÁREA EXTERNA (M2) | |||
Pisos Frios | Banheiros | Laboratórios | Esquadrias internas | Esquadrias externas/ sem situação de risco | Passeios/ Corredores | |
Corredores Cobertos com piso Externo aos Blocos | 95,00 | |||||
Recepção | 24,36 | 11,02 | 11,02 | |||
Hall | 20,00 | |||||
Sala de reuniões | 14,63 | 5,40 | 5,40 | |||
Sala Direção Geral | 22,66 | 4,50 | 4,50 | |||
Banheiro da direção geral | 2,00 | 0,50 | 0,50 | |||
Sala financeiro/DSGP/gabinete | 13,86 | 4,50 | 4,50 | |||
Secretaria Escolar | 14,04 | 1,00 | 1,00 | |||
Sala do Departamento de ensino | 20,70 | 4,50 | 4,50 | |||
Sala TI | 8,35 | 2,25 | 2,25 | |||
Sala da Coordenação de Administração e Planejamento | 8,00 | 2,25 | 2,25 | |||
Sala da Coordenação curso superior | 8,00 | 2,25 | 2,25 | |||
Sala de professores | 51,00 | 12,93 | 12,93 | |||
Area convivencia Servidores | 16,00 | 10,68 | 10,68 | |||
Biblioteca | 142,59 | 4,00 | 4,00 | |||
Sala de Informatica | 76,50 | 12,60 | 12,60 | |||
Sala Coordenação curso técnico | 12,00 | 1,5 | 1,5 | |||
Sala Coordenação laboratórios | 25,00 | 2,64 | 2,64 | |||
Laboratório de Biologia molecular | 48,00 | 2,64 | 2,64 | |||
Laboratório de Microscopia | 46,60 | 2,64 | 2,64 | |||
Laboratório de Microbiologia | 54,00 | 2,64 | 2,64 | |||
Laboratório de Fund. de Química | 56,00 | 2,25 | 2,25 | |||
Laboratório de Produtos naturais | 49,00 | 1,50 | 1,50 | |||
Laboratório de Cultivo de tecido vegetal | 72,00 | 1,50 | 1,50 | |||
Laboratório de Tecn. de alimentos | 72,00 | 1,50 | 1,50 | |||
Laboratório Analises COVID-19 | 57,60 | 1,50 | 1,50 | |||
Sala de Idiomas | 57,06 | 8,80 | 8,80 | |||
Sala multidisciplinar | 72,00 | 1,50 | 1,50 | |||
Sala Artes/ Música | 49,20 | 6,60 | 6,60 | |||
Salas de aula 1 | 50,05 | 11,00 | 11,00 | |||
Salas de aula 2 | 50,05 | 11,00 | 11,00 | |||
Salas de aula 3 | 50,05 | 11,00 | 11,00 | |||
Salas de aula 4 | 50,05 | 11,00 | 11,00 | |||
Salas de aula 5 | 50,05 | 11,00 | 11,00 | |||
Salas de aula 6 | 50,05 | 11,00 | 11,00 | |||
Banheiro servidores masculino | 14,00 | 1,50 | 1,50 | |||
Banheiro servidores feminino | 14,00 | 1,50 | 1,50 | |||
Banheiro discentes masculino 1 | 13,50 | 1,50 | 1,50 | |||
Banheiro discentes masculino 2 | 13,50 | 1,50 | 1,50 | |||
Banheiro discentes feminino | 24,00 | 1,50 | 1,50 | |||
Ambiente de preparo de alimentos dos estudantes | 10,00 | |||||
Sala de pesagem e estufas | 25,00 | |||||
Copa/Cozinha | 5,00 | 2,25 | 2,25 | |||
TOTAL ÁREA (m2) | 996,25 | 81,00 | 455,20 | 191,34 | 191,34 | 95,00 |
1.532,45 | 382,68 | 95,00 |
Tipo de área | Descrição | Área (m²) | Descrição da Frequência Limpeza | Dias Úteis | Frequência /Dia |
Áreas Internas | Pisos Frios 1 - (Bloco Administrativo, biblioteca, Coord. Curso, Coord. Laborat., Sala de Informática, Sala de Línguas, Sala de Artes.) | 685,95 | 8 dias/mês (2x por semana) | 22 | 0,36 |
Pisos frios 2 - (salas de aula, Ambiente Alunos) | 310,30 | 44 dias/mês (2x ao dia) | 22 | 2,00 | |
Laboratórios | 455,20 | 8 dias/mês (2x por semana) | 22 | 0,36 | |
Banheiros | 81,00 | 44 dias/mês (2x ao dia) | 22 | 2,00 | |
Áreas Externas | Varrição de passeios e arruamentos - (corredores cobertos dos blocos) | 95,00 | 11 dias/mês (3x por semana) | 22 | 0,50 |
Esquadrias Externas | Esquadrias - (salas de aula, administrativo e demais) Face externa sem exposição a situação de risco | 191,34 | 2 dias/mês (1x por quinzena) | 22 | 0,09 |
Esquadrias - (salas de aula, administrativo e demais) Face interna | 191,34 | 2 dias/mês (1x por quinzena) | 22 | 0,09 |
Da produtividade
Recomenda-se a utilização da média entre a produtividade mínima e a máxima estabelecida na IN 05/2017 SEGES/MPDG tendo em vista que elas carecem de adaptação do mercado para tanto o acompanhamento da gestão e fiscalização de contratos para verificar se os quantitativos estão adequados, ou se há alguma ociosidade da mão de obra. E ainda, há margem para que a empresa participante possa utilizar medidas superiores em sua proposta.
A seguir serão apresentados os quadros contendo valores de produtividade mínima e máxima, obedecendo ao disposto na IN 05/2017 SEGES/ MPDG:
TIPO DE ÁREA | PRODUTIVIDADE IN 05/2017 (M²) |
Área interna (Pisos frios) | 800 a 1200 |
Área interna (Laboratório) | 360 a 450 |
Banheiros | 200 a 300 |
Área externa (Pisos pavimentados Adjacentes às edificações) | 1.800 a 2700 |
Esquadria Externa / Face interna e externa (sem exposição a situação de risco) | 300 a 380 |
Dos preços
Para definição do preço limite de referência dos serviços objeto desta contratação deve-se levar em consideração o valor máximo por produtividade indicados pela Secretaria de Gestão (SEGES), por meio da Portaria nº 213, de 25 de setembro de 2017 para o Estado de Mato Grosso. Tais valores observaram os índices de produtividade por servente em jornada de oito horas diárias, expressos na IN MPDG nº 05/2017 e estão elencados na tabela 3, que foram consultados no seguinte endereço: https://www.gov.br/compras/pt-br/agente-publico/cadernos-tecnicos-e-valores-limites.
VALORES LIMITES DEFINIDOS PELA PORTARIA Nº 213, DE SETEMBRO DE 2017 | ||||||
Descrição | Tipo de Área | Metragem (m²) | Preço mínimo (m²) | Preço máximo (m²) em R$ | Valor global mínimo em R$ | Valor global máximo em R$ |
ÁREA INTERNA | Pisos Frios 1 e 2 | 996,25 | R$ 4,36 | R$ 5,25 | R$ 4.343,65 | R$ 5.230,31 |
Banheiros (*) | 81,00 | R$ 17,44 | R$ 21,00 | R$ 1.412,64 | R$ 1.701,00 | |
Laboratório (*) | 455,20 | R$9,68 | R$11,65 | R$ 4.406,34 | R$ 5.303,08 | |
ÁREA EXTERNA | Pisos Pavimentados adjacentes à edificações | 95,00 | R$ 1,94 | R$ 2,34 | R$ 184,30 | R$ 222,30 |
ESQUADRIA | Esquadrias – face interna e externa | 382,68 | R$ 0,99 | R$ 1,19 | R$ 378,85 | R$ 455,38 |
TOTAL | R$ 10.725,28 | R$ 12.912,07 |
(*) As áreas de Banheiro e Laboratórios não tem referência de preço na Portaria nº 213, de 25 de setembro de 2017, desta forma utilizou-se o critério de valores das produtividades projetadas a partir dos valores mínimos e máximos definidos pela portaria nº 213, de 25 de setembro de 2017.
Memória de cálculo: Por tipo de área - Piso frio 800 m² (Produtividade) = R$ 4,36 (Preço mínimo definido em Portaria), então 200 m² (Produtividade para banheiro) = (800/200) = 4 x R$ 4,36 (valor por m² do piso frio) = 17,44 (valor por m² para banheiro).
Memória de cálculo: Por tipo de área - Piso frio 800 m² (produtividade) = R$ 4,36 (Valor máximo definido em Portaria), então 200 m² (Produtividade para banheiro) = (800/200) = 4 x R$ 5,25 (valor por m² do piso frio) = 21,00 (valor por m² para banheiro).
Os valores limites para a contratação dos serviços limpeza e conservação, estabelecidos pela Secretaria de Gestão (SEGES), por meio da Portaria nº 213, de 25 de setembro de 2017, consideram apenas as condições ordinárias de contratação, desconsiderando os gastos com itens de insumos e uniformes.
Quantificação de postos de trabalhos
A quantidade de postos necessários para a efetiva prestação dos serviços está exposta na tabela 6 e foi estimada a partir da área demandada, objeto da contratação pretendida, e conforme produtividade média e frequência de cada tipo de serviço referenciadas na IN nº 05/2017 e no caderno de logística do serviço de limpeza, asseio e conservação da SLTI.
Áreas internas: Pisos frios 800 m² a 1.200 m² (referência IN 05/2017) Média igual a 1000 m² | |||||
Ambiente | Metragem Quadrada (A) | Frequência de limpeza / Mês (B) | Metragem limpa / mês (C) = (A)x(B) | Metragem limpa / dia (D) = (C)/22 | Números de Postos Necessário (F) = (D)/1000 |
Pisos Frio 1 | 685,95 | 8 | 5.487,60 | 249,43 | 0,24943 |
Pisos Frio 2 | 310,30 | 44 | 13.653,20 | 620,60 | 0,62006 |
TOTAIS | 996,25 | 52 | 19.140,80 | 870,03 | 0,86949 |
Áreas internas: Pisos frios 360 m² a 450 m² (referência IN 05/2017) Média igual a 405 m² | |||||
Ambiente | Metragem Quadrada (A) | Frequência de limpeza / Mês (B) | Metragem limpa / mês (C) = (A)x(B) | Metragem limpa / dia (D) = (C)/22 | Números de Postos Necessário (F) = (D)/2000 |
Laboratórios | 455,20 | 8 | 3.641,60 | 165,52 | 0,40870 |
TOTAIS | 455,20 | 8 | 3.641,60 | 165,52 | 0,40870 |
Áreas internas: Pisos frios 200 m² a 300 m² (referência IN 05/2017) Média igual a 250 m² | |||||
Ambiente | Metragem Quadrada (A) | Frequência de limpeza / Mês (B) | Metragem limpa / mês (C) = (A)x(B) | Metragem limpa / dia (D) = (C)/22 | Números de Postos Necessário (F) = (D)/250 |
Banheiros | 81 | 44 | 3.564,00 | 162,00 | 0,64800 |
TOTAIS | 81 | 44 | 3.564,00 | 162,00 | 0,64800 |
Áreas externas: Pisos frios 1800 m² a 2.700 m² (referência IN 05/2017) Média igual a 2.250 m² | |||||
Ambiente | Metragem Quadrada (A) | Frequência de limpeza / Mês (B) | Metragem limpa / mês (C) = (A)x(B) | Metragem limpa / dia (D) = (C)/22 | Números de Postos Necessário (F) = (D)/1000 |
Área Externa - Pátios e áreas verdes | 95 | 11 | 1.045,00 | 47,50 | 0,02111 |
TOTAIS | 95 | 11 | 1.045,00 | 47,50 | 0,02111 |
Esquadrias Externas - Face Externa + Interna Sem Exposição A Situação De Risco: 300 a 380 m² (referência IN 05/2017) Média igual a 340 m² | |||||
Ambiente | Metragem Quadrada (A) | Frequência de limpeza / Mês (B) | Metragem limpa / mês (C) = (A)x(B) | Metragem limpa / dia (D) = (C)/22 | Números de Postos Necessário (F) = (D)/340 |
Esquadrias, ambientes administrativos | 382,68 | 2 | 765,36 | 34,78 | 0,239730 |
TOTAIS | 382,68 | 2 | 765,36 | 34,78 | 0,10232 |
TOTAL NECESSÁRIO DE POSTOS | 2,04962 |
Considerar-se-á necessário 2 (dois) postos (por arredondamento) conforme acima (tabela 6), salvo se a contratada demonstrar produtividade diversa.
Considerando a expectativa de funcionários a ser contratado ser bem menor que 30 serventes, não considerou a necessidade de encarregado para o contrato, conforme definido no item 4 do Anexo VI-B da IN MPDG nº 05/2017.
ÁREA INTERNA: Pisos frios 1 - Bloco Administrativo, Biblioteca e Outros
SEMANALMENTE, DUAS VEZES:
- Remover, com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc.;
- Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó;
- Varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados;
- Varrer os pisos de cimento;
- Retirar o pó dos telefones com flanela e produtos adequados;
- Passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas e assentos dos refeitórios antes e após as refeições;
- Realizar a separação dos resíduos recicláveis na fonte geradora e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, conforme Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006, procedida pela coleta seletiva de papel para reciclagem, quando couber, nos termos da legislação vigente;
- Limpar os corrimãos;
- Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
- Retirar o lixo, acondicionando-o em sacos plásticos, removendo-os para local indicado pela Administração.
- Limpar os espelhos e portas com pano umedecido em álcool.
- Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de fórmica;
- Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados a óleo ou verniz sintético;
- Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas;
- Lavar os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados com detergente, encerar e lustrar;
- Passar pano úmido com saneantes domissanitários nos telefones;
- Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral; e
- Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
MENSALMENTE, UMA VEZ:
- Limpar persianas com produtos adequados;
- Remover manchas de paredes;
- Limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos, janelas de ferro (de malha, enrolar, pantográfica, correr, etc.); e
- Efetuar revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês.
ANUALMENTE, DUAS VEZES:
- Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;
ÁREA INTERNA: Pisos frios 2 - Salas de Aula
DIARIAMENTE, DUAS VEZES:
- Remover, com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc.;
- Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó;
- Varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados;
- Passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas e assentos das carteiras;
- Realizar a separação dos resíduos recicláveis na fonte geradora e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, conforme Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006, procedida pela coleta seletiva de papel para reciclagem, quando couber, nos termos da legislação vigente;
- Limpar os corrimãos;
- Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
- Retirar o lixo, acondicionando-o em sacos plásticos, removendo-os para local indicado pela Administração.
SEMANALMENTE, UMA VEZ:
- Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de fórmica;
- Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes;
- Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas;
- Lavar os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados com detergente, encerar e lustrar;
- Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros e armários em geral;
- Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
- MENSALMENTE, UMA VEZ:
- Limpar grades e persianas com produtos adequados;
- Remover manchas de paredes;
MENSALMENTE, DUAS VEZES:
- Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;
ÁREAS INTERNAS: Laboratórios
SEMANALMENTE, DUAS VEZES:
- Realizar a separação dos resíduos recicláveis na fonte geradora e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, conforme Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006, procedida pela coleta seletiva de papel para reciclagem, quando couber, nos termos da legislação vigente;
- Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária, conforme orientações do técnico de laboratório ou seu superior hierárquico.
- Efetuar a lavagem de pias, bacias do laboratório com saneante domissanitário desinfetante;
- Limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários, e outras áreas molhadas; e
- Retirar o lixo, acondicionando-o em sacos plásticos, removendo-os para local indicado pela Administração.
SEMANALMENTE, UMA VEZ:
- Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados a óleo ou verniz sintético
- Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.;
- Lavar os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados com detergente, encerar e lustrar;
- Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
ÁREAS INTERNAS: Banheiros
DIARIAMENTE, DUAS VEZES:
- Abastecer com papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido os sanitários, quando necessário;
- Realizar a separação dos resíduos recicláveis na fonte geradora e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, conforme Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006, procedida pela coleta seletiva de papel para reciclagem, quando couber, nos termos da legislação vigente;
- Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
- Efetuar a lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários com saneante domissanitário desinfetante;
- Limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários, e outras áreas molhadas; e
- Retirar o lixo, acondicionando-o em sacos plásticos, removendo-os para local indicado pela Administração.
SEMANALMENTE, UMA VEZ:
- Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes;
- Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.;
- Lavar os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados com detergente, encerar e lustrar;
- Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
SEMANALMENTE, DUAS VEZES:
- Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool.
ÁREA EXTERNAS: Pisos Pavimentados adjacentes à edificações
SEMANALMENTE, TRÊS VEZES
- Varrer e Retirar papéis, detritos e folhagens; e
- Executar demais serviços considerados necessários à limpeza de frequência semanal.
MENSALMENTE, TRÊS VEZES:
- Lavar as áreas cobertas
Os serviços de paisagismo com jardinagem, adubação, aplicação de defensivos agrícolas não integram a composição de preços contemplados por esta Instrução Normativa, devendo receber tratamento diferenciado.
ESQUADRIAS: Face externa/interna
QUIZENALMENTE, UMA VEZ:
- Limpar todos os vidros (face interna/externa) e suas estruturas, aplicando produtos específicos para limpeza de vidros.
Dos Insumos
Estimativa de materiais de segurança, equipamentos e insumos foi realizada com base no contrato vigente e com entrevista “in loco” com os colaboradores da empresa atualmente contratada como necessários e não previstos anteriormente, contudo recomenda-se que haja previsão de vistoria no edital, para que o licitante possa verificar as realidades no local e realizar sua proposta com maior assertividade e segurança possível.
A seguir, seguem as tabelas 7 e 8 contendo a relação conforme categorias:
A estimativa de EPI's para cada funcionário da contratada, são as seguintes:
É obrigação da licitante vencedora fornecer, no mínimo, os EPI’s e uniformes abaixo relacionados, os quais deverão atender a NR 6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI e suas alterações, e possuírem as seguintes especificações básicas: Serventes de limpeza de áreas comuns (áreas dos setores administrativos, salas de aula, banheiros insalubres, auditórios, áreas de circulação interna).
TIPO | QUANTIDADE | ESPECIFICAÇÃO | |
INICIAL | SEMESTRAL | ||
CALÇA | 03 | 02 | Confeccionada em tecido brim, com elástico e cadarço na cintura, bolso somente no quadril. |
CAMISETA | 04 | 03 | Confeccionada em tecido malha fria, 67% poliéster e 33% viscose, gola olímpica sanfonada, manga curta modelo americano. |
SAPATOS DE SEGURANÇA | 01 | 01 | Sapato em EVA com solado antiderrapante, fechado na parte do calcanhar e na parte superior, impermeável, resistente a absorção de energia elétrica, cor preta, em conformidade com NR-32. |
BOTA DE BORRACHA (OCUPACIONAL) | 01 (uma vez por ano) | Tipo bota, confeccionado em PVC injetado, impermeável, na cor preta, solado antiderrapante, acabamento interior em meia de poliéster, cano médio. | |
MEIAS | 04 | 03 | Pares de meias em algodão. |
Os quantitativos dos materiais de consumo mensal, que compõem o quadro abaixo, são estimativos, sendo de total responsabilidade da Contratada o levantamento e o fornecimento dos quantitativos suficientes para a prestação dos serviços.
MATERIAIS DE CONSUMO - ENTREGA MENSAL | |||||
Item | Descrição resumida | Unidade | Quantidade | Valor unitário estimado | Valor total estimado |
1 | ÁGUA SANITÁRIA, uso doméstico, a base de hipoclorito de sódio - 5 LITROS | EMBALAGEM 5L | 2 | R$ 12,83 | R$ 25,66 |
2 | ÁLCOOL etílico hidratado, líquido 70º GL, frasco de 5 LITROS | EMBALAGEM 5L | 1 | R$ 44,24 | R$ 44,24 |
3 | Aromatizador de ambiente aerossol – frasco 360 mL | FRASCO 360 ML | 3 | R$ 13,14 | R$ 39,42 |
4 | DESINFETANTE para uso geral bruto, com aroma - 5 LITROS | EMBALAGEM 5L | 3 | R$ 13,39 | R$ 40,17 |
5 | Detergente amoniacal para piso | EMBALAGEM 5L | 1 | R$ 35,12 | R$ 35,12 |
6 | Detergente comum neutro | EMBALAGEM 500 ml | 6 | R$ 1,69 | R$ 10,14 |
7 | Esponja de limpeza, lã de aço, | PCT 8 UN | 2 | R$ 2,61 | R$ 5,22 |
8 | ESPONJA sintética, dupla face, um lado em espuma poliuretano e outro em fibra sintética abrasiva, dimensões 110 x 75 x 20 | PCT 4 UN | 1 | R$ 4,73 | R$ 4,73 |
9 | FLANELA, 100% algodão, branca/amarela para uso geral de 60 x 40 cm | UNIDADE | 4 | R$ 3,30 | R$ 13,20 |
10 | Limpa vidros - frasco 500 mL | FRASCO 500ML | 3 | R$ 7,03 | R$ 21,09 |
11 | PAPEL HIGIÊNICO, picotado, gofrado, extra branco, folha dupla de 1ª qualidade, super macio, rolo 30 metros | FARDO 64 ROLOS | 2 | R$ 91,47 | R$ 182,94 |
12 | PAPEL HIGIÊNICO, picotado, gofrado, extra branco, folha dupla de 1ª qualidade, super macio, rolo 250 metros | PCTE 8 ROLOS | 2 | R$ 112,98 | R$ 225,96 |
13 | PANO DE CHÃO de saco alvejado especial 40x70, para limpeza de piso - cor branca. | UNIDADE | 4 | R$ 5,40 | R$ 21,60 |
14 | PAPEL TOALHA interfolhado, na cor branca, 2 dobras, de 1ª qualidade, 100% celulose virgem, com alta absorção, fls. 22 cm x 21 cm, de alta absorção, macias, absorventes e econômicas | PCTE 1000 FOLHAS | 12 | R$ 15,97 | R$ 191,64 |
15 | SABONETE CREMOSO LÍQUIDO, de odor agradável, com pH neutro, umectante, antialérgico (pronto uso), com dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade e registro no Ministério da Saúde | LITRO | 7 | R$ 9,62 | R$ 67,34 |
16 | SACO para lixo de 100 litros, cor preta, 7 micras, deverá estar de acordo com as normas da ABNT NBR 9190,9191, 9195, 14474 e 13056 | PCTE 100 UNID | 2 | R$ 37,34 | R$ 74,68 |
17 | SACO para lixo de 30 litros, cor preta, 7 micras, deverá estar de acordo com as normas da ABNT NBR 9190,9191, 9195, 14474 e 13056 | PCTE 50 UNID | 2 | R$ 13,90 | R$ 27,80 |
18 | LUVA de Latex, de punho longo nº 07, tamanhos P/M/G | PAR | 2 | R$ 11,41 | R$ 22,82 |
19 | LIMPADOR MULTIUSO para limpar móveis e equipamentos, frasco 500 mL | FRASCO 500 ML | 3 | R$ 3,11 | R$ 9,33 |
20 | SABÃO EM BARRA, 200 gr - pacote c/ 5 unidades | PCTE 5 UN | 1 | R$ 11,39 | R$ 11,39 |
21 | LUSTRA MÓVEIS | frasco 200 ml | 2 | R$ 4,83 | R$ 9,66 |
22 | PEDRA SANITÁRIA, 40gr | UNIDADE | 48 | R$ 1,81 | R$ 86,88 |
Valor Total Mensal | R$ 1.171,03 | ||||
Valor Total Anual (1) | R$ 14.052,36 |
MATERIAIS DE CONSUMO - ENTREGA TRIMESTRAL | |||||
Item | Descrição resumida | Unidade | Quantidade | Valor unitário estimado | Valor total estimado |
23 | Vassoura de pelo sintético - 30 cm | unidade | 4 | R$ 14,35 | R$ 57,40 |
24 | Vassoura Piaçava - Tipo Gari - 40 a 60 cm | unidade | 2 | R$ 27,47 | R$ 54,94 |
25 | Escova Vaspo Sanitário | unidade | 2 | R$ 8,06 | R$ 16,12 |
26 | Rodo de 40 cm | unidade | 4 | R$ 9,67 | R$ 38,68 |
27 | Pá para lixo com cabo | unidade | 2 | R$ 12,11 | R$ 24,22 |
28 | BALDE PLÁSTICO 20 L | unidade | 4 | R$ 18,91 | R$ 75,64 |
Valor Total Trimestral | R$ 267,00 | ||||
Valor Total Anual (2) | R$ 1.068,00 |
Valor Total Anual (1) | Valor Total Anual (2) | Valor Total Anual Geral | |||
R$ 14.052,36 | R$ 1.068,00 | R$ 15.120,36 | |||
Valor Total Mensal de Insumos | R$ 1.260,03 |
7. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO |
- O valor unitário do Vale Transporte considerado foi de R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos) de acordo com o DECRETO Nº 5.993, DE 20 DE JULHO DE 2022.
- Para ambos os postos calculados (02) foi considerado o adicional de insalubridade (40%).
Tipo de área | Área (m²) | Frequencia Limpeza (dia) | Produtividade ( I ) (1/m²) (1) | Produtividade / Frequencia | Número de Postos Sugeridos | Preço do homem-mês ( II ) | Subtotal (R$/m²) ( I ) x ( II ) | Produtividade Adotada | Preço por m² | Total por tipo de área (R$) |
Area Interna - Piso Frio 1 (Bloco Administrativo, Biblioteca, Coordenações - Lab. Informática Sala de Artes | 685,95 | 0,36 | 0,00100 | 0,00036 | 0,25 | 4.923,79 | 1,79 | 1000 | 1,79 | 1.228,17 |
Area Interna - Piso Frio (Salas De Aula - Ambiente Alunos) | 310,30 | 2,00 | 0,00100 | 0,00200 | 0,62 | 4.923,79 | 9,85 | 1000 | 9,85 | 3.055,70 |
Area Interna - Banheiros Com Insalubridade - Servente | 81,00 | 2,00 | 0,00400 | 0,00800 | 0,65 | 4.923,79 | 39,39 | 250 | 39,39 | 3.190,62 |
Área Interna - Laboratórios - Servente | 455,20 | 0,36 | 0,00247 | 0,00090 | 0,41 | 4.923,79 | 4,42 | 405 | 4,42 | 2.012,40 |
Área Externa - Corredores E Ruas - Servente | 95,00 | 0,50 | 0,00044 | 0,00022 | 0,02 | 4.923,79 | 1,09 | 2250 | 1,09 | 103,95 |
Esquadrias Externas - Face Externa+Interna Sem Exposição A Situação De Risco - Servente | 382,68 | 0,09 | 0,00294 | 0,00027 | 0,10 | 4.923,79 | 1,32 | 340 | 1,32 | 503,81 |
TOTAL | 2,05 | 10.094,64 |
Considerando que o prazo de vigência estipulado no item 05 deste documento, o valor estimado total da contratação será de R$ 121.135,68 (Cento e vinte e um mil, cento e trinta e cinco reais e sessenta e oito centavos).
8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO |
9. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INDERDEPENDENTES |
10. PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL |
A demanda está incluída no PGC 2023, conforme destacado no Documento de Formalização de Demanda.
11. RESULTADOS PRETENDIDOS |
- Garantir qualidade no funcionamento, asseio e conservação dos ambientes do IFMT Campus Avançado Lucas do Rio Verde
- Proporcionar bem estar aos servidores, discentes, colaboradores e usuários que necessitem de atendimento no órgão.
- Reduzir custo, uma vez que o uso de produtos será feito de forma consciente, além de eliminação das preocupações de rescisões, trocas de funcionários, treinamentos, EPIs e outros serão da empresa contratada.
12. PROVIDÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO |
13. IMPACTOS AMBIENTAIS |
14. CONCLUSÃO |
Justificativa da viabilidade:
Ao analisar as alternativas de atendimento das necessidades descritas pela área requisitante e os demais aspectos normativos, chegamos a conclusão pela viabilidade da contratação uma vez que os benefícios pela contratação sobressaem aos aspectos da eficácia, eficiência, efetividade e economicidade.
Os requisitos informados atendem de forma adequada às demandas elaboradas e, após determinação dos custos estimados, estando compatíveis com a disponibilidade orçamentária, da elaboração do plano de gerenciamento dos riscos pertinentes, recomendamos o prosseguimento da pretendida aquisição.
EQUIPE DE PLANEJAMENTO |
Membro Técnico da Equipe de Planejamento
Membro Administrativo da Equipe de Planejamento
PORTARIA 551/2023 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, de 13 de março de 2023
14. CONCLUSÃO
Documento assinado eletronicamente por:
- Rosenilde Garcia dos Santos Gregorio, TECNOLOGO-FORMACAO, em 16/03/2023 17:23:44.
- Danillo de Mattos Gregorio, COORDENADOR(A) - FG0002 - LRV-DAP, em 16/03/2023 17:27:05.
- Geiziquele de Lima, ASSISTENTE DE LABORATORIO, em 16/03/2023 17:56:02.
Este documento foi emitido pelo SUAP em 08/03/2023. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://suapteste.ifmt.edu.br/autenticar-documento/ e forneça os dados abaixo:
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