PROCESSO: 23193.000835.2022-69
INTERESSADO: IFMT – CAMPUS CONFRESA
ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços terceirizados de limpeza, asseio e conservação para o IFMT Campus Confresa.
Confresa/MT, 02 de setembro de 2022.
Ao Diretor Geral do Campus Confresa,
1. Versa o presente acerca da realização de processo licitatório para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços terceirizados de limpeza, asseio e conservação para o IFMT Campus Confresa.
2. Visando levantar os subsídios necessários para que tenhamos condições de dar andamento ao certame com a segurança jurídica e técnica pertinente, entendemos ser imprescindível o encaminhamento dos autos aos seguintes setores do IFMT para:
a) Pró-Reitoria de Administração – PROAD: considerando o valor estimado da licitação (R$ 757.266,11), realizar a colheita da autorização do Pró-Reitor de Administração, nos termos do Art. 6º, Inc. III, da Portaria IFMT nº. 1.291/2015;
b) Procuradoria Federal Junto ao IFMT: análise e parecer acerca da legalidade e adequação do edital e seus anexos, bem como realizar outros apontamentos que entender pertinentes.
3. Nestes termos, em face de todo o exposto, recomendamos que primeiramente os autos sejam encaminhados à Pró-Reitoria de Administração – PROAD para a colheita da autorização do Pró-Reitor, conforme mencionado no Item 2 acima. Uma vez finalizada a etapa da PROAD, que os autos sejam remetidos à Procuradoria Federal Junto ao IFMT. Ao final, que os autos sejam remetidos a este Campus para as providências necessárias.
Respeitosamente,
Rodrigo da Silva Lopes
Chefe do Departamento de Administração e Planejamento
MANIFESTAÇÃO DA DIREÇÃO GERAL
1. Acolho INTEGRALMENTE a manifestação do Departamento de Administração e Planejamento do Campus Confresa, nos termos do §1º do Art. 50 da Lei nº 9.784/99.
2. Que os autos sejam devidamente submetidos aos seguintes setores para:
a) Pró-Reitoria de Administração – PROAD: considerando o valor estimado da licitação (R$ 757.266,11), realizar a colheita da autorização do Pró-Reitor de Administração, nos termos do Art. 6º, Inc. III, da Portaria IFMT nº. 1.291/2015;
b) Procuradoria Federal Junto ao IFMT: análise e parecer acerca da legalidade e adequação do edital e seus anexos, bem como realizar outros apontamentos que entender pertinentes.
3. Após as manifestações dos setores acima elencados, disporemos de todos os elementos necessários para darmos prosseguimento ao certame, se o mesmo for legal, conveniente e oportuno para a Administração.
Giliard Brito de Freitas
Ordenador de Despesas
IFMT – Campus Confresa
Documento assinado eletronicamente por:
- Rodrigo da Silva Lopes, Diretor de Administração e Planejamento - CD0004 - CFS-DAP, em 02/09/2022 08:03:44.
- Giliard Brito de Freitas, Diretor Geral - CD0002 - CFS-DG, em 02/09/2022 08:06:41.
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