FORMULÁRIO DO MODELO DE CONSULTA JURÍDICA
Formulário 11/2023 - LRV-COM/LRV-DAP/LRV-DG/CLRV/RTR/IFMT
PF/IFMT
Requerente: | IFMT - Campus Avançado Lucas do Rio Verde | |||
Setor: | Direção Geral | |||
Assunto: | Contratação emergencial para serviço de limpeza | |||
Relato dos fatos (Para facilitar a análise jurídica anexar os documentos comprobatórios e promover a abertura de processo administrativo eletrônico no SUAP): | ||||
A empresa ATENAS SERVIÇOS DE APOIO LTDA, CNPJ 24.329.959/0001-33, a qual firmou o Contrato 15/2021 em 29 de março de 2021, cujo serviço de limpeza vem sendo executado, conforme os fiscais, a contento, não aceitou a renovação contratual anual, alegando prejuízos contratuais por fatores operacionais e por mudanças no regime tributário da empresa, indicando a impossibilidade em continuar a prestação dos serviços após a data de 05/04/2023, conforme documento anexo ao processo; O Campus Avançado Lucas do Rio Verde não faria um novo processo para licitação deste mesmo serviço pois teríamos ainda tempo para renovação contratural, porém com a decisão repentina da empresa em não renovar o contrato, tivemos que optar por fazer uma contratação emergencial, uma vez que não há possibilidade de ficarmos sem os serviços até finalização do processo licitatório. Assim, considerando a Lei 14.133/21, Artº 75, VIII: "nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;", iniciamos o processo 23751.000159.2023-31. Instruções realizadas:
Devido a urgência da contratação, faremos os trâmites do item 9 ao 11, acima citados, enquanto a procuradoria realiza sua análise. Aguardamos o retorno do processo para efetuar eventuais correções críticas antes de efetivar a contratação. | ||||
Fundamentação legal: | ||||
Lei n° 14.133/2021, artigo 75, VIII. | ||||
Quesitos de consulta: | ||||
Termo de Referência Minuta do Contrato Legalidade da forma de contratação Se os trâmites a serem seguidos são satisfatórios | ||||
Consulta jurídica sob o regime de urgência ou prioridade: | ( x ) Sim ( ) Não | |||
Havendo a necessidade da consulta jurídica em regime de urgência ou prioridade, informe a data limite (prazo máximo), justifique e motive a solicitação (Compete a PF/IFMT decidir sobre os pedidos de urgência e prioridade, conforme estabelecido na Ordem de Serviço Conjunta n. 01/2014/PF-IFMT/IFMT). | ||||
Justificativa quanto a urgência/prioridade: O Campus Avançado Lucas do Rio Verde precisa de nova contratação pronta e assinada até o dia 29/03/2023 para que a nova empresa possa ter tempo hábil de fazer as contratações e adquirir os materiais. | ||||
Data limite (prazo máximo) para análise jurídica: 27/03/2023 | ||||
Pedido vinculado a um processo administrativo existente: | ( x ) Sim ( ) Não | |||
N° do Processo administrativo | 23751.000159.2023-31 | |||
Caso o processo já tenha sido analisado anteriormente pela Procuradoria, informar o n° do NUP: | 00907.__________/______- ___ |
Lucas do Rio Verde / MT22 de março de 2023
João Vicente Neto
Diretor Geral
Portaria nº 736, de 19/04/2021 - DOU 20/04/2021 | Edição: 73 | Seção: 2 | Página: 18
Documento assinado eletronicamente por:
- Joao Vicente Neto, DIRETOR(A) GERAL - CD0003 - LRV-DG, em 22/03/2023 17:46:25.
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