Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso


FORMULÁRIO DO MODELO DE CONSULTA JURÍDICA 
Formulário 11/2023 - LRV-COM/LRV-DAP/LRV-DG/CLRV/RTR/IFMT
PF/IFMT

Requerente:
IFMT - Campus Avançado Lucas do Rio Verde
Setor:
Direção Geral
Assunto:
Contratação emergencial para serviço de limpeza
Relato dos fatos (Para facilitar a análise jurídica anexar os documentos comprobatórios e promover a abertura de processo administrativo eletrônico no SUAP):

A empresa ATENAS SERVIÇOS DE APOIO LTDA, CNPJ 24.329.959/0001-33, a qual firmou o Contrato 15/2021 em 29 de março de 2021, cujo serviço de limpeza vem sendo executado, conforme os fiscais, a contento, não aceitou a renovação contratual anual, alegando prejuízos contratuais por fatores operacionais e por mudanças no regime tributário da empresa, indicando a impossibilidade em continuar a prestação dos serviços após a data de 05/04/2023, conforme documento anexo ao processo;

O Campus Avançado Lucas do Rio Verde não faria um novo processo para licitação deste mesmo serviço pois teríamos ainda tempo para renovação contratural, porém com a decisão repentina da empresa em não renovar o contrato, tivemos que optar por fazer uma contratação emergencial, uma vez que não há possibilidade de ficarmos sem os serviços até finalização do processo licitatório.

Assim, considerando a Lei 14.133/21, Artº 75, VIII: "nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;", iniciamos o processo 23751.000159.2023-31.

           Instruções realizadas:
  1. Pesquisa de preços dos materiais, equipamentos, uniforme e EPIs.
  2. Adequação da mesma planilha utilizada no processo anterior para contratação de limpeza.
  3. Adequação e inserção do TR contratação conforme o modelo da Lei 14.133/21 publicado (https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/modelos-da-lei-14-133-21-para-pregao).
  4. Solicitação de autorização do PROAD / Diretoria de Administração, conforme e-mail anexado ao processo.
  5. Elaboração dos instrumentos de planejamento da contratação (ETP e Mapa de Riscos).
  6. Inserção modelos das declarações pertinentes.
  7. Adequação e inserção da minuta de contrato de acordo com o modelo publicado para a Lei 14.133/21 (https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/modelos-da-lei-14-133-21-para-pregao).
  8. Solicitação de propostas formais para empresas do ramo, enviando, por e-mail, o TR e seus anexos para conhecimento.


    Instruções a serem realizadas:

  9. Fazer análise conforme CCT vigente, enquadramento tributário da empresa e planilha de metro quadrado a ser limpo.
  10. Analisar documentação da melhor colocada conforme pede no TR.
  11. Fazer relatório indicando o vencedor e motivações pedindo ratificação da Autoridade Competente do Campus.
  12. Lançar a Dispensa no SIASGnet.
  13. Efetivar empenho e contratação.
Devido a urgência da contratação, faremos os trâmites do item 9 ao 11, acima citados, enquanto a procuradoria realiza sua análise. Aguardamos o retorno do processo para efetuar eventuais correções críticas antes de efetivar a contratação.
Fundamentação legal:
Lei n° 14.133/2021, artigo 75, VIII.
Quesitos de consulta:
Termo de Referência
Minuta do Contrato
Legalidade da forma de contratação
Se os trâmites a serem seguidos são satisfatórios
Consulta jurídica sob o regime de urgência ou prioridade:
(  x  ) Sim     (    ) Não
Havendo a necessidade da consulta jurídica em regime de urgência ou prioridade, informe a data limite (prazo máximo), justifique e motive a solicitação (Compete a PF/IFMT decidir sobre os pedidos de urgência e prioridade, conforme estabelecido na Ordem de Serviço Conjunta n. 01/2014/PF-IFMT/IFMT).
Justificativa quanto a urgência/prioridade:  O Campus Avançado Lucas do Rio Verde precisa de nova contratação pronta e assinada até o dia 29/03/2023 para que a nova empresa possa ter tempo hábil de fazer as contratações e adquirir os materiais.
Data limite (prazo máximo) para análise jurídica: 27/03/2023
Pedido vinculado a um processo administrativo existente:
(  x ) Sim     (    ) Não
N° do Processo administrativo
23751.000159.2023-31
Caso o processo já tenha sido analisado anteriormente pela Procuradoria, informar o n° do NUP:
00907.__________/______- ___


Lucas do Rio Verde / MT22 de março de 2023


João Vicente Neto
Diretor Geral 
Portaria nº 736, de 19/04/2021 - DOU 20/04/2021 | Edição: 73 | Seção: 2 | Página: 18

Documento assinado eletronicamente por:

  • Joao Vicente Neto, DIRETOR(A) GERAL - CD0003 - LRV-DG, em 22/03/2023 17:46:25.
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