Aos cuidados da Direção Geral do Campus Campo Novo do Parecis.
Cuiabá/MT , 13 de setembro de 2022.
PROCESSO: 23192.001038.2022-17
INTERESSADO: IFMT Campus Campo Novo do Parecis
ASSUNTO: Solicitação de Motorista para Transporte Escolar
Senhor Diretor-Geral,
1. Trata-se da formalização da demanda do Campus Campo Novo do Parecis para contratação de empresa prestadora de serviços de terceirização de mão de obra com dedicação exclusiva para o cargo de Motorista, categoria D, com jornada de trabalho de 44h.
2. A contratação é motivada pela necessidade de deslocamento dos estudantes entre cidade e sede do Instituto, totalizando um trajeto de 12km percorridos, anteriormente realizado por empresa detentora da concessão pública de transporte, a qual está deixando de realizar as linhas de transporte coletivo. O objetivo da contratação é garantir a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola
3. A Pró-reitoria de Administração, visando auxiliar a Direção-Geral (DG) e do Departamento de Administração e Planejamento (DAP) do Campus Campo Novo do Parecis, realizou alinhamentos e orientações à equipe por reuniões, ligações e aplicativos de mensagem.
3.1 Entre essas, reunião junto ao Pró-Reitor de Administração (realizada em 10/08/2022) e reunião junto à Diretora de Administração da Proad (realizada em 11/08/2022). Nessas orientações, a equipe da Proad orientou ao campus taxativamente, priorizar a realização de Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico para solução da demanda, visto que havia tempo hábil para realização do certame e esta ser a modalidade prioritária conforme legislação vigente.
4. Observa-se, no entanto, que o DESPACHO Nº 155/2022 - CNP-DAP/CNP-DG/CCNP/RTR/IFMT apresenta a intenção da administração de Campo Novo do Parecis em realizar a contratação por meio da modalidade Dispensa Emergencial. Em seguida, mediante o DESPACHO Nº 6/2022 - CNP-COM/CNP-DAP/CNP-DG/CCNP/RTR/IFMT, a administração decide optar pela adesão a Ata SRP nº 23/2022 resultado do Pregão 23/2022 UASG 158144 (IFMT), considerando-a alternativa viável e mais vantajosa para solução da necessidade.
5. Diante do histórico acima, segue posicionamento desta Pró-reitoria:
5.1. O Campus Campo Novo do Parecis é órgão participante do Pregão 23/2022, tendo demanda registrada no GRUPO 6, Itens 16, 17 e 18.
FAVORECIDO: MC2 SOLUCOES EM SERVICOS LTDA CNPJ: 05.025.180/0001-80 | ||||||||
Grupo | Item | Descrição | Unidade | Qtd. Mensal | Qtd. Anual | Valor Unitário (R$) | Valor Mensal (R$) | Valor Anual (R$) |
6 | 16 | Contratação de empresa especializada na gestão de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra de Motorista (Categoria “D”), para atender ao Campus Campo Novo do Parecis do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, Carga horária de 44 h semanal. | Serviço mensal | 1 | 12 | 7.048,83 | 7.048,83 | 84.585,96 |
17 | Ressarcimento de Diárias com pernoite. | Unid. | 7 | 84 | 324,10 | 2.268,70 | 27.224,40 | |
18 | Ressarcimento de Diárias sem pernoite. | Unid. | 6 | 72 | 131,84 | 791,04 | 9.492,48 | |
Valor do Grupo (R$) | 10.108,57 | 121.302,84 |
5.2. A Ata de Registro de Preços nº 23/2022 UASG 158144 restringe sua utilização, em seu item 4.1, permitindo seu uso apenas as unidades do IFMT (Órgão 26414) que não fazem parte do certame.
"4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer unidade do IFMT (Órgão 26414) que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013."
5.3. A Coordenação de Compras do IFMT-CNP, no entanto, entende que não há impedimento total de adesão ao pregão, mas apenas ao item no qual foi incluso demanda.
"Ante o suposto impedimento de adesão pelo texto da ata SRP, a coordenação de compras entende que o texto se refere ao item do pregão ao qual a UASG participou e não ao pregão como um todo. Esse entendimento vai ao encontro do que o sistema SIASGNET permite para as adesões."
5.4. A tentativa de adesão a Atas de Registro de Preços, nas quais a unidade atuou como órgão participante, pode ser interpretado pelos órgãos controladores como evidência de mau dimensionamento da demanda na fase de Intenção de Registrar de Preços, o que aponta para uma falha ou ausência de planejamento da contratação.
5.5. Adiciona-se a este ponto a equivalência de objeto entre os itens 25, 26 e 27 (solicitado adesão), e os itens 16, 17 e 18 (participante) que contrapõe a interpretação da Coordenação de Compras do IFMT-CNP de impedimento parcial, por item. Não há sentido em proibir a adesão a um objeto (item) e permitir a adesão do mesmo objeto apenas por possuir outra numeração (item). Orientamos não realizar a adesão esta ata.
5.6. A regular adesão à ata de registro de preços não pode ser considerada burla ao dever de licitar ou direcionamento da contratação, contudo o caso acima possui peculiaridades que fomentam esta interpretação, contrapondo o disposto no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal:
XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações;
5.7. Desta forma mantém-se o entendimento de que a alternativa que melhor atende ao Campus é a realização de certame licitatório na modalidade pregão eletrônico ou de uma contratação emergencial, se assim for o caso.
6. Sobre a autorização para realização da contratação de custeio, nos termos da Portaria IFMT nº 1.291/2015, autorizamos o prosseguimento do processo licitatório.
Atenciosamente,
TÚLIO MARCEL RUFINO DE VASCONCELOS FIGUEIREDO
Pró-reitor de Administração
Portaria IFMT Nº 2.882, de 30 de novembro de 2017
Documento assinado eletronicamente por:
- Tulio Marcel Rufino de Vasconcelos Figueiredo, Pró-Reitor de Administração - CD0002 - RTR-PROAD, em 13/09/2022 16:16:20.
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