A DIRETORA - GERAL EM SUBSTITUIÇÃO LEAGL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO – CAMPUS RONDONÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria/IFMT n° 1570, de 04 de agosto de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a Equipe de Planejamento de Contratação da Concorrência 01/2020, para o IFMT Campus Rondonópolis:
- Sergio Fernando Capurro Rodrigues, SIAPE n° 2135385 - Demandante;
- Marcio do Nascimento Gomes, SIAPE n° 1562472 - Elaboração do Projeto;
- Ana Maria Kops Zahner, SIAPE n° 1893251 - Coordenação de Serviços e Apoio;
- Maria Aparecida de Almeida, SIAPE n° 1826911 - Coordenação de Compras e Licitações;
- Edna Pereira dos Santos Ferreira, SIAPE n° 1952897 - Coordenação de Contratos;
- Izabel Kamilla Salles Pacheco, SIAPE n° 1911315 - Fiscal Administrativo;
- Marcelo Pereira Dantas da Silva, SIAPE n° 1952622 - Fiscal Administrativo Substituto;
- Ricardo Augusto Moraes Zaque, SIAPE n° 2106887 - Fiscal Técnico;
- Fátima Elizabete dos Reis Matias, SIAPE n° 2520139 - Fiscal Técnico Substituto.
Art. 2º. Os procedimentos iniciais do Planejamento da Contratação consistem nas seguintes atividades:
I - elaboração do documento para formalização da demanda – DFD - pelo setor requisitante do serviço, conforme modelo do Anexo II da IN nº 05/2017, que contemple:
a) a justificativa da necessidade da contratação explicitando a opção pela terceirização dos serviços e considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso;
b) a quantidade de serviço a ser contratada;
c) a previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços; e
d) a indicação do servidor ou servidores para compor a equipe que fará a elaboração dos Estudos Preliminares e o Gerenciamento de Risco e, se necessário, daquele a quem será confiada a fiscalização dos serviços, o qual poderá participar de todas as etapas do planejamento da contratação, observado o disposto no § 1º do art. 3º.
II – envio do documento de que trata o inciso I deste artigo ao Chefe do Departamento de Administração e Planejamento; e
III – designação formal da equipe de Planejamento da Contratação pela Direção Geral do IFMT – Campus Rondonópolis.
Art. 3º. Ao receber o documento de que trata o inciso I do art. 2º, a autoridade competente do setor de licitações poderá, se necessário, indicar servidor ou servidores que atuam no setor para compor a equipe de Planejamento da Contratação.
§ 1º A equipe de Planejamento da Contratação é o conjunto de servidores, que reúnem as competências necessárias à completa execução das etapas de Planejamento da Contratação, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros.
§ 2º Dessa forma, a constituição dessa equipe multidisciplinar visa ao fortalecimento e estruturação do planejamento, a articulação entre as áreas e a minimização dos riscos intrínsecos à contração.
Art. 4º. Competências dos integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação:
I - Integrante Requisitante – servidor representante da Área Requisitante que possui conhecimentos técnicos e/ou de uso do objeto. Elaborará o Estudo Preliminar e Mapa de Riscos e atuará como presidente da Equipe de Planejamento da Contratação.
II - Integrante Administrativo – servidor representante das áreas de contratos, licitações, compras, dentre outras. Auxiliará o integrante requisitante, mediante solicitação, na elaboração do Estudo Preliminar e Gerenciamento de Riscos, orientando-o no alinhamento do objeto a ser contratado quanto às regras internas e externas das respectivas áreas, com vistas a reduzir erros, atrasos na fase de execução em decorrência de falhas da fase de Planejamento da contratação.
Art. 5° A instituição poderá definir de forma diversa a formação de equipe responsável pelo Planejamento das contratações quando contemplarem área técnica específica em sua estrutura.
Art. 6°. Com base no documento que formaliza a demanda, a equipe de Planejamento da Contratação deve realizar os Estudos Preliminares, conforme as diretrizes constantes do Anexo III da IN nº 05/2017.
§ 1º O documento que materializa os Estudos Preliminares deve conter, quando couber, o seguinte conteúdo:
I – necessidade da contratação;
II – referência a outros instrumentos de planejamento do órgão ou entidade, se houver;
III – requisitos da contratação;
IV – estimativa das quantidades, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte;
V – levantamento de mercado e justificativa da escolha do tipo de solução a contratar;
VI – estimativas de preços ou preços referenciais;
VII – descrição da solução como um todo;
VIII – justificativas para o parcelamento ou não da solução, quando necessária para individualização do objeto;
IX – demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis;
X – providências para adequação do ambiente do órgão;
XI – contratações correlatas e/ou interdependentes; e
XII – declaração da viabilidade ou não da contratação.
§ 2º Os Estudos Preliminares devem obrigatoriamente conter o disposto nos incisos I, IV, VI, VIII e XII do parágrafo anterior.
§ 3º O órgão ou entidade deverá apresentar justificativas no próprio documento que materializa os Estudos Preliminares, quando não contemplar quaisquer dos incisos de que trata o § 1º deste artigo.
§ 4º Nas contratações que utilizem especificações padronizadas, de órgãos e entidades que poderão simplificar, no que couber, a etapa de Estudos Preliminares, quando adotados os modelos de contratação estabelecidos nos Cadernos de Logística divulgados pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a equipe de Planejamento da Contratação produzirá somente os conteúdos dispostos nos incisos do § 1º deste artigo que não forem estabelecidos como padrão.
§ 5º Observado o § 2º deste artigo, nas contratações em que o órgão ou entidade for gerenciador de um Sistema de Registro de Preços (SRP), deve ser produzido um Estudo Preliminar específico para o órgão ou entidade com o conteúdo previsto nos incisos de I a XII, e outro para a formação da Ata contendo as informações dos incisos III, IV, V, VI, VII e VIII.
§ 6º Observado o § 2º deste artigo, nas contratações em que o órgão ou entidade for participante de um Sistema de Registro de Preços (SRP), a equipe de Planejamento da Contratação produzirá as informações dos incisos I, II, IV, IX, X, XI e XII, visto que as informações dos incisos III, V, VI, VII e VIII, considerando a totalidade da ata, serão produzidas pelo órgão gerenciador.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Diretora - Geral em Substituição Legal
Portaria n° 1570, 04/08/2020
IFMT Campus Rondonópolis
Documento assinado eletronicamente por:
- Daniela de Souza Carraro Marcelino, DIRETOR - SUBSTITUTO - ROO-DIR, em 21/09/2020 13:41:32.
Este documento foi emitido pelo SUAP em 16/09/2020. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://suapteste.ifmt.edu.br/autenticar-documento/ e forneça os dados abaixo:
- Código Verificador:
- 92788
- Código de Autenticação:
- cb4c75b842