Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso

PORTARIA 65/2020 - ROO-GAB/ROO-DIR/CRONDON/RTR/IFMT, de 21 de setembro de 2020

A DIRETORA - GERAL EM SUBSTITUIÇÃO LEAGL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO – CAMPUS RONDONÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria/IFMT n° 1570, de 04 de agosto de 2020,


RESOLVE:

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Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a Equipe de Planejamento de Contratação da Concorrência 01/2020,  para o IFMT Campus Rondonópolis:



Art. 2º. Os procedimentos iniciais do Planejamento da Contratação consistem nas seguintes atividades:


I - elaboração do documento para formalização da demanda – DFD - pelo setor requisitante do serviço, conforme modelo do Anexo II da IN nº 05/2017, que contemple: 

a) a justificativa da necessidade da contratação explicitando a opção pela terceirização dos serviços e considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso; 

b) a quantidade de serviço a ser contratada;

c) a previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços; e 

d) a indicação do servidor ou servidores para compor a equipe que fará a elaboração dos Estudos Preliminares e o Gerenciamento de Risco e, se necessário, daquele a quem será confiada a fiscalização dos serviços, o qual poderá participar de todas as etapas do planejamento da contratação, observado o disposto no § 1º do art. 3º. 

II – envio do documento de que trata o inciso I deste artigo ao Chefe do Departamento de Administração e Planejamento; e 

III – designação formal da equipe de Planejamento da Contratação pela Direção Geral do IFMT – Campus Rondonópolis. 

Art. 3º. Ao receber o documento de que trata o inciso I do art. 2º, a autoridade competente do setor de licitações poderá, se necessário, indicar servidor ou servidores que atuam no setor para compor a equipe de Planejamento da Contratação. 

§ A equipe de Planejamento da Contratação é o conjunto de servidores, que reúnem as competências necessárias à completa execução das etapas de Planejamento da Contratação, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros.

§ 2º Dessa forma, a constituição dessa equipe multidisciplinar visa ao fortalecimento e estruturação do planejamento, a articulação entre as áreas e a minimização dos riscos intrínsecos à contração.

Art. 4º. Competências dos integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação:

I - Integrante Requisitante – servidor representante da Área Requisitante que possui conhecimentos técnicos e/ou de uso do objeto. Elaborará o Estudo Preliminar e Mapa de Riscos e atuará como presidente da Equipe de Planejamento da Contratação. 

II - Integrante Administrativo – servidor representante das áreas de contratos, licitações, compras, dentre outras. Auxiliará o integrante requisitante, mediante solicitação, na elaboração do Estudo Preliminar e Gerenciamento de Riscos, orientando-o no alinhamento do objeto a ser contratado quanto às regras internas e externas das respectivas áreas, com vistas a reduzir erros, atrasos na fase de execução em decorrência de falhas da fase de Planejamento da contratação.

Art. 5° A instituição poderá definir de forma diversa a formação de equipe responsável pelo Planejamento das contratações quando contemplarem área técnica específica em sua estrutura.

Art. 6°. Com base no documento que formaliza a demanda, a equipe de Planejamento da Contratação deve realizar os Estudos Preliminares, conforme as diretrizes constantes do Anexo III da IN nº 05/2017. 

§ 1º O documento que materializa os Estudos Preliminares deve conter, quando couber, o seguinte conteúdo: 

I – necessidade da contratação; 

II – referência a outros instrumentos de planejamento do órgão ou entidade, se houver; 

III – requisitos da contratação;

IV – estimativa das quantidades, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte; 

V – levantamento de mercado e justificativa da escolha do tipo de solução a contratar; 

VI – estimativas de preços ou preços referenciais; 

VII – descrição da solução como um todo; 

VIII – justificativas para o parcelamento ou não da solução, quando necessária para individualização do objeto; 

IX – demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis; 

X – providências para adequação do ambiente do órgão; 

XI – contratações correlatas e/ou interdependentes; e 

XII – declaração da viabilidade ou não da contratação. 

§ 2º Os Estudos Preliminares devem obrigatoriamente conter o disposto nos incisos I, IV, VI, VIII e XII do parágrafo anterior.

§ 3º O órgão ou entidade deverá apresentar justificativas no próprio documento que materializa os Estudos Preliminares, quando não contemplar quaisquer dos incisos de que trata o § 1º deste artigo.

§ 4º Nas contratações que utilizem especificações padronizadas, de órgãos e entidades que poderão simplificar, no que couber, a etapa de Estudos Preliminares, quando adotados os modelos de contratação estabelecidos nos Cadernos de Logística divulgados pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a equipe de Planejamento da Contratação produzirá somente os conteúdos dispostos nos incisos do § 1º deste artigo que não forem estabelecidos como padrão.

§ 5º Observado o § 2º deste artigo, nas contratações em que o órgão ou entidade for gerenciador de um Sistema de Registro de Preços (SRP), deve ser produzido um Estudo Preliminar específico para o órgão ou entidade com o conteúdo previsto nos incisos de I a XII, e outro para a formação da Ata contendo as informações dos incisos III, IV, V, VI, VII e VIII. 

§ 6º Observado o § 2º deste artigo, nas contratações em que o órgão ou entidade for participante de um Sistema de Registro de Preços (SRP), a equipe de Planejamento da Contratação produzirá as informações dos incisos I, II, IV, IX, X, XI e XII, visto que as informações dos incisos III, V, VI, VII e VIII, considerando a totalidade da ata, serão produzidas pelo órgão gerenciador.


Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.


Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.


Daniela de Souza Carraro Marcelino
Diretora - Geral em Substituição Legal 
Portaria n° 1570, 04/08/2020
IFMT Campus Rondonópolis​​​​​​​

Documento assinado eletronicamente por:

  • Daniela de Souza Carraro Marcelino, DIRETOR - SUBSTITUTO - ROO-DIR, em 21/09/2020 13:41:32.
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