Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
Campus Barra do Garças
Contrato

OFÍCIO Nº 15/2022 - BAG-CTR/BAG-DAP/BAG-DG/CBGARCA/RTR/IFMT

Barra do Garças, 24 de junho de 2022.


A Sra. Willian Lopes Aguiar,


Representante legal da Contratada LINCE SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA

CNPJ 10.565.981/0001-78

Rua: Antônio Mariano de Souza, 752 - Bairro Ipiranga, na cidade de São José, Estado de Santa Catarina, CEP 88111-510, telefone (48) 3733-3100/(48) 3733-3100, e-mail licitacoes@lideranca.com.br


Assunto: Entrega da via do  Termo do Contrato nº 06/ 2022 de prestação de serviço de Cuidador Educacional e solicitação da Garantia Contratual.


Senhor Representante,

Entregamos a via do Termo do Contrato nº 06/2022 da Empresa LINCE SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA, CNPJ 10.565.981/0001-78, de contratação de empresa especializada de gestão de serviços continuados de Cuidador Educacional, que serão prestados nas condições estabelecidas no Edital 18/2021 (SRP – Uasg 158144 e Contrato, descrito no processo nº 23189.001314.2022-98; devidamente assinado pelas partes e testemunhas.

Da data da última assinatura, dia 24/06/2022, solicitamos a entrega da Garantia Complementar Contratual dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme item 18 do Termo de Referência anexo do Edital, transcrito a seguir:

                                                                       “20. GARANTIA DA EXECUÇÃO
20.1. O adjudicatário prestará garan6a de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. 20.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garan6a, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
20.3  A inobservância do prazo fixado para apresentação da garan6a acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
20.4 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
20.5 A validade da garan6a, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017."

Sendo o que tinha para o momento, colocamo-nos a disposição para demais esclarecimentos.

Atenciosamente,


Mariane Waldow Cotrim
Substituta Eventual da Coordenação de Contratos
Portaria 1293/2021 - RTR-SRDA, de 16 de junho de 2021

Documento assinado eletronicamente por:

  • Mariane Waldow Cotrim, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em 24/06/2022 12:57:30.
QR code do documento

Este documento foi emitido pelo SUAP em 24/06/2022. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://suapteste.ifmt.edu.br/autenticar-documento/ e forneça os dados abaixo:

Código Verificador:
375593
Código de Autenticação:
5a9bf2d316