O DIRETOR-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO - CAMPUS RONDONÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 2518, de 29 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União no dia 30 de outubro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, os servidores abaixo relacionados para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 13/2023 (referente ao Processo nº 23196.001673.2023-37), celebrado entre o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - Campus Rondonópolis e a empresa J. C. DE OLIVEIRA SERVIÇOS, de CNPJ nº 13.924.459/0001-23, tendo como objeto a "Contratação de serviços de Auxiliar de Serviços Gerais e Oficial de Serviços Gerais" para atender o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - Campus Rondonópolis, conforme segue:
Função | Servidor(a) | Siape nº | |
Gestor(a) da Execução do Contrato | Titular | Sérgio Fernando Capurro Rodrigues | 2135385 |
Gestor(a) da Execução do Contrato | Substituto(a) | Josimar da Silva Cézar | 2104946 |
Fiscal Administrativo(a) | Titular | Bruna Marques Soares Galdino | 1610543 |
Fiscal Administrativo(a) | Substituto(a) | José Douglas Araújo Silva | 2090568 |
Fiscal Técnico(a) | Titular | Ana Maria Kops Zahner | 1893251 |
Fiscal Técnico(a) | Substituto(a) | Paulo Augusto Weber | 1317126 |
Art. 2º Para efeito desta portaria, conforme estabelece o Art. 40 da Instrução Normativa nº 5/2017, considera-se:
I - Gestão da Execução do Contrato: é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
II - Fiscalização Administrativa: é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
III - Fiscalização Técnica: é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela Fiscalização pelo Público Usuário.
Art. 3º A nova equipe de trabalho assumirá a fiscalização do Contrato nº 13/2023 a partir do dia 02 de dezembro de 2023.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Art. 5º Cientifique-se e cumpra-se.
Adriel Martins Lima
Diretor-Geral em Substituição Eventual
Portaria nº 2518, de 29 de setembro de 2023
D.O.U: 30/10/2023
IFMT - Campus Rondonópolis
Documento assinado eletronicamente por:
- Adriel Martins Lima, Diretor-Geral Substituto - SUBSTITUTO0002 - ROO-DIR, em 01/12/2023 14:27:10.
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- Código Verificador:
- 620198
- Código de Autenticação:
- 02aa6bb932