Barra do Garças-MT, 16 de março de 2024.
PROCESSO ELETRÔNICO: 23189.001314.2022-98
ASSUNTO: PARECER UNIFICADO REFERENTE REPACTUAÇÃO 2024 E RENOVAÇÃO DO CONTRATO 06/2022 DE PRESTAÇÃO DE CUIDADOR EDUCACIONAL
DESTINO: SETOR DE CONTRATOS.
PARECER
Como Gestor, Fiscal Administrativo, Fiscal Técnico do Contrato nº 06/2022, que tem como objeto a prestação de serviços continuados de CUIDADOR EDUCACIONAL com disponibilidade de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, para atender o IFMT Campus Barra do Garças, aprovo a renovação do contrato com a contratada LINCE SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA, CNPJ 10.565.981/0001-78, por mais 12 (doze) meses, através do Segundo Termo Aditivo, para a garantia da prestação do referido serviço no Campus.
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FISCAL ADMINISTRATIVO:
Ressaltando, que a empresa se encontra regular, conforme relatórios administrativos/técnicos mensais, com as encargos fiscais, sociais e trabalhistas, mantendo os pagamentos aos trabalhadores e obrigações detalhadas a seguir:
1- salários, vale- transporte, auxilio alimentação, assiduidade e outros que compõem a folha de pagamento em dia, conforme Convenção Coletiva Trabalhista - CCT vigente da categoria.
.2 - Foi apresentado o seguro de vida e PCMSO, porem ainda falta apresentar o programa PPRA- Tratamento Odontológicos Básicos Preventivos.
Observações do contrato :
* As terceirizadas são sindicalizadas, logo o desconto é de 5% para o vale alimentação.
* As três funcionárias optaram pela não opção do vale transporte.
Considerando que a contratada somente fará jus aos valores pretéritos da presente repactuação após apresentar todos os comprovantes dos efeitos financeiros e repasses aos funcionários das alterações advindas do Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.
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FISCAL TÉCNICO:
Considerando a Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05/2017, a Fiscalização Técnica é o acompanhamento com objetivo de aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado esperado, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento. Logo, informo que a prestação de serviço está sendo executando a contento conforme relatórios técnicos e Instrumento de Medição de desempenho mensais.
Sobre os uniformes:
" 11.1 Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão Contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto nos itens seguintes:
...
11.5 Após a entrega do primeiro uniforme, a Contratada deverá substituí-los por novos a cada 06 (seis) meses, independentemente do estado em que se encontrem.
11.6 A Contratada também deverá substituir os uniformes que apresentarem defeitos ou desgastes, independente do prazo estabelecido acima, sem qualquer custo adicional para a Contratante ou mesmo para os empregados.
11.7 Em hipótese alguma, os custos de qualquer um dos itens de uniformes e materiais deverão ser repassados aos prestadores de serviço.
11.8 Os uniformes deverão conter o emblema da Contratada, de forma visível, preferencialmente na própria camisa, podendo para isto conter um bolso, do lado esquerdo, para sua colocação.
11.9 O prazo para a entrega dos uniformes e data de assinatura do contrato, é de no máximo 30 (trinta) dias corridos.
11.10 No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados.
11.11 Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.”
As remessas deverão ser entregue semestralmente, conforme tabela a seguir:
UNIFORMES PARA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E OFICIAL DE SERVIÇOS GERAIS | |||
Ordem | Especificação (nome, tipo, embalagem etc.) | Unidade Física | Qtd. Anual |
1 | Camisa com manga, tipo fechada, contendo a identificação da Contratada (a ser fornecida em duas unidades semestralmente), material tecido brim (100% algodão), pré-lavado, colarinho gola italiana ou polo, com bolso externo tipo chapado, lado superior esquerdo e logomarca da empresa. As peças devem ser confeccionadas com tecido e material de qualidade, compatível com o clima da cidade, duráveis e que não desbotem facilmente. | Unidade | 4 |
Ordem | Especificação (nome, tipo, embalagem etc.) | Unidade Física | Qtd. Anual |
2 | Crachá: padrão da empresa (não pode ser improvisado). | Unidade | 2 |
As remessas de uniformes foram entregues corretamente, conforme descrito abaixo, e conforme item 11 do Termo de referência. As próximas entregas deverão seguir o seguinte cronograma:
Descrição | Data Prevista para Entrega | Data da Entrega | |
Data de entrega 1º remessa 2022 - | 01/08/2022 | 01/08/22 uniformes e 10/08/22 - crachás conforme recibo anexado ao processo 23189.001314.2022-98 e respectivos recibos 01,02 e 03, | |
Data de entrega 2º remessa 2023 | 01/01/2023 | data da entrega 08/02/2023 e 20/04/2023 Recibo uniforme Thais * colaboradora nova iniciou em fevereiro/23 | |
Data de entrega 3º remessa 2023 | 01/07/2023 | data da entrega 07/06/2023 e 20/10/2023. | |
Data de entrega 4º remessa 2024 | 01/01/2024 | Data da entrega 01/12/2023 e 22/01/2024 | |
Data de entrega 5º remessa 2024 | julho/2024 | programada | |
Data de entrega 6º remessa 2024 | janeiro/2025 | programada |
Os serviços foram prestados em conformidade com termo de referência, seguindo as diretrizes de execução com pontualidade, presteza e qualidade. As faltas justificadas ou não foram repostas por substitutos ou quando não respostas foram glosadas. Quanto as férias dos terceirizadas, o posto foi coberto por um colaborador contratado por tempo determinado.
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DA RENOVAÇÃO DO CONTRATO
Considerando que, a Administração manteve a negociação para a redução e/ou eliminação de custos fixos ou variáveis não renováveis aplicadas no 1º Termo Aditivo 2023, que já foram amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação, conforme item 9 do Anexo IX na IN.05/17 e considerando ainda a Nota Técnica 652/2017-MP e previsão no item 18.16 do Termo de Referência anexo I do Edital da licitação.
Considerando o acordo com a contratada para redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis aplicadas no Termo Aditivo 2023 serão mantidas no 2º Termo Aditivo 2024. Conforme apresentado na Planilha de Custo-1ºTermo Aditivo-Renovação-2023, onde atualizou o valor mensal repactuado em 2023 de R$ R$ 11.840,56 para R$ R$ 11.680,20. Desta forma, o valor anual será mantido em R$ 140.162,40 por intermédio do 2ºTermo Aditivo 2024 ao contrato 06/2022.
Passamos às propostas para redução e/ou eliminação dos custos do Contrato referenciado:
a) Na Planilha no Módulo 3: Provisão Para Rescisão, item "A" – Aviso prévio indenizado e item "B" - Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado, considerando 30 dias de Aviso Prévio Indenizado. Considerando 3 (três) dias, conforme Lei nº 12.506/2011.
b) Na Planilha de Custo, no Módulo 3 – Provisão para Rescisão, item "D" - Aviso Prévio trabalhado e o item E- incidência dos encargos do 2.2 sobre o aviso prévio Trabalhado, considerando que não houve ocorrência deste evento no período, o percentual de 1,94%, deverá ser alterado para 0,194%.
Conforme item 18 do Termo de Referência anexo do Edital, transcrito a seguir:
“18.16 A parcela mensal a ser paga a título de aviso prévio trabalhado e indenizado corresponderá, no primeiro ano de contratação, ao percentual originalmente fixado na planilha de preços.
18.16.1Não tendo havido a incidência de custos com aviso prévio trabalhado e indenizado, a prorrogação contratual seguinte deverá prever o pagamento do percentual máximo equivalente a 03 (três) dias a mais por ano de serviço, até o limite compatível com o prazo total de vigência contratual.
18.16.2 A adequação de pagamento de que trata o subitem anterior deverá ser prevista em termo aditivo.
18.16.3 Caso tenha ocorrido a incidência parcial ou total dos custos com aviso prévio trabalhado e/ou indenizado no primeiro ano de contratação, tais rubricas deverão ser mantidas na planilha de forma complementar/proporcional, devendo o órgão contratante esclarecer a metodologia de cálculo adotada.”
Na Planilha de Custo no Módulo 4 – Submódulo 4.1 - Item “C” – Licença Paternidade - e item “G” – Afastamento Maternidade, e item “H” – Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre as férias pagas ao substituto pelos 120 dias de reposição. Eliminar os custos dos itens “C”,”G” e “H”, por terem sido provisionados e não utilizados durante a vigência do contrato, conforme orientações da Nota Técnica nº 652/2017-MP, transcrito a seguir:
“17. Já na prorrogação do contrato, entende-se que atinge a exclusão de itens não renováveis, a exemplo dos provisionamentos para maternidade, paternidade, ausências legais, aviso prévio trabalhado e indenizado, dentre outros, a depender da especificidade da contratação. “(Grifo nosso)
Considerando, que as despesas referentes ao Primeiro Termo Aditivo correrão na Fonte 0100, PTRES 204292, Natureza de Despesa 339037 e PI: L2994P2301E, ou outras fontes sob critério e oportunidade da Administração, do Orçamento Geral da União de 2024.
Ressaltando, que a empresa manifestou-se o interesse na renovação, conforme ofício em anexo, e que se encontra regular com as obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, mantendo os pagamentos aos trabalhadores de: Salários em dia; Vale-Transporte; Auxílio-alimentação; Prêmio assiduidade; Gratificação por assiduidade, bem como a entrega do uniforme e EPI’s e outros, conforme relatórios mensais e recibos, conforme relatado acima pelos fiscal técnico e administrativo.
Ademais, que a documentação de habilitação se encontra regular e quanto aos aspectos técnicos e mercadológicos a contratante continua sendo vantajosa para a administração e diante da demanda do Campus Barra do Garças, com alunos que necessitam de cuidados especiais e acompanhamento de um profissional, faz-se necessário a continuidade do contrato.
Como fiscal administrativo, fiscal técnico e gestor(a) do contrato aprovamos a renovação do contrato 06/2022.
Como Contadora do campus, mediante aprovação da equipe de gestão e fiscalização do contrato, e em cumprimento dos requisitos citados acima, aprovo a renovação do contrato 06/2022.
Como Chefe do Departamento de Administração, mediante aprovação da equipe de gestão e fiscalização do contrato e contadora; e em cumprimento dos requisitos citados acima; aprovo a renovação do contrato 06/2022.
Como Diretora Geral do Campus, mediante aprovação da equipe de gestão e fiscalização do contrato; da contadora e do Chefe do DAP- Departamento de Administração, e em cumprimento dos requisitos citados acima, aprovo a renovação do contrato 06/2022.
Alexandre Rauh Oliveira Nascimento
Fiscal Técnico do Contrato nº 06/2022 -matrícula SIAPE nº: 1632627- PORTARIA 12/2023 - BAG-GAB/BAG-DG/CBGARCA/RTR/IFMT, de 17 de fevereiro de 2023
Mariane Waldow Cotrim
Fiscal Administrativo do Contrato
PORTARIA 12/2023 - BAG-GAB/BAG-DG/CBGARCA/RTR/IFMT, de 17 de fevereiro de 2023
Margarida Silva De Araújo
Gestora de Contratos
PORTARIA 12/2023 - BAG-GAB/BAG-DG/CBGARCA/RTR/IFMT, de 17 de fevereiro de 2023.
Michely Andresa Oliveira De Andrade
Contadora
IFMT –Campus Barra Do Garças
Elder Cavalcante Fabian
Chefe Do Departamento De Planejamento E Administração
IFMT - Campus Barra Do Garças
Portaria 818/2021 de 23/04/2021.
Renata Francisca Ferreira Lopes
Diretora Geral
IFMT - Campus Barra Do Garças
Portaria 738/2021 de 19/04/2021.
Documento assinado eletronicamente por:
- Margarida Silva de Araujo, COORDENADOR(A) - FG0002 - BAG-CTR, em 16/03/2024 15:07:42.
- Mariane Waldow Cotrim, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em 16/03/2024 16:49:10.
- Elder Cavalcante Fabian, CHEFE DE DEPARTAMENTO - CD0004 - BAG-DAP, em 18/03/2024 07:31:28.
- Alexandre Rauh Oliveira Nascimento, TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, em 19/03/2024 13:29:49.
- Michely Andresa Oliveira de Andrade, CONTADOR, em 19/03/2024 14:11:21.
- Renata Francisca Ferreira Lopes, DIRETOR(A) GERAL - CD0002 - BAG-DG, em 19/03/2024 14:12:10.
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