Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
Campus São Vicente

Coordenação de Contratos e Convênios

DESPACHO Nº 16/2024 - SVC-CCC/SVC-DCF/SVC-DAP/SVC-DG/CSVC/RTR/IFMT

Cuiabá-MT, 04 de Dezembro de 2024.   


PROCESSO: 23197.002450.2024-68
ASSUNTO: Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação, de forma indireta e contínua, de serviços terceirizados de Limpeza, asseio, conservação predial, com fornecimento de mão-de-obra, uniformes, EPI’s, materiais, utensílio e equipamentos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos

Ao  Sr. Lívio dos Santos Wogel
Alex soares Gomes

Senhor Diretor,

1. Considerando o andamento do processo PAAI (23197.001212.2024-35), pedindo Rescisão Unilateral do Contrato nº 04/2024, firmado entre o Campus São Vicente e a empresa ATIVA TERCEIRIZAÇÃO LTA (CNPJ nº 08.900.850/0001-58)Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação, de forma indireta e contínua, de serviços terceirizados de Limpeza, asseio, conservação predial, com fornecimento de mão-de-obra, uniformes, EPI’s, materiais, utensílio e equipamentos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 

2. Tendo em vista a necessidade de continuidade da prestação dos serviços e os trâmites necessários para a contratação de empresa remanescente .

3. Mediante a manifestação favorável da empresa SR Terceirizações Eire li-me, com a segunda melhor proposta PE SRP 78/2023 (UASG 158144), em assumir o referido contrato para a continuidade da execução do objeto acima descrito.

4. Face ao exposto, submetemos os autos para análise e decisão do ordenador de despesas quanto ao prosseguimento da celebração do Contrato Remanescente em questão. Posteriormente, caso autorizado, os autos serão encaminhados para atualização das demais peças técnicas que demandam o processo, e, remetido à Procuradoria Federal Junto ao IFMT para a devida análise da legalidade do ato.


Leandro Carbo
Gestor de Contrato 
Portaria nº 68/2024 de 14/03/2024.

SIAPE: 1430870



Respeitosamente,


AUTORIDADE COMPETENTE


(X) Autorizo a celebração do Contrato Remanescente.
( ) Aprovada com ressalvas: ______________________________________________
( ) Não aprovada, retorne os autos à Fiscalização.


Cuiaba-MT, 04 de Dezembro de 2024.   


Lívio dos Santos Wogel
Diretor-Geral
Portaria IFMT Nº 732, de 19 de abril de 2021
D.O.U. Seção 2 de 20/04/2021


Documento assinado eletronicamente por:

  • Leandro Carbo, Diretor do Departamento de Ensino do Centro de Referência de Jaciara - CD0004 - SVC-DECRJAC, em 04/12/2024 16:07:18.
  • Livio dos Santos Wogel, DIRETOR(A) GERAL - CD0002 - SVC-DG, em 04/12/2024 16:11:11.
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