4ª NOTIFICAÇÃO - LRV-DAP/LRV-DG/CLRV/RTR/IFMT
Processo N°: 23198.000199.2021-44 / 23751.000019.2021-00
Fornecedor: A. M. DE ABREU EIRELI - CNPJ: 18.523.063/0001-98
Contrato N°: 40/2021
Ao Senhor
Alexander R. S. Silva
Representante legal da A.M. DE ABREU EIRELLI - CNPJ: 18.523.063/001-98
Rua Almirante Barroso, nº 376, Lote C Sul, Centro Sul
Várzea Grande-MT, CEP 78.110-046
Objeto: Atraso na execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de climatização, com fornecimento de peças, contrato 40/2021.
1. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT - Campus Avançado Lucas do Rio Verde, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Universitária, 1600W, Parque das Emas III, CEP: 78.455-000, na cidade de Lucas do Rio Verde-MT, inscrito no CNPJ sob o nº 10.784.782/0001-50, UASG: 158144, vem NOTIFICAR a empresa A. M. DE ABREU EIRELI - CNPJ: 18.523.063/0001-98, em virtude das ocorrências encontradas pela fiscalização do contrato 40/2021, cujo o objeto da contratação é a prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de climatização, com fornecimento de peças.
2. Dos Fatos:
2.1 O chamado 764563 teve seu atendimento iniciado em 30/11/2023 às 11h40m, com abertura da OS 43692, onde foi identificada a necessidade de retirar e levar para conserto a placa eletrônica do equipamento de ar condicionado, capacidade 24.000 BTU, marca britânia instalado na sala de aula 01. Registra-se que se passaram 14 (catorze) dias da retirada da peça e que o problema apresentado pelo equipamento não foi resolvido até o momento, conforme notificado no documento NOTIFICAÇÃO Nº 35/2023 - LRV-DAP/LRV-DG/CLRV/RTR/IFMT, encaminhado em 05/12/2023.
2.2 O chamado 421185 teve seu atendimento realizado em 30/11/2023, registrado na OS 44000. Verificou-se que o problema foi solucionado, a avaliação dos serviços foi realizada a contento no dia 01/12/2023 porém, foi identificado que os técnicos retiraram a vane horizontal (também conhecida como aleta) deixando a ventilação do equipamento sem direcionamento no ambiente onde está instalado. A contratada foi informada da ocorrência no dia 01/12/2023 por mensagem de e-mail enviada às 15h56min onde se solicita esclarecimento do motivo da retirada da referida pela e até o presente momento não tivemos retorno. Faz-se necessário a recolocação da peça retirada para melhor direcionamento do fluxo de ar do aparelho, conforme notificado no documento NOTIFICAÇÃO Nº 35/2023 - LRV-DAP/LRV-DG/CLRV/RTR/IFMT, encaminhado em 05/12/2023.
2.3 O chamado 1066972 foi aberto em 11/12/2023 às 09h14m, para conserto do equipamento de ar condicionado da sala da Direção Geral, marca Eletrolux, capacidade 30.000 BTU, que não está refrigerando. Registra-se que se passaram mais 72 (setenta e duas) horas a equipe técnica não compareceu ao campus.
2.4 O prazo para início do atendimento é de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da abertura do chamado, e não poderá ultrapassar o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do início do atendimento, para término da manutenção do equipamento, conforme prevê o item 7.3.3 do termo de referência que diz:
7.3.3 Os serviços de manutenção corretiva serão realizados sempre que houver chamada por parte da CONTRATANTE, ou forem detectados problemas pelo Técnico da Contratada quando da realização das manutenções preventivas, e deverão atender às seguintes condições:
7.3.3.1 O início do atendimento deverá ser executado em até até 24 (vinte e quatro) horas após o chamado da Contratante;
7.3.3.2 Entende-se por início de atendimento, a hora de chegada do técnico às instalações da Contratante;
7.3.3.4 O término da manutenção do equipamento não poderá ultrapassar o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do início do atendimento, caso contrário deverá ser providenciado pela Contratada a elaboração de Relatório Técnico com as descrições dos serviços a serem realizados e as especificações das peças e componentes a serem adquiridos que deverá ser entregue à CONTRATANTE para aprovação, ou a colocação de equipamento semelhante, até que seja sanado o defeito do equipamento em manutenção;
2.5 Contudo a contratada, até o presente momento, mesmo notificada referente às ocorrências citadas nos itens 2.1 e 2.2, não procedeu com a execução dos serviços, acarretando em transtornos a esta contratante;
3. Considerando que a presente ocorrência é reincidente e em cumprimento ao disposto no Contrato nº 40/2021, fica Vossa Senhoria notificada a corrigir as falhas/discrepâncias/ ocorrências/infrações indicadas neste documento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, sob pena de abertura de Processo Administrativo de Apuração de Irregularidades, podendo ser aplicado as seguintes sanções administrativas:
14.7 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
19.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
19.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.3 falhar ou fraudar na execução do contrato;
19.1.4 comportar-se de modo inidôneo; ou
19.1.5 cometer fraude fiscal.
19.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
19.2.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
19.2.2 Multa de:
19.2.2.1 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
19.2.2.2 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
19.2.2.3 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
19.2.2.4 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
19.2.2.6 as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
19.2.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
19.2.4 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
19.2.4.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 19.1 deste Termo de Referência.
19.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
4. No mais, nos colocamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas decorrentes desta notificação.
Atenciosamente.
Danillo de Mattos Gregório
Gestor de Execução do Contrato 40/2021 - Portaria IFMT nº. 2258, de 13/10/2021
Coordenador de Administração e Planejamento do IFMT - Campus Avançado Lucas do Rio Verde
Portaria IFMT nº 17 , de 11/04/2019 - DOU 15/04/2019 | Edição: 72 | Seção: 2 | Página: 31
Documento assinado eletronicamente por:
- Danillo de Mattos Gregorio, COORDENADOR(A) - FG0002 - LRV-DAP, em 14/12/2023 11:47:24.
Este documento foi emitido pelo SUAP em 14/12/2023. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://suapteste.ifmt.edu.br/autenticar-documento/ e forneça os dados abaixo:
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