Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
Campus Confresa
Contratos e Convênios

OFÍCIO Nº 46/2022 - CFS-CCC/CFS-DAP/CFS-DG/CCONF/RTR/IFMT

Confresa-MT, 1 de dezembro de 2022.    

Ao Senhores,
Rodrigo da Silva Lopes e Giliard Brito de Freitas
Chefe do Departamento de Administração e Planejamento e Diretor Geral - IFMT Campus Confresa


Assunto: Retorno de fases e cancelamento da homologação do Pregão Eletrônico SRP 50 2022 

Senhores,

Venho por meio deste, solicitar o cancelamento da ARP do pregão n° 50/2022, da homologação do Pregão  e da Nota de Empenho 2022NE000275.

O motivo desta solicitação se deve a divergências entre a planilha de custo apesentada na proposta e o lance aceito e homologado no pregão. Mesmo após várias tentativas de correção, a empresa não conseguiu adequar a planilha.

De modo que, observando o parecer PARECER n. 00286/2022/PFE-IFMT/PFIFMATO GROSSO/PGF/AGU que cita no Acórdão nº 000.079/2011-1 do TCU, com as seguintes considerações:  

"De acordo com o art. 54, § 1º, e com o art. 55, inciso XI, da Lei 8.666/1993, os contratos administrativos estão vinculados à proposta da licitante vencedora. Por conseguinte, a contratada está vinculada à sua planilha e deve praticá-la durante toda a execução contratual, uma vez que ela faz parte da sua proposta que venceu o certame licitatório. Desse modo, não é um elemento meramente informativo. Além disso, a planilha de custos e formação de preços da licitante vencedora também se presta ao papel de demonstrar as variações de preço a título de reajuste dos contratos administrativos. Se a planilha fosse meramente informativa, não poderia servir a este propósito. Portanto, mesmo uma licitação com adjudicação por preço global não torna a planilha de formação de preços um elemento meramente informativo e não faculta o pagamento de itens irregulares ou de serviços não prestados."

Por fim, encaminho o processo, para que as autoridades competentes, caso julguem procedente, autorizem a execução dos procedimentos necessários solicitados acima.


Respeitosamente,


Juliana Bruning Azevedo
Coordenadora de Compras, Licitações e Contratos                                                                                                    Portaria 108/2022 de 26 de janeiro de 2022
D.O.U em 28/01/2022


Documento assinado eletronicamente por:

  • Juliana Bruning Azevedo, Coordenadora - FG - CFS-CCC, em 01/12/2022 15:41:11.
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