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Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
Campus Lucas do Rio Verde
Gabinete do Campus Lucas do Rio Verde
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OFÍCIO CIRCULAR Nº 1/2021 - LRV-GAB/LRV-DG/CLRV/RTR/IFMT

Lucas do Rio Verde - MT , 7 de abril de 2021.    



A/C - Empresas que prestam serviços de manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de Ar Condicionado no município de  Lucas do Rio Verde/MT e Região.


Assunto: Solicitação de Orçamento


Considerando a necessidade de contratação, ao cumprimentá-los (as), venho mui respeitosamente solicitar orçamento dos serviços conforme descrito no quadro abaixo para atendimento ao IFMT – Campus Avançado Lucas do Rio Verde – MT.

0. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar condicionado, com fornecimento dos materiais necessários, relacionados na tabela do item 3, a serem executados no IFMT – Campus Avançado Lucas do Rio Verde, situado na Avenida Universitária, 1600W – Parque das Emas II, neste município, com base nas especificações detalhadas nos itens 1 e 2:


1. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

1.1.A prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar-condicionado nos locais fixados pela Administração deverão ser efetuados de acordo com os manuais e normas técnicas específicas, obedecendo ainda no que couber a Portaria n.º 3.523/98 do Ministério da Saúde, a Resolução RE nº 09/2003, NBR6401 da ABNT, com o intuito de manter os equipamentos em perfeitas condições de uso, garantindo a adequada refrigeração e a prevenção de riscos à saúde das pessoas.

1.2.Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser prestados por técnicos devidamente habilitados e credenciados pela Contratada durante o período de vigência do contrato e sem quaisquer ônus adicionais.

1.3.As atividades de cada serviço serão coordenadas pelo Supervisor da Empresa que, por sua vez, receberá instruções da CONTRATANTE por intermédio do Fiscal do Contrato, designado pela Direção de Campus do IFMT.

1.4.A execução periódica dos serviços consiste de: inspeção, lubrificação, limpeza geral, verificação das condições técnicas dos equipamentos e térmicas dos ambientes, monitoramento das partes sujeitas a maiores desgastes, ajustes ou substituição de componentes em períodos predeterminados, exame dos componentes antes do término de suas respectivas garantias, testar e manter as instalações elétricas dos equipamentos, constatação e correção de falhas, reparos e substituição de peças visando manter os equipamentos em perfeito estado de funcionamento.

1.5.A Contratada deverá emitir, relatório técnico circunstanciado, mencionando a situação dos equipamentos, as ocorrências verificadas no período, assim como as providências adotadas na execução dos serviços, contendo inclusive, a relação das peças substituídas, as quais deverão ser obrigatoriamente originais e, a rotina de trabalho empregada (manutenção preventiva ou corretiva), devendo o relatório ser assinado pelo Responsável Técnico dos Serviços e, entregue junto a apresentação da Nota Fiscal.

1.6. A Contratada deverá disponibilizar arquivo contendo ficha individual para cada equipamento atendido por este Termo, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

1.6.1. Modelo, capacidade de refrigeração e fabricante (marca);

1.6.2.Número de patrimônio e número de série;

1.6.3.Localização;

1.6.4. Data das manutenções preventivas e corretivas realizadas, listando peças substituídas, regulagens e ajustes efetuados;

1.6.5. Identificação do funcionário responsável pela manutenção;

1.6.6. Informações sobre a garantia dos serviços e peças substituídas.

1.7.Será de responsabilidade da Contratada o fornecimento dos equipamentos e ferramentas necessários à efetivação das manutenções.

1.8. Correrá por conta exclusiva da Contratada, a responsabilidade pelo deslocamento de seus técnicos ao local de manutenção, pela retirada e entrega dos equipamentos e todas as despesas de transporte, frete e seguro correspondentes.

1.9. A contratada fica obrigada a realizar imediatamente após assinatura do instrumento contratual, manutenção preventiva e corretiva, se necessário, em todos os equipamentos objeto do Contrato, com o fim de assegurar regularidade no funcionamento e nas futuras manutenções preventivas, assim como apresentar arquivo individual dos equipamentos, nos moldes acima proposto.

1.10.DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA

1.10.1.Consiste em procedimentos visando prevenir situações que possam gerar falhas, defeitos ou até mesmo à conservação da vida útil dos equipamentos, bem como recomendar eventuais providências para solução de problemas que possam estar e/ou vir a interferir no desempenho e eficiência dos mesmos. Deverá ser executado em obediência a um Plano ou Programa de Manutenção, baseado em rotinas e procedimentos periodicamente aplicados.

1.10.2. A Manutenção Preventiva compreende, no mínimo, o desempenho dos seguintes procedimentos:

1.10.2.1. Limpeza geral do equipamento;

1.10.2.2.Verificação dos isolamentos das tubulações;

1.10.2.3.Eliminar focos de ferrugem;

1.10.2.4. Limpeza e conservação dos filtros de ar;

1.10.2.5.Verificação dos compressores;

1.10.2.6.Limpeza interna e externa dos evaporadores;

1.10.2.7.Limpeza interna e externa dos condensadores;

1.10.2.8.Limpeza da serpentina dos evaporadores;

1.10.2.9.Ajuste dos termostatos;

1.10.2.10. Medição da vazão do ar;

1.10.2.11.Verificação e correção do alinhamento e fixação das polias dos ventiladores e motores;

1.10.2.12.Medição de amperagem e voltagem dos motores e ventiladores;

1.10.2.13.Verificação dos quadros elétricos, referente ao superaquecimento e aperto dos terminais reparando irregularidades;

1.10.2.14. Medir, completar e repor a carga de gás refrigerante, bem como corrigir vazamento na tubulação frigorígena de modo a garantir a carga térmica necessária ao perfeito rendimento dos equipamentos;

1.10.2.14.1. Deverá ser utilizado o gás ecológico R-410A, para os aparelhos compatíveis com este produto, visando desta forma atender os critérios de sustentabilidade estabelecidos pela Instrução Normativa Nº 01 de 19 de janeiro de 2010 da SLTI/MPOG.

1.10.2.15.Manutenções mecânicas, elétricas e eletrônicas dos equipamentos;

1.10.2.16.Manutenção dos circuitos de força e comando elétrico dos equipamentos;

1.10.2.17.Manutenção de todas as peças e componentes periféricos inerentes ao perfeito funcionamento dos equipamentos;

1.10.2.18. Lubrificação geral dos equipamentos;

1.10.2.19.Manutenção de todo o sistema de drenagem da água de condensação;

1.10.2.20.Leitura de todas as grandezas elétricas, mecânicas e de temperatura, necessárias para caracterizar o bom ou mau funcionamento dos equipamentos;

1.10.2.21.Limpeza da casa de máquinas e shafts;

1.10.2.22.Limpeza e conservação dos dutos, entre outros.


1.11.DA MANUTENÇÃO CORRETIVA

1.11.1.Entende-se por manutenção corretiva, a série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, substituições de componentes, ajustes e reparos necessários de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos.

1.11.2.Nos casos em que o conserto do equipamento exija um prazo maior para sua efetivação, a contratada tomará todas as providências necessárias e possíveis para manter o sistema de climatização em funcionamento, como por exemplo, providenciar o remanejamento de compressores, condensadores, evaporadores, etc., de um setor para o outro.

1.11.3.Os serviços de manutenção corretiva serão realizados sempre que houver chamada por parte da CONTRATANTE, ou forem detectados problemas pelo Técnico da Contratada quando da realização das manutenções preventivas, e deverão atender às seguintes condições:

1.11.3.1.O início do atendimento deverá ser executado em até (um) dia útil após o chamado da Contratante;

1.11.3.2. Entende-se por início de atendimento, a hora de chegada do técnico às instalações da Contratante;

1.11.3.3.O término da manutenção do equipamento não poderá ultrapassar o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do início do atendimento, caso contrário deverá ser providenciado pela Contratada a elaboração de Relatório Técnico com as descrições dos serviços a serem realizados e as especificações das peças e componentes a serem adquiridos que deverá ser entregue a CONTRATANTE para aprovação, ou a colocação de equipamento semelhante, até que seja sanado o defeito do equipamento em manutenção;

1.11.4. Após a aprovação dos valores das peças, pela CONTRATANTE, apresentados pela empresa, o equipamento deverá ser consertado e estar em perfeito funcionamento no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do reinício do atendimento, caso contrário deverá ser providenciada pela Contratada a colocação de equipamento semelhante, até que seja sanado o defeito do equipamento em manutenção;

1.11.5.Entende-se por término do reparo do equipamento, a sua disponibilidade para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado, estando condicionado à aprovação do fiscal do contrato.

1.11.6.A Contratada obriga-se a atender as solicitações de manutenção corretiva no prazo de até (um) dia útil após o recebimento do chamado técnico, de segunda a sexta-feira, no horário das oito às dezoito horas, e aos sábados no horário das oito às doze horas.

1.11.7.Caso os serviços de manutenção corretiva não possam ser executados nas dependências da Contratante, os equipamentos poderão ser removidos para o centro de atendimento da Contratada, mediante justificativa devidamente aceita pelo fiscal do contrato, o qual autorizará a saída dos equipamentos.

1.11.8.Sempre que for efetuada a manutenção corretiva em qualquer aparelho condicionador de ar (split ou de janela) e equipamentos de refrigeração, deverá ser executada também a manutenção preventiva sem qualquer ônus adicional, ou seja, será faturado apenas o custo da Corretiva. Isto porque, se já se encontra desinstalado e aberto o equipamento, seria desrespeito aos Princípios da Economicidade e Eficiência montá-lo sem a devida limpeza, lubrificação etc.

1.11.9.Os procedimentos elencados na execução da manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado, representam um padrão mínimo de ações para a realização dos serviços, sendo orientativos e não exaustivos, cabendo a CONTRATADA aplicar a melhores técnicas e práticas visando a excelência nos resultados.


1.12.DA REPOSIÇÃO DE PEÇAS

1.12.1. Nos casos em que houver necessidade de reposição de peças a CONTRATADA deverá apresentar orçamento, cuja aquisição dependerá de prévia autorização do Ordenador de Despesa, por implicar ônus para a CONTRATANTE.

1.12.2.A relação das peças, necessárias à substituição, com todas as especificações deverá ser encaminhada ao fiscal do contrato para aprovação. Nada impede que o fiscal do contrato pesquise junto ao mercado as peças a serem substituídas a fim de verificar se o valor orçado pela Contratada está em conformidade com os praticados no mercado.

1.12.3.Todas as peças substituídas durante a manutenção preventiva ou corretiva deverão ser apresentadas ao fiscal do contrato.

1.12.4.São de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, a execução dos serviços e a utilização dos insumos, peças e equipamentos seguintes: fusíveis, parafusos, correias, imãs, terminais elétricos, graxas, estopa, solda, vaselina, trapo, óleos lubrificantes, oxigênio, nitrogênio, acetileno, fluidos refrigerantes, solda foscopper, materiais e produtos de limpeza em geral e desincrustantes, serviços de soldagem, corte e adaptação de tubulações de gás refrigerante, limpeza química ou mecânica de serpentinas e ventiladores, substituição ou conserto dos circuitos de controle de temperatura, entre outros que se fizerem necessários.


1.13.  DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA E SUPORTE

1.13.1.A CONTRATADA garantirá, pelo período de 90 (noventa) dias, os serviços por ela executados, a contar da data do recebimento dos aparelhos de ar-condicionado e equipamentos de refrigeração. Tal garantia estende-se somente aos casos em que não possa ser imputado dolo ou culpa aos agentes da CONTRANTE pelo ato que deu ensejo à reincidência do defeito alvo dos serviços da CONTRATADA.

1.13.2.Todos os componentes destinados à reparação dos equipamentos deverão ser novos e originais, com garantia mínima de 90 (noventa) dias, ou a garantia do fabricante, contados a partir da data de sua instalação.


1.14.DA CONCLUSÃO E TESTE DOS SERVIÇOS

1.14.1.Todos os serviços concluídos deverão ser testados pela CONTRATADA, sob sua responsabilidade técnica e financeira, na presença do fiscal do contrato, ficando sua aceitação final condicionada ao bom desempenho dos equipamentos nos referidos testes.


1.15. INSTALAÇÃO E/OU DESINSTALAÇÃO E REINSTALAÇÃO DE APARELHOS CONDICIONADORES DE AR

1.15.1. O serviço de instalação de aparelhos envolve a visita prévia para orientação acerca da adoção de providências de responsabilidades da contratante (visita de pré-instalação).

1.15.2.A pré-instalação abrange o fornecimento e instalação de suportes, tubulação de cobre, fiação de interligação entre a unidade condensadora e evaporadora, isolação térmica com tubo esponjoso e dreno, quando necessário.

1.15.3.Os serviços de desinstalação e reinstalação envolvem a retirada de aparelho e posterior instalação do mesmo.

1.15.4.A Contratada deverá apresentar orçamentos, cuja aquisição dependerá de prévia autorização do Ordenador de Despesa, por implicar ônus para a Contratante.

1.15.5.São de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, para a execução dos serviços de instalação, desinstalação e reinstalação de aparelhos novos e usados dos insumos, peças e equipamentos seguintes: fusíveis, parafusos, correias, imãs, terminais elétricos, graxas, estopa, solda, vaselina, trapo, óleos lubrificantes, oxigênio, nitrogênio, acetileno, fluidos refrigerantes, solda foscopper, materiais e produtos de limpeza em geral e desincrustantes, serviços de soldagem, corte e adaptação de tubulações de gás refrigerante, limpeza química ou mecânica de serpentinas e ventiladores, entre outros que se fizerem necessários.

1.15.6.Os custos dos reparos no imóvel a serem realizados após a execução do serviço, tais como reboco, pintura ficarão a cargo da Contratante, ressalvados os danos causados ou provocados por conduta culposa da contratada.

1.15.7.A instalação dos aparelhos deverá seguir todas as normas técnicas pertinentes e as boas práticas recomendadas para este tipo de serviço. Os técnicos instaladores deverão, ainda, seguir as recomendações de instalação presentes nos manuais do fabricante dos aparelhos, inclusive quanto ao uso de manômetros e nitrogênio para a verificação de vazamentos e da bomba de vácuo para a retirada de impurezas e umidade da tubulação, visando a maior durabilidade do equipamento.


2. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.

2.1.Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos contidos na NBR6401, que estabelece os padrões de desempenho para aparelhos de ar condicionado.

2.2.Todos os serviços concluídos deverão ser testados sob a responsabilidade técnica e financeira da CONTRATADA, na presença do fiscal do contrato, ficando sua aceitação final condicionada ao bom desempenho dos equipamentos nos referidos testes, com base nos aparelhos em perfeito condição e funcionamento.

2.2.1. A CONTRATADA deverá oferecer garantia pelo período de 90 (noventa) dias dos serviços por ela executados, a contar da data do recebimento dos aparelhos de ar condicionado. Tal garantia aplica-se somente aos casos em que não possa ser imputado culpa ou dolo aos agentes da CONTRATANTE ao ato que ensejou a reincidência do defeito nos serviços prestados pela CONTRATADA.

2.2.2.Todos os componentes destinados à reparação dos equipamentos deverão ser novos e originais, com garantia mínima de 90 (noventa) dias, ou a garantia do fabricante, contados a partir da data de sua instalação.

3. QUANTIDADE E CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS.

ITEMUNIDADEDESCRIÇÃO ITEM
01serviçoManutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar-condicionado split 18.000 BTUS, incluindo limpeza geral com produto desincrustante, lubrificação, tubo esponjoso, revisão geral eletromecânica – DIVERSAS MARCAS.
02serviço
Manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar-condicionado split 22.000 BTUS, incluindo limpeza geral com produto desincrustante, lubrificação, tubo esponjoso, revisão geral eletromecânica – DIVERSAS MARCAS.
03serviço
Manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar-condicionado split 24.000 BTUS, incluindo limpeza geral com produto desincrustante, lubrificação, tubo esponjoso, revisão geral eletromecânica – DIVERSAS MARCAS.
04serviço
Manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar-condicionado split 30.000 BTUS, incluindo limpeza geral com produto desincrustante, lubrificação, tubo esponjoso, revisão geral eletromecânica – DIVERSAS MARCAS.
05serviço
Manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar-condicionado split 33.000 BTUS, incluindo limpeza geral com produto desincrustante, lubrificação, tubo esponjoso, revisão geral eletromecânica – DIVERSAS MARCAS.
06serviço
Manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar-condicionado split 36.000 BTUS, incluindo limpeza geral com produto desincrustante, lubrificação, tubo esponjoso, revisão geral eletromecânica – DIVERSAS MARCAS.
07serviço
Manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar-condicionado split 42.000 BTUS, incluindo limpeza geral com produto desincrustante, lubrificação, tubo esponjoso, revisão geral eletromecânica – DIVERSAS MARCAS.
08serviço
Manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar-condicionado split 48.000 BTUS, incluindo limpeza geral com produto desincrustante, lubrificação, tubo esponjoso, revisão geral eletromecânica – DIVERSAS MARCAS.
09serviço
Manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar-condicionado split 60.000 BTUS, incluindo limpeza geral com produto desincrustante, lubrificação, tubo esponjoso, revisão geral eletromecânica – DIVERSAS MARCAS.


Caso tenha interesse em nos atender, solicitamos que encaminhe sua PROPOSTA com o VALOR UNITÁRIO para cada item em PAPEL CONTENTO IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA (RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO E CONTATOS) para o seguinte endereço de e-mail: rosenilde.gregorio@lrv.ifmt.edu.br.


Na oportunidade, agradecemos a atenção e nos colocamos à disposição para qualquer esclarecimento.


JOÃO VICENTE NETO
DIRETOR GERAL "PRÓ-TEMPORE"
Portaria nº 720, de 23/03/2020 - DOU 24/03/2020 | Edição: 57 | Seção: 2 | Página: 24


Documento assinado eletronicamente por:

  • Joao Vicente Neto, DIRETOR GERAL - CD0003 - LRV-DG, em 07/04/2021 12:14:05.
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Este documento foi emitido pelo SUAP em 07/04/2021. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://suapteste.ifmt.edu.br/autenticar-documento/ e forneça os dados abaixo:

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