Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
Campus Lucas do Rio Verde

Estudo Técnico Preliminar
Modelo Conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40, DE 22 DE MAIO DE 2020


1. Informações Básicas
Número do processo: 23751.000019.2021-00

2. Descrição da necessidade
2.1. Objeto da contratação:

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços, SEM dedicação de mão-de-obra exclusiva, para manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar condicionado que compõem sistema de climatização do IFMT - Campus Avançado Lucas do Rio Verde,  incluindo o fornecimento de peças e todo o material necessário para realização dos serviços contratados.

2.2. Motivação e justificativa da contratação:
Considerando o Documento de Formalização da Demanda encaminhado a referida contratação tem como justificativas:
a). A necessidade em assegurar a continuidade do atendimento dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar condicionado do IFMT - Campus Avançado Lucas do Rio Verde;
b). A não renovação do contrato anterior (CTR 30/2019) que apresentou muitas dificuldades em seu primeiro ano de execução porque a empresa era de longe e não conseguiu atender conforme contratado.

Motiva-se também esta contratação o fato da necessidade de manter o funcionamento dos aparelhos de ar condicionado, proporcionando um ambiente agradável e confortável aos servidores, alunos e demais usuários dos ambientes existentes no IFMT-Campus Avançado Lucas do Rio Verde, visando ainda atender critérios de sustentabilidade à medida que tais ações proporcionam maior durabilidade dos equipamentos, redução de custos com substituição dos equipamentos, redução do consumo de energia.

Ressalta-se que a referida contratação tem necessidade de  abranger o fornecimento de peças, visando maior celeridade e eficiência no atendimento dos serviços à medida que a empresa identifica a peça a ser substituída e já procede à referida troca, tornando mais eficiente o gerenciamento e controle dos serviços, padronização nos serviços e peças, diminuição no custo de fiscalização, pois em um único procedimento fiscaliza-se o serviço com o fornecimento da peça, gerando economia processual.

Diante do exposto, podemos concluir que a contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de climatização (compreendendo dentre outros, instalação e fornecimento de peças), em caráter continuado, é necessária para garantir o perfeito funcionamento dos equipamentos e a qualidade do ar no interior dos ambientes climatizados, entendendo assim que a eventual interrupção no funcionamento desses aparelhos pode causar danos à continuidade das atividades no Campus.

3. Área requisitante
Nome do setor Requisitante:
DAP - DEPTO ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Responsável: DANILLO DE MATTOS GREGÓRIO4. Descrição dos Requisitos da Contratação
4.1. Requisitos necessários ao atendimento das necessidades
O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, e do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado.

Considerando a finalidade da contratação e tendo em vista os objetivos propostos, os serviços a serem prestados deverão ser executados cumprindo os requisitos mínimos listados a seguir:

- A execução do serviço contratado será realizada apenas quando provocada a demanda pela Administração, a partir da emissão da Ordem de Serviço;

- A contratada deverá ter pleno conhecimento das condições necessárias para prestação do serviço, inclusive que os serviços referenciados neste documento deverão ser prestados no Município de Lucas do Rio Verde / MT no IFMT - Campus Avançado Lucas do Rio Verde, situado à Avenida Universitária, nº 1600W, Bairro Parque das Emas III.

- A contratada deverá comprovar sua capacidade técnica através de atestados que demonstre sua aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis à contratação a ser realizada. 

- Também deverá a contratada comprovar sua habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira através da apresentação de certidões negativas para estes fins, conforme definido em edital;

- É facultado à contratada levar os equipamentos para execução dos serviços em suas dependências sem ônus adicional para a contratante, devendo devolver os aparelhos no mesmo local de onde foi removido, sem qualquer ônus adicional para a contratante. Quando imprescindível a remoção dos equipamentos para a prestação do serviço, a contratada poderá fazê-lo, mas somente mediante autorização prévia em formulário próprio fornecido pelo fiscal do contrato, assim como, a contratada fica impedida de facultar a terceiros, sem o consentimento prévio da contratante.

- No atendimento dos serviços é necessário que a contratação contemple o material, as peças a serem utilizadas e equipe técnica especializada, com suas devidas normas de segurança e EPIs;

- As empresas licitantes poderão realizar vistoria, não obrigatória, nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, mediante prévio agendamento;

- Os serviços serão executados no horário e nos dias normais de expediente da contratante, 08hs às 18hs, de segunda à sexta-feira, desde que seja agendado e autorizado pelo fiscal do contrato, porém em caso de necessidade, poderá ocorrer a eventual execução fora do horário normal de expediente da contratada, sob condição de consulta e aprovação da contratante, no entanto não implicará adicional de preço baseado nos acréscimos relativos aos prêmios de horas extras;

- Os técnicos da contratada deverão se apresentar para a realização dos serviços uniformizados e portando documento de identificação;

- Após a solicitação da ordem de serviço da Administração a contratada deverá providenciar a realização do serviço em até 24 (vinte e quatro) horas, ressalvados os casos em que comprovadamente não houver possibilidade técnica para a execução, autorizada pela Administração;

- A contratada deverá informar, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de realizar o serviço conforme o estabelecido;

- A contratada responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício da atividade;

- A contratada deverá refazer todo e qualquer serviço não aprovado pela contratante, sem qualquer ônus adicional, com garantia dos serviços e peças de no mínimo 90 (noventa) dias;

- Entende-se por manutenção preventiva os procedimentos visando prevenir situações que possam gerar falhas, defeitos ou até mesmo a conservação da vida útil dos equipamentos, bem como recomendar eventuais providências para solução de problemas que possam estar e/ou vir a interferir no desempenho e eficiência dos mesmos, incluindo ajustes, especificações, lubrificação e limpeza interna, quando necessário (os demais critérios serão previstos no Termo de Referência);

- Entende-se por manutenção corretiva, a série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, substituições de componentes, ajustes e reparos necessários de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos incluindo o fornecimento de peças originais (os demais critérios serão previstos no Termo de Referência);

- Entende-se que a instalação de cada aparelho deverá ser completa, devendo estar inclusos todos os valores e encargos concernentes aos materiais empregados na realização dos serviços, abrange o fornecimento e instalação de suportes, tubulação de cobre, fiação de interligação entre a unidade condensadora e evaporadora, isolação térmica com tubo esponjoso e dreno quando necessário, mão de obra, taxas, impostos, bem como demais despesas diretas e indiretas, entregando o serviço com todos os itens em perfeito funcionamento (os demais critérios serão previstos no Termo de Referência);

- Os serviços de desinstalação compreendem o recolhimento do gás refrigerante para o compressor, retirada da evaporadora e condensadora. Os suportes da condensadora, quando não utilizados, deverão ser retirados e entregues ao representante da CONTRATADA (os demais critérios serão previstos no Termo de Referência);

- A contratada deverá seguir mecanismos de implementação da sustentabilidade que estimulem e favoreçam, por exemplo, o uso de produtos e processos com menor impacto ambiental, evitando produtos irritantes para o consumidor, equipamentos que causem menor incômodo e sejam mais eficientes, devendo no que couber, durante toda a execução contratual, observar os critérios de sustentabilidade ambiental e a implementação de ações que reduzam os impactos ambientais (os insumos fornecidos na contratação deverão respeitar as normas da ABNT, quanto à correta destinação dos resíduos sólidos); seguindo, no que couber, com os termos definidos na da Instrução Normativa SLTI no. 1, de 19/01/2010;

- Visando atender aos critérios de sustentabilidade, a reposição de gás deverá ser feita com utilização do Gás Ecológico R-410A, conforme estabelece a Instrução Normativa Nº 01 de 19 de Janeiro de 2010 da SLTI/MPOG em seu artigo 5º, Inciso IV, priorizando os aparelhos que utilizam gás refrigerante que não prejudicam a camada de ozônio.

4.2. Da natureza continuada ou não do serviço
Os serviços de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de climatização são caracterizados como serviços de execução continuada, determinado pela Portaria IFMT/Reitoria nº 195 de 25 de janeiro de 2016, conforme Art. 1º Inciso XI, pois a interrupção compromete as atividades da Administração.

4.3. Da vigência do contrato
A referida contratação tem previsão de vigência contratual de 12 (doze) meses, prorrogáveis conforme o art. 57, §1º, da Lei 8666 de 1993, até o limite de 60 meses.


5. Levantamento de Mercado
O levantamento de mercado foi feito previamente à elaboração do Estudo Técnico Preliminar desta contratação. Após consultas, em sites de compras governamentais e na plataforma Painel de Preços, a partir dos quais foi realizada a análise de editais e atas de pregões de contratações similares, ficou evidente pelo menos três possibilidades de contratação para o serviço pretendido:
1° - Contratação do serviço, ficando o órgão responsável pela disponibilidade de peças e equipamentos para execução do serviço;
2º - Contratação do serviço por item, ficando a contratada responsável pelo fornecimento de peças equipamentos necessários ao devido cumprimento dos serviços.
3° - Contratação do serviço por preço fixo mensal para a manutenção preventiva e corretiva em um único item, ficando a contratada responsável pelo fornecimento de peças equipamentos necessários ao devido cumprimento dos serviços.

A contratação através da terceira opção, torna-se mais vantajosa nos quesitos conservação dos equipamentos e maior garantia de que os aparelhos não estraguem repentinamente e causem transtornos durante as aulas para os discentes e também para os servidores. As manutenções mensais permitem prever algum fator que possa vir a danificar o equipamento antes que isso aconteça. Contudo, face a quantidade de equipamentos existentes, essa opção exige uma disponibilidade maior de recurso e considerando que o IFMT tem sofrido reduções em seu orçamento, o recurso que será destinado ao Campus Avançado Lucas do Rio Verde em 2021 consequentemente será menor, e não permitirá a contratação nesses moldes.

Diante das análises optou-se pela segunda opção levantada, tendo em vista que ficando o órgão responsável pelo fornecimento de peças e equipamentos haveria necessidade de novo processo licitatório para as devidas aquisições, levando o risco de perda de itens no decorrer da licitação e assim culminar em dificuldades na execução contratual pela falta de material. O que ressalta a relevância de tal contratação nesses moldes.

Ademais, esse serviço é amplamente ofertado no mercado, tornando extremamente viável a sua contratação sem maiores dificuldades. 

Desta forma, justifica-se que o tipo de solução escolhido atenderá às necessidades apontadas, visando garantir o melhor atendimento às atividades de ensino, pesquisa e extensão e preservar e manter em funcionamento os equipamentos que compõem o sistema de climatização dos ambientes do IFMT-Campus Avançado Lucas do Rio Verde.

6. Descrição da solução como um todo (campo obrigatório)
Os serviços referenciados neste Estudo Técnico Preliminar deverão ser prestados no IFMT do Município de Lucas do Rio Verde/MT. Segue abaixo listado o endereço e contatos:

IFMT - Campus Avançado Lucas do Rio Verde
Avenida Universitária, 1600W - Parque das Emas III
Lucas do Rio Verde/MT – CEP: 78.455-000
CONTATO: Danillo de Mattos Gregório / João Vicente Neto
Fone: (65) 3548-4400 / (65)99982-5851 / (65)99906-6795
e-mail: danillo.gregorio@lrv.ifmt.edu.br / joao.neto@ifmt.edu.br

A descrição da solução como um todo, abrange a prestação do serviço de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de climatização, com fornecimento de peças e instalação de aparelhos de ar-condicionado. 

- A prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar-condicionado nos locais fixados pela Administração deverão ser efetuados de acordo com os manuais e normas técnicas específicas, obedecendo ainda no que couber a Portaria n.º 3.523/98 do Ministério da Saúde, a Resolução RE nº 09/2003, NBR6401 da ABNT, com o intuito de manter os equipamentos em perfeitas condições de uso, garantindo a adequada refrigeração e a prevenção de riscos à saúde das pessoas.

- Todos os serviços concluídos deverão ser testados sob a responsabilidade técnica e financeira da contratada, na presença do fiscal do contrato, ficando sua aceitação final condicionada ao bom desempenho dos equipamentos nos referidos testes, com base nos aparelhos em perfeita condição e funcionamento.

- A contratada deverá oferecer garantia pelo período de 90 (noventa) dias dos serviços por ela executados, a contar da data do recebimento dos aparelhos de ar condicionado. Tal garantia aplica-se somente aos casos em que não possa ser imputado culpa ou dolo aos agentes da contratante ao ato que ensejou a reincidência do defeito nos serviços prestados pela contratada. Todos os componentes destinados à reparação dos equipamentos deverão ser novos e originais, com garantia mínima de 90 (noventa) dias, ou a garantia do fabricante, contados a partir da data de sua instalação.

- Os serviços contratados deverão atender todos os requisitos mínimos listados no item 4.1 do presente Estudo Técnico Preliminar.


7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas (campo obrigatório)
A estimativa das quantidades foi definida com base na demanda levantada pelo setor requisitante em conjunto com a Direção Geral, considerando a quantidade e capacidade dos equipamentos existentes.

Os quantitativos foram definidos com base na demanda do exercício de 2019 adicionados aos novos ambientes finalizados em 2020, considerando-se a periodicidade da necessidade de cada item, conforme detalhado na planilha abaixo:

ITEMUNIDADEQTDDDESCRIÇÃO DO ITEMPLANEJAMENTO EXECUÇÃO
01UNIDADE12.000Fornecimento de peças, se for o caso, para manutenção corretiva (botões de regulagem e acionamento, cabos chicotes de ligação elétrica, capacitores, chassis deslizantes, compressores, disjuntores, gabinetes, hélices condensador, plugues, serpentinas, dentre outras necessárias). Para substituição em caso de defeito nos equipamentos. Garantia de 01 ano no mínimo para os componentes

R$ 1.000,00 /  mensal
X
12 meses

02UNIDADE7.200Instalação, desinstalação e reinstalação de condicionadores de Ar Split DE 7.000 A 60.000 BTUS, com fornecimento dos seguintes materiais: cano de cobre, cabo PP, tubo esponjoso, fita prata, suporte em aço para fixação da evaporadora e da condensadora, bucha 10, parafuso 5/16. DIVERSAS MARCAS

R$ 600,00 /  mensal
X
12 meses

03SERVIÇO50Manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar-condicionado split 18.000 BTUS, incluindo limpeza geral com produto desincrustante, lubrificação, tubo esponjoso, revisão geral eletromecânica – DIVERSAS MARCAS.

25 unidades
X
Periodicidade 06 meses

04SERVIÇO10Manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar-condicionado split 22.000 BTUs, incluindo limpeza geral com produto desincrustante, lubrificação, tubo esponjoso, revisão geral eletromecânica – DIVERSAS MARCAS.05 unidades
X
Periodicidade 06 meses
05SERVIÇO30Manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar-condicionado split 24.000 BTUs, incluindo limpeza geral com produto desincrustante, lubrificação, tubo esponjoso, revisão geral eletromecânica – DIVERSAS MARCAS.15 unidades
X
Periodicidade 06 meses
06SERVIÇO40Manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar-condicionado split 30.000 BTUs, incluindo limpeza geral com produto desincrustante, lubrificação, tubo esponjoso, revisão geral eletromecânica – DIVERSAS MARCAS.20 unidades
​​​​​​​X
Periodicidade 06 meses
07SERVIÇO02Manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar-condicionado split 33.000 BTUs, incluindo limpeza geral com produto desincrustante, lubrificação, tubo esponjoso, revisão geral eletromecânica – DIVERSAS MARCAS.01 unidade
​​​​​​​X
Periodicidade 06 meses
08SERVIÇO02Manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar-condicionado split 36.000 BTUs, incluindo limpeza geral com produto desincrustante, lubrificação, tubo esponjoso, revisão geral eletromecânica – DIVERSAS MARCAS.01 unidade
​​​​​​​X
Periodicidade 06 meses
09SERVIÇO02Manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar-condicionado split 42.000 BTUs, incluindo limpeza geral com produto desincrustante, lubrificação, tubo esponjoso, revisão geral eletromecânica – DIVERSAS MARCAS.01 unidade
​​​​​​​X
Periodicidade 06 meses
10SERVIÇO02Manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar-condicionado split 48.000 BTUs, incluindo limpeza geral com produto desincrustante, lubrificação, tubo esponjoso, revisão geral eletromecânica – DIVERSAS MARCAS.01 unidade
​​​​​​​X
Periodicidade 06 meses
11SERVIÇO02Manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar-condicionado split 60.000 BTUs, incluindo limpeza geral com produto desincrustante, lubrificação, tubo esponjoso, revisão geral eletromecânica – DIVERSAS MARCAS.01 unidade
​​​​​​​X
Periodicidade 06 meses


8. Estimativa do Valor da Contratação (campo obrigatório)

Considerando que o referido serviço é peculiar para cada localidade para definição dos valores estimados da contratação dos serviços a serem prestados para o IFMT - Campus Avançado Lucas do Rio Verde foi adotada a estratégia de pesquisa de preço observando o disposto na Instrução Normativa nº 73, de 05 de agosto de 2020 da Secretaria de Gestão Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia onde estabelece, no Art. 5º, que "a pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:

I - Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico gov.br/paineldeprecos, desde que as cotações refiram-se a aquisições ou contratações firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;

II - aquisições e contratações similares de outros entes públicos, firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;

III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório, contendo a data e hora de acesso; ou

IV - pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que os orçamentos considerados estejam compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório."

Optou-se pela pesquisa direta com fornecedores  mesclado com pesquisas de contratações similares existentes no painel de preços pelo fato do mercado possuir variações de preços e por entender que este critério é o que melhor refletirá a realidade de mercado, conforme relatórios e propostas anexos a este estudo preliminar.

Após realizada a etapa da pesquisa de mercado, o valor estimado para a referida contratação será apurado através da comparação dos orçamentos recebidos, devendo ser utilizado como referência o valor médio das propostas obtidas, conforme demonstrado nos documentos Planilha Padrão de Estimativa de Preços e Relatório da Estimativa de Preços anexos a este estudo.

Desta forma, o​​​​​​ custo estimado da referida contratação é de R$ 53.358,00 (Cinquenta e três mil trezentos e cinquenta e oito reais).

9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução (campo obrigatório)
No que se refere a formação de grupos, conforme já decidiu o Tribunal de Contas da União, “inexiste ilegalidade na realização de pregão com previsão de adjudicação por lotes, e não por itens, desde que os lotes sejam integrados por itens de uma mesma natureza e que guardem relação entre si”. (Acórdão 5.260/2011-1ª Câmara). Recente decisão do TCU corroborou esse entendimento, merecendo transcrição o trecho a seguir:

É lícito o agrupamento em lotes de itens a serem adquiridos por meio de pregão, desde que possuam mesma natureza e que guardem relação entre si.
- O objeto a ser adquirido ser composto exclusivamente de um único item.
- A Administração, fundamentando-se em ponderações econômicas e gerenciais como ganho de escala ou mesmo gerenciamento contratual, entende que o parcelamento desse único item acarretará prejuízo ao conjunto do objeto, além de configurar perda na economia de escala.

Nesse sentido, constata-se que a atuação da administração está balizada de acordo com o art. 49, da mesma LC 123/2006, senão vejamos:
Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando:
(...) III - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;

Sob esse enfoque, a contratação dos serviços em grupo único sem parcelamento do seu objeto é a que melhor atende os interesses e necessidades da Administração, tendo em vista que:
a) O parcelamento tornaria a parte do contrato que se refere aos serviços a serem prestados insignificantes em termos de valor, podendo ocasionar a sua não contratação, especialmente nos itens de valores pequenos, aliado ao problema de várias empresas realizando serviços nos mesmos equipamentos, o que poderia trazer problemas na eventual ocorrência de sinistros, relativamente à responsabilidade de cada uma;
b) Não haverá a necessidade de gerir mais de um contrato, havendo economia nos procedimentos da fiscalização de contratos, pois os controles serão exercidos somente sobre uma empresa;
c) Economia de recursos humanos, visto que a equipe de fiscalização, concentrará suas ações em um único procedimento de contratação. Não haverá qualquer prejuízo para os licitantes, pois o volume de negócios será atraente para que muitas empresas do mercado possam participar da licitação;

Portanto, o parcelamento não é viável economicamente e traz prejuízo para o conjunto da solução, especialmente naqueles itens de pequeno valor, trazendo assim perda com o parcelamento, pois o valor da parcela referente a cada prestação de serviços seria muito pequeno e pouco atraente para o mercado, podendo inclusive atrapalhar a competitividade, visto que o mercado tende a se afastar de contratações de valores muito baixos, como seria o caso de uma eventual licitação dividida em diversos itens.

10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Não há, no âmbito do IFMT - Campus Avançado Lucas do Rio Verde, contratações correlatas e/ou interdependentes com o objeto da contratação pretendida a informar, sejam já realizadas ou futuras.

11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento (campo obrigatório)
O Instituto Federal de Mato Grosso ressalta no PDI (Plano desenvolvimento Institucional) a importância políticas de melhoria da educação profissional para a comunidade acadêmica e servidores, por meio da oferta de infra estrutura adequada para realização das atividades.

Considerando, ainda, as necessidades e prioridades do Campus Avançado Lucas do Rio Verde, esta aquisição tem a perspectiva de atendimento imediato na implantação e execução das atividades justificadas anteriormente, informamos que há previsão/expectativa orçamentária coerente com os quantitativos e valores estimados para a demanda aqui apresentada.
- Gestão/UASG/UGR: 26414/158144/152402
- Fonte: 08100000000

Importante se faz ressaltar que esta contratação se encontra registrada no Plano Anual de Contratações - PAC em execução e também seguirá incluída no planejamento para 2022, pois trata-se de serviço contínuo e imprescindível uma vez que sua interrupção pode comprometer a continuidade das atividades do IFMT - Campus Avançado Lucas do Rio Verde e que, também, a necessidade desta contratação se estende por mais de um exercício financeiro e continuamente, sob pena de prejuízo ou dano à Administração.


12. Resultados Pretendidos
Espera-se com essa contratação, zelar pelo bem sob responsabilidade da administração pública de forma eficiente e econômica, de modo a manter o funcionamento dos equipamentos de forma ininterrupta, estabelecendo parâmetros para verificação visual do estado de limpeza, remoção das sujidades por métodos físicos e manutenção do estado de integridade e eficiência de todos os componentes do sistema de climatização existente, de forma a garantir a qualidade do ar de interiores e prevenção de riscos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizados e dos equipamentos de ar condicionado. 

Além do exposto acima, a presente contratação tem como objetivos:
- Atender a necessidade de garantir funcionamento adequado às instalações para os servidores, discentes e a todos que diariamente necessitam de atendimento no órgão;
- Proporcionar conforto aos servidores e usuários quanto a temperatura e a qualidade do ar;
- Garantir o melhor atendimento as atividades de ensino, pesquisa e extensão no período  posterior a Pandemia da COVID-19;
- Garantir o condicionamento de temperatura adequada para equipamentos de TI e dos Laboratórios de ensino;
- Atender as demandas de novas metodologias de ensino impostas pela Pandemia da COVID-19, garantindo melhor estrutura de ensino aos estudantes;
- Reduzir custos com substituição dos equipamentos e o consumo de energia;
- Gerenciar e controlar com mais eficiência a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos de ar condicionado.


13. Providências a serem Adotadas
Não há nenhuma necessidade de adaptação direta ao ambiente físico para início das atividades desta tipologia de serviços.


14. Possíveis Impactos Ambientais
A empresa contratada deverá seguir mecanismos de implementação da sustentabilidade que estimulem e favoreçam, por exemplo, o uso de produtos e processos com menor impacto ambiental, evitando produtos irritantes para o consumidor, equipamentos que causem menor incômodo e sejam mais eficientes, devendo no que couber, durante toda a execução contratual, observar os critérios de sustentabilidade ambiental e a implementação de ações que reduzam os impactos ambientais (os insumos fornecidos na contratação deverão respeitar as normas da ABNT, quanto à correta destinação dos resíduos sólidos); seguindo, no que couber, com os termos definidos na da Instrução Normativa SLTI no. 1, de 19/01/2010;

Visando atender aos critérios de sustentabilidade, a reposição de gás deverá ser feita com utilização do Gás Ecológico R-410A, conforme estabelece a Instrução Normativa Nº 01 de 19 de Janeiro de 2010 da SLTI /MPOG em seu artigo 5º, Inciso IV, priorizando os aparelhos que utilizam gás refrigerante que não prejudicam 



15. Declaração de Viabilidade (campo obrigatório)

Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar, consoante o inciso XIII, art 7º da IN 40 de 22 de maio de 2020, da SEGES/ME.

15.1. Justificativa da viabilidade:
Ao analisar as alternativas de atendimento das necessidades descritas pela área requisitante e os demais aspectos normativos, pode-se concluir pela viabilidade da contratação considerando que os benefícios pela contratação sobressaem aos aspectos da eficácia, eficiência, efetividade e economicidade.
Os requisitos informados atendem de forma adequada às demandas elaboradas e, após determinação dos custos estimados, estando compatíveis com a disponibilidade orçamentária, da elaboração do plano de gerenciamento dos riscos pertinentes, recomendamos o prosseguimento da pretendida aquisição.


Responsável(eis) pela elaboração do estudo preliminar:


Lucas do Rio Verde/MT, 23 de abril de 2021

Danillo de Mattos Gregório
Matrícula SIAPE: 2323365
Integrante Requisitante Equipe de  Planejamento
PORTARIA 811/2021 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, de 22 de abril de 2021 

João Vicente Neto
Matrícula SIAPE: 1097243
Integrante Técnico Equipe de  Planejamento
​​​​​​​PORTARIA 811/2021 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, de 22 de abril de 2021

Rosenilde Garcia dos Santos Gregório
Matrícula SIAPE: 1267632
Integrante Administrativo Equipe de  Planejamento
PORTARIA 811/2021 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, de 22 de abril de 2021 


Documento assinado eletronicamente por:

  • Rosenilde Garcia dos Santos Gregorio, TECNOLOGO-FORMACAO, em 23/04/2021 09:32:59.
  • Joao Vicente Neto, DIRETOR GERAL - CD0003 - LRV-DG, em 23/04/2021 10:15:12.
  • Danillo de Mattos Gregorio, COORDENADOR - FG0002 - LRV-DAP, em 23/04/2021 10:19:25.
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Este documento foi emitido pelo SUAP em 24/02/2021. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://suapteste.ifmt.edu.br/autenticar-documento/ e forneça os dados abaixo:

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