Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
Campus São Vicente

Coordenação de Contratos e Convênios

DESPACHO Nº 12/2025 - SVC-CCC/SVC-DCF/SVC-DAP/SVC-DG/CSVC/RTR/IFMT

Cuiabá , 28 de Fevereiro de 2025    



ASSUNTO: Analise do PARECER n. 00027/2025/PFE-IFMT/PFIFMATO GROSSO/PGF/AGU

Contrato: 04/2024  Fornecedor: ATIVA TERCEIRIZAÇÃO LTDA LTDA PROCESSO: 23197.002450.2024-68



Relatório

a) Considerando: PARECER n. 00027/2025/PFE-IFMT/PFIFMATO GROSSO/PGF/AGU que tem por finalidade a contratação remanescente de pessoa jurídica especializada para prestação, de forma indireta e contínua, de serviços terceirizados de Limpeza, asseio, conservação predial, com fornecimento de mão-de-obra (...)",, do IFMT/São Vicente; Considerando ainda item 2.2 DA CONTRATAÇÃO DIRETA DO REMANESCENTE (contratação em razão de rescisão contratual, obediência à ordem de classificação da licitação, aceite pela empresa convocada das mesmas condições oferecidas pela licitante vencedora, negociação de preços, respeitada a ordem de classificação, em caso de não aceite das condições do §2º), tendo em vista que a instituição poderia optar por uma nova licitação conforme opinativo, porem o prazo para tal decisão e curto se tornando inviável, diante do exposto e atendendo ao despacho DESPACHO Nº 1/2025 - SVCCCC/SVC-DCF/SVC-DAP/SVC-DG/CSVC/RTR/IFMT, optou-se pela convocação dos licitantes classificados para contratação direta do objeto remanescente, nos mesmos valores condições e prazos da primeira colocada.

b) Conforme item 2.3 DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E CERTIDÕES "devendo-se, contudo, revisar-se o nome da empresa citada no documento.​​​​​​​.   apontamento feito foi sanado com solicitação de correção ao setor responsável e posteriormente anexado aos autos, vale ressaltar que também foram anexados as certidões e demais documentos habilitatórios.

c) Conforme item​​​​​​​ 2.4 DA MINUTA DO CONTRATO 19 "Destaca-se que a referida contratação deverá ser feita de acordo com o remanescente que resta a ser executado bem como o valor do contrato deverá ser adaptado, não apenas para atualizar o preço a ser pago ao novo contratado como também abater as parcelas executadas na vigência do contrato anterior. Providenciar   informo que os valores da minuta de contrato atendendo ainda o opinativo 18 não houve alteração em relação as condições originais e que foi corrigido o valor do contrato de acordo com a nova CCT VIGENTE DE 2024, informo ainda que a vigência  do contrato foi corrigida de (05 anos ) para 12/03/29, faltando ainda  4 anos e 30 dias para o contrato remanescente ;





Alex Soares Gomes
Coordenador de Contratos e Convênios
IFMT – Campus São Vicente
Portaria nº 893 de 14/04/2022
DOU - Seção 02 - 18/04/2022
SIAPE: 2090066

Documento assinado eletronicamente por:

  • Alex Soares Gomes, Coordenador de Contratos e Convênios - FG0001 - SVC-CCC, em 28/02/2025 15:17:50.
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