TERMO DE REFERÊNCIA - DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo administrativo n° 23191.000094.2024-06
CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
- Contratação de serviço de internet fibra ótica para o IFMT Campus Cáceres - Prof. Olegário Baldo, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
- O objeto da presente contratação é de prestação de serviços continuados. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que visa atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando o funcionamento das atividades finalísticas do IFMT Campus Cáceres - Prof. Olegário Baldo, sendo a vigência plurianual mais vantajosa.
- O prazo de vigência da contratação é de 05 (cinco) anos contados da assinatura do termo de contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser rescindido (art. 137, da Lei 14.133/2021) a critério da administração, observada a necessidade e conveniência.
- O serviço deverá prestado no seguinte local: IFMT Campus Cáceres - Prof. Olegário Baldo Endereço: Avenida Europa, nº 3000, Vila Real/Distrito Industrial - CEP: 78201-382, em Cáceres-MT.
- O acesso deverá ser fornecido obrigatoriamente através de fibra óptica, não sendo aceito em nenhuma hipótese outro meio de transporte de dados;
- Deverá ser bidirecional e simétrico na velocidade mínima contratada (Full-Duplex) com especificações mínimas conforme segue abaixo:
- Deverá ser permitido o número mínimo de 3 mil usuário conectados de forma simultânea sem a perda na qualidade dos serviços utilizados ;
- A utilização da Fibra Óptica como meio de transporte dos dados, deverá ser em todos os enlaces (trajetos) desde o backbone da operadora de Telecomunicações, até a sala de equipamentos de TI do IFMT - Campus Cáceres.
- Não será aceito sublocação de meio físico, devendo a contratada prover o serviço por meios próprios;
- As empresas participantes do processo licitatório deverão apresentar juntamente com a proposta, declaração de que dispõe de Rede de Transmissão em Fibra Óptica instalada no município de Cáceres – MT;
- A conexão deverá ser realizada de forma simétrica (Mesma velocidade nominal de UP e DOWNLOAD);
- Possuir velocidade mínima de 99% da velocidade nominal;
- Não deverá existir nenhum bloqueio de portas, visando permitir a livre comunicação entre sistemas utilizados na sede do IFMT Campus Cáceres - Prof. Olegário Baldo.
- Possuir SLA (Acordo de Nível de Serviço) que garanta pelo menos 99% de disponibilidade do serviço no ano;
- A disponibilização do serviço de internet deve ser permanente durante 24 (vinte e quatro) horas por dia x 7 (sete) dias por semana x 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano;
- As paradas para manutenção emergenciais, interrupções preventivas ou programadas e a substituição de equipamentos devem ser informadas à Coordenação de Tecnologia da Informação IFMT– Campus Cáceres com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis;
- As interrupções preventivas devem ser em regra realizadas no horário de 22:00 até as 06:00 horas;
- O limite de atuação será até o roteador (fornecido pelo CONTRATADO durante a vigência do Contrato) que possui a função de compartilhar o acesso com a rede local. Além disso, o CONTRATADO deverá fornecer os cabos necessários e certificados (Categoria 5e ou superior) para interligação entre equipamentos (Ex.: roteador – switch, roteador – PC).
- FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
- A fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
- O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme detalhamento a seguir:
- ID PCA no PNCP: 10784782000150-0-000015/2024;
- Data de publicação no PNCP: 13/03/2024;
- Id do item no PCA: 11;
- Classe/Grupo: 842 - SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES DE INTERNET;
- Identificador da Futura Contratação: 158334-90021/2024
- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
- A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Sustentabilidade
- Deverão ser atendidos os critérios de sustentabilidade estabelecidos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
Subcontratação
- Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Vistoria
- Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços, porém é facultado ao interessado a realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 07:30h às 11:00h / 13:30 às 17:30h horas.
- Caso o interessado opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada por seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
- A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 O vencedor ficará obrigado a efetuar o fornecimento, pretendido pela contratante, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados a partir da assinatura do Contrato.
5.2 Providenciar a regularização, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias, após notificação formal, do fornecido em desacordo com as especificações deste termo de referência, seus anexos e com a respectiva proposta, ou que apresentem vício de qualidade.
5.3 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da contratante, no tocante ao serviço, assim como ao cumprimento das obrigações previstas vigentes.
5.4 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade quanto ao serviço, inclusive considerando os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
5.5 Comunicar imediatamente à contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência.
5.6 Fiscalizar o perfeito cumprimento do contrato, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela contratante.
5.7 Indenizar terceiros e/ou a contratante, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.
5.8 Prestar o serviço, conforme estipulado no Termo de Referências e seus anexos e de acordo com a proposta apresentada.
5.9 Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência da execução do objeto da compra correrão por conta exclusiva da contratada.
5.10 A CONTRATADA deverá disponibilizar um canal de atendimento/suporte para quando houver dúvidas ou problemas com a internet da inspetoria que ficou responsável.
5.11 Tomar todas as providências necessárias para a fiel execução do serviço em conformidade com as disposições deste Termo, prestando-os com eficiência, presteza e pontualidade e em conformidade com os prazos estabelecidos.
5.12 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes ou etapas do objeto contratual em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
5.13 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados à CONTRATANTE ou a terceiros pela ação ou omissão de seus empregados, dolosa ou culposamente.
5.14 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990).
5.15 Responsabilizar-se pelas despesas de quaisquer tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
5.16 Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade técnica verificada no decorrer da prestação dos serviços que possam impactar na performance dos serviços objeto da contratação.
5.17 Prestar o serviço objeto desta contratação 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas ou caso fortuito.
5.18 Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço.
5.19 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE em até 48 (quarenta e oito) horas, por intermédio do consultor designado para acompanhamento do contrato, a contar de sua solicitação.
5.20 De acordo com a Resolução nº 614/2013 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), art. 46, em caso de queda de internet, a prestadora deverá descontar da assinatura o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a 30 minutos, em caso de interrupção ou diminuição da qualidade do serviço.
5.21 A CONTRATADA deverá assumir plena responsabilidade legal, administrativa pelos serviços executados, zelando pela qualidade de sua execução.
5.22 Em hipótese alguma a CONTRATADA poderá alegar desconhecimento das cláusulas, condições e especificações deste termo de referência.
5.23 Não transferir a outrem, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar, quaisquer das prestações a que está obrigada por força do Termo de Referência e seus anexos.
5.24 Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
5.25 O serviço deverá ser executado fielmente pelas partes contratadas, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133 de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.26 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do serviço, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
5.27 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei no 14.133/2021, art. 117, caput).
5.28 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei no 14.133/2021, art. 117, §1o). O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei no 14.133/2021, art. 117, §2º).
5.29 As comunicações entre o contratante e o contratado deverão ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
5.30 A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
5.31 Somente a CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput). A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
5.32 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5.33. Realizar no prazo máximo de 7 (sete) dias, a contar da data do recebimento da solicitação, estudo de viabilidade e disponibilidade de rede para confirmar a possibilidade da prestação de quaisquer dos serviços a serem contratados.
5.34. Prover a conectividade à Internet, respeitando as características definidas no plano de serviços para a modalidade escolhida pela CONTRATANTE.
5.35. Atender a solicitações da CONTRATANTE, esclarecendo dúvidas e ou respondendo reclamações sobre o(s) serviço(s) contratado(s).
5.36. Respeitar a inviolabilidade e o sigilo da comunicação da CONTRATANTE.
5.37. A CONTRATADA fica isenta da responsabilidade nos casos em que houver decisão judicial que determine a quebra de sigilo dos serviços prestados.
5.38. Corrigir em até 05 (cinco) horas, após o registro da CONTRATANTE junto a Central de Atendimento, qualquer falha, anormalidade e ou irregularidade na rede de serviços utilizada na prestação do(s) serviço(s), até a interface, sem ônus para a CONTRATANTE quando esta estiver isenta de responsabilidade, não abrangendo falhas ou configurações inadequadas na infraestrutura ou sistemas da CONTRATANTE. O prazo de recuperação pode ser alterado mediante acordo entre as Partes, sendo reconhecido por manifestação e ou agendamento de atividade.
5.39. Comunicar, com antecedência mínima de 5 (sete) dias, a necessidade de intervenção nos meios de transmissão e ou substituição de equipamentos próprios, sem ônus para a CONTRATANTE, que afetem a continuidade da prestação do(s) serviço(s) contratado(s). O prazo de 7 (sete) dias pode ser alterado mediante prévio acordo entre as Partes.
5.40. Comunicar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a ocorrência de modificações nas especificações técnicas dos serviços, mudança(s) ou extinção do plano de serviço(s) ou promoções, sem alteração na contraprestação pecuniária estabelecida neste contrato.
5.41. Avisar a CONTRATANTE, com antecedência mínima prevista pela legislação sobre a suspensão do(s) serviço(s) em razão de pendência de pagamento.
5.42 Providenciar a reativação do serviço suspenso em até 24 (vinte e quatro) horas após confirmação do pagamento.
5.43 Disponibilizar ferramenta web no ambiente Internet para acesso da CONTRATANTE, mediante uso de conta-login e senha, para consulta de informações referente ao(s) serviço(s) contratado(s).
5.44 Fornecer à CONTRATANTE velocidade de conexão conforme plano de serviços contratado, cujo desempenho estará condicionado à disponibilidade momentânea de todos os meios alocados pelos diversos provedores da Internet em cada conexão utilizada.
5.45 Prestar adequadamente o serviço contratado, em conformidade com a legislação pertinente, em especial com a regulamentação do Serviço de Comunicação Multimídia.
5.46 Disponibilizar as informações referentes ao serviço contratado e suas condições.
5.47 Providenciar a remoção e recolhimento dos equipamentos nas dependências da CONTRATANTE, mediante prévio agendamento de data e horário, após cancelamento ou encerramento da prestação do serviço.
5.48 Responsabilizar-se pela entrega do material/execução dos serviços, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade da contratada;
5.49 Realizar a entrega/executar os serviços dentro do prazo estipulado;
5.50 O retardamento na entrega do objeto/execução dos serviços, não justificado considerar-se-á como infração contratual;
5.51 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
5.52 Manter com a Contratante relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmados por escrito;
5.53 Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários ao fornecimento dos bens objeto deste Termo;
5.54 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e neste Termo de Referência.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Receber o objeto adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas no edital e conforme a proposta de preços apresentada pela empresa vencedora.
6.2 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, proporcionando as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais.
6.3 Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela contratada.
6.4 Os fornecimentos efetuados em desacordo com as obrigações assumidas pela contratada serão rejeitados no todo ou em parte.
6.5 Efetuar o pagamento à empresa CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas neste Termo.
6.5.1 Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajuste de preços ou a atualização monetária.
6.6 Solicitar refazimento dos serviços que não atenderem às especificações.
6.7 Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento dos serviços contratados.
6.8 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA durante o prazo de vigência da contratação.
6.9 Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos.
6.10. Permitir o acesso físico de representante(s) da CONTRATADA, devidamente identificados, à(s) dependência(s) da Contratante, sob sua responsabilidade, garantindo livre exercício das atividades de instalação, manutenção e conservação de equipamentos da CONTRATADA, bem como a fiscalização das quantidades do(s) serviço(s) em operação e em cobrança.
6.11. Permitir o acesso físico de representante(s) da CONTRATADA, devidamente identificados, para o exercício de vistoria do serviço diante a suspeita de uso indevido.
6.12. Prover, instalar e manter a infraestrutura interna necessária ao(s) serviço(s) contratado(s), conforme definido no site da CONTRATADA, incluindo a configuração de equipamentos de rede interna.
6.13. Comunicar à CONTRATADA, quaisquer anomalias e ou irregularidades observadas nos serviços contratados.
6.14. Cumprir prazos e condições contidas nos documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA em decorrência da prestação do(s) serviço(s).
6.15. Responsabilizar-se, com exclusividade, pela utilização do(s) serviço(s) apenas para os fins aos quais se prestam, evitando prática, por pessoal próprio ou terceirizado, nos meios de transmissão e equipamentos colocados à sua disposição pela CONTRATADA, incluindo mas não se limitando a:
a) Obtenção ou tentativa de obtenção dos serviços através de quaisquer meios ou equipamentos com a intenção de evitar o pagamento.
b) Alteração e ou destruição de quaisquer dados de outros usuários conectados à rede Internet.
c) Uso dos serviços como ferramenta para praticar ato ilícito ou em auxílio a qualquer meio ilegal.
d) Colocar, copiar, transmitir ou retransmitir material ilegal ou que ofenda a moral e os bons costumes.
6.16. Não comercializar, ceder, compartilhar ou revender o(s) serviço(s) contratado(s), ou parte deste(s), a terceiros.
6.17. Isentar a CONTRATADA de responsabilidade, por acessos sem autorização a equipamentos e sistemas de informática ou pela prática de quaisquer ilícitos civis, criminais e ou administrativos, bem como por alteração, furto, roubo ou destruição de equipamentos, de arquivos de dados, programas, procedimentos ou informações de propriedade da CONTRATANTE.
6.18. Manter íntegros os equipamentos disponibilizados pela CONTRATADA, vedada quaisquer alterações físicas e ou lógicas, sob pena de indenização, ressarcimento pelos danos causados ou rescisão do presente contrato.
6.19. A responsabilidade da CONTRATANTE pela guarda e integridade dos equipamentos disponibilizados em regime de comodato se estende até o momento da remoção, recolhimento ou entrega dos mesmos à CONTRATADA.
6.20. É vedada a remoção dos equipamentos disponibilizados pela CONTRATADA do local original de instalação, bem como qualquer tentativa de violação ou mudança de características técnicas.
6.21. Nos casos de furto, roubo, extravio ou dano nos equipamentos da CONTRATADA, decorrentes de imprudência, imperícia ou negligência da CONTRATANTE, esta arcará com os custos de reposição dos equipamentos conforme valores disponíveis no site ou mediante consulta junto à Central de Atendimento da CONTRATADA.
6.22. Garantir, após o cancelamento ou encerramento da prestação do serviço, o acesso físico às suas dependências para que a CONTRATADA proceda a retirada dos equipamentos e outros recursos de rede.
6.23. Manter dados cadastrais atualizados junto à CONTRATADA e perante as entidades reguladoras da Internet no Brasil, este quando aplicável.
6.24. Manter registros de conexão que identifiquem o usuário do endereço IP fornecido pela CONTRATADA, nos casos de redistribuição.
6.25. Preservar dados e ou restrições de acesso, considerando que a prestação do(s) serviço(s) pela CONTRATADA exclui o fornecimento de mecanismos adicionais de segurança lógica de rede, filtros ou priorização de pacotes.
6.26. Responder aos órgãos reguladores da Internet no Brasil e ou a terceiros, responsabilizando- se pelas consequências oriundas da utilização do endereço IP e por incidentes de segurança de rede, inclusive com a implementação de correções em sistemas, quando necessário.
6.27. Comunicar à Central de Atendimento da CONTRATADA, imediatamente, qualquer anomalia e ou irregularidade observada no desempenho do(s) serviço(s) contratado(s), utilizando os canais especificados.
6.28. Realizar a conexão do(s) serviço(s) contratado(s) somente com outros serviços de telecomunicações que estejam em conformidade e em observância com a regulamentação expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel e ou outras entidades competentes.
6.29. Conectar aos equipamentos da CONTRATADA, equipamentos com certificação expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, sempre que exigida.
6.30 Responsabilizar-se por eventual infração ao direito de uso de softwares e programas protegidos por marcas e patentes, respondendo por qualquer indenização devida e ou reclamação sobre utilização inadequada de produto protegido.
6.31 Cumprir todas as obrigações estabelecidas neste contrato e na legislação pertinente.
6.32. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, com relação ao objeto deste contrato.
6.33. Assegurar-se da boa prestação e qualidade dos serviços prestados.
6.34. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do serviço desejado.
6.35. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
6.36 A Contratante poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.37 Fornecer à Contratada e seus prepostos, tempestivamente, todas as informações e determinações que se fizerem necessárias para o fornecimento dos serviços, objeto do presente Termo de Referência.
6.38 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais e atestar a realização do serviço deste Termo de Referência por meio de servidor responsável.
6.39 Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do contrato.
6.40 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. Concluída a instrução do requerimento, o Contratante terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
6.41 Exercer a fiscalização da execução do objeto licitado;
6.42 Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
6.43 Facilitar por todos os meios ao cumprimento da execução pela CONTRATADA, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da contratada, cumprindo com as obrigações preestabelecidas;
6.44 Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada;
6.45 Comunicar por escrito à CONTRATADA o não recebimento do objeto/não prestação do serviço, apontando as razões de sua não adequação aos termos contratuais;
6.46 À Contratante, é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições deste objeto
7. DAS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS SOLICITADAS
7.1 Garantia de conexão 24 horas por dia e 07 dias por semana;
7.2 Garantia total da banda contratada com redundância;
7.3 Link Simétrico, mesma velocidade de download e upload;
7.4 Mínimo de 1(um) endereço IP fixo;
7.5 A velocidade de cada ponto deve atingir o mínimo de 99% de link disponibilizado conforme descrito na tabela acima;
7.6 Suporte Técnico para o Link deverá ser prestado em horário de expediente do IFMT - Campus Cáceres - Prof. Olegário Baldo, das 07:00h às 22:00h com prazo máximo de 04 horas para solução de problemas, após a abertura do chamado técnico;
7.7 Após a abertura do chamado técnico, este deverá estar no local ou entrar em contato com o IFMT - Campus Cáceres - Prof. Olegário Baldo para fins de análise do problema em no máximo 45 minutos;
7.8 A empresa deverá possuir outorga da ANATEL para explorar os Serviços SCM;
7.9 A taxa de transmissão deverá sempre estar disponível na totalidade do fluxo contratado e não deve incluir a taxa de overhead de protocolos até a camada do modelo OSI;
7.10 A interligação deve ser em conexão permanente, full e exclusiva, desde as dependências da IFMT - Campus Cáceres - Prof. Olegário Baldo até a conexão à infraestrutura de comunicação da Contratada, obedecendo às recomendações elaboradas pela Electronic Industries Alliance/Telecomunications IndustryAssociation EIA/TIA e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para provimento de serviços de acesso à internet (Internet Service Providers) e demais normas, quando couber;
7.11 Ser provido com base em uma infraestrutura de fibra ótica, como meio de acesso, vedada a utilização de qualquer outra tecnologia de acesso.
7.12 A Contratada se responsabilizará pelo fornecimento e instalação dos materiais e equipamentos necessários à prestação do serviço.
7.13 Após a implantação do link, solicitações de instalação, retirada e alteração de características físicas já existentes, incluindo as configurações em equipamentos de comunicação de dados decorrentes dessas mudanças, dar-se-ão através de solicitações formais por parte do Contratante, sendo que estas solicitações deverão ser executadas pela Contratada em, no máximo, 30 (trinta) dias.
7.14 Após o início oficial de operação do link contratado, quaisquer demandas de configuração em equipamento de comunicação de dados, não decorrentes de solicitações descritas na subcláusula anterior, deverão ser realizadas pela Contratada em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas;
7.15 A contratada se responsabilizará por eventuais adaptações nas instalações físicas nas dependências do contratante, assim como a infraestrutura externa, para a implantação dos serviços contratados (passagem de cabos, lançamento de fibras ópticas, adaptação de tomadas etc).
8. DA INSTALAÇÃO DO LINK DE INTERNET
8.1 O Link Dedicado deverá ser instalado e configurado no DataCenter do IFMT - Campus Cáceres - Prof. Olegário Baldo, de modo que, todos os computadores das Redes do IFMT - Campus Cáceres - Prof. Olegário Baldo deverão acessar integralmente todos os serviços da Internet (Navegação, envio e recebimento de E-mails, FTP e todos os demais serviços) sem qualquer restrição ou distinção. Tudo deve ser providenciado antecipadamente e de forma programada para que os Servidores do IFMT - Campus Cáceres - Prof. Olegário Baldo possam ser devidamente configurados com os novos endereços IP e possam se manter em pleno funcionamento, sem quaisquer transtornos, tornando o processo de instalação o mais transparente possível.
8.2 A empresa vencedora deverá instalar e configurar o Link Central, deixando o mesmo em total funcionamento, navegando na Internet utilizando as configurações de Proxy (Squid) e regras de firewall utilizadas pelo IFMT - Campus Cáceres - Prof. Olegário Baldo.
9. DO PRAZO PARA INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DO LINK CENTRAL
9.1 O Link Central deverá ser instalado e configurado no equipamento fornecido pelo IFMT - Campus Cáceres - Prof. Olegário Baldo (Servidor de Internet) num prazo de até 05 (cinco) dias podendo ser prorrogado por mais 05 (cinco) dias a contar da data de assinatura do Contrato, após emitir a Ordem de Ativação do mesmo.
10. DOS REQUISITOS TÉCNICOS OBRIGATÓRIOS
10.1 A Contratada deverá monitorar e supervisionar os links da sua malha principal (backbone), diagnosticando e solucionando falhas mesmo antes do desencadeamento da notificação pelo cliente. Ficará, a Contratada, encarregada de prestar esclarecimentos à Contratante, sobre os itens supracitados, sempre que este julgar necessário.
10.2 O serviço contratado deverá permitir incorporar modificações ou ampliações sem que estas impliquem na interrupção do restante das conexões do cliente. Para a efetivação de tais modificações/ampliações deverá o contratante consultar a contratada para a definição de novas condições técnico-comerciais (viabilidade, velocidades e valores), bem como agendamento de paralisações.
10.3 A solução deverá, tecnologicamente, estar baseada em equipamentos que utilizem padrões vigentes no mercado e marcas líderes na sua área, propiciando a segurança dos dados.
10.4 A Contratada, sempre que necessitar realizar manutenção preventiva ou de ampliação em sua estrutura (Links de Acesso, substituição de meio físico, dentre outros), que possam acarretar a paralisação ou baixa de desempenho na comunicação do Link Central e/ou Unidades Remotas, deverá comunicar a Contratante com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência.
10.5 A Contratada se responsabiliza pela substituição dos equipamentos em caso de defeitos (queima por descarga elétrica, superaquecimento, falha do equipamento). A substituição deverá ser feita em no máximo 05 (cinco) horas após aberto o chamado.
10.6 Os equipamentos, necessários à interligação das redes, serão fornecidos pela contratada.
10.7 A Contratada deverá fornecer um número de telefone para Suporte Técnico de Emergência – 24 horas (fora do horário de expediente, finais de semana e feriados), para casos de pane ou defeito nos equipamentos que provoquem a paralisação do Link Central.
11. DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS
11.1 O serviço prestado deverá ter sua qualidade medida mensalmente, para fins de pagamento, por meio dos seguintes critérios:
11.2 Disponibilidade do link de comunicação de dados conforme critérios estabelecidos;
11.3 Latência, Tempo de Resposta, Taxa de erro e perda de pacotes, de acordo com critérios estabelecidos.
11.4 Disponibilidade da Central de Atendimento conforme períodos e horários exigidos;
11.5 Agilidade, cortesia e presteza no atendimento do suporte técnico;
11.6 Eficiência das soluções definitivas apresentadas;
11.7 Nenhuma penalidade aplicada à Contratada no período;
11.8 Atendimento às demais exigências contratuais.
12. DO PAGAMENTO
12.1 O pagamento será feito de acordo com os recursos disponíveis, não superiores a 30 (dias) após o atesto da NF. As notas fiscais serão devidamente atestadas pelo fiscal.
12.2 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das obrigações contratuais, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
12.3 O pagamento será realizado após conferência e aprovação da nota fiscal e atestação de conformidade com os serviços;
12.4 O pagamento referente a cada mês fica condicionado à comprovação de regularidade fiscal perante a Administração. A contratada fica ciente de que deverá apresentar à Contratante, ao fim de todos os meses:
a) Certidão de regularidade para com a fazenda Federal/União;
b) Certidão negativa do INSS (CND);
c) Certidão de regularidade para com a fazenda Estadual;
d) Certidão de regularidade para com a fazenda Municipal;
e) Certidão de regularidade para com o FGTS;
f) Certidão negativa de débito trabalhista (CNDT);
12.5 Na Nota Fiscal deverão constar a descrição exata dos serviços prestados bem como o mês de competência.
12.6 É vedada a antecipação de pagamento.
12.7 Havendo erro na nota fiscal/fatura, preenchimento incompleto, inclusive nos casos de omissão de informações ou outras circunstâncias correlatas que impeçam a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneando-as.
12.8 A contagem do prazo para pagamento será reiniciada e contado do novo envio do documento fiscal com as devidas correções ao fiscal do contrato, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional à CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo dos serviços pela CONTRATADA.
12.9 O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, indicada na proposta, em que deverá ser efetuado o crédito. Não se permitirá, portanto outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta, o que vem cumprir as normativas do Decreto da Presidência da República 6.170 de 25 de julho de 2007.
12.10 Todos os custos com impostos, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorram serão de responsabilidade da Contratada.
12.11 Todos os serviços prestados serão cobrados mensalmente, através da respectiva nota fiscal, com demonstrativo contendo a relação atualizada de todos os serviços contratados e o respectivo documento de cobrança. O pagamento ratifica concordância com o rol de serviços cobrados pela CONTRATADA.
12.12 A nota fiscal será encaminhada à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis à data de vencimento.
12.13. Esclarecimentos adicionais sobre os valores e serviços faturados poderão ser obtidos por meio de contato com a CONTRATADA, que deverá respondê-los em até 24 horas.
12.14 O pagamento dos serviços prestados será realizado pela CONTRATANTE de acordo com as instruções constantes no documento de cobrança.
12.15. Na ocasião da apresentação da nota fiscal a CONTRATADA deverá apresentar todas as certidões negativas, atualizadas e válidas mantendo as condições de habilitação nos termos da Lei nº 14.133/21.
12.16. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura a CONTRATANTE deverá certificar todas as certidões negativas, atualizadas e válidas mantendo as condições de habilitação nos termos da Lei nº 14.133/21.
12.17. Em relação ao pagamento ocorrerá a retenção do IRRF, conforme Instrução Normativa nº 2145/2023 da Receita Federal.
13. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
14. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
14.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021. Cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
14.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
14.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
14.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
14.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
14.6 A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
14.7 A Contratada deverá manter preposto da empresa que será responsável por acompanhar a execução do contrato e atender às solicitações da Contratante.
Fiscalização
14.8 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
14.9 O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
14.10 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
14.11 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
14.12 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
14.13 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
14.14 O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
14.15 O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
14.16 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
14.17 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
14.18 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
14.19 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
14.20 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
14.21 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
14.22 O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
14.23 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
15. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
15.1 A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto em anexo deste termo de referência, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços.
15.2 Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
- não produzir os resultados acordados;
- deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
- deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
15.3 A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
15.4 A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
15.4.1 fornecimento ininterrupto de internet;
15.4.2 oscilações de internet;
15.4.3 períodos de queda de internet;
15.4.4 períodos em que o fornecimento de internet for em velocidade inferior ao contratado;
Do recebimento
15.5 Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 02(dois) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133, de 2021, e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
15.6 O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem à parcela a ser paga.
15.7 O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
15.8 O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
15.9 O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
15.10 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
15.11 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
15.12 A Contratada fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório.
15.13 A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021).
15.14 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos manuais e instruções exigíveis.
15.15 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo de referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
15.16 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
15.17 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
- Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
- Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
- Comunicar à empresa para que emita a nota fiscal, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
- Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
15.18 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de nota fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
15.19 Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
15.20 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
15.21 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
15.22 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
15.23 Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a nota fiscal apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
- o prazo de validade;
- a data da emissão;
- os dados do contrato e do órgão contratante;
- o período respectivo de execução do contrato;
- o valor a pagar; e
- eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
15.24 Havendo erro na apresentação da nota fiscal, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
15.25 A nota fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
15.26 A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
- verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas;
- identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
15.27 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
15.28 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
15.29 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
15.30 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
15.31 O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
15.32 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA pro rata die de correção monetária.
Forma de pagamento
15.33 O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
15.34 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
15.35 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
15.36 Independentemente do percentual de tributo, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
15.37 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
15.38 É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
15.39 Não serão aceitas pela Contratante, as cessões de crédito não abrangidas pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020.
15.40 Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
15.41 O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020 e Anexos).
15.42 A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
16. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
16.1 O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de MENOR PREÇO POR ITEM.
17. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
17.1 Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
- SICAF;
- Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
- Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep)
17.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
17.3 Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
17.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
17.5 O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
17.6 Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do interessado será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
17.7 É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
17.8 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
17.9 Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
17.10 Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
Habilitação jurídica
17.11 Para fins de habilitação jurídica, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica:
- Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
- Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
- Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
- Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
- Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
- Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
- Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
- Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
- Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
17.11 Para fins de habilitação fiscal, social e trabalhista, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos:
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
- Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
- Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estadual ou municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
- O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Técnica
17.12 Declaração de que o interessado tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação;
17.13 A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do interessado acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
18. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
18.1 O custo estimado total da contratação é de R$ 13.194,00 (treze mil, cento e noventa e quatro reais), conforme custos unitários apostos na tabela acima constante no item 1.1.
18.2 O preço contratado poderá ser reajustado, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação que é o IPCA, mediante solicitação da Contratada.
19. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei no 14.133/2021, o Contratado que:
- der causa à inexecução parcial do contrato;
- der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
- der causa à inexecução total do contrato;
- deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
- não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
- não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
- ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
- apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
- fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
- comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
- praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
- praticar ato lesivo previsto no art. 5o da Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013.
19.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
- Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
- Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4o, da Lei);
- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5o, da Lei);
- Multa:
- moratória de 1 % (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
- compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto ou sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de inexecução parcial;
19.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
19.4 Todas as sanções previstas neste termo de referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
19.5 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157).
19.6 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pela Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
19.7 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
19.8 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei no 14.133/ 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
19.9 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
- a natureza e a gravidade da infração cometida;
- as peculiaridades do caso concreto;
- as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
- os danos que dela provierem para a Contratante;
- a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
19.10 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei no 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei no 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
19.11 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).
19.12 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei no 14.133/2021.
20. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
20.2 A contratação será atendida pela seguinte dotação:
- Gestão/Unidade: 26414/158334;
- Fonte de Recursos: 10000;
- Programa de Trabalho: 231674;
- Elemento de Despesa: 339040-13;
- Plano Interno: L20RLP0101N;
Cáceres-MT, 19 de março de 2024.
EQUIPE DE PLANEJAMENTO
Emerson Neves da Silva
Demandante - Presidente da Equipe de Planejamento
Técnico de Tecnologia da Informação
Coordenador Geral de Tecnologia da Informação
PORTARIA Nº 1079/2023 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, de 9 de maio de 2023
Oscar Ortega da Rocha Barros
Membro Técnico da Equipe de Planejamento
Técnico de Tecnologia da Informação
Coordenação Geral de Tecnologia da Informação
Pâmela Cristina Criado
Membro Administrativo da Equipe de Planejamento
Assistente em Administração
Coordenação Geral de Contratos
APROVAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS |
Documento assinado eletronicamente por:
- Pamela Cristina Criado, COORDENADOR(A) - FG0002 - , em 19/03/2024 14:47:21.
- Emerson Neves da Silva, COORDENADOR(A) - FG0001 - CAS-CTI, em 19/03/2024 14:48:24.
- Oscar Ortega da Rocha Barros, TEC DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO, em 19/03/2024 14:48:44.
- Anderson Wesley Alves Bezerra, DIRETOR GERAL - CD0002 - CAS-DG, em 19/03/2024 15:14:55.
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