Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
Campus Rondonópolis

ESTUDOS PRELIMINARES

Processo nº 23196.00556.2020-11


1. Objeto da contratação


Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Engenharia para Executar Projetos de Obras, de Natureza de Reforma, para Acessibilidade, SPDA e Segurança Contra Incêndio e Pânico, nas dependências do prédio sede do Instituto Federal de Ciência e Tecnologia de Mato Grosso Campus Rondonópolis, incluindo o fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra necessários à completa execução do objeto, conforme condições, especificações, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.

O presente documento visa analisar a viabilidade da presente contratação, bem como levantar os elementos essenciais que servirão para compor o Termo de Referência ou projeto Básico, de forma a melhor atender às necessidades da Administração.


2. Necessidade da contratação


Justifica-se em virtude da necessidade de adequar o espaço físico do IFMT Campus Rondonópolis, para atendimento propício à comunidade interna e externa com deficiência, promovendo ação contínua de acessibilidade física, atendendo assim às exigências dispostas nas Leis 10.098 de 19 de dezembro de 2000, Lei 13.146 de 06 de julho de 2015 e Decreto Federal 5.296 de 02 de dezembro de 2004.
A Lei Federal nº 10.098 criada em 2000, reforçou ainda mais o direito de ir e vir do cidadão portador de necessidades especiais, exigindo a instalação ou a adequação de equipamentos que promovam sua acessibilidade. É dever da administração pública propiciar meios de acessibilidade universal à todos os cidadãos, conforme estabelece a Constituição Federal. Assim, a solução de executar obras de acessibilidade com instalação de plataforma elevatória visa suprir demanda de acessibilidade aos servidores, alunos, estagiários, terceirizados e visitantes com dificuldade de locomoção e portadores de necessidades especiais, possibilitando o acesso às dependências internas do IFMT Campus Rondonópolis.

Também o projeto de proteção, combate a incêndio e controle de pânico em uma edificação é de suma importância, haja vista que é através deste, que um possível incêndio será evitado, bem como, em ocorrendo o incêndio, o mesmo poderá ser combatido de forma ideal, obviamente, se o projeto for realizado seguindo todas as normas do Corpo de Bombeiros Militar. É necessário a adequação deste edifício do IFMT Campus Rondonópolis, em cumprimento às legislações e normas vigentes, bem como a necessidade de propiciar segurança e bem-estar a todos. Haja vista a especificidade do Projeto, e por não possuirmos em nosso quadro funcional profissional habilitado ao desenvolvimento deste objeto, faz-se imprescindível a presente licitação.

Em relação à execução do Projeto de SPDA a contratação é motivada pela necessidade de  proporcionar adequada condição de segurança ao efetivo que ocupa as edificações do IFMT Campus Rondonópolis.



3. Referência aos instrumentos de planejamento do IFMT

A presente contratação encontra respaldo institucional conforme previsão no Plano de Desenvolvimento Institucional do Instituto Federal de Mato Grosso – PDI IFMT 2019 - 2023, bem como, está previsto no PAC/PGC 2020.

 

 

4. Requisitos da contratação

4.1 Da modalidade de licitação

De antemão, considerando as disposições do Art. 4º, Inc. I,  do Decreto Federal nº. 10.024/2019, não há guarida legal para a contratação de obras via a modalidade de licitação Pregão. Dessa forma, tem que se analisar as demais modalidades de licitação previstas na Lei nº. 8.666/93, para verificar qual é a ideal para a contratação do presente objeto.

Nos termos do Art. 22 da Lei nº. 8.666/93, as modalidades de licitação existentes são:

Das modalidades acima, as que podem ser utilizadas para a contratação de obras são a Concorrência, Tomada de Preços ou Convite. Dessa forma, a escolha da modalidade de licitação para obras e serviços de engenharia deve ser feita em razão do valor estimado para o empreendimento. Nos termos do Inc. I do Art. 23 da Lei nº. 8.666/93 os valores máximos (Conforme Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018) a serem contratados por modalidade de licitação são:

A complexidade da obra também deve ser levada em consideração quando da definição da modalidade da licitação: quanto mais complexa a obra ou serviço a ser contratado, tanto maiores devem ser as exigências de habilitação, o que influencia diretamente na modalidade a ser escolhida[1].

Diante dos apontamentos acima, o valor estimado da obra é o fator preponderante para a definição de qual modalidade deverá ser escolhida para a realização do certame licitatório em questão.

Conforme será explanado mais adiante, a obra em questão está estimada em R$ 822.761,27 (oitocentos e vinte e dois mil, setecentos e sessenta e um reais e vinte e sete centavos). Pelo valor estimado apresentado, a presente obra poderia ser licitada tanto através da Tomada de Preços quanto da Concorrência. Das duas modalidades disponíveis, entendemos ser mais adequada para os fins buscados pela Administração a utilização da Tomada de Preços. Tal modalidade possibilita o atendimento da necessidade da Amdinistração sendo, portanto, adequada ao fim aqui proposto.

 

4.2. Do tipo de licitação

Outro ponto que deve ser analisado refere-se ao tipo de licitação que será empregado no certame. Conforme consta no § 1º do art. 45 da Lei nº 8.666/93, os tipos de licitações disponíveis são:

Os dois últimos tipos somente serão utilizados nos casos de trabalhos mais complexos, para os quais seja fundamental que os proponentes disponham de determinadas qualidades técnicas para a execução da obra.

Considerando que a obra a ser executada não é dotada de complexidade acima do normal para a área de construção civil, entendemos que o tipo de licitação adequado para a contratação em apreço é a Menor Preço.

 

4.3. Do tipo de empreitada

O edital de licitação deve definir em qual regime se dará a contratação, nos termos do Art. 6º, Inc. VIII da Lei nº. 8.666/93: empreitada por preço global, empreitada por preço unitário, tarefa, ou empreitada integral. Tais regimes de contratação apresentam as seguintes características:

- Empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

- Empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

- Tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

- Empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.

No caso da obra objeto deste estudo os dois regimes mais adequados de serem utilizados é o de Empreitada por Preço Global ou o de Empreitada por Preço Unitário. Dessa forma, cabe analisar qual desses dois regimes é o mais adequado à realidade do Campus e ao contexto da obra.

 O Quadro 02 apresenta as principais vantagens e desvantagens do Regime de Empreitada por Preço Global. O Quadro 03, por sua vez, apresenta as vantagens e desvantagens do Regime de Empreitada por Preço Unitário.

  Quadro 02 – Vantagens e desvantagens do Regime de Empreitada por Preço Global[2]

EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL

Vantagens

Desvantagens

Indicação

· Simplicidade nas medições (utilização de etapas);

 

· Menor custo para a Administração durante a fiscalização da obra;

 

· Valor final do contrato é, em princípio, fixo;

 

· Restringe os pleitos da contratada e a consequente celebração de aditivos;

 

· Dificulta o jogo de planilha;

 

· Incentiva o cumprimento de prazo, pois o contratado só recebe quando conclui uma etapa.

· Em função dos riscos serem maiores, existe uma tendência dos preços ofertados pelas licitantes também serem mais altos;

 

 · Tendência de haver maior percentual de riscos e imprevistos no BDI do construtor;

 

· O projeto básico utilizado para a contratação deve possuir elevador grau de detalhe.

· Contratação de estudos e projetos;

 

· Elaboração de pareces e laudos técnicos;

 

· Obras que apresentam boa precisão na estimativa de quantitativos;

 

· Construção de edificação;

 

· Linhas de transmissão.

 

Quadro 03 – Vantagens e desvantagens do Regime de Empreitada por Preço Unitário[3]

EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

Vantagens

Desvantagens

Indicação

· Paga-se apenas pelos serviços efetivamente executados;

 

· O risco para a contratada é menor, uma vez que não há risco relacionado aos quantitativos;

 

· Em função do menor risco, a contratação pode ocorrer por um preço menor;

 

· O grau de detalhamento do projeto pode ser inferior ao necessário para contratar-se por empreitada por preço global.

· Necessário maior rigor nas medições dos serviços;

 

· Maior custo para fiscalização da obra;

 

· Permite com maior facilidade o jogo de planilha;

 

· Necessidade de um maior número de aditivos;

 

· Maior incerteza quanto ao preço final do contrato;

 

· Não incentiva o cumprimento de prazos, pois independentemente de atraso ou não, ocorre o pagamento por tudo que foi feito.

· Serviços de gerenciamento e supervisão de obras;

 

· Obras que apresentam incertezas intrínsecas nas estimativas de quantitativos;

 

· Implantação, pavimentação, duplicação e restauração de rodovias;

 

· Canais, barragens, adutoras e obras de saneamento;

 

· Obras portuárias, dragagem, e derrocamento;

 

· Reforma de edificações.

 Conforme explicitado nos comentários do modelo de projeto básico da AGU, quanto ao regime de execução, o mesmo deve ser feito pelo gestor:

 Acerca da escolha do regime de execução, o Tribunal de Contas da União orienta que:

  1. a escolha do regime de execução contratual pelo gestor deve estar fundamentada nos autos do processo licitatório, em prestígio ao definido no art. 50 da Lei nº 9.784/1999; 3.2

Considerando as informações acima, inclusive as  presentes nos quadros,  com o intuito de subsidiar o gestor, recomenda-se a adoção do regime de execução – Empreitada por Preço Unitário. A escolha desse regime foi baseada nas orientações do Tribunal de Contas da União, contidas no Acórdão nº 1977/2013, trecho abaixo transcrito:

“a empreitada por preço global, em regra, em razão de a liquidação de despesas não envolver, necessariamente, a medição unitária dos quantitativos de cada serviço na planilha orçamentária, nos termos do art. 6º, inciso VIII, alínea 'a', da Lei 8.666/93, deve ser adotada quando for possível definir previamente no projeto, com boa margem de precisão, as quantidades dos serviços a serem posteriormente executados na fase contratual; enquanto que a empreitada por preço unitário deve ser preferida nos casos em que os objetos, por sua natureza, possuam uma imprecisão inerente de quantitativos em seus itens orçamentários, como são os casos de reformas de edificação, obras com grandes movimentações de terra e interferências, obras de manutenção rodoviária, dentre outras;

Chegou-se a essa conclusão devido aos seguintes pontos:

a) Ausência de matriz de riscos nos projetos de engenharia utilizados, o que inviabiliza a correta utilização do regime de Empreitada por Preço Global;

b) Histórico de conflito com empresas contratadas, ante a identificação de falhas nos projetos que geram desiquilíbrio contratual desfavorável para a contratada, quando da utilização do regime de Empreitada por Preço Global, o que prejudicou a correta execução do contrato;

c) Desconhecimento por parte dos licitantes das regras que são aplicáveis ao regime de Empreitada por Preço Global, especialmente as atinentes à responsabilidade da Contratada frente às falhas de projeto.

d) Também, pelas características da obra, a empreitada por preço unitário permite um melhor controle por parte da fiscalização na realização das medições, visto que as quantidades podem ser mensuradas por unidade de medida, cujo valor total do contrato é o resultante da multiplicação do preço unitário pela quantidade e tipos de unidades contratadas.

4.4. Da necessidade de parecer prévio do Departamento de Engenharia e Planejamento Estrutural do IFMT

Para o prosseguimento do processo licitatório é condição sine qua non a submissão dos Projetos de Engenharia à análise do Departamento de Engenharia e Planejamento Estrutural do IFMT (DEPE). Deve-se deixar consignado que a equipe que elabora o presente estudo não apresenta conhecimento técnico na área de engenharia civil.


4.5. Requisitos de qualificação

A empresa deverá, para fins de comprovação de qualificação técnica na fase da habilitação, apresentar declaração indicando possuir profissional de nível superior: Engenheiro Civil/Arquiteto, registrado no CREA/CAU, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica/Registro de Responsabilidade Técnica emitido pelo CREA/CAU, de características semelhantes ao objeto desta licitação devendo constar nome, CPF e número de registro na entidade profissional competente.

A CONTRATADA deverá apresentar os documentos referentes ao registro ou à inscrição da LICITANTE na entidade profissional competente (CREA/CAU), em plena validade, comprovando estar apta ao desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação, conforme art. 59, da Lei no 5.194, de 24 de dezembro de 1966.

5. Estimativa das quantidades

A quantidade estimada dos serviços a serem executados está abaixo apresentada:

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

VALOR ESTIMADO

01

Acessibilidade

01

R$ 629.977,52

02

Segurança Contra Incêndio e Pânico

01

R$ 108.693,68

03

SPDA

01

R$ 84.090,09


Demais Informações sobre os materiais necessários para a correta execução dos componentes listados podem ser encontradas no memorial descritivo.


6. Levantamento de mercado e justificativa da escolha do tipo e solução a contratar

Não foram identificados, dentro dos normativos vigentes, quaisquer metodologias ou inovações aplicáveis ao presente objeto. Para a presente contratação, já é consagrado na Administração Pública a realização do serviço mediante execução indireta, com a contratação de empresa especializada para esse propósito.



7. Estimativas de preços ou preços referenciais

​​​​​​​Conforme dispõe o Art. 3º do Decreto Federal nº. 7.893/13:

Art. 3º O custo global de referência de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços e obras de infraestrutura de transporte, será obtido a partir das composições dos custos unitários previstas no projeto que integra o edital de licitação, menores ou iguais à mediana de seus correspondentes nos custos unitários de referência do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – Sinapi, excetuados os itens caracterizados como montagem industrial ou que não possam ser considerados como de construção civil (grifamos).

Como se trata de contratação de serviços para edificações públicas, conforme Decreto 7.983/2013, os preços referenciais deverão ser os disponibilizados pelo Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), mantido pela Caixa Econômica Federal.

Considerando o dispositivo infralegal acima, a equipe responsável pelos projetos realizou o orçamento da obra, sendo que o custo estimado para a execução do objeto ficou em  R$ 822.761,27 (oitocentos e vinte e dois mil, setecentos e sessenta reais e vinte e sete centavos).

O custo estimado da contratação e o respectivo valor máximo foram apurados mediante preenchimento de planilha de custos e formação de preços com base na tabela SINAPI em sua última atualização e, para alguns itens não constantes nestas, pesquisas de preços praticados no mercado, com composição de custos dos mesmos.


8. Descrição da solução como um todo

A solução proposta considera que a situação requer a contratação da empresa especializada para a execução de Obras de Acessibilidade, SPDA e Segurança Contra Incêndio e Pânico no Campus Rondonópolis, a fim de garantir melhor acesso e segurança aos usuários.

A licitante vencedora deverá realizar a execução de todos os serviços propostos dentro dos prazos previstos no cronograma físico-financeiro e transcrito no Projeto Básico.

Os serviços serão prestados na Sede do IFMT Campus Rondonópolis, situado na Rua Ananias Martins de Souza, n. 861, Residencial Vila Mineira, CEP 78721-520, Rondonópolis-MT.

Os serviços serão prestados em dias úteis e no horário do expediente administrativo do IFMT Campus Rondonópolis, de acordo com o cronograma físico-financeiro a ser aprovado previamente. A contratada, mediante solicitação com 48 horas de antecedência e autorização por parte da administração, poderá realizar os serviços em dias distintos do acima especificado. Neste caso, a fiscalização deverá ser fazer presente.

A rotina de execução dos serviços será determinada pela licitante vencedora segundo o cronograma físico-financeiro entregue pela mesa e aprovado pela Administração, sendo seus atos e ocorrências registrados em Livro Diário de Obras/Serviços, observando as  especificações estabelecidas no Projeto Básico para a execução de cada serviço e condições previstas nas normas vigentes.

A licitante vencedora deverá executar os serviços dentro da mais perfeita técnica, conforme preconiza as normas técnicas brasileiras vigentes. A empresa deverá utilizar e aplicar materiais de 1ª qualidade, certificados pelo INMETRO (quando for o caso), novos e aprovados pela fiscalização. Não serão aceitos materiais reutilizados. Os serviços serão medidos de acordo com sua respectiva unidade constante da planilha de custos, anexa ao Projeto Básico.


9. Justificativas para o parcelamento ou não da solução

Dada a natureza do presente objeto,  é tecnicamente viável o seu parcelamento, tendo em vista,  que o objeto compreende três projetos com natureza diversa, de modo, que sendo estes divididos em subgrupos, podem resultar em economicidade e vantasojidade para Administração.​​​​​​​


10. Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis

A execução das obras de Acessibilidade, SPDA e Segurança Contra Incêndio e Pânico, proporcionará segurança para uma tranquila vivência no campus, bem como irá proporcionar um ambiente adequado para acessibilidade e convivência de nossos alunos.

Também se espera os seguintes resultados a partir dessa contratação:


11. Providências para adequação do ambiente do órgão

Prover o espaço destinado para a execução da obra, concedendo o acesso necessário aos maquinários e funcionários da empresa contratada.


12. Declaração da viabilidade ou não da contratação

Após este estudo preliminar verificamos que o serviço objeto desta contratação é fundamental para a garantia do desempenho das atividades regulares dos servidores e discentes. Devido a regular manutenção dos ambientes dos mesmos, e além é claro da preservação e manutenção do patrimônio público. Com esta contratação será possível conciliar menores custos e o atendimento adequado das necessidades da Administração, isto posto constatamos, portanto que é uma contratação viável.



13. Contratações correlatas e/ou interdependentes

Não há limitações específicas de mercado e a especificação dos serviços/itens constantes das planilhas e demais documentos, não contém exigências que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo da licitação, ferindo aos princípios da lei 8.666/93, tampouco induzindo a especificidades que possam direcionar o certame licitatório, favorecendo a contratação de prestador específico.

Não foi identificada necessidade de contratação correlata.

Responsáveis pela elaboração do Estudo Preliminar


Sergio Fernando Capurro Rodrigues

Auxiliar em administração/Chefe de Gabinete da Direção Geral

SIAPE 2135385



Márcio do Nascimento Gomes

Professor Ens Basico Tecn Tecnológico/Fiscal da Elaboração dos Projetos

SIAPE 1562472



Ana Maria Kops Zahner

Assistente em Administração/Coordenação de Serviço de Apoio

SIAPE 1893251



Maria Aparecida de Almeida

Administradora/Coordenação de Compras e Licitações

SIAPE 1826911


Edna Pereira dos Santos Ferreira

Assistente em Administração/Coordenação de Contratos

SIAPE 1952897



Izabel Kamilla Sales Pacheco

Assistente em Administração/Indicada a Fiscal Administrativo

SIAPE 1911315


Marcelo Pereira Dantas da Silva

Assistente em Administração/Indicado a Fiscal Administrativo Substituto

SIAPE 1952622


Ricardo Augusto Moraes Saque

Engenheiro/Indicado a Fiscal Técnico

SIAPE 2106887


Fatima Elizabete dos Reis Matias (2520139)

Chefe do Departamento de Engenharia e Planejamento Estrutural

Engenheira Civil CREA 7101D/MT

SIAPE 252019



Rondonópolis/MT, _____de ______________ de _______.






Assinaturas dos Responsáveis




[1] Trechos do conteúdo deste tópico foram extraídos do Manual de Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas, elaborado pelo TCU.

[2] VELOSSO, Bruno Marques Novaes Ajala. Regimes de contratação no universo da Administração Pública: Empreitada por Preço Global x Empreitada por Preço Unitário. Revista Especialize On-line IPOG - Goiânia - 9ª Edição nº 010 Vol.01/2015 julho/2015.

[3] VELOSSO, Bruno Marques Novaes Ajala. Regimes de contratação no universo da Administração Pública: Empreitada por Preço Global x Empreitada por Preço Unitário. Revista Especialize On-line IPOG - Goiânia - 9ª Edição nº 010 Vol.01/2015 julho/2015.


Documento assinado eletronicamente por:

  • Maria Aparecida de Almeida, COORDENADOR - FG0002 - ROO-COM, em 21/10/2020 08:30:53.
  • Daniela de Souza Carraro Marcelino, PSICOLOGO-AREA, em 21/10/2020 09:13:40.
  • Marcelo Pereira Dantas da Silva, COORDENADOR - FG0002 - ROO-CAP, em 21/10/2020 09:16:47.
  • Izabel Kamilla Salles Pacheco, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em 21/10/2020 09:19:13.
  • Fatima Elizabete dos Reis Matias, CHEFE - CD4 - RTR-DEPE, em 21/10/2020 09:26:26.
  • Ana Maria Kops Zahner, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em 21/10/2020 11:13:06.
  • Edna Pereira dos Santos Ferreira, COORDENADOR - FG0002 - ROO-CCC, em 21/10/2020 11:34:50.
  • Marcio do Nascimento Gomes, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em 21/10/2020 12:03:36.
  • Ricardo Augusto Moraes Zaque, ENGENHEIRO-AREA, em 21/10/2020 13:47:47.
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Este documento foi emitido pelo SUAP em 19/10/2020. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://suapteste.ifmt.edu.br/autenticar-documento/ e forneça os dados abaixo:

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