Despacho:
De acordo com o DESPACHO Nº 6/2022 - CNP-COM, em que consta o aceite do campus Alta Floresta na adesão dos item em questão (Contratação de Motorista para Transporte Escolar) encaminho o processo para o Diretor Geral para definição do tipo de contratação que será adotado.
Caso a Direção se manifeste em favor da adesão, de acordo com a Portaria IFMT 1.291/2015, Capítulo II, Art. 6º, Parágrafo Único: Para solicitações de autorização igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), os autos devem ser remetidos à Reitoria para obtenção da autorização nos termos da Portaria n. 785, de 18/06/2012, do Ministério da Educação e demais normativas e procedimentos internos.
Caso se manifeste em favor da Dispensa Emergencial, por gentileza devolver a este setor (CNP-DAP) com a devida autorização, para emissão de Minuta de Empenho e Empenho, e posterior confecção de contrato.
Despacho assinado eletronicamente por:
- Roberto Antonio Nonenmacher, CHEFE - CD4 - CNP-DAP, CNP-DAP, em 12/09/2022 14:57:31.