Considerando que nas últimas semanas, o foco esteve voltado para os dois PE (Edital Nº 47/2023 e Dispensa Eletrônica 07/2023). Levando em conta o prazo de regularização dessa demanda até 30/12/23, conforme a IN TCU 84/20 e Ofício (disponível em https://suap.ifmt.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento/614803/).
Dado que o Campus realizou diversas modificações/alterações nos cargos de gestão no final do Exercício, tornou-se necessário utilizar o recesso para a regularização, o qual poderá ser deduzido dos saldos de horas a pagar pela servidora. A demanda foi executada por meio da identificação das Portarias, revisão, alterações, exoneração da função e cadastramento do novo servidor para a função (a exemplo do anexo). |
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