Atividade 10284

Atividade

Atividade: GESTÃO DE PESSOAS Complexidade: I - 8.00 hora(s)
Status: Entregue
Descrição: Processo Eletrônico: 23197.002993.2023-02 - Remoção por Motivo de Saúde - Aline Fernanda Andriotti - Fazer análise do pedido, emissão de nota técnica, dar encaminhamentos; Processo Eletrônico: 23749.001919.2023-77 - Remoção por Motivo de Saúde - Isabela Codolo de Lucena - Fazer análise do pedido, emissão de nota técnica, dar encaminhamentos; Processo Eletrônico: 23193.001743.2023-87 - Licença Gestante Anterior ao Parto - Joice Kelly Sousa Cintra Alves - Fazer análise do pedido, emissão de nota técnica, dar encaminhamentos; Processo Eletrônico: 23191.001648.2023-01 - Horário Especial para Servidor Estudante - Fabiano da Guia Rocha - Fazer análise do pedido, emissão de nota técnica, dar encaminhamentos.
Entregas Esperadas: Nota técnica, notificação, despachos.
Tempo de exec. presencial: 8.00 Tempo de exec. remota: 8.00
Horas Homologadas: -

Entregas Realizadas

Entregas CH Executada

Processo Eletrônico: 23197.002993.2023-02

Processo analisado: Considerando a solicitação da servidora Aline Fernanda Andriotti, de Remoção por Motivo de Saúde, e conforme a Resolução 110/2022, solicita-se que anexe aos autos as seguintes documentações, para que possamos seguir com os trâmites necessários: "I- comprovante de residência de origem; II- declaração emitida pela Secretaria de Saúde do município ou polo regional mais próximo de onde reside o servidor e seu dependente e, ainda, da Secretaria de Saúde do município ou polo regional mais próximo de onde está o campus de lotação do servidor, quando municípios diferentes, atestando que não existe tratamento adequado para a patologia diagnosticada na rede pública e privada daquele(s) município(s) ou proximidades; III- declaração emitida pela Secretaria de Saúde do município ou polo regional mais próximo do campus de lotação pretendido pelo servidor, atestando que existe tratamento adequado para a patologia diagnosticada na rede pública ou privada daquele município ou proximidades.
§ 1º As declarações de que tratam os incisos “III” e “IV” do caput deste artigo poderão ser substituídas por declaração firmada pelo servidor, informando que, no município do campus de lotação do servidor, não existe tratamento
adequado para a patologia, e que, no campus de lotação pretendido, existe o tratamento adequado/pretendido.
§ 2º O servidor deve estar ciente de que a falsidade das declarações no documento poderá ensejar sanções civis e, principalmente, criminais (Art. 299 do Código Penal)."
Após inserções dos documentos tramitar para essa Coordenação de Apoio, Legislação e Normas RTR - CALN, para análise e demais trâmites.

 

Processo Eletrônico: 23749.001919.2023-77

Processo analisado: Considerando a solicitação da servidora Isabela Codolo de Lucena, de Remoção por Motivo de Saúde, e conforme a Resolução 110/2022, solicita-se que anexe aos autos as seguintes documentações, para que possamos seguir com os trâmites necessários: "I- Declaração emitida pela Secretaria de Saúde do município ou polo regional mais próximo de onde reside o servidor e seu dependente e, ainda, da Secretaria de Saúde do município ou polo regional mais próximo de onde está o campus de lotação do servidor, quando municípios diferentes, atestando que não existe tratamento adequado para a patologia diagnosticada na rede pública e privada daquele(s) município(s) ou proximidades; II- Declaração emitida pela Secretaria de Saúde do município ou polo regional mais próximo do campus de lotação pretendido pelo servidor, atestando que existe tratamento adequado para a patologia diagnosticada na rede pública ou privada daquele município ou proximidades; III- Requerimento do SUAP de Remoção por motivo de saúde.
§ 1º As declarações de que tratam os incisos “III” e “IV” do caput deste artigo poderão ser substituídas por declaração firmada pelo servidor, informando que, no município do campus de lotação do servidor, não existe tratamento
adequado para a patologia, e que, no campus de lotação pretendido, existe o tratamento adequado/pretendido.
§ 2º O servidor deve estar ciente de que a falsidade das declarações no documento poderá ensejar sanções civis e, principalmente, criminais (Art. 299 do Código Penal)."
Após inserções dos documentos tramitar para essa Coordenação de Apoio, Legislação e Normas RTR - CALN, para análise e demais trâmites."

 

Processo Eletrônico: 23193.001743.2023-87

Processo analisado: Para verificação se houve licença anterior ao parto, pois tem processo de licença para tratamento da própria saúde da servidora requerente.

 

Processo Eletrônico: 23191.001648.2023-01

Processo analisado: Solicitamos anexar o requerimento com a distribuição dos horários corretamente (exemplo: 07:00 às 11:00). Após inserções dos documentos tramitar para essa Coordenação de Apoio, Legislação e Normas RTR - CALN, para análise e demais trâmites.

8.00

Autorização

Data da Autorização Observação Autorizada por
05/01/2024 -

Avaliação

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Data da Avaliação Nota Observação CH Homologada Avaliada por
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Cancelamento

Data do cancelamento Observação
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