Atividade 10883

Atividade

Atividade: GESTÃO DE PESSOAS Complexidade: J - 9.00 hora(s)
Status: Entregue
Descrição: Processo Eletrônico: 23198.000068.2024-18 - Incentivo a Qualificação - Rosicleia Moreira Santos - Fazer reanálise do processo e dar encaminhamentos; Processo Eletrônico: 23748.000035.2024-96 - Remoção por Motivo de Saúde - Luiz Carlos Alves Filho - Fazer análise do pedido, emissão de nota técnica, dar encaminhamentos; Processo Eletrônico: 23193.000050.2024-58 - Remoção por Motivo de Saúde - Gabriela Talissa Costa - Fazer análise do pedido, emissão de nota técnica, dar encaminhamentos; Processo Eletrônico: 23193.001743.2023-87 - Licença Gestante - Joice Kelly Sousa Cintra Alves - Fazer reanálise do processo e dar encaminhamentos.
Entregas Esperadas: Nota técnica, notificação, despachos.
Tempo de exec. presencial: 9.00 Tempo de exec. remota: 9.00
Horas Homologadas: -

Entregas Realizadas

Entregas CH Executada

Processo Eletrônico: 23198.000068.2024-18

https://suap.ifmt.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento/642370/

 

Processo Eletrônico: 23748.000035.2024-96

https://suap.ifmt.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento/644333/

 

Processo Eletrônico: 23193.000050.2024-58 

Processo analisado:  "Considerando a solicitação da servidora Gabriela Talissa Costa, de Remoção por Motivo de Saúde, e conforme a Resolução 110/2022, solicita-se que anexe aos autos as seguintes documentações, para que possamos seguir com os trâmites necessários: ""I- comprovante de residência de origem; II- declaração emitida pela Secretaria de Saúde do município ou polo regional mais próximo de onde reside o servidor e seu dependente e, ainda, da Secretaria de Saúde do município ou polo regional mais próximo de onde está o campus de lotação do servidor, quando municípios diferentes, atestando que não existe tratamento adequado para a patologia diagnosticada na rede pública e privada daquele(s) município(s) ou proximidades; III- declaração emitida pela Secretaria de Saúde do município ou polo regional mais próximo do campus de lotação pretendido pelo servidor, atestando que existe tratamento adequado para a patologia diagnosticada na rede pública ou privada daquele município ou proximidades.
§ 1º As declarações de que tratam os incisos “II” e “III” do caput deste artigo poderão ser substituídas por declaração firmada pelo servidor, informando que, no município do campus de lotação do servidor, não existe tratamento adequado para a patologia, e que, no campus de lotação pretendido, existe o tratamento adequado/pretendido.
§ 2º O servidor deve estar ciente de que a falsidade das declarações no documento poderá ensejar sanções civis e, principalmente, criminais (Art. 299 do Código Penal).""
Após inserções dos documentos tramitar para essa Coordenação de Apoio, Legislação e Normas RTR - CALN, para análise e demais trâmites."

 

Processo Eletrônico: 23193.001743.2023-87

Processo analisado:  Seguem os autos para inserção do contrato (RTR-CCT )

9.00

Autorização

Data da Autorização Observação Autorizada por
27/01/2024 -

Avaliação

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Data da Avaliação Nota Observação CH Homologada Avaliada por
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Cancelamento

Data do cancelamento Observação
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